Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 59.815, DE 02 DE outubro DE 2020





Suspende os efeitos do inciso III do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2018, que regulamenta os concursos de remoção dos integrantes das carreiras dos Quadros dos Profissionais de Educação, enquanto perdurar a situação de emergência reconhecida pelo Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.

Suspende os efeitos do inciso III do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2008, que regulamenta os concursos de remoção dos integrantes das carreiras dos Quadros dos Profissionais de Educação, enquanto perdurar a situação de emergência reconhecida pelo Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020. (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06/10/2020, pg. 01)


BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a situação de emergência e o estado de calamidade pública no Município de São Paulo reconhecidos pelos Decretos nº 59.283, de 16 de março de 2020, e nº 59.291, de 20 de março de 2020, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus, bem como as demais medidas que vêm sendo adotadas com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam suspensos, excepcionalmente, os efeitos do inciso III do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2018, que regulamenta os concursos de remoção dos integrantes das carreiras dos Quadros dos Profissionais de Educação, enquanto perdurar a situação de emergência reconhecida pelo Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.

Art. 1º Ficam suspensos, excepcionalmente, os efeitos do inciso III do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2008, que regulamenta os concursos de remoção dos integrantes das carreiras dos Quadros dos Profissionais de Educação, enquanto perdurar a situação de emergência reconhecida pelo Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020. (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06/10/2020, pg. 01)

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação fica autorizada a prorrogar o prazo para inscrição nos Concursos de Remoção 2020 dos Profissionais de Educação e Titulares de Cargos de Analista de Informações, Cultura e Desporto - Biblioteconomia e Educação Física, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de outubro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 2 de outubro de 2020.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03/10/2020, pg. 01 e retificada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06/10/2020, pg. 01.