Prorroga, em parte, as restrições para atendimento presencial de público, conforme diretrizes do Plano São Paulo do Governo do Estado, que foi estendido pelo Decreto Estadual nº 65.237, de 9 de outubro de 2020.
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BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Observados os termos e condições estabelecidos nos Decretos Estaduais nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e nº 65.234, de 8 de outubro de 2020, e nos Decretos nº 59.473, de 29 de maio de 2020, e 59.829 de 9 de outubro de 2020, ficam prorrogadas as restrições de atendimento presencial ao público de que trata o Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020, pelo prazo estabelecido no Decreto Estadual nº 65.237, de 9 de outubro de 2020.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de outubro de 2020.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de outubro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 13 de outubro de 2020.