Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.488, DE 16 DE outubro DE 2020


Revogada por Ato nº 1.497 de 2020


Altera a redação do inciso V do art. 5º do Ato nº 1.479, de 14 de julho de 2020.

CONSIDERANDO a evolução favorável dos indicadores da COVID-19 no nosso Município de São Paulo;

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O inciso V, do art. 5º do Ato 1.479, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º ................................................................................

..................................

.............................................................................................

.................................

V - visitantes que tenham reunião agendada com Vereador, previamente comunicada à Administração, observando-se o número máximo de 8 (oito) visitantes simultâneos por Gabinete. (NR)

.............................................................................................

.................................”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 16 de outubro de 2020


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/10/2020, pg. 115.