Altera a redação do inciso V do art. 5º do Ato nº 1.479, de 14 de julho de 2020.
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CONSIDERANDO a evolução favorável dos indicadores da COVID-19 no nosso Município de São Paulo;
A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º O inciso V, do art. 5º do Ato 1.479, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ................................................................................
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V - visitantes que tenham reunião agendada com Vereador, previamente comunicada à Administração, observando-se o número máximo de 8 (oito) visitantes simultâneos por Gabinete. (NR)
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.................................”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 16 de outubro de 2020