Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.000.000,00, com remanejamento de recursos, de acordo com o Artigo 12 da Lei nº 17.253/2019.
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CONSIDERANDO as atribuições que são conferidas à Mesa da Câmara Municipal de São Paulo por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 12 da Lei nº 17.253/2019, de 26 de dezembro de 2019, visando possibilitar despesas inerentes às ações do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a necessidade de suplementação da dotação de Contribuições, para atendimento a Resolução nº 04/2020, que estabelece em seu art. 2º que os valores economizados com a redução do valor dos subsídios dos Senhores Vereadores e do Auxílio Encargos Gerais de Gabinete deverão, preferencialmente, ser utilizados em ações vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde e à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social no enfrentamento ao Coronavírus no Município de São Paulo e em complemento ao Ato nº 1477 de 08 de julho de 2020,
A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com o remanejamento de recursos na própria atividade, à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | R$ |
09.10.01.031.3024.2100 | Administração da Unidade | |
33.91.41.00.00 | Contribuições | 2.000.000,00 |
Art. 2º - A cobertura do crédito de que trata o art. 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | R$ |
09.10.01.031.3024.2100 | Administração da Unidade | |
33.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.000.000,00 |
33.90.93.00.00 | Indenizações e Restituições | 1.000.000,00 |
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 26 de outubro de 2020.