Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 14.485, DE 19 DE julho DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 102/07, DE TODOS OS SRS. VEREADORES)

Consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo.

CAPÍTULO I

DO CALENDÁRIO DE EVENTOS

Art. 2º O Executivo organizará e publicará, em cada ano, o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, do qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas, instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município.

Art. 3º Além dos eventos referidos no artigo anterior, serão incluídos no Calendário aqueles que, de qualquer modo, contribuam para atingir os seguintes objetivos:

I - incremento do turismo;

II - conservação e desenvolvimento das tradições folclóricas brasileiras;

III - recreação popular;

IV - desenvolvimento das atividades econômicas, da indústria e do comércio;

V - estímulo à exportação de produtos nacionais.

Art. 4º Serão incluídos obrigatoriamente no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de cada ano:

I - as festividades da Semana da Pátria;

II - as festividades comemorativas da fundação da Cidade de São Paulo;

III - os festejos carnavalescos;

IV - as festas de Natal, Fim-de-Ano e da Primavera.

Art. 5º Deverá ser dada publicidade ao Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo até o dia 30 de novembro de cada ano, relacionando os eventos a serem realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte.

Art. 6° Todos os eventos constantes do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo deverão utilizar-se do slogan “São Paulo Capital da Gastronomia”, quando de sua divulgação.

CAPÍTULO II

DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município de São Paulo, devendo ser inseridos no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de que trata o Capítulo I desta lei:

Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos regulares significativos, anuaisou não, do Município de São Paulo, devendo ser inseridos no Calendário de Eventosda Cidade de São Paulo de que trata o Capítulo I desta lei: (Redação dada pela Lei nº 15.172, de 19 de maio de 2010)

I - a Feira de Arte, Artesanato, Antiguidades, Gastronomia, Cultura e Lazer da Praça da República;

II - a Semana da Feira de Livros Religiosos e Filosóficos, promovida pelas entidades, livrarias e editoras religiosas com sede ou filial no Município; (Revogado pela Lei 14.617 de 2007)

III - a Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Enfarte na Infância e Adolescência, a ser comemorada, anualmente, juntamente com a Semana do Coração, sendo que no desenvolvimento de atividades durante o evento, o Poder Executivo deverá buscar, na medida do possível, a implementação dos seguintes objetivos: promoção de ampla divulgação nos meios de comunicação, respeitado o disposto no art. 37, § 1º, da Constituição Federal; celebração de parcerias com universidades, sindicatos e demais entidades da sociedade civil, para a organização de debates e palestras sobre a prevenção de enfarte na infância e adolescência; realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetos deste evento; realização de convênios ou outros ajustes com a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e com o Ministério da Saúde, para a efetivação do disposto neste inciso;

IV - a Semana da Happy Hour, a ser realizada na primeira semana do horário de verão, devendo os órgãos municipais prestar toda colaboração que se fizer necessária ao êxito deste evento, a ser programado por organizações particulares especializadas;

V - a Semana Albert Sabin, a ser comemorada no período coincidente com o da vacinação infantil, sendo que para a comemoração do evento, o Executivo promoverá campanhas preventivas e de conscientização sobre a poliomielite;

VI - a Marcha para Jesus, a ser realizada, anualmente, conforme calendário mundial, sendo que o referido evento deverá ser organizado pela Fundação Renascer e realizado em circuito determinado pela organizadora, em consonância com os órgãos competentes que darão o respaldo necessário;

VII - a Semana Educativa “Não fique por baixo - Pipas sem cortes”, a ser realizada a cada ano nas escolas do Município de São Paulo, organizadas por estas e que poderá conter atividades que incluam: informações e orientações a respeito do modo correto de utilização de pipas, fotos, palestras com representantes do Corpo de Bombeiros e Eletropaulo, reforçando o modo perigoso da má utilização da pipa e da linha cortante; orientação sobre o lado lúdico da pipa, com sua utilização correta e montando oficina de pipas; e organização de um concurso e exposição de pipas, culminando com os alunos, pais e populares empinando-as;

VIII - a Semana de Combate ao Alcoolismo, Tabagismo e Outros Tóxicos na rede municipal de ensino, nos Centros de Convivência, nos Centros de Juventude, nos Centros Esportivos e nos Balneários e Minibalneários do Município de São Paulo, destinada aos jovens e crianças em idade escolar, sendo que o responsável pelo equipamento determinará em seu calendário anual a instituição do evento, promovendo a realização de palestras, trabalhos dirigidos, seminários, redações, cartazes, recursos audiovisuais, visitas a instituições de amparo a dependentes químicos, depoimentos de ex-viciados, a critério do responsável, e de acordo com a faixa etária;

IX - a Semana de Treinamento em Primeiros Socorros, no âmbito da rede municipal de ensino, a ser realizada, anualmente, em data a ser designada pela Secretaria Municipal da Educação, e se destinará, prioritariamente, a orientar e treinar os escolares e a comunidade na aplicação de primeiros socorros, com a cooperação da Secretaria Municipal de Saúde, à qual caberá o treinamento de especialistas e monitores;

X - a Olimpíada Municipal da 3ª Idade, a ser realizada, anualmente, através da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, sendo que a participação dos interessados far-se-á, obrigatoriamente, mediante atestado médico de aptidão para tais práticas, que deverá ser apresentado no ato da inscrição e com validade de até 30 (trinta) dias anteriores à data de início das atividades;

XI - os Jogos Mirins de São Paulo, competição esportiva-educacional, a ser realizada, obrigatória e anualmente, pela Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, sendo que dos Jogos Mirins de São Paulo poderão participar estabelecimentos de ensino, oficiais e particulares, entidades e clubes amadores sediados no Município de São Paulo e, a critério daquela Secretaria, também os sediados em outras Cidades e em outros Estados, sendo que as modalidades esportivas e os jogos a serem disputados nos Jogos Mirins de São Paulo, assim como os concursos a eles atinentes, ficarão a critério da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, o mesmo ocorrendo com as idades dos participantes, ficando obrigados a participar da competição de que trata o presente inciso as escolas municipais e os centros educacionais e esportivos pertencentes à Prefeitura Municipal de São Paulo, restando a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação autorizada a receber, em espécie, prêmios destinados aos Jogos Mirins de São Paulo, bem como material promocional divulgando a competição;

XII - o Campeonato Municipal do Atleta Portador de Deficiência Física, a ser realizado no Município de São Paulo pelo Executivo, através do órgão competente, que indicará as modalidades esportivas que farão parte do evento, como antecedente e preparatório dos Campeonatos Brasileiro, Pan-americano, Paraolímpico e Mundial, sendo que, por competência delegada, o Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e particulares, ligadas aos deficientes, para o desenvolvimento adequado do campeonato de que trata este inciso;

XIII - os Jogos Universitários da Cidade de São Paulo, competição poliesportiva a ser realizada, anualmente, pelo Executivo Municipal;

XIV - o Carnaval paulistano, bem assim as manifestações artístico-populares que o compõem, com o apoio e sob a gestão da Prefeitura, sendo consideradas manifestações artístico-populares para este efeito, entre outros, os concursos, desfiles,festas, bailes realizados no período do Carnaval, com o apoio e administração da Prefeitura, e especialmente: concurso de rei Momo e rainha do Carnaval; desfile de escolas de samba e blocos carnavalescos; desfile de bandas; desfile e Carnaval de bairros; e as demais manifestações artístico-populares (baile oficial da cidade, afoxés, ranchos, frevos, grandes sociedades e outras) poderão ser contempladas em planejamento, a ser elaborado anualmente, com a participação obrigatória das entidades representativas das Escolas de Samba e entidades carnavalescas do Município, cabendo a responsabilidade e execução da administração do Carnaval paulistano à Prefeitura,que poderá exercê-la através da Anhembi-Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo S.A., de seu sucessor ou substituto,sendo que na hipótese de contratação, as receitas e despesas relacionadas ao evento serão administradas pela contratada, e ficando ressalvado que os menores com mais de 5 (cinco) anos de idade, até 12 (doze) anos e que participarem dos desfiles de escolas de samba e assemelhados deverão portar crachás de identificação contendo o nome do portador, endereço de residência e agremiação a que pertencem;

a) domingo de carnaval: o Carnaval de Rua de Parelheiros, a ser comemorado com a participação voluntária no desfile da Escola de Samba Extremo Sul, grupos carnavalescos e outras escolas de samba que possam ser convidadas, sempre que possível na Rua Terezinha do Prado Oliveira, a partir das 14h, com término às 22h,mediante prévia autorização do Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 15.324, de 11 de novembro de 2010)

b) semana dos festejos do Carnaval: o Carnajulha, evento público e aberto,comemorado com a realização de oficinas, feiras de artesanato, apresentações artísticas, de agremiações de arte, folclóricas e populares, sempre que possível como apoio do Poder Público. (Incluído pela Lei nº 15.403, de 07 de julho de 2011)

c) domingo de carnaval: o Carnaval de Rua da Escola de Samba Unidos do JardimPrimavera, a ser comemorado com a participação voluntária no desfile de gruposcarnavalescos e outras escolas de samba que possam ser convidadas, bem como dacomunidade do Jardim Primavera e adjacências, a partir das 12h, com término às22h, mediante prévia autorização do Executivo. (Incluído pela Lei nº 15.419, de 23 de agosto de 2011)

d) sábado de carnaval: o Carnaval da Escola de Samba Mocidade Independente Primeira do Grajaú, a ser comemorado com a participação voluntária da comunidade do Grajaú e adjacências e de escolas de samba e grupos musicais da região, a partir das 12h, com término às 00h, sempre que possível com início no Campo de Futebol Brigadeiro Faria Lima, percorrendo toda a Avenida São José do Rio Preto e término no centro comercial da referida avenida, mediante prévia autorização do Executivo. (Incluído pela Lei nº 15.420, de 23 de agosto de 2011)

e) domingo de Carnaval: o Carnaval de Rua de Campo Limpo, a ser comemoradocom a participação voluntária no desfile de grupos carnavalescos e outras escolasde samba que possam ser convidadas, sempre que possível na Rua ProfessorConrado de Deo, Jardim Bom Refúgio, a partir das 14h, com término às 22h. (Incluído pela Lei nº 15.494, de 1º de dezembro de 2011)

f) domingo de Carnaval: o Carnaval de Rua de Cidade Ademar, a ser realizado coma participação voluntária no desfile de grupos carnavalescos e outras escolas desamba que possam ser convidadas, com a realização de evento, sempre quepossível na Avenida das Garoupas, a partir das 14h, com término às 22h. (Incluído pela Lei nº 15.495, de 1º de dezembro de 2011)

g) domingo de Carnaval: o Carnaval de Rua de Capão Redondo, a ser comemoradocom a participação voluntária no desfile de grupos carnavalescos e outras escolasde samba que possam ser convidadas, sempre que possível na Rua Marmeleira daÍndia – Capão Redondo, a partir das 14h, com término às 22h. (Incluído pela Lei nº 15.498, de 1º de dezembro de 2011)

h) terça-feira de Carnaval: o Carnaval de Rua de Perus, a ser realizado, a partir das18h, com término às 24h, na Avenida Dr. Silvio de Campos – Centro de Perus, coma participação voluntária no desfile do Grêmio Recreativo Cultural Social Escola deSamba Valença Perus, grupos carnavalescos e outras escolas de samba que possamser convidadas, mediante prévia, e a cada ano, solicitação de autorização para asua realização junto à Administração Municipal. (Incluído pela Lei nº 15.533, de 16 de fevereiro de 2012)

i) domingo de carnaval: o Carnaval de Rua de Itaquera, a ser comemorado com a participação voluntária no desfile de grupos carnavalescos e outras escolas de samba que possam ser convidadas, a partir das 14h, com término às 22h, mediante autorização prévia do Poder Público. (Incluído pela Lei nº 16.289, de 26 de outubro de 2015)

XV - a Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer de Boca,que consistirá no desenvolvimento de atividades de informação pública para o diagnóstico precoce de lesões bucais possíveis de evolução cancerígena, bem como atividades de intercâmbio técnico entre profissionais da rede pública e demais técnicos interessados, ficando assegurada a participação do setor privado para a realização do evento;

XV-A - a Praça Itinerante do Doador de Sangue. (Incluído pela Lei nº 15.253, de 12 de agosto de 2010)

XVI - no segundo semestre de cada ano:

a) a Feira de Artes de Pirituba, a realizar-se sob a coordenação da organização não-governamental Movimento Eco-cultural -Ecotural, na Avenida Elísio Cordeiro de Siqueira, no Jardim Santo Elias, CEP 05136-001, no trecho compreendido entre a Rua Ademar Martins de Freitas e a Rua do Compositor, entre os números 1200 e 1824, nesta Capital; (Revogado pela Lei nº 16.676, de 04 de julho de 2017)

b) a Primavera dos Livros, a ser realizada pela LIBRE - Liga Brasileira de Editores;

c) a Copa Futebol Mulher, atendendo às normas e critérios estabelecidos pela LigaPaulista de Futebol Feminino; (Incluído pela Lei nº 15.819, de 17 de junho de 2013)

d) o Evento Caminho da Paz, visando ao estímulo da paz e à disseminação dos valores culturais das diversas comunidades étnicas. (Incluído pela Lei nº 17.466, de 09 de setembro de 2020)

XVII - mês de janeiro:

o Mês do Karaokê;

Janeiro Branco, visando à valorização da saúde mental. (Incluído pela Lei nº 16.754, de 13 de novembro de 2017)

Mês de Combate à Febre Amarela. (Incluído pela Lei nº 17.063, de 22 de janeiro de 2019)

o mês de comemoração ao aniversário da Igreja Maranata. (Incluído pela Lei nº 17.289, de 15 de janeiro de 2020)

XVIII - 1º de janeiro:

a) o Dia do Clube Esportivo da Penha;

b) o Dia da Revolução Antiescravista do Haiti;

XIX - 07 de janeiro:

a) o Dia do Passarinheiro;

b) o Dia Municipal da Liberdade de Culto. (Inserido pela Lei nº 17.829, de 8 de julho de 2022)

XX - 11 de janeiro:

o Dia da Festa da Comunidade Negra da Casa Verde, devendo o Poder Executivo envidar esforços no sentido de colaborar com a realização do evento;

XXI - 15 de janeiro:

o Dia do Distrito de Anhangüera e do Bairro do Morro Doce,sendo a organização das festividades de aniversário coordenadas pelo órgão competente do Executivo, conjuntamente e em parceria com as entidades legalmente constituídas, com as comissões de moradores e com os comerciantes locais;

XXII - 20 de janeiro:

a) o Dia do Fusca, devendo o Clube do Fusca do Brasil ser convidado para participar das comemorações;

b) o Dia de São Lucas;

c) o Dia do Anão (Incluído pela Lei nº 14.618, de 07 de dezembro de 2007)

d) o Dia do Combate à Intolerância Religiosa, a ser realizado,anualmente, no dia 21 de janeiro. (Incluído pela Lei nº 14.954, de 13 de julho de 2009)

e) o Dia Municipal do Farmacêutico; (Incluído pela Lei nº 16.293, de 26 de outubro de 2015)

17 de janeiro: Dia Municipal pela Vacinação e em defesa das trabalhadoras da saúde.(NR) (Incluído pela Lei nº 17.609 de 2021)

XXIII - 24 de janeiro:

a) o Dia do Aposentado;

b) o Dia do Esportista Universitário, que deverá ser comemorado com eventos esportivos a critério da Federação Universitária Paulista de Esportes e apoio da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

c) o Dia da Brasilândia;

d) Dia Mundial da Síndrome de Moebius. (Incluído pela Lei nº 17.042, de 03 de janeiro de 2019)

Dia da Festa de Alasitas, festa tradicional da cultura boliviana que homenageia a padroeira da Cidade de La Paz, a Virgem de La Paz, contando também com elementos da cultura indígena. (Incluído pela Lei nº 17.148, de 25 de julho de 2019)

XXIV - 25 de janeiro:

a) o Dia do Bairro da Cidade Dutra, sendo convidados a participar da divulgação e das comemorações os Clubes de Serviço,as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias;

b) o Dia do Tamboréu, data de fundação da Federação Paulista de Tamboréu, modalidade esportiva inicialmente praiana, e atualmente praticada em vários clubes da capital e interior;

c) o Dia do Bairro Jardim IV Centenário, podendo a Subprefeitura competente, em parceria com as Sociedades Amigos de Bairro da região, comerciantes e associações legalmente constituídas promover a organização das festividades alusivas à data;

d) o evento intitulado Mil Milhas de Interlagos, a ser realizado por ocasião do aniversário da Cidade de São Paulo;

e) o Dia da Gratidão aos Nortistas e Nordestinos. (Incluído pela Lei nº 15.108, de 06 de janeiro de 2010)

f) o Dia do Skyrunning; (Incluído pela Lei nº 15.643, de 11 de outubro de 2012)

g) o evento Feliz SP Sustentável. (Incluído pela Lei nº 15.985, de 03 de abril de 2014)

h) Festa do Bolo do Bixiga. (Incluído pela Lei nº 16.144, de 19 de março de 2015)

i) a Festa de Tebas. (Incluído pela Lei nº 16.190, de 28 de abril de 2015)

j) Taça Cidade de São Paulo de Bocha e Bolão. (Incluído pela Lei nº 16.249, de 26 de agosto de 2015)

k) o Dia do Técnico de Farmácia. (Incluído pela Lei nº 17.520, de 27 de novembro de 2020)

XXV - 26 de janeiro:

o Dia do Karatê do Goju-Ryu;

- 29 de janeiro: (Incluído pela Lei nº 18.058 de 2023)

- Dia do Esporte de Areia. (Incluído pela Lei nº 18.058 de 2023)

XXVI - 30 de janeiro:

o Dia da Ginástica Olímpica, devendo ser convidada para participar do evento a Federação Paulista de Ginástica;

XXVII - 31 de janeiro:

o Dia do Mágico;

o Torneio Taça das Favelas, competição de futebol de campo entre favelas de SãoPaulo, cuja finalidade é a promoção da inclusão social através do esporte. (Incluído pela Lei nº 17.220, de 25 de outubro de 2019)

XXVIII - semana em que se comemora o aniversário do Município, 25 de janeiro:

a) a Semana São Paulo de Todos os Sons, a qual terá por finalidade promover, através da música, em vários eventos, a diversidade cultural do Município de São Paulo; proporcionar à população paulistana uma nova opção de lazer, convívio, divertimento, informação e formação cultural; divulgar e estimular a produção musical paulistana, que reúne expressões de praticamente todas as regiões do país e até do mundo; criar eventos que enriqueçam o turismo cultural e gastronômico da cidade de São Paulo;

b) a Exposição de Antigomobilismo;

c) o evento esportivo “Troféu da Cidade de São Paulo de Triathlon” (Incluído pela Lei nº 14.615, de 07 de dezembro de 2007)

XXIX - mês de fevereiro: o evento Liquida São Paulo, a ser realizado semestralmente, nos meses de fevereiro a março e de julho a agosto, consistindo em promoções com descontos realizadas pelo comércio paulistano;

o evento Carnaval de Rua de Guaianases, a ser realizado anualmente na terça-feira de carnaval, a partir das 18 h, na Rua Salvador Gianetti,com a participação voluntária no desfile de Grupos Carnavalescos e Escolas de Samba. (Incluído pela Lei nº 14.762, de 09 de junho de 2008)

o evento Olimpíada das Comunidades Estrangeiras (OCRE), a sercomemorado, anualmente, no mês de fevereiro. (Incluído pela Lei nº 15.287, de 28 de setembro de 2010)

o evento Vindima/SP (Incluído pela Lei nº 15.291, de 28 de setembro de 2010)

o dia do encontro cristão para envio missionário denominado The Send, cuja finalidade é inspirar e catalisar cristãos de diversas partes do mundo a agir em favor daqueles que necessitam, desde os mais próximos até os mais distantes. (Incluído pela Lei nº 17.312, de 28 de janeiro de 2020)

Fica instituída a realização do Congresso Fogo de Avivamento para o Brasil, no âmbito da Cidade de São Paulo, cuja finalidade é inspirar e incentivar cristãos a ações em favor daqueles que necessitam, desde os mais próximos aos mais distantes, a ser realizado anualmente na semana em que se realizam as festividades carnavalescas. (Inserido pela Lei nº 17.494, de 16 de outubro de 2020)

XXX - 04 de fevereiro:

o Dia Mutirante;

XXXI - 09 de fevereiro:

o Dia de São Maron;

o Dia do Gráfico (Incluído pela Lei nº 14.793, de 19 de junho de 2008)

o Dia do Bairro do Jardim Paulistano, a ser comemorado, anualmente,no dia 07 de fevereiro, data em que ocorreu a fundação do bairro no ano de 1956. (Incluído pela Lei nº 14.795, de 19 de junho de 2008)

o Dia do Trabalhador da Saúde, a ser comemorado anualmente nodia 12 de maio. (Incluído pela Lei nº 15.151, de 10 de maio de 2010)

XXXII - 12 de fevereiro:

a) o Dia da Imigração Coreana, sendo que o Poder Público poderá, nos termos da lei, apoiar o evento, inclusive autorizando o uso de espaços públicos e atividades correlatas, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais da sociedade;

b) o Dia do Empregado em Edifícios de São Paulo;

XXXIII - 16 de fevereiro:

a) o Dia da Instituição Religiosa Perfect Liberty;

XXXIV - 18 de fevereiro:

o Dia da Paz no Trânsito, em homenagem póstuma a Vagner de Freitas Jesus;

XXXV - 24 de fevereiro:

o Dia Municipal de Defesa Civil;

XXXVI - 26 de fevereiro:

o Dia do Handebol, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e da Secretaria Municipal de Educação, devendo ser comemorado com eventos sobre handebol,como festivais esportivos, palestras, seminários, debates e exposições, a serem ministrados de forma educativa pelos professores de educação física e técnicos da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e da Secretaria Municipal de Educação;

XXXVII - 28 de fevereiro:

a) o Dia Municipal de Prevenção às Lesões por Esforços Repetitivos - LER;

b) o Dia do Cangaíba, devendo ser convidados a participar das comemorações a Sociedade Amigos do Cangaíba e entidades representativas da comunidade;

XXXVIII - primeira semana de fevereiro:

o Dia da Associação Comercial de São Paulo;

a Semana da Harmonia Inter-Religiosa. (Incluído pela Lei nº 15.976, de 11 de março de 2014)

XXXIX - sábado que antecede a semana do carnaval paulistano:

o Desfile do Bloco Carnavalesco Veterano Cidade Dutra, que ocorre anualmente nas ruas do bairro de Cidade Dutra, no mês de fevereiro, devendo o Executivo, no mês que antecede a realização do evento, envidar esforços para concretizar as providências solicitadas pela comissão organizadora do evento;

o Dia do Evento Social Cultural do Imirim, evento público e aberto, no Distrito doImirim, a ser comemorado com a realização de apresentações de atividadesfolclóricas e culturais. (Incluído pela Lei nº 15.565, de 09 de abril de 2012)

o desfile do bloco carnavalesco Família Santa Cruz, que ocorre anualmente naAvenida Masao Watanabe, no Bairro Jardim Santa Cruz, Zona Norte do Município deSão Paulo. (Incluído pela Lei nº 15.875, de 17 de outubro de 2013)

Carnaval de Rua, Bandas e Blocos da Vila Matilde. (Incluído pela Lei nº 16.503, de 20 de julho de 2016)

XL - segunda semana de fevereiro:

a Semana da Moda Inverno, devendo o evento necessariamente contemplar a realização de cursos, palestras e seminários cuja temática seja voltada para os profissionais e técnicos do setor de confecção, com conteúdo informativo e cultural,abrangendo novas tecnologias; concursos com a finalidade de incentivar o surgimento de novos talentos; desfiles abertos ao público, apresentando as tendências da estação; exposição das coleções em feira, para sua comercialização junto ao público em geral;

XLI - mês de março:

a) o evento Liquida São Paulo, a ser realizado semestralmente,nos meses de fevereiro a março e de julho a agosto, consistindo em promoções com descontos realizadas pelo comércio paulistano;

b) o Mês do Bairro do Pacaembu, devendo os Clubes de Serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias ser convidados a participar das comemorações, a fim de divulgar o período comemorativo;

c) a Semana Municipal de Informação e Divulgação da Pesquisa Clínica, a ser comemorada no mês de março, sendo queno desenvolvimento de atividades durante a semana de que trata este inciso, o Poder Executivo poderá implementar os seguintes objetivos: promoção e ampla divulgação nos meios de comunicação, respeitado o disposto no art. 37, § 1º da Constituição Federal; celebração de parcerias com universidades, sindicatos, laboratórios farmacêuticos e demais entidades da sociedade civil, para organização de debates e palestras sobre os parâmetros, objetivos e desenvolvimento da pesquisa clínica;realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetos deste projeto; realização de convênios ou outros ajustes com a Secretaria de Saúde do Estado e Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e com o Ministério da Saúde, para efetivação dos objetivos;

d) o Mês da Saúde Oftalmológica, o qual terá caráter de evento, objetivando mobilizar o Poder Público e a comunidade para juntos concentrarem esforços na prevenção e no tratamento de doenças oftalmológicas, abrangendo seu diagnóstico, tratamento clínico e cirúrgico;

e) a Feira Internacional do Serviço de Turismo – FISTUR e o Congresso Internacional deGastronomia, Hospitalidade e Turismo; (Incluído pela Lei nº 15.295, de 28 de setembro de 2010)

f) a Semana da Saúde Cervical, com o objetivo de conscientizar a população,especialmente os estudantes, sobre os riscos da utilização inadequada de mochilase das consequências da sobrecarga de peso em crianças e adolescentes.é. (Incluído pela Lei nº 15.556, de 30 de março de 2012)

g) a festa de entrega do prêmio Excelência Mulher; (Incluído pela Lei nº 15.925, de 18 de dezembro de 2013)

h) Mostra Ecofalante de Cinema Ambiental. (Incluído pela Lei nº 16.351, de 06 de janeiro de 2016)

i) Mês da Luta Internacional das Mulheres. (Incluído pela Lei nº 16.882, de 28 de março de 2018)

j) Mês da Conscientização do Tratamento e Prevenção da Endometriose, objetivando a concentração de esforços na prevenção e no tratamento da doença, abrangendo seu diagnóstico, tratamento clínico e cirúrgico. (Incluído pela Lei nº 17.166, de 30 de agosto de 2019)

k) A Semana de Prevenção e Conscientização dos males causados pela Endometriose, na qual poderão ser realizadas palestras, cursos e outros eventos de divulgação, que tenham por objetivo esclarecer a população, em parceria com entidades públicas e privadas voltadas para o tema, sobre os efeitos da endometriose. (Incluído pela Lei nº 17.276, de 15 de janeiro de 2020)

l) o mês de combate ao coronavírus; (Inserido pela Lei nº 17.810, de 17 de maio de 2022)

Caminhada do Silêncio pelas Vítimas de Violência do Estado, a ser realizada anualmente no dia 31 de março, se domingo, ou no primeiro domingo de abril, com saída, preferencialmente, do interior do Parque Ibirapuera rumo ao Monumento em homenagem aos Mortos e Desaparecidos Políticos. (Incluído pela Lei nº17.886, de 03 de janeiro de 2023)

último domingo de março: Corrida e Caminhada pela Inclusão Olga Kos em homenagem ao Dia Internacional da Síndrome de Down (Redação dada pela Lei nº 17.915, de 20 de março de 2023)

XLII - 1° de março:

o Dia da Valorização da Vida;

XLIII - 08 de março:

o evento Raid do Batom, promovido pelo Jeep Club do Brasil, e realizado, anualmente, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, devendo ser constituída uma comissão para a promoção de concursos e premiações, podendo o Poder Público,nos termos da lei, apoiar o evento;

o Dia do Arouca São Paulo Clube (Incluído pela Lei nº 14.926, de 12 de maio de 2009)

o evento Mulher Com Vida. (Incluído pela Lei nº 15.104, de 06 de janeiro de 2010)

o Dia da Banda Musical da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo. (Incluído pela Lei nº 16.104, de 08 de janeiro de 2015)

O Fórum Fale Sem Medo, que faz parte das comemorações do Dia Internacional da Mulher, e cujos objetivos são proporcionar um espaço onde possa haver discussão das violências contra a mulher e promover articulações no enfrentamento à violência contra a mulher. (Incluído pela Lei nº 17.163, de 30 de agosto de 2019)

XLIV - 09 de março:

o Dia do Distrito de Pedreira;

o Dia do Bairro Itaberaba. (Incluído pela Lei nº 15.062, de 15 de dezembro de 2009)

o aniversário do Colégio Batista Brasileiro; (Incluído pela Lei nº 15.630, de 20 de setembro de 2012)

Dia do DJ. (Incluído pela Lei nº 16.352, de 06 de janeiro de 2016)

- a Semana das Mulheres da Várzea, a ser promovida anualmente a partir do dia 9 de março; (Incluído pela Lei nº 18.056 de 2023)

XLV - 11 de março:

o Dia da Lituânia;

aniversário do bairro Jardim São Francisco; (Incluído pela Lei nº 16.035, de 14 de julho de 2014)

XLVI - 13 de março:

o Dia da Sociedade Hispano-Brasileira de Socorros Mútuos,Instrução e Recreio;

Dia Municipal da Conscientização da Luta contra a Endometriose. (Incluído pela Lei nº 16.935, de 11 de junho de 2018)

XLVII - 15 de março:

a) o Dia do Bairro da Saúde;

b) o Dia do Jardim Maringá;

o Dia do Rotaract (Incluído pela Lei nº 14.611, de 04 de dezembro de 2007)

XLVIII - 17 de março:

o Dia do Fã de Séries de TV e Cinema;

Dia Municipal do Muay Thai. (Incluído pela Lei nº 16.790, de 08 de janeiro de 2018)

XLIX - 20 de março:

O Dia do Pico do Jaraguá;

Dia Municipal da Energia Solar. (Incluído pela Lei nº 16.450, de 13 de junho de 2016)

L - 21 de março:

o Dia da Água, devendo a Administração Pública promover, na semana em que for comemorada a data de que trata este inciso, eventos e campanha educativa voltados à preservação e o adequado manuseio desse recurso natural;

o Dia do Atleta de Sinuca e Bilhar,; (Incluído pela Lei nº 14.790, de 19 de junho de 2008)

Dia Municipal da Síndrome de Down. (Incluído pela Lei nº 16.389, de 16 de fevereiro de 2016)

o Dia do Bairro Jardim Avelino. (Incluído pela Lei nº 17.238, de 25 de novembro de 2019)

- Dia do Direito Desportivo. (Incluído pela Lei nº 17.783 de 2022)

LI - 23 de março:

a) o Dia do Acupunturista;

b) o Dia do Massoterapeuta;

c) o Dia do Quiropraxista (Incluído pela Lei nº 14.627, de 14 de dezembro de 2007)

d) o Dia do Atendimento ao Cidadão. (Incluído pela Lei nº 17.414 de 21 de julho de 2020)

LII - 25 de março:

o Dia da Grécia;

o Dia do Educador Institucional. (Incluído pela Lei nº 17.384, de 13 de julho de 2020)

LIII - 26 de março:

o Dia do Bairro de Indianópolis;

LIV - 27 de março:

a) o Dia do Grafite;

b) o Dia do Artista Circense e do Circo;

c) o evento “Conscientização da Síndrome Alcoólica Fetal” (Incluído pela Lei nº 14.634, de 14 de dezembro de 2007)

d) Anualmente, no último domingo de março: Carnaval Peruano Yunza. (Incluído pela Lei nº 16.661, de 16 de maio de 2017)

LV - 30 de março:

o Dia do Futebol Society;

O Dia do Marco da Paz. (Incluído pela Lei nº 16.186, de 23 de abril de 2015)

Dia do Profissional de Imprensa de Mídia Eletrônica e de Mídia Digital. (Incluído pela Lei nº 16.640, de 03 de maio de 2017)

Dia do Breaking. (Incluído pela Lei nº 16.753, de 13 de novembro de 2017)

LVI - 02 a 08 de março:

a Semana da Mulher Progressista;

último domingo de março: (Incluído pela Lei nº 18.046, de 13 de dezembro de 2023)

o Dia Municipal das Pessoas em recuperação do vício decorrente do uso de crack, álcool e outras drogas. (Incluído pela Lei nº 18.046, de 13 de dezembro de 2023)

LVII - semana em que recair o dia 08 de março:

a Semana de Prevenção e Controle da Osteoporose no Município de São Paulo, a ser realizada, com objetivo de conscientizar a população sobre diagnósticos preventivos, controle e tratamento da doença, devendo ser executada nos postos de saúde fixos e volantes, com pessoal treinado, de acordo com métodos clínicos específicos, além da realização de palestras,simpósios e seminários, assegurada a participação da sociedade civil e empresas privadas, as quais poderão receber incentivo na forma regulamentar;

LVII-A - semana em que recair o dia 14 de março: Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Genocídio do Povo Negro. (Incluído pela Lei nº 17.174, de 12 de setembro de 2019)

LVIII - segundo sábado de março:

o Dia da Imigração Libanesa, podendo o Poder Público, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data,inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais;

a Semana de Prevenção às Doenças Renais e suas conseqüências (Incluído pela Lei nº 14.935, de 19 de junho de 2009)

LIX - segunda quinzena de março:

a Semana do Hip Hop, incluindo obrigatoriamente o dia 21 de março, quando se comemora o Dia Internacional de Luta Contra a Discriminação Racial, devendo as comemorações referidas neste inciso contar com representantes do movimento Hip Hop, em suas quatro manifestações: o Break, o Graffit, o DJ e o Bboys; ativistas de organizações não-governamentais que desenvolvam trabalhos sociais voltados para o combate ao racismo; e alunos da rede municipal de ensino, podendo ser estendidas aos demais munícipes, compreendendo, entre outras, atividades culturais que divulguem o Hip Hop e que desenvolvam a compreensão sobre o papel da juventude afro brasileira e da periferia, rompendo preconceitos e idéias estereotipadas, e os Poderes Executivo e Legislativo deverão envidar esforços no sentido de colaborar com os representantes do Movimento Hip Hop e organizações não-governamentais que tratam da luta anti-racismo, na organização e realização das atividades que compõem o evento;

Dia do Demolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março. (Incluído pela Lei nº 15.979, de 11 de março de 2014)

LX - 21 a 28 de março:

a Semana de Ayrton Senna da Silva, que terá por objetivo: a exaltação do esporte em geral; o destaque das virtudes da solidariedade humana e do amor à pátria revelados por aquele piloto, e cujas comemorações far-se-ão, sem exclusão de outros meios, através de: homenagem em logradouro público; exibição de filmes, fotos e conferências sobre o piloto; eventual competição de kart, com premiação;

o Dia da Encenação da Paixão de Cristo do Bairro de Taipas, a ser realizadoanualmente na Sexta-Feira da Paixão, encenação esta organizada pela Paróquia NossaSenhora das Dores, sob responsabilidade do Grupo Teatral Arte de Viver; (Incluído pela Lei nº 14.785, de 19 de junho de 2008)

LXI - último sábado do mês de março:

o Dia da Inclusão Digital, que terá por principal objetivo sensibilizar a sociedade civil, empresas e governos para a importância da inclusão digital de comunidades de baixa renda, e na promoção do evento poderão realizar-se palestras, homenagens, debates, simpósios e outras formas de fomentar na sociedade a discussão da inclusão digital;

- 12 de março: Dia Municipal em Homenagem às Vítimas da Covid-19. (NR) (Inserido pela Lei nº 17.922 de 2023)

- mês de abril: (Incluído pela Lei nº 18.061 de 2023)

o evento Stock Car Pro Series, a ser realizado anualmente nos meses de abril, julho e dezembro; (Incluído pela Lei nº 18.061 de 2023)

LXII - 03 de abril:

o Dia do Parque Peruche;

LXIII - 07 de abril:

o Dia do Agente Comunitário de Saúde;

o Dia da Feira de Saúde da Associação Comercial de São Paulo. (Incluído pela Lei nº 15.552, de 30 de março de 2012)

LXIV - 11 de abril:

o Dia do Kung Fu;

o Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva, a ser comemorado,anualmente, no dia 14 de abril, com homenagens e eventos de divulgação. (Incluído pela Lei nº 15.034, de 23 de novembro de 2009)

LXV - 17 de abril:

a) o Dia da República Árabe Síria;

b) o Dia do Judô, o qual deverá ser comemorado com eventos sobre judô, como festivais esportivos, palestras, seminários,debates e exposições, a serem ministrados de forma educativa pelos professores de educação física e técnicos da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e da Secretaria Municipal de Educação;

LXVI - 20 de abril:

o Dia do Clube Atlético Juventus;

LXVII - 21 de abril:

a) o Dia do Parque Residencial Cocaia Independente, comemorado na data reconhecida como marco inicial de sua denominação, ocasião em que poderão ser realizadas atividades escolares, esportivas, ecológicas e comunitárias, que promovam a integração da população, estimulem a cidadania e a solidariedade e fomentem a produção artística e cultural em todas assuas formas, sendo que a sociedade civil, através da entidade representativa do bairro, constituirá comissão organizadora do evento comemorativo e se encarregará de solicitar ao Poder Público Municipal, no mês que antecede a sua realização, o rolde providências a serem adotadas e logradouros a serem liberados para as comemorações;

b) o Dia Municipal de Prevenção à Morte Súbita, podendo o Poder Público municipal, nos termos da lei, apoiar os eventos ligados à comemoração da data, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais;

c) o Dia do Comércio do Butantã;

d) o Dia Paulistano do Pedagogo;

e) o Dia do Bairro de Cidade Tiradentes (Incluído pela Lei nº 14.625, de 14 de dezembro de 2007)

f) o Dia da Decisão, promovido pela Igreja Universal do Reino de Deus, destinado a estimular as pessoas a orarem, refletirem e decidirem, quando desejarem, por grandes mudanças em suas vidas. (Incluído pela Lei nº 15.497, de 1º de dezembro de 2011)

g) o Dia da Cultura e Cidadania da População em Situação de Rua; (Incluído pela Lei nº 15.823, de 17 de junho de 2013)

h) o Passeio Ciclístico do Bairro da Cidade Tiradentes, com a finalidade de incentivar o uso da bicicleta, o turismo, o entretenimento, o esporte e a atividade física, bem como em razão das comemorações e celebração do aniversário anual do Bairro da Cidade Tiradentes, realizado pelos seus organizadores. (Incluído pela Lei nº 16.031, de 14 de julho de 2014)

i) Dia da Romaria de Santo Amaro. (Incluído pela Lei nº 16.658, de 16 de maio de 2017)

LXVIII - 23 de abril:

o Dia do Escoteiro;

o Dia dos Devotos do São Jorge Guerreiro “Ogum”, a ser comemorado no dia 23 de abril, quando recair num domingo, ou no primeiro domingo subsequente à efeméride, quando a data recair em outro dia da semana, cujo evento poderá ser organizado através de comissão organizadora constituída pelas entidades de representação religiosa e/ou devotos, encarregada de solicitar ao Poder Público, no mês que antecede a realização do evento, o rol de providências necessárias à realização do evento, especialmente a indicação de logradouros públicos a serem utilizados para as comemorações. (Incluído pela Lei nº 15.171, de 19 de maio de 2010)

Dia dos Devotos do São Jorge Guerreiro ‘Ogum’. (Incluído pela Lei nº 16.423, de 13 de abril de 2016)

Dia do Jardim São Jorge. (Incluído pela Lei nº 16.423, de 13 de abril de 2016)

Dia de São Jorge. (Incluído pela Lei nº 16.883, de 28 de março de 2018)

LXIX - 24 de abril:

a) o Dia do Voluntário; (Revogado pela Lei nº 15.320, de 04 de novembro de 2010)

a) o Dia do Voluntariado; (Redação dada pela Lei nº 15.474, de 04 de novembro de 2011)

b) o Dia da Solidariedade para com o Povo Armênio;

b) o Dia do Reconhecimento e Lembrança às Vítimas do Genocídio do Povo Armênio em 1915; (Redação dada pela Lei nº 15.312, de 1° de outubro de 2010)

b) o Dia de Solidariedade para com o Povo Armênio, em reconhecimento ao genocídio de 1915, a ser lembrado com homenagens e divulgação de atividades. (Redação dada pela Lei nº 15.474, de 04 de novembro de 2011)

d) o Dia do Ballet Clássico, visando à preservação, divulgação e ao resgate cultural desta dança, com apresentações de peças clássicas no Theatro Municipal de SãoPaulo, sempre que possível e mediante autorização prévia do Poder Público; (Incluído pela Lei nº 15.716, de 23 de abril de 2013)

LXX - 25 de abril:

a) o Dia do Contabilista;

b) o Dia da Visão, devendo ser programada na referida data a campanha da boa visão, com atividades a serem desenvolvidas nas unidades da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Esportes, com apoio da Secretaria Municipal de Saúde;

c) o Dia de Conscientização sobre a Alienação Parental, com a realização de palestras e debates sobre o tema; (Incluído pela Lei nº 15.668, de 13 de dezembro de 2012)

d) o Dia da Revolução dos Cravos; (Incluído pela Lei nº 16.054, de 07 de agosto de 2014)

LXXI - 26 de abril:

o Dia do Karatê;

o Dia do Aikido, com o objetivo de difundir essa arte marcial que desenvolve a energia vital, possibilitando a purificação espiritual para que, por esse caminho, sejam conduzidos ao bem. (Incluído pela Lei nº 17.780 de 2022)

- Dia Guernica Viva (inserido pela Lei nº 17.932 de 2023)

LXXII - 28 de abril:

o Dia do Trabalhador Joalheiro;

o Dia do Cipeiro; (Incluído pela Lei nº 15.636, de 20 de setembro de 2012)

o dia do bairro Vila São José. (Incluído pela Lei nº 17.288, de 15 de janeiro de 2020)

29 de abril: o Dia do Vida Corrida (Inserido pela Lei nº 17.758 de 2022)

LXXIII - 30 de abril:

o Dia do Capão Redondo;

o Dia do MC - Mestre de Cerimônia; (Incluído pela Lei nº 16.250, de 26 de agosto de 2015)

LXXIV - primeira semana de abril:

a Semana da Doação de Sangue;

a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, com a finalidade de promover campanhas publicitárias e institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a síndrome do autismo, visando à promoção de cursos e treinamentos para os profissionais de saúde e educação; (Incluído pela Lei nº 16.101, de 08 de janeiro de 2015)

a Semana da Alimentação Criativa, em que os Poderes Executivo e Legislativo poderão promover eventos presenciais ou em ambiente virtual, tais como: seminários, palestras, mostras, aulas e outros; cooperação técnica e financeira entre os setores público, privado e terceirosetor; pesquisas e concursos. (Incluído pela Lei nº 17.379, de 13 de julho de 2020)

Semana de Prevenção e Conscientização do Transtorno Obsessivo Compulsivo – TOC, com o objetivo de sensibilizar os profissionais da saúde e a população em geral sobre o tema, na qual poderão ser realizados palestras, cursos e outros eventos de divulgação que tenham por objetivo esclarecer a população. (Incluído pela Lei nº 17.677, de 19 de outubro de 2021)

a Semana de Conscientização da HTLV, com o objetivo de dar visibilidade ao tratamento da HTLV, bem como estimular a participação social e divulgar avanços, conquistas e políticas públicas voltadas às pessoas com HTLV, através da realização de palestras e eventos sobre o tema e divulgação de pesquisas e tratamentos.(Incluído pela Lei nº 17.677, de 19 de outubro de 2021)

Semana Municipal de Valorização dos Trabalhadores da Saúde, com o objetivo de promover atividades que busquem a valorização do trabalho dos profissionais da área da saúde. (Incluído pela Lei nº 17.887, de 04 de janeiro de 2023)

LXXV - segundo domingo de abril:

a Meia Maratona Corpore - Cidade de São Paulo, que atenderá às normas e critérios estabelecidos pela Federação Paulista de Atletismo, sendo que, quando a data coincidir com a comemoração da Páscoa, a prova realizar-se-á no domingo subseqüente;

último domingo de abril: Dia da Consciência Jovem (Incluído pela Lei nº 14.951, de 13 de julho de 2009)

LXXVI - segunda semana de abril:

o Dia do Bairro Jardim Popular, devendo a Sociedade Amigos do Bairro de Jardim Popular e entidades representativas da comunidade ser convidadas a participar das comemorações alusivas à data de que trata o presente inciso;

a Semana Municipal de Incentivo e Orientação ao Estudo e à Leitura. (Incluído pela Lei nº 14.999, de 20 de outubro de 2009)

- Semana dos Motociclistas Paulistanos. (Incluída pela Lei nº 17.856 de 2022)

d) a Semana “ARTEA – Arte-Educação e Transtorno do Espectro Autista. (Incluído pela Lei nº 18.086 de 2024)

LXXVII - semana em que recair o dia 18 de abril:

o Dia de Allan Kardec (Codificador da Doutrina Espírita), sendo as atividades alusivas à efeméride realizadas no Plenário da Edilidade Paulistana;

Semana da Feira de Livros Religiosos e Filosóficos, promovida pelas entidades,livrarias e editoras religiosas com sede ou filial no Município de São Paulo, as quais poderão realizar, durante a semana, feiras regionalizadas no âmbito de cada uma das subprefeituras (Incluído pela Lei nº 14.617, de 07 de dezembro de 2007)

quarto sábado de abril: o Dia do Desbravador; (Incluído pela Lei nº 14.819, de 17 de julho de 2008)

a Semana da Codificação da Doutrina Espírita. (Incluído pela Lei nº 16.474, de 05 de julho de 2016)

- primeiro domingo de abril: o Dia do BMX. (Incluído pela Lei nº 17.425, de 22 de julho de 2020)

- último sábado do mês de abril: Dia de Pular Corda. (Inserido pela Lei nº 17.700, de 22 de outubro de 2021)

LXXVIII - mês de maio:

a) o evento Maifest, Festa Alemã, realizada pelo Clube Lojista do Brooklin;

b) o conjunto de festas conhecidas como “Festas das Nações”,promovidas no decorrer do mês de maio, por diversas comunidades católicas e entidades oficiais, em especial pela Comunidade da Paróquia Nossa Senhora do Bom Conselho, na Mooca e “Feira das Nações”, pela Fundação Nossa Senhora do Ó, entidade filantrópica e serviço social do bairro da Freguesia do Ó;

c) a Festa da Mãe Negra, a ser comemorada anualmente no terceiro domingo do mês de maio. (Incluído pela Lei nº 15.294, de 28 de setembro de 2010)

d) a Semana de Incentivo à Prática de Esportes, tendo como objetivo a divulgação dos benefícios das atividades esportivas e o incentivo à sua prática, mediante o envolvimento da comunidade escolar, das sociedades esportivas e recreativas,clubes, empresas e da população em geral, sempre que possível com apoio do Poder Executivo, conforme sua possibilidade e critério de conveniência e oportunidade. (Incluído pela Lei nº 15.424, de 23 de agosto de 2011)

e) as Olimpíadas Cristãs, a serem realizadas todos os anos no mês de maio. (Incluído pela Lei nº 15.834, de 26 de junho de 2013)

f) o Dia do Discipulador. (Incluído pela Lei nº 16.356, de 06 de janeiro de 2016)

g) Festival Food Truck. (Incluído pela Lei nº 16.501, de 20 de julho de 2016)

h) Maio Amarelo, para ações de conscientização e educação em defesa da vida e dasegurança no trânsito, além de atividades educativas e preventivas visando à defesa da vida eo fomento à participação da população num trânsito seguro e saudável. (Incluído pela Lei nº 16.577, de 21 de novembro de 2016)

i) a Exposição de Maio na Paulista. (Incluído pela Lei nº 17.125, de 26 de junho de 2019)

q) a Semana de Conscientização sobre a Violência Obstétrica, a ser realizada anualmente, na semana do dia 28 de maio, Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher e Dia Nacional da Redução da Mortalidade Materna. (Incluído pela Lei nº 17.907, de 11 de janeiro de 2023)

r) Maio Laranja, tendo por objetivo o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, com a realização de atividades de enfrentamento, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual. (Incluído pela Lei nº 17.971, de 26 de junho de 2023)

LXXIX - 1º de maio:

a) o Dia da Lembrança do Piloto Ayrton Senna da Silva, devendo o Executivo, com a colaboração da Câmara Municipal de São Paulo e os Clubes Desportistas do Município promover,conjuntamente, atividades alusivas à efeméride;

b) o Dia de Ermelino Matarazzo, no âmbito da Subprefeitura de São Miguel Paulista; (Revogado pela Lei nº 15.342, de 29 de novembro de 2010)

c) a Festa do Dia do Trabalhador em Ermelino Matarazzo;

d) o Dia do Padroeiro do Distrito de Capão Redondo - São José Operário (Incluído pela Lei nº 14.716, de 11 de abril de 2008)

e) a "Copa Pirituba de Futebol de Várzea" (Incluído pela Lei nº 14.953, de 13 de julho de 2009)

f) a Festa do Dia do Trabalhador no Conjunto José Bonifácio; (Incluído pela Lei nº 15.638, de 20 de setembro de 2012)

g) Evento Primeiro de Maio da Central Única dos Trabalhadores (CUT), com aparticipação aberta a todos os trabalhadores e trabalhadoras. (Incluído pela Lei nº 15.978, de 11 de março de 2014)

h) corrida 200 Milhas de Kart Endurance; (Incluído pela Lei nº 16.588, de 13 de dezembro de 2016)

i) Dia do Diaconato Quadrangular. (Incluído pela Lei nº 16.655, de 16 de maio de 2017)

j) o Dia do Veto. (Incluído pela Lei nº 16.893, de 14 de maio de 2018)

LXXX - 03 de maio:

a) o Dia do Bairro de Parque de Taipas;

b) o Dia do Bairro de Guaianazes, no âmbito da Subprefeitura de Itaquera e Guaianazes, devendo na semana que antecede o aniversário, a biblioteca e as escolas municipais localizadas nessas regiões, realizar feiras e demonstrativos de fotos, jornais e documentos sobre os acontecimentos históricos do bairro;

c) Dia do Sertanejo. (Incluído pela Lei nº 16.317, de 24 de novembro de 2015)

LXXXI - 06 de maio:

a) o Dia do Bairro de Parelheiros, sendo que no mês que antecede essa efeméride, as escolas municipais situadas em Parelheiros realizarão promoções alusivas à história e às tradições locais, que serão expostas ao longo das comemorações, e os jornais de bairro, clubes de serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e demais entidades comunitárias serão convocados para participar da divulgação e comemoração da data;

b) o Dia do Instrumentador Cirúrgico;

c) Dia da Conscientização da Síndrome de Edwards. (Incluído pela Lei nº 17.292, de 15 de janeiro de 2020);

d) Dia Municipal da Distonia (Inserido pela Lei nº 17.399, de 15 de julho de 2020)

o Dia do Centro Universitário Adventista de São Paulo – Campus São Paulo. (Incluído pela Lei nº 17.792 de 2022)

LXXXII - 07 de maio:

o Dia do Jardim Pery;

o Dia das Mulheres Motociclistas. (Inserido pela Lei nº 17.497, de 16 de outubro de 2020)

LXXXIII - 08 de maio:

o Dia de Recordação dos Heróis e Mártires da Segunda Guerra Mundial, devendo o Executivo, com a colaboração da Câmara Municipal de São Paulo e Instituições Judaicas de Direitos Humanos, especialmente a Sherit Hapleitá do Brasil, da Associação Cultural e Beneficente dos Sobreviventes do Nazismo,da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil e da Associação Nacional dos Veteranos da FEB promover atividades alusivas à efeméride;

Dia Municipal do Turismo. (Incluído pela Lei nº 16.962, de 24 de julho de 2018)

- Dia 9 de maio: Dia do Nascituro. (Incluído pela Lei nº 17.519, de 27 de novembro de 2020)

LXXXIV - 10 de maio:

a) o Dia do CONSEG - Conselho Comunitário de Segurança,para o qual deverão ser programadas palestras e reuniões no âmbito da Cidade de São Paulo, que terá por objetivos: estimular o encontro entre os membros participantes dos CONSEGs da Cidade de São Paulo; proporcionar à população o conhecimento dos atos e trabalhos efetuados pelo Conselho como um todo na Cidade de São Paulo; valorizar a participação do Conselho como porta-voz da população com referência aos problemas de segurança; e divulgar as atividades dos Conselhos Comunitários em toda a Cidade de São Paulo;

b) o Dia do Guia de Turismo;

LXXXV - 12 de maio:

o Dia do Itaim Paulista, no âmbito da Subprefeitura de São Miguel Paulista;

a Marcha Noturna pela Democracia Racial (Incluído pela Lei nº 15.142, de 29 de março de 2010)

Dia do Choro, em homenagem a Antonio D’Áuria. (Incluído pela Lei nº 16.938, de 14 de junho de 2018)

Dia Municipal de Conscientização sobre a Fibromialgia, tendo como objetivo debater assuntos relacionados com a Fibromialgia, promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre os profissionais, pacientes e a sociedade em geral e abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a Fibromialgia. (Incluído pela Lei nº 17.294, de 15 de janeiro de 2020)

f) o Dia Municipal da Policial Civil Feminina. (Incluído pela Lei nº 18.041 de 2023)

LXXXVI - 13 de maio:

a) o Dia do Bairro do Imirim;

b) o Dia da Padroeira do Bairro de Sapopemba - Nossa Senhora de Fátima;

c) o Dia do Cozinheiro, em homenagem a São Benedito, padroeiro da categoria;

d) a Festa de Maio do Santuário Nossa Senhora do Rosário de Fátima (Incluído pela Lei nº 14.630, de 14 de dezembro de 2007)

e) a Festa Popular de Nossa Senhora de Fátima (Incluído pela Lei nº 14.637, de 14 de dezembro de 2007)

f) o Dia do Mérito Cívico Afro-Brasileiro (Incluído pela Lei nº 14.850, de 11 de novembro de 2008)

g) o Dia do Reconhecimento do Povo Cigano (Incluído pela Lei nº 15.165, de 19 de maio de 2010)

h) o Dia do Candomblé; (Incluído pela Lei nº 15.901, de 11 de novembro de 2013)

i) o Dia do Cidadão do Bairro do Imirim. (Incluído pela Lei nº 16.593, de 15 de dezembro de 2016)

LXXXVII - 15 de maio:

o Dia do Auxiliar de Enfermagem;

o Dia Municipal de Orientação sobre Mucopolissacaridose, tendo como objetivo a organização e promoção de solenidades comemorativas pela APMSP – Associação Paulista dos Familiares e Amigos dos Portadores de Mucopolissacaridose ou, na impossibilidade desta, por entidade privada sem fins lucrativos por ela indicada,sempre que possível com o apoio do Poder Público. (Incluído pela Lei nº 15.348, de 29 de novembro de 2010)

o Dia Municipal de Orientação sobre Hemangiomas, Linfangiomas e Síndromes Hemangiomatosas, tendo como objetivo a organização e promoção de solenidades comemorativas pela ABRAPHEL – Associação Brasileira das Pessoas com Hemangiomas e Linfangiomas ou, na impossibilidade desta, por entidade privada sem fins lucrativos por ela indicada, sempre que possível com o apoio do Poder Público. (Incluído pela Lei nº 15.350, de 29 de novembro de 2010)

o Dia das Auto Moto Escolas e dos Centros Formadores de Condutores - CFCs. (Incluído pela Lei nº 15.551, de 30 de março de 2012)

o Dia dos Povos Latino-Americanos. (Incluído pela Lei nº 15.628, de 20 de setembro de 2012)

Dia do Serviço Social. (Incluído pela Lei nº 16.401, de 10 de março de 2016)

Dia do Kenko Taissô. (Incluído pela Lei nº 16.631, de 17 de abril de 2017)

LXXXVIII - 16 de maio:

o Dia do Gari e da Margarida;

LXXXIX - 18 de maio:

o Dia do Sumô;

Dia Municipal do Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Criança e Adolescente. (Incluído pela Lei nº 17.429 de 2020)

XC - 20 de maio:

a) o Dia do Distrito do Iguatemi;

b) o Dia da Sociedade Portuguesa Beneficente Vasco da Gama;

c) o Dia do Bairro da Água Rasa (Incluído pela Lei nº 14.919, de 28 de abril de 2009)

XCI - 21 de maio:

o Dia do Motociclista;

o Dia do Anatomista; (Incluído pela Lei nº 15.290, de 28 de setembro de 2010)

XCII - 22 de maio:

a) o Dia das Equipes de Resgate do Corpo de Bombeiros de São Paulo;

b) o Dia do Hóquei sobre Patins, sendo que a efeméride deverá ser comemorada através de eventos sobre a modalidade esportiva, promovidos pela Prefeitura;

c) o Dia da África, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio. (Incluído pela Lei nº 14.624, de 14 de dezembro de 2007)

d) o Dia de Esclarecimento sobre os Malefícios do Trote Telefônico aos Serviços Públicos de Emergência, podendo ser realizadas palestras e outros eventos de divulgação e esclarecimento à população. (Incluído pela Lei nº 15.289, de 28 de setembro de 2010)

e) o Dia Municipal da Medicina Fetal (Inserido pela Lei nº 17.637, de 8 de setembro de 2021)

XCIII - 28 de maio:

o Dia de Vila Missionária, podendo ser realizadas para a comemoração atividades escolares, esportivas, ecológicas e comunitárias que promovam a integração da população, estimulem a cidadania e a solidariedade e fomentem a produção artística e cultural em todas as suas formas;

o Dia Municipal de Ação pela Saúde da Mulher e pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal (Incluído pela Lei nº 14.821, de 18 de julho de 2008)

XCIV - 29 de maio:

o Dia da Vila Granada, sendo que a Sociedade Amigos de Vila Beatriz e entidades representativas da comunidade deverão ser convidadas a participar das comemorações;

o Dia da Turquia; (Incluído pela Lei nº 15.840, de 11 de julho de 2013)

XCV - 30 de maio:

o Dia do Bairro Brooklin;

XCVI - 31 de maio:

o Dia de Vila Santa Maria;

31 de maio: o Dia da Família Acolhedora. (NR) (Incluído pela Lei nº 17.610 de 2021)

XCVII - primeira semana de maio:

a) a Semana da Cruzada Paulistana contra a Verminose;

b) a Semana da Paz no Trânsito, sendo que na referida semana, as bibliotecas e as escolas municipais realizarão feiras e demonstrativos de fotos, jornais e documentos, aulas, conferências e exposições didáticas objetivando a difusão de ampla campanha educativa de trânsito;

c) Semana de Apoio ao Emprego e Geração de Trabalho e Renda, a ser comemoradaanualmente, sendo que, para a comemoração do evento, o Executivo envidaráesforços para, em conjunto com entidades representativas dos trabalhadores,elaborar um cronograma de atividades para a apresentação de propostas depolíticas públicas de incentivo à criação de novos postos de trabalho, frentes detrabalho, qualificação profissional e confecção de estatísticas para diagnosticar onúmero de desempregados por região na cidade de São Paulo, além de promover aparticipação do maior número possível de atores de nossa sociedade, de fórunsregionais, entidades de classes, organizações não governamentais e trabalhadoresde todos os níveis. (Incluído pela Lei nº 15.173, de 19 de maio de 2010)

d) Semana Municipal de Apoio e Conscientização sobre o Parto Humanizado; (Incluído pela Lei nº 16.500, de 20 de julho de 2016)

e) a Semana da Feira Nacional da Reforma Agrária. (Incluído pela Lei nº 17.162, de 30 de agosto de 2019)

f) Semana de Reflexão sobre Questões Raciais. (Incluído pela Lei nº 17.823, de 04 de julho de 2022)

XCVIII - primeiro sábado e domingo de maio:

os festejos denominados Carna norte, a serem realizados na Zona Norte da Cidade, especificamente na Avenida Parada Pinto, no bairro Vila Nova Cachoeirinha, devendo o evento carnavalesco de que trata este inciso ser realizado como parte dos festejos do Dia do Trabalho;

Exposição Anual de Nishikigoi (Incluído pela Lei nº 16.001, de 28 de maio de 2014)

XCIX - primeiro domingo de maio:

a) o Dia das Associações de Moradores e Sociedades Amigos de Bairro;

b) a Prova Pedestre Corrida Rústica de São Mateus, a realizar se nas seguintes condições: aos participantes que encerraremo percurso da prova será conferido o Diploma de Participação da Corrida Rústica de São Mateus; o planejamento, a regulamentação e a execução do evento ficarão a cargo do Poder Executivo, através dos órgãos competentes, juntamente comas entidades da sociedade civil; o evento poderá ser patrocinado pela iniciativa privada, permitida a veiculação de propaganda institucional;

Primeiro domingo de maio: o Dia da Procissão de Oxalá de Combate à Intolerância Religiosa e Lavagem da Escadaria da Igreja do Largo do Rosário dos Homens Pretos, em que se homenageará a luta que as religiões de matriz africana travaram, e travam, pela liberdade de culto. (Incluída pela Lei nº 17.530 de 2020)

C - semana iniciada na segunda-feira e encerrada no domingo,em que recair o dia 06 de maio:

a Semana Malba Tahan, a ser celebrada anualmente por ocasião do aniversário do autor brasileiro Professor Júlio César de mello e Souza - Malba Tahan, devendo ser observada pelas escolas municipais e incluída nas programações culturais do Município: eventos, pesquisas, oficinas, atividades recreativas e/ou reflexões relacionados com a Educação Matemática, seus aspectos históricos e culturais; eventos, pesquisas, oficinas,atividades recreativas e/ou reflexões relacionados com a narrativa literária, a leitura e a literatura infanto-juvenil; eventos,pesquisas, oficinas, atividades recreativas e/ou reflexões relacionados com a vida e obra de Malba Tahan;

CI - 13 a 18 de maio:a Semana Castro Alves, devendo o Executivo promover a divulgação do evento e estimular, através dos órgãos competentes,a realização de empreendimentos e programações culturais que se voltem à vida e à obra do poeta Castro Alves, em conjunto com a iniciativa privada;

CII - segundo domingo de maio:

a) o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni, devendo o Poder Público Municipal envidar esforços para apoiar os eventos em comemoração desta data, e autorizar o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais;

b) o Dia das Pessoas Desaparecidas;

c) Dia das Mães (Incluído pela Lei nº 16.191, de 28 de abril de 2015)

CIII - segunda semana de maio:

a Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama, com o objetivo de conscientizar a mulher sobre diagnósticos preventivos, inclusive a triagem médica, sendo que a campanha de que trata este inciso será executada nos postos de saúde, como pessoal treinado, de acordo com métodos clínicos específicos, ficando assegurada a participação do setor privado para a realização da campanha ora instituída, o qual poderá receber incentivo na forma regulamentar;

Semana de Conscientização Sobre Depressão Infantil, com o objetivo de levar ao conhecimento da população a informação sobre a doença e orientação sobre o diagnóstico e o tratamento adequado. (Incluído pela Lei nº 17.147, de 25 de julho de 2019)

a Semana Municipal da Síndrome Cornélia de Lange: objetiva a realização de eventos durante a semana, por seus idealizadores, para a conscientização e atuação do Poder Público em políticas públicas e necessárias para o cuidado das pessoas e crianças com a deficiência que visam inclusive combater o preconceito e a discriminação, e a conscientização de diagnósticos e tratamento para melhora da condição de vida dos portadores da doença. (Incluído pela Lei nº 17.790 de 2022)

a Semana Municipal de Conscientização e Mobilização em prol da Prevenção e Combate ao Desaparecimento de Munícipes, durante a qual poderão ser divulgadas amplamente nas repartições públicas municipais, meios de transporte públicos, escolas, mídias sociais, meios de comunicação, feiras, dentre outros, as ferramentas e leis que auxiliam no combate ao desaparecimento de cidadãos bem como a necessidade de adesão às medidas recomendadas pelos órgãos de segurança pública. (Incluído pela Lei nº 18.043 de 2023

CIV - terceiro domingo de maio:

a Feira de Artes da Vila Pompéia;

o Dia do Assentamento da Cruz do Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó, a ser realizado anualmente no último domingo do mês de maio. ; (Incluído pela Lei nº 14.788, de 19 de junho de 2008)

o Dia das Mães Adotivas; (Incluído pela Lei nº 15.208, de 23 de junho de 2010)

o Dia da Nossa Senhora do Líbano. (Incluído pela Lei nº 15.488, de 28 de novembro de 2011)

a Corrida de Pedestres do Bairro de Guaianases. (Incluído pela Lei nº 18.013, de 2023)

CV - semana do dia 23 de maio:

a Semana Preventiva do Glaucoma, durante a qual será divulgada com intensidade a necessidade de exames preventivos da moléstia, colocando-se à disposição do público, gratuitamente,exames de tonometria, que detectam o glaucoma, ficando facultado à Secretaria de Saúde fazer convênios com a Secretaria de Saúde do Estado, com médicos e entidades médicas privadas, e campanha educativa conjunta, ampliando-se assim os locais de atendimento para os exames em questão; deverão ainda, todos os órgãos da imprensa ser incentivados a participar da Semana Preventiva do Glaucoma, como colaboradores, ajudando na divulgação da campanha;

o Dia da Festa do Divino do Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó; (Incluído pela Lei nº 14.786, de 19 de junho de 2008)

o Dia da Romaria do Bom Jesus dos Passos da Freguesia do Ó; (Incluído pela Lei nº 14.787, de 19 de junho de 2008)

última semana de maio: Semana Municipal do Brincar; (Incluído pela Lei nº 16.710, de 11 de outubro de 2017)

LXXVIII - mês de maio:

Maio Roxo, para a Conscientização Municipal da Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa (Doenças Inflamatórias Intestinais). (Inserido pela Lei nº 17.663 de 2021)

última semana de maio ou primeira semana de junho:

o Abraço Guarapiranga. (Redação dada pela Lei nº 18.022 de 2023)

CVI - mês de junho:

a) as Festas Juninas;

b) a Maratona de São Paulo, podendo ser promovida, excepcionalmente, em outra data, por motivo de força maior;

b) a Maratona Ayrton Senna, podendo ser promovida, excepcionalmente, em outra data, por motivo de força maior. (Redação dada pela Lei nº 17.362, de 1º de julho de 2020)

c) EDUCAIDS – Congresso de Educadores na Prevenção às DST/AIDS e Drogas, a ser realizado anualmente no mês de junho, com a realização de palestras, cursos,oficinas, campanhas de prevenção e outras atividades com o objetivo de ampliar a prevenção às DST/AIDS e drogas. (Incluído pela Lei nº 15.211, de 23 de junho de 2010) (Lei nº 15.214, de 23 de junho de 2010)

d) a Festa Arraial São João na Rua no Bairro do Brás; (Incluído pela Lei nº 15.785, de 29 de maio de 2013)

e) a Festa das Nações no Bairro do Cangaíba; (Incluído pela Lei nº 15.927, de 18 de dezembro de 2013)

f) Festa Junina no Bairro do Cangaíba; (Incluído pela Lei nº 16.038, de 14 de julho de 2014)

g) Festa de Rua de São Vito Mártir. (Incluído pela Lei nº 16.319, de 24 de novembro de 2015)

h) a Mostra Mundo Árabe de Cinema, com a possível colaboração do Instituto da CulturaÁrabe - ICArabe; (Incluído pela Lei nº 16.476, de 05 de julho de 2016)

i) prova de automobilismo Interlagos 500; (Incluído pela Lei nº 16.588, de 13 de dezembro de 2016)

j) o aniversário das APAs Capivari-Monos e Bororé-Colônia, a ser comemoradoanualmente em data móvel no mês de junho; (Incluído pela Lei nº 16.668, de 05 de junho de 2017)

k) a Rota Gastronômica do Cambuci, evento voltado à valorização da espécie cambuci,nativa da Mata Atlântica e ameaçada de extinção, que percorre várias cidades do Estado deSão Paulo e cuja abertura e encerramento ocorrem na cidade de São Paulo, a sercomemorada juntamente com o aniversário das APAs Capivari-Monos e Bororé-Colônia. (Incluído pela Lei nº 16.668, de 05 de junho de 2017)

l) Festa Junina da Paróquia de Nossa Senhora da Consolação. (Incluído pela Lei nº 17.060, de 22 de janeiro de 2019)

m) o Campeonato SUSdance, com o objetivo de divulgar, anualmente, o campeonato, como forma de promoção da saúde, da paz e da cidadania, bem como, da integração social dos jovens do bairro de Perus. (Incluído pela Lei nº 17.179, de 18 de setembro de 2019)

n) a Mostra Ecofalante de Cinema Ambiental. (Incluído pela Lei nº 17.281, de 15 de janeiro de 2020)

o mês Lilás de esclarecimento e conscientização da população sobre as doenças raras e autoimunes, com o objetivo de destacar a sua relevância e a importância do diagnóstico precoce. (Incluído pela Lei nº 17.786 de 2022)

u) Semana Fashion Brás, a ser celebrada nas duas primeiras semanas do mês de junho. (Incluído pela Lei nº 18.087 de 2024)

CVII - 02 de junho:

Dia Municipal do Cristão, a ser celebrado anualmente no primeiro domingo do mês de junho. (Inserido pela Lei nº 17.944 de 2023)

o Dia Municipal da Liberdade de Imprensa, em homenagem ao jornalista Tim Lopes;

Dia da Empregada Doméstica. (Incluído pela Lei nº 16.536, de 24 de agosto de 2016)

Dia Miguel de Combate ao Racismo e ao Genocídio contra Crianças e Adolescentes Negros. (Incluído pela Lei nº 17.909 de 2023)

CVIII - 05 de junho:

o Dia do Pedestre, devendo os órgãos municipais prestarem toda a colaboração que se fizer necessária ao êxito da comemoração;

o Dia de Vargem Grande, que será comemorado com a realização de atividades escolares, esportivas, ecológicas e comunitárias que promovam a integração da população, estimulem a cidadania e a solidariedade e fomentem a produção artística e cultural em todas as suas formas; organizadas pela sociedade civil, através de comissão constituída por entidade representativa de bairro; realizadas em espaço público, mediante autorização prévia do Poder Público, quando necessário. (Incluído pela Lei nº 15.709, de 17 de abril de 2013)

- Dia Bruno Pereira e Dom Phillips de Defesa da Amazônia e dos Povos Indígenas. (Inserido pela Lei nº 17.936, de 26 de abril de 2023)

CIX - 06 de junho:

a) o Dia do Acemista;

b) o Dia do Clube de Regatas Tietê;

c) o Dia da Mulher Progressista;

d) Dia da luta contra a anemia falciforme. (Incluído pela Lei nº 16.446, de 31 de maio de 2016)

e) Dia do Shriners. (Incluído pela Lei nº 17.293, de 15 de janeiro de 2020)

f) o Dia do Profissional de Logística. (Incluído pela Lei nº 17.391, de 13 de julho de 2020)

g) o Dia Municipal de Prevenção às Queimaduras. (Incluído pela Lei nº 17.422 de 21 de julho de 2020)

h) o Dia Municipal do Teste do Pezinho. (Inserido pela Lei nº 17.745, de 12 de janeiro de 2022)

CX - 08 de junho:

a) o Dia do Brás;

b) o Dia da Sociedade Amigos de Vila Matilde, a ser comemorado convidando-se as entidades representativas da comunidade para participar das comemorações;

c) o Dia Municipal do Heavy Metal, com o objetivo de homenagear o ritmo musical em memória do músico Andre Matos, precursor do segmento musical no país. (Incluído pela Lei nº 17.383, de 13 de julho de 2020)

CXI - 12 de junho:

o Dia de Vila Beatriz, sendo que a Sociedade Amigos de Vila Beatriz e entidades representativas da comunidade deverão ser convidadas a participar das comemorações alusivas à data de que trata este inciso;

o Dia da Conscientização da Cardiopatia Congênita. (Incluído pela Lei nº 15.347, de 29 de novembro de 2010)

o Dia do Enxadrista, com o objetivo de promover a prática do xadrez não apenascomo diversão intelectual, mas também como prática desportiva, artística, científicae cultural que evoluiu ao longo da história, celebrando as qualidades deste jogomilenar. (Incluído pela Lei nº 15.546, de 09 de março de 2012)

o Dia do Torcedor Palmeirense; (Incluído pela Lei nº 15.864, de 07 de outubro de 2013)

CXII - 13 de junho:

o Dia do Conjunto Habitacional José Bonifácio;

o Dia do Jornalista de Bairro (Incluído pela Lei nº 14.632, de 14 de dezembro de 2007)

Festa de Santo Antônio do Pari. (Incluído pela Lei nº 16.314, de 24 de novembro de 2015)

Festa de Santo Antônio de Lisboa. (Incluído pela Lei nº 16.435, de 05 de maio de 2016)

- Dia da Chácara Santo Antônio. (Incluído pela Lei nº 18.088 de 2024)

CXIII - 14 de junho:

a) o Dia do Futebol de Salão, que deverá ser comemorado coma realização de eventos sobre futebol de salão, como festivais esportivos, palestras, seminários, debates e exposições sobre o tema;

b) a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea, durante a qual serão promovidas palestras, cursos e outras atividades que ressaltem a importância da doação de medula óssea em escolas, parques e unidades de saúde;

c) Dia Mundial do Doador Voluntário de Sangue. (Incluído pela Lei nº 16.978, de 10 de setembro de 2018)

CXIV - 15 de junho:

o Dia da Ilha da Madeira;

o Dia de Conscientização sobre o Combate à Violência e aos Maus-Tratos contra Pessoas Idosas, devendo o Poder Público envidar esforços, juntamente com entidades públicas e privadas, para promover palestras e debates sobre o tema. (Incluído pela Lei nº 15.166, de 19 de maio de 2010)

o Dia de Combate ao Crack, oportunidade em que serão realizadas palestras,seminários, cursos e outros eventos de divulgação, que tenham por objetivoesclarecer a população sobre as sequelas físicas e emocionais do consumo dadroga, assim como a prevenção, tratamento e participação de familiares e amigosnos cuidados com os usuários em recuperação, bem como da importância daassistência e informação à família, em parceria com entidades públicas e privadasvoltadas para o tema. (Incluído pela Lei nº 15.489, de 28 de novembro de 2011)

CXV - 18 de junho:

a) o Dia do Rádio Taissô do Brasil;

b) o Dia da Rádio Taissô;

c) a Data Oficial da Imigração Japonesa, devendo a Prefeitura,através de seus órgãos competentes, promover festividades culturais e artísticas alusivas à colônia japonesa;

d) o Dia da Assembléia de Deus (Incluído pela Lei nº 14.629, de 14 de dezembro de 2007)

e) o Dia do Padroeiro do Budismo no Brasil, em homenagem a Tomojiro Ibaragui. (Incluído pela Lei nº 17.412 de 21 de julho de 2020)

CXVI - 20 de junho:

o Dia da Refrigeração;

o Dia do Profissional de Segurança Privada (Incluído pela Lei nº 14.778, de 19 de junho de 2008)

Dia de Luta Contra o Encarceramento da Juventude Negra. (Incluído pela Lei nº 16.933, de 11 de junho de 2018)

o Dia Internacional do Nikkei, com o objetivo de debater e incentivar a preservação da tradição e dos valores culturais da Sociedade Nikkei, para que seja possível transmitir o legado dos pioneiros da Imigração Japonesa no Brasil. (Incluído pela Lei nº 17.169, de 02 de setembro de 2019)

CXVII - 21 de junho:

a) o Dia do Vinho;

b) o Dia do Bairro do Jardim São Luís, devendo a Municipalidade diligenciar junto às entidades representativas do bairro para que sejam desenvolvidas atividades educacionais, recreativas e esportivas, alusivas à data;

c) Dia da Música na cidade de São Paulo. (Incluído pela Lei nº 16.148, de 27 de março de 2015)

d) o Ano Novo Andino - Inti Raymi. (Incluído pela Lei nº 17.279, de 15 de janeiro de 2020)

e) Go Skateboarding Day. (Inserido pela Lei nº 17.482, de 1º de outubro de 2020)

CXVIII - 23 de junho:

o Dia do Futebol Amador Varzeano, sendo que no desenvolvimento de atividades referentes à data ora criada, o Poder Executivo deverá buscar, na medida do possível, a implementação dos seguintes objetivos: participação no evento comemorativo de equipes amadoras de futebol varzeano, previamente cadastradas no órgão competente do Executivo; realização do evento em dependências de Centros Educacionais e Esportivos;encerramento do evento no Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho - Estádio do Pacaembu, com o apoio da Anhembi -Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo para o devido suporte técnico e promocional;

CXIX - 24 de junho:

o Dia do Bairro de Engenheiro Marsilac, podendo as escolas municipais nele situadas, durante o mês que antecede a efeméride, realizar promoções alusivas à história e às tradições locais, que serão expostas ao longo das comemorações, assim como os jornais de bairro, clubes de serviços, Sociedades Amigos do Bairro e demais entidades comunitárias serão convidados a participar da divulgação e comemoração da data;

Dia Mundial do Ufólogo. (Incluído pela Lei nº 17.043, de 03 de janeiro de 2019)

CXX - 26 de junho:

o Dia do Belém, no âmbito da Subprefeitura da Mooca;

o Dia de Sapopemba. (Incluído pela Lei nº 17.287, de 15 de janeiro de 2020)

CXXI - 27 de junho:

a) o Dia do Bairro de Cidade Ademar, data histórica de sua denominação, sendo que a Subprefeitura competente, em parceria com Sociedades Amigos de Bairro da região, comerciantes e associações constituídas, promoverá a organização das festividades de aniversário;

b) o Dia de Sapopemba;

CXXII - 29 de junho:

a) o Dia da Associação dos Poveiros de São Paulo;

b) o Dia dos Atores em Dublagem;

c) o Dia da Ortodoxia;

d) primeira semana de junho: a Semana Municipal do Meio Ambiente, dando-se destaque ao dia 05 de junho, quando se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente, com os seguintes objetivos: promovera educação das crianças, jovens e adultos, buscando principalmente a conscientização da comunidade, do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,competindo-lhes o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; estimular a adoção de práticas e medidas de proteção do meio ambiente;buscar soluções em relação aos recursos naturais, dando oportunidade de vida às gerações futuras. Durante a realização desta Semana deverão ser envidados esforços para a realização de atividades vinculadas à educação ambiental em locais de grande circulação e em todos os órgãos públicos municipais, em especial nos parques,equipamentos culturais e educacionais; (Incluído pela Lei nº 14.996, de 02 de outubro de 2009)

e) o Evento ColôniaFest. (Incluído pela Lei nº 16.181, de 23 de abril de 2015)

f) Festa de São Pedro. (Incluído pela Lei nº 16.679, de 04 de julho de 2017)

g) Dia de Conscientização da Pipa Segura. (Incluído pela Lei nº 16.721, de 16 de outubro de 2017)

CXXIII - semana em que se comemora o Dia de Santo Antônio,13 de junho:

o evento Santo Antônio Visita São Paulo: O maior Santo Antônio do Mundo, o qual terá por finalidade estimular o resgate cultural das festas populares e seu papel na integração social de indivíduos e grupos; proporcionar à população paulistana novas atividades de lazer, convívio, divertimento, informação e formação cultural; valorizar uma festividade que faz parte da tradição brasileira, em particular da população nordestina que vive em São Paulo, em intercâmbio cultural com as cidades do Nordeste; divulgar a música, as danças, a culinária e outros aspectos desta tradicional festa popular; criar um evento que enriqueça o turismo cultural e gastronômico da cidade de São Paulo, como uma nova referência estadual e nacional de comemorações das festividades juninas, devendo compreender um grande evento no domingo mais próximo ao dia 13 de junho; festas públicas de abertura e encerramento, que poderão coincidir ou não com o evento retro citado e ações culturais e de lazer em espaços públicos da cidade;

CXXIV - segunda semana de junho:

a Semana da Gestão Ambiental, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana de junho de cada ano;

Semana Municipal do Empreendedorismo. (Incluído pela Lei nº 16.967, de 24 de julho de 2018)

a Semana de Combate ao Sarampo. (Incluído pela Lei nº 17.386, de 13 de julho de 2020)

CXXV - segundo domingo de junho:

o Dia da Cavalgada, ocasião em que serão promovidos concursos e premiações destinados a eleger a melhor comitiva, o melhor cavaleiro, originalidade e provas e atribuído o Certificado de Participação do Passeio a Cavalo por São Paulo, a ser conferido aos participantes do evento, que se realizará nas seguintes condições: poderão participar, a título de colaboração,as Associações de Criadores de Cavalo das diversas raças, que farão parte da Comissão Julgadora, através de representantes por elas indicados; serão reservados espaços para a realização da feira e artesanato rural pertinentes ao evento; o Poder Público Municipal poderá aceitar o patrocínio de empresas privadas para a realização do evento, que poderão ser beneficiadas através de propaganda institucional; o evento será realizado de acordo com o circuito a ser determinado pelo Poder Executivo;

CXXVI - terceiro sábado de junho:

o Raid de Inverno, promovido pelo Jeep Club do Brasil, devendo ter caráter de raid automobilístico, com definição do percurso e dos locais de partida e chegada pela entidade promotora, com a devida aprovação do Poder Público Municipal,que poderá, nos termos da lei, apoiar o evento de que trata este inciso, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para ele e para outras atividades a ele correlatas ligadas ao lazer, à gastronomia e à realização de feira de arte e artesanato durante sua realização;

Evento Soy Latino, Festival Cultural e Gastronômico Latino-americano. (Incluído pela Lei nº 16.981, de 20 de setembro de 2018)

CXXVII - terceira semana de junho:

a Semana do Curta-Metragem Paulistano, sendo considerado curta-metragem, para efeitos deste inciso, os filmes com duração mínima de 3 (três) e máxima de 10 (dez) minutos; filmes produzidos em território nacional, em data não superior a 2(dois) anos, contados retroativamente à data estabelecida para o início da Semana do Curta, ficando vedada a exibição de obras de caráter publicitário, ainda que sob a forma de documentário;

a Festa Junina do Escadão, festa tradicional que acontece na Rua Professor João de L. Paiva Filho, no Bairro de Guaianases (Incluído pela Lei nº 14.728, de 11 de abril de 2008)

a Semana da Arte e Cultura Portuguesa, a ser realizada, anualmente, na segunda quinzena do mês de junho, semana esta dedicada à realização de atividades voltadas às áreas de literatura, audiovisual, artes cênicas, música,dança, artes plásticas, moda e gastronomia, podendo ser convidadas a participar do evento as entidades e associações de origem portuguesa sediadas em São Paulo e,a critério da organização, as de outros municípios e estados, bem como do exterior ; (Incluído pela Lei nº 15.296, de 28 de setembro de 2010)

terceiro final de semana do mês de junho: (Incluído pela Lei nº 18.045, de 13 de dezembro de 2023)

a Festa Junina do Polo Cultural Gastronômico e Turístico do Largo da Matriz da Freguesia do Ó da Cidade de São Paulo; (Incluído pela Lei nº 18.045, de 13 de dezembro de 2023)

CXXVIII - semana que inclui o dia 27 de junho:

a Semana Comemorativa da Cidade Ademar, que inclui o dia 27 de junho - data reconhecida como marco de sua denominação, devendo o evento de que trata este inciso se constituir de atividades escolares, esportivas, ecológicas e comunitárias que promovam a integração da população, estimulem a cidadania e a solidariedade e fomentem a produção artística e cultural em todas as suas formas, sendo que a sociedade civil,através das entidades representativas do bairro, constituirá comissão organizadora do evento que se encarregará de comunicar ao Poder Público, no mês que antecede à sua realização,o rol de providências a serem adotadas, bem como os logradouros que deverão ser liberados às comemorações;

CXXIX - mês de julho:

a) o Festival do Japão, a ser realizado no Parque do Ibirapuera;

b) o evento Liquida São Paulo, a ser realizado semestralmente, nos meses de fevereiro a março e de julho a agosto, consistindo em promoções com descontos realizadas pelo comércio paulistano;

c) o Mês da Limpeza da Caixa D’Água, durante o qual a Prefeitura executará a limpeza completa das caixas d’água de todos os edifícios em que funcionem órgãos da Administração Municipal, incluídas as escolas municipais, ficando o Executivo autorizado a promover, durante o referido mês, campanha de orientação e esclarecimentos junto à população com vistas à limpeza das caixas d’água das edificações de uso residencial, comercial ou misto;

d) os Jogos de Inverno da Cidade de São Paulo, competição poliesportiva da qual constarão, obrigatoriamente, as modalidades de basquetebol, futebol de salão, ginástica olímpica, ginástica rítmica desportiva, handebol, hóquei sobre patins,judô, patinação artística e voleibol, e da qual poderão participar associações, clubes, entidades e estabelecimentos de ensino sediados no Município de São Paulo;

e) a Festa do CMTC (Companhia Municipal de Transportes Coletivos) Clube, emhomenagem aos trabalhadores do setor de transportes. (Incluído pela Lei nº 15.523, de 04 de janeiro de 2012)

f) a Feira Internacional da Panificação, Confeitaria e do Varejo Independente de Alimentos - FIPAN, com o objetivo de estimular negócios para todos os segmentos que operam o ‘food service’ (alimentos fora de casa), gerando, a partir de um direcionamento afinado com os anseios e demandas dos profissionais da área e demais visitantes, a inovação tecnológica, atualização empresarial, modernidade nos modelos de gestão, sendo um importante canal entre a indústria e os setores transformadores, confraternizando os participantes de vários continentes,promovendo inúmeras atividades, tais como: exposições, palestras, entre outras,de forma a resgatar a evolução da panificação. (Incluído pela Lei nº 15.629, de 20 de setembro de 2012)

g) o Festival de Inverno da Cantareira – FICA; (Incluído pela Lei nº 15.820, de 17 de junho de 2013)

h) Festa de Rua pela Paz. (Incluído pela Lei nº 16.192, de 28 de abril de 2015)

i) Evento Fórmula Truck. (Incluído pela Lei nº 16.424, de 13 de abril de 2016)

j) Dia da Pipa, no qual o Poder Público envidará esforços para difundir, de forma segura e adequada, a tradição de soltar pipas. (Incluído pela Lei nº 16.609, de 06 de janeiro de 2017)

k) o Festival Internacional de Música do Centro Universitário Adventista de São Paulo - MUNASP. (Incluído pela Lei nº 16.866, de 15 de fevereiro de 2018)

l) Evento Don't Stop. (Incluído pela Lei nº 16.971, de 24 de julho de 2018)

m) Evento Taxista Profissão Nobre. (Incluído pela Lei nº 17.073, de 24 de abril de 2019)

n) o Mês ExpoCatólica. (Incluído pela Lei nº 17.390, de 13 de julho de 2020)

o) 18 de abril - Festa de Aniversário do Projeto Social Pagode da Madrinha. (Incluído pela Lei nº 17.416 de 21 de julho de 2020)

p) o mês Julho Faixa Preta. (Incluído pela Lei nº 17.423, de 21 de julho de 2020)

q) Julho Verde, com o objetivo de conscientizar a população sobre a Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço. (Incluído pela Lei nº 17.847 de 2022)

o Festival Anime Friends, instituído pela Lei nº 15.417, de 23 de agosto de 2011, a se realizar, nos termos daquela norma, no mês de julho, com o objetivo de divulgar, entre outros, as artes do Mangá, do Anime, do Tokusatsu, do Cosplay. (Incluído pela Lei nº 17.868 de 2022)

CXXX - 02 de julho:

o Dia do Bombeiro;

o Dia do Enófilo (Incluído pela Lei nº 14.626, de 14 de dezembro de 2007)

- Dia Municipal da Doação de Cabelo. (Incluído pela Lei nº 18.054 de 2023)

CXXXI - 03 de julho:

Dia do Professor Voluntário;

CXXXII - 04 de julho:

a) o Dia do Telemarketing, devendo o Executivo, com a colaboração do Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing e Empregados em Empresas de Telemarketing da Cidade de São Paulo e Grande São Paulo, da Associação Nacional de Telemarketing, entidades de classe, sindicatos patronais e empresas do setor promover atividades alusivas à efeméride;

b) o Dia da Vila Marieta, devendo a Sociedade Amigos de Vila Marieta e entidades representativas da comunidade ser convidadas a participar das comemorações alusivas à data;

c) o Dia da Independência Corintiana; (Incluído pela Lei nº 15.741, de 10 de maio de 2013)

d) Dia do Apresentador de Casais de Mestre-Sala e Porta-Bandeira. (Incluído pela Lei nº 17.286, de 15 de janeiro de 2020)

CXXXIII - 08 de julho:

a) o Dia do Taxista;

b) o Dia do Panificador;

c) o Dia dos Trabalhadores das Indústrias Têxteis de São Paulo, a ser comemoradoanualmente no dia 09 de julho. (Incluído pela Lei nº 15.107, de 06 de janeiro de 2010)

CXXXIV - 13 de julho:

o Dia da Casa de Portugal;

o Dia do Viva Rock; (Incluído pela Lei nº 16.077, de 25 de setembro de 2014)

Dia Moda de Viola. (Incluído pela Lei nº 16.918, de 07 de junho de 2018)

CXXXV - 14 de julho:

a) o Dia do Clube Português;

b) o Dia do Automobilismo;

CXXXVI - 17 de julho:

o Dia da Conquista pelo Brasil de seu Tetracampeonato;

CXXXVII - 19 de julho:

a) o Dia do Basquetebol;

b) o Dia do Futebol;

c) o Dia Municipal em Memória às Vítimas do Holocausto,evento que se realizará, anualmente, no dia 27 de janeiro. (Incluído pela Lei nº 15.059, de 14 de dezembro de 2009)

- 21 de julho: Dia do Canil da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo. (Incluído pela Lei nº 17.444 de 2020)

CXXXVIII - 22 de julho:

o Dia do Sociólogo, podendo o Poder Público apoiar os eventos ligados à comemoração desta data, inclusive autorizando ouso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas;

Dia do Bairro Parque São Jorge. (Incluído pela Lei nº 16.678, de 04 de julho de 2017)

CXXXIX - 25 de julho:

a) o Dia Municipal da Cultura e da Paz, sendo que para a consecução dos objetivos deste inciso o Poder Executivo poderá apoiar eventos ligados à comemoração da data e autorizar a realização de atividades artísticas, científicas, culturais e religiosas, promovendo uma grande confraternização;

b) o Dia do Bairro Vila Gustavo;

c) o Dia da Mulher Negra da América Latina e do Caribe (Incluído pela Lei nº 14.636, de 14 de dezembro de 2007)

d) o Dia Municipal da Tereza de Benguela – Mulher Negra (Incluído pela Lei nº 17.613 de 2021)

e) Dia Municipal do Motorista de Aplicativo na Cidade de São Paulo. (Inserido pela Lei nº 17.940, de 04 de maio de 2023)

CXL - 26 de julho:

o Dia do Bairro de Santana;

o Dia do Intérprete de LIBRAS (Incluído pela Lei nº 14.620, de 07 de dezembro de 2007)

o dia do cidadão do bairro de Santana, Santanense; (Incluído pela Lei nº 16.039, de 14 de julho de 2014)

o Dia de Sant'Ana – Padroeira da Cidade de São Paulo. (Incluído pela Lei nº 17.415 de 21 de julho de 2020)

o Dia Municipal dos Avós. (Incluído pela Lei nº 17.836 de 2022)

CXLI - primeira semana de julho:

Semana do Cooper Matsuri. (Incluído pela Lei nº 16.660, de 16 de maio de 2017)

CXLII - 03 a 09 de julho:

a Semana Constitucionalista de 1932, devendo o Poder Executivo, para a consecução deste objetivo, envidar esforços no sentido de celebrar convênios com o Ministério da Educação e Cultura, Secretarias, Delegacias e órgãos de Educação, Cultura,Família e Bem-Estar Social do Estado de São Paulo, com outros Estados e Municípios; estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de ensino superior, devidamente reconhecidas, e demais órgãos da sociedade civil; obter apoio, buscar promoção e promover ampla divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação; promover e estimular a realização de palestras, simpósios e concursos nos estabelecimentos da rede de ensino público municipal, com a participação de professores, jornalistas e estudiosos da matéria, que direta ou indiretamente atuem nesta área para despertar e fomentar o interesse de nossa juventude e fortalecer os alicerces da cidadania;

CXLIII - segundo domingo de julho:

o Dia da Associação Pró-Excepcionais Kodomo-No-Sono;

CXLIV - segunda semana de julho:

a Semana da Bicicleta;

Semana Esportiva do Curling, visando incentivar a realização de jogos amistosos ecampeonatos de equipes amadoras ou profissionais, com entrada gratuita e abertaao público, para os quais poderão ser convidadas, além da nacional, seleções decurling de outras nações, para a entrega de medalhas e do prêmio Troféu SemanaEsportiva do Curling de São Paulo, podendo a Confederação Brasileira de Desportosno Gelo (CBDG) apoiar este evento, a fim de estimular a realização de workshopssobre a modalidade esportiva, em local apropriado e de acordo com asespecificações técnicas e características do esporte. (Incluído pela Lei nº 15.631, de 20 de setembro de 2012)

CXLV - domingo em que se inicia a Semana da Bicicleta:

o Dia do Ciclista;

CXLVI - segundo final de semana de julho:

o Dia do Tanabata Matsuri, sendo que o Poder Público poderá,nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração desta data, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais;

o Dia do Tanabata Matsuri - Festa das Estrelas (Incluído pela Lei nº 14.631, de 14 de dezembro de 2007)

CXLVII - 14 a 20 de julho:

a Semana da Cultura Francesa, a ser dedicada à realização de atividades voltadas às áreas de livro e literatura, audiovisual,artes cênicas, música, dança, artes plásticas, moda e gastronomia;

CXLVIII - 15 a 22 de julho:

a Semana do Aeromodelismo, devendo a comemoração ocorrer nas escolas de 1º Grau e nos centros desportivos municipais, através de demonstrações, a ser realizadas em espaço livre da própria escola ou centro desportivo, feitas as devidas adaptações para o vôo de aeromodelos, obedecidas as normas de segurança exigidas, vídeos, palestras e apresentação de trabalhos específicos, sendo que aos trabalhos apresentados serão oferecidos prêmios, consistentes em kits para a montagem de aeromodelos;

CXLIX - terceiro sábado e domingo de julho:

o Campeonato Brasileiro de Coquetelaria, devendo as festividades alusivas ao campeonato de que trata este inciso, serem promovidas pela Associação Brasileira de Barmen, bem como outras entidades ou associações, e poderão contar com o apoio da Prefeitura Municipal de São Paulo, devendo, ainda,para a realização do evento ser formado um júri composto por pessoas entendidas na arte da elaboração de coquetéis, a critério da entidade promotora, a quem caberá escolher os melhores coquetéis entre os elaborados pelos barmen inscritos e disputantes, sendo, ainda, conferidos prêmios, criados pelos organizadores do evento, aos primeiro, segundo e terceiro lugares;

CL - último sábado e domingo de julho:

as festividades denominadas Sant’Ana do Novo Milênio, no Distrito de Santana;

o Dia da Padroeira do Chile, a ser comemorado no último domingo de julho e último sábado de setembro. (Incluído pela Lei nº 14.817, de 10 de julho de 2008)

o Dia do Yosakoi Soran, a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de julho, a ser promovido pela comunidade japonesa da cidade de São Paulo, tendo como objetivos,entre outros: divulgar as atividades do Yosakoi Soran, especialmente a dança, paratodos os cidadãos e cidadãs de todas as classes sociais e com as mais variadasidentidades culturais, incluir São Paulo, como referência cultural internacional, nocircuito das artes contemporâneas; servir de instrumento para a promoção dos artistasbrasileiros com aqueles participantes de festivais similares em todo o mundo, trazerpara o público paulistano ou que visita o Município as melhores e mais instigantesproduções internacionais contemporâneas, de modo a criar um ambiente favorável aodesenvolvimento dessa Arte no plano local, regional e nacional, fomentar ointercâmbio cultural da Cidade com o restante do País e do Mundo, promoverinternacionalmente a cultura brasileira e apresentar aqui a cultura de outros povos, efirmar a imagem de São Paulo como destino turístico cultural ideal, no Brasil e noMundo. (Incluído pela Lei nº 14.911, de 16 de março de 2009)

a Festa de Tradições Nordestinas do Jardim Noêmia, a ser realizada sempre quepossível na Rua Cordilheira do Araripe, localizada entre as ruas Curuamanema e Antonio Diasde Moura, mediante autorização prévia anual do Executivo. (Incluído pela Lei nº 16.123, de 11 de fevereiro de 2015)

o Arraial da Pedreira. (Incluído pela Lei nº 18.047, de 13 de dezembro de 2023)

CLI - mês de agosto:

a) o evento Liquida São Paulo, a ser realizado semestralmente, nos meses de fevereiro a março e de julho a agosto, consistindo em promoções com descontos realizadas pelo comércio paulistano;

b) os Jogos Estudantis de São Paulo, competição poliesportiva a ser realizada pelo Executivo Municipal, da qual deverão participar estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus, da rede pública ou particular de ensino, sediados no município;

c) o Mês do Festival Internacional de Artes Cênicas, devendo a Secretaria Municipal de Cultura, no mês antecedente, fazer ampla difusão deste evento para a comunidade paulistana;

d) o Dia da Padroeira da Bolívia, a ser comemorado no primeiro esegundo sábado e domingo do mês de agosto (Incluído pela Lei nº 14.817, de 10 de julho de 2008)

e) Dia de Nossa Senhora Achiropita, a ser celebrado, anualmente, no mês de agosto, com a tradicional festa no bairro do Bixiga. (Incluído pela Lei nº 14.970, de 17 de agosto de 2009)

f) a Semana da Diversidade Cultural Paulistana – Lira Paulistana,a ser realizada, anualmente, no período compreendido entre os dias 12 e 22 de agosto, período no qual serão envidados esforços para a promoção de ciclo de debates, amostras, palestras, saraus, mostras e espetáculos culturais, destinados para a população em geral e em especial para os alunos da rede municipal de educação. (Incluído pela Lei nº 15.131, de 26 de fevereiro de 2010)

g) o concurso ‘O Melhor Pastel de Feira da Cidade de São Paulo’, voltado para os comerciantes de pastel em feiras livres da cidade, visando não só a competição propriamente dita, mas abrangendo também os cuidados de higiene, desde sua produção até sua comercialização, conscientizando os feirantes na manipulação adequada do produto alimentício e sua conservação saudável, bem como selecionar e premiar o pastel nº 1, que preencha os requisitos estabelecidos pelas regras do concurso. (Incluído pela Lei nº 15.357, de 21 de fevereiro de 2011)

h) o Dia Municipal do Chevrolet Clube do Brasil de Carros Antigos, com o objetivo de estimular e preservar a memória automobilística, fomentando o intercâmbio de informações sobre o antigomobilismo, confraternizar colecionadores de vários continentes, promovendo inúmeras atividades, tais como: exposições,desfiles, palestras, entre outras, como forma de resgatar a história da evolução dos automóveis.(Incluído pela Lei nº 15.486, de 28 de novembro de 2011)

i) o Festival de Inverno da Mooca, visando incentivar a realização de atividades culturais organizadas pela comunidade mooquense. (Incluído pela Lei nº 15.531, de 14 de fevereiro de 2012)

j) o Campeonato de Futebol Amador do Distrito do Cangaíba, a ser iniciado no mês de agosto. (Incluído pela Lei nº 15.632, de 20 de setembro de 2012)

k) Festa das Nações da Paróquia de Sant’Ana. (Incluído pela Lei nº 16.151, de 27 de março de 2015)

l) Festejos e comemorações em homenagem ao aniversário do Bairro da Mooca. (Incluído pela Lei nº 16.689, de 11 de julho de 2017)

m) semana do dia 1º a 7 de agosto: Semana Municipal da Primeira Infância. (Incluído pela Lei nº 16.710, de 11 de outubro de 2017)

n) Arte Musical K-Pop - Música Pop Sul-Coreana - gênero musical, que se caracteriza por uma grande variedade de elementos audiovisuais, produto cultural que apresenta valores, identidade e significados com elementos de performance asiática, apresentando uma ‘visão de modernização’, mas com produções de alta qualidade, preservando a ética no trabalho, bem como seu comportamento regrado e respeitoso em suas apresentações, envolvendo a juventude de diferentes origens étnicas, enfatizando a autenticidade e expressão da arte musical. (Incluído pela Lei nº 16.982, de 20 de setembro de 2018)

o) Festa de Rua Bom Jesus do Brás, organizada anualmente durante todos os finais de semana do mês de agosto por seus idealizadores, sendo uma festa típica italiana, com as tradições festivas que reúnem aspectos culturais e religiosos, além de sua própria e tradicional gastronomia, realizada no Distrito do Brás, na Paróquia Igreja Matriz Bom Jesus do Brás. (Incluído pela Lei nº 17.015, de 14 de dezembro de 2018)

p) Copa dos Refugiados. (Incluído pela Lei nº 17.048, de 03 de janeiro de 2019)

q) Festa Fé e Cultura da Comunidade Boliviana, visando à preservação das tradições e dos valores culturais da comunidade imigrante. (Incluído pela Lei nº 17.054, de 22 de janeiro de 2019)

r) Aniversário do Bairro Jardim Santa Terezinha. (Incluído pela Lei nº 17.126, de 26 de junho de 2019)

s) o Mês de Agosto Lilás, com o objetivo de conscientizar a população sobre a violência doméstica e suas espécies, buscando esclarecer as diversas formas com que a violência doméstica pode acontecer, além de fomentar debates sobre os direitos das mulheres e sobre a igualdade de gênero e de promover a mudança de comportamento da sociedade em geral, visando à redução dos casos de violência doméstica. (Incluído pela Lei nº 17.218, de 25 de outubro de 2019)

t) Semana da Conscientização à Castração e Combate ao Câncer em Animais, tendo como objetivo mobilizaro Poder Público e a comunidade, para juntos concentrarem esforços visando à realização, anualmente, de campanhas educativas para a conscientização de toda a população sobre a importância e os benefícios da castração. (Inserida pela Lei nº 17.359, de 1º de julho de 2020)

u) a Corrida de Garçons da Mooca, sendo mais um evento em comemoração ao aniversário do Bairro da Mooca. (Inserida pela Lei nº 17.360, de 1º de julho de 2020)

v) a Corrida Movimento pela Mulher, que tem por objetivo promover o combate à violência contra mulher, o empoderamento feminino, a igualdade e o incentivo à qualidade de vida por meio da prática esportiva. (Incluído pela Lei nº 17.431 de 2020)

x) o Dia da Maçonaria Penhense, evento emblemático para comemorar o Dia do Maçom. (Inserido pela Lei nº 17.496, de 16 de outubro de 2020)

z) Agosto Laranja: Mês de Conscientização e Combate à Esclerose Múltipla. (Incluído pela Lei nº 17.822, de 04 de julho de 2022)

CLII - 1º de agosto:

a) o Dia da Liderança Jovem no Município de São Paulo, cumprindo aos órgãos municipais prestar toda colaboração que se fizer necessária ao êxito desse evento;

b) o Dia do Rosacruz;

CLIII - 03 de agosto:

o Dia do Skate, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes,Lazer e Recreação, a ser comemorado com reuniões, palestras e competições voltadas para incentivar a prática deste esporte pelos jovens;

o Dia do Capoeirista. (Inserido pela Lei nº 17.499, de 16 de outubro de 2020)

CLIV - 05 de agosto:

a) o Dia do Bairro de Vila de Santa Isabel;

b) o Dia do Retirante;

c) o Dia da Vila Nova Cachoeirinha;

d) o Dia do Seicho-no-ie;

e) o Dia Municipal de Prevenção à Sífilis, com o objetivo de conscientizar a população sobre diagnósticos preventivos e o tratamento;

f) o Dia do Motoclubista; (Incluído pela Lei nº 15.711, de 17 de abril de 2013)

CLV - 06 de agosto:

a) o Dia do Tintureiro;

b) o Dia da Lembrança do Genocídio de Hiroshima;

c) o Dia de Piraporinha;

d) o Dia da Bolívia;

e) o Dia do Chefe Escoteiro (Incluído pela Lei nº 14.796, de 19 de junho de 2008)

f) Dia do Quadro de Apoio à Educação. (Incluída pela Lei nº 17.534 de 2020)

CLVI - 07 de agosto:

o Dia Panathletismo, a ser comemorado através de eventos promovidos pela Prefeitura;

- 08 de agosto: Dia do Taekwondo, a ser comemorado com homenagens e eventos dedivulgação da atividade (Incluído pela Lei nº 14.798, de 19 de junho de 2008)

CLVII - 09 de agosto:

a) o Dia Municipal da Ação da Cidadania Contra a Miséria e Pela Vida;

b) o Dia do Profissional de Informática;

c) o Dia do Bairro do Jardim Vista Alegre, distrito de Brasilândia (Incluído pela Lei nº 14.635, de 14 de dezembro de 2007)

CLVIII - 11 de agosto:

o Dia do Eletricista de Autos - “Auto Elétrico”;

Dia dos Motoclubes da Zona Leste; (Incluído pela Lei nº 15.626, de 20 de setembro de 2012)

o evento Garçom Cross, a ser comemorado com homenagens e eventos de divulgação; (Incluído pela Lei nº 15.786, de 29 de maio de 2013)

Dia do Morro Grande. (Incluído pela Lei nº 16.205, de 26 de maio de 2015)

o Dia Municipal do Laringectomizado, com o objetivo de promover a detecção precocedo câncer de laringe, divulgando para a população as formas de prevenção e tratamento disponíveis que visem a reabilitar o paciente, integrando-o à vida familiar, social e laboral, propiciando assistência especializada sistematizada e de natureza interdisciplinar, bem como viabilizar programas educacionais, seminários, palestras, reuniões de apoio, entre outros,necessários ao processo terapêutico, de forma a resgatar o retorno à vida, pois comunicação é um direito. (Incluído pela Lei nº 16.266, de 15 de setembro de 2015)

CLIX - 13 de agosto:

a) o Dia dos Patronos das Escolas Municipais, a ser comemorado, anualmente, no dia, podendo as escolas municipais realizar atividades voltadas para pesquisa histórica sobre a biografia de seus patronos, visando à apresentação dos resultados desse trabalho na referida data;

b) o Dia dos Vampiros - Vampiros às Avessas, no qual serão levantadas bandeiras quanto ao fim da rotulação e do preconceito de toda a espécie, além de atividades voltadas ao incentivo à doação de sangue, e, para além do sentido social solidário, também será iniciada a semana de festividades artísticas, vampíricas e góticas;

c) o Dia da Bandeirante;

d) o Dia do Jequibau;

CLX - 14 de agosto:

o Dia da Associação Portuguesa de Desportos;

o Dia da Música de Raiz. (Incluído pela Lei nº 15.145, de 19 de abril de 2010)

CLXI - 15 de agosto:

a) o Dia da Comunidade de Ituaçu;

b) o Dia do Bairro de Pinheiros, elevado a bairro como 45º (quadragésimo quinto) Subdistrito por força de Lei Estadual nº 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, a ser comemorado no dia da Assunção de Nossa Senhora;

c) Dia da Cultura Coreana. (Incluído pela Lei nº 16.617, de 07 de abril de 2017)

d) Dia do(a) Monitor(a) do Transporte Escolar. (Incluído pela Lei nº 16.699, de 05 de setembro de 2017)

e) Dia do Imigrante Chinês. (Incluído pela Lei nº 16.702, de 18 de setembro de 2017)

f) o Dia dos Heróis do Bem; (Incluído pela Lei nº 18.073, de 2024)

CLXII - 17 de agosto:

a) o Dia Y’s Men’s Club;

b) o Dia do Bairro da Mooca;

c) Dia do Futebol Americano na Cidade de São Paulo. (Incluído pela Lei nº 16.700, de 05 de setembro de 2017)

CLXIII - 18 de agosto:

a) o Dia do Bairro Jardim Brasil, devendo os Clubes de Serviço e as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias serem convidadas para participar e divulgar as comemorações da data;

b) o Dia da Faixa do Cidadão;

c) Dia do Estagiário. (Incluído pela Lei nº 16.291, de 26 de outubro de 2015)

CLXIV - 20 de agosto:

o Dia do Maçon, devendo as entidades Grandes Lojas do Estado de São Paulo, Grande Oriente do Brasil, Grande Oriente de São Paulo e Grande Oriente Paulista ser convidadas a participar das comemorações alusivas à data;

CLXV - 21 de agosto:

o Dia do Representante Comercial;

Dia Municipal do Cadeirante. (Incluído pela Lei nº 16.580, de 21 de novembro de 2016)

CLXVI - 23 de agosto:

o Dia da Festa das Nações da Paróquia Santa Rosa de Lima das Perdizes;

o Dia da Gaita de Boca e do Gaitista, com o objetivo de difundir a história do instrumento e de seus praticantes para toda a cidade de São Paulo. (Incluído pela Lei nº 17.470 de 2020)

Dia Municipal do Profissional de Trader e Operadores de Criptomoedas. (Inserido pela Lei nº 17.849, de 30 de setembro de 2022)

CLXVII - 24 de agosto:

o Dia dos Clubes Esportivos e Socioculturais do Estado de São Paulo;

o Dia do Patrono da Abolição da Escravidão no Brasil, o advogado, militante e poeta negro Luiz Gama (1830-1882). (Incluído pela Lei 17.445, de 27 de agosto de 2020)

o Dia do Artista de Rua. (Incluído pela Lei nº 17.380, de 13 de julho de 2020)

CLXVIII - 25 de agosto:

o Dia do Parque São Rafael;

a) Dia do Parque São Rafael;(Redação dada pela Lei nº 15.924, de 18 de dezembro de 2013)

b) Dia da Feira Livre; (Incluído pela Lei nº 15.924, de 18 de dezembro de 2013)

c) Dia do Cidadão Palmeirense; (Incluído pela Lei nº 16.071, de 04 de setembro de 2014)

CLXIX - 26 de agosto:

o Dia do Ensino Municipal;

Dia do Afroempreendedor. (Incluído pela Lei nº 17.080, de 09 de maio de 2019)

CLXX - 27 de agosto:

a) o Dia do Bairro do Jaguaré;

b) o Dia de Interlagos, data reconhecida como marco de sua denominação, sendo que para a comemoração da referida data poderão ser realizadas atividades escolares, esportivas e comunitárias que promovam a integração da população, estimulem a cidadania, a solidariedade, a produção artística e cultural em todas as suas formas e fomentem à preservação ambiental e a proteção dos mananciais, devendo ainda, a sociedade civil, através das entidades representativas do bairro,constituir comissão organizadora do evento que se encarregará de comunicar ao Poder Público, no mês que antecede a sua realização, as providências que poderiam ser tomadas para engrandecer a comemoração da data;

c) o Dia do Cantor Gospel (Incluído pela Lei nº 14.729, de 15 de maio de 2008)

d) o Dia Municipal das Pessoas com Altas Habilidades ou Super dotação, a ser comemorado com homenagens e eventos de divulgação; (Incluído pela Lei nº 15.787, de 29 de maio de 2013)

e) o Dia do Corretor de Imóveis, a ser comemorado com homenagens e eventos de divulgação da atividade; (Incluído pela Lei nº 15.836, de 26 de junho de 2013)

f) Dia Mundial da Limpeza Urbana. As comemorações que marcam este dia devem servir como meio para mobilização da população do município, de forma a conscientizar os cidadãos da importância da limpeza urbana e da redução da produção de lixo e entulho, de maneira a promover uma cidade mais limpa, próspera e cidadã. (Incluído pela Lei nº 17.127, de 26 de junho de 2019)

CLXXI - 29 de agosto:

o Dia da Freguesia do Ó, instituído no âmbito da Subprefeitura correspondente;

o Dia da Vila Guarani, visando promover a confraternização entre os membros dacomunidade, as associações e comerciantes locais. (Incluído pela Lei nº 16.042, de 14 de julho de 2014)

o Dia Municipal do Terapeuta de Regressão, em que se homenageará a profissão pela data de fundação da Associação Brasileira de Hipnoterapia e Terapia Regressiva. (Incluído pela Lei nº 17.523, de 27 de novembro de 2020)

CLXXII - primeiro sábado e domingo de agosto:

a Festa de Nossa Senhora das Neves, promovida pela Paróquia de N. S. das Neves e realizada, anualmente, no primeiro sábado e domingo de agosto, sendo que o Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar o evento ora criado, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para ele e atividades a ele correlatas no aspecto religioso, folclórico, gastronômico e de lazer, visando à preservação, entre outros, dos valores culturais da sociedade;

o Dia da Feira de Arte, Artesanato,Antiguidades, Gastronomia, Cultura e Lazer da Praça da Liberdade. (Incluído pela Lei nº 15.443, de 09 de setembro de 2011)

Festa do Padroeiro Jesus no Horto das Oliveiras, a ser comemorada anualmente no bairro Vila Isolina Mazzei, no Município de São Paulo. (Incluído pela Lei nº 17.111, de 07 de junho de 2019)

CLXXIII - segundo sábado e domingo de agosto:

o Dia do Bairro da Vila Nhocuné, devendo a Sociedade Amigos do Bairro da Vila Nhocuné e entidades representativas da comunidade ser convidadas a participarem das comemorações alusivas à data;

a Copa Taipas/Jaraguá de Futebol de Várzea; (Incluído pela Lei nº 15.779, de 29 de maio de 2013)

o Dia do Arraial do Remanescente. (Incluído pela Lei nº 16.189, de 28 de abril de 2015)

CLXXIV - primeira semana de agosto:

a) a Semana de Estudos sobre a Epilepsia e suas manifestações neuropsiquiátricas e viscerais;

b) a Semana da Cultura Nordestina, a ser comemorada com a promoção de palestras, exposição de artesanatos típicos, feiras livres, demonstração da culinária regional, filmes e outras atividades correlatas, terá seu calendário de eventos organizado pelo Executivo;

c) a Semana Municipal de Incentivo e Orientação da Posse Responsável de Animais Domésticos, com a realização de palestras, simpósios, shows, concursos, gincanas e atividades lúdicas visando à orientação, incentivo e conscientização da população acerca daposse responsável de animais domésticos; (Incluído pela Lei nº 16.348, de 06 de janeiro de 2016)

d) Mês de Conscientização sobre Assédio Moral no ambiente de trabalho, com o objetivo de estender o entendimento, a discussão, a prevenção e, por consequência, combater a prática. (Incluído pela Lei nº 17.536 de 2020)

CLXXV - segunda semana de agosto:

a) a Semana Municipal de Orientação e Divulgação sobre Profissões Regulamentadas, sendo que durante a realização do referido evento o Executivo envidará esforços para dar conhecimento aos alunos integrantes da rede pública de ensino fundamental (5ª a 8ª séries) das diversas profissões regulamentadas,podendo, para tanto, celebrar convênios ou firmar parcerias com instituições públicas e privadas de ensino;

b) a Semana de Prevenção e Controle do Colesterol no Município de São Paulo, devendo ser executada nos postos de saúde fixos e volantes e em hospitais municipais através de pessoal treinado, em conformidade com os métodos clínicos específicos, identificando e informando o tipo sangüíneo àqueles que buscarem atendimento durante a Semana, ficando assegurada a participação da sociedade civil e empresas privadas para a sua realização, restando a critério do Executivo Municipal, na forma regulamentar, promover possível incentivo em favor daqueles, e a divulgação publicitária da campanha, complementada com a Lei nº 11.429, de 26 de outubro de 1993;

c) a Semana da Segurança no Trânsito, com o intuito de conscientizar motoristas sobre segurança no trânsito, e estimular o uso de itens de segurança obrigatórios,técnicas de direção defensiva e obediência às normas de trânsito; (Incluído pela Lei nº 15.850, de 02 de setembro de 2013)

d) a Semana do Esporte Radical da Zona Sul, que visa incentivar a prática de atividades desportivas nas modalidades de skate, bicicleta, patins, basquete de rua e outras afins, nos logradouros públicos da região do Campo Limpo e Capão Redondo, que comportem tais atividades. (Incluído pela Lei nº 16.559, de 27 de setembro de 2016)

e) Semana de Conscientização pela Cura da Atrofia Muscular Espinhal - AME. (Incluído pela Lei nº 16.964, de 24 de julho de 2018)

CLXXVI - 12 a 18 de agosto:

a Semana da Juventude Cristã;

CLXXVII - terceira semana de agosto:

a Semana da Saúde e Prevenção de Acidentes - S.E.S.P.A., a ser realizada com a promoção de palestras, conferências, campanhas educativas, recreativas, exposições, projeções de filmes, demonstrações públicas e outras correlatas, enfocando os temas de segurança do trabalho, doenças profissionais,saúde do trabalhador, segurança do trânsito, preservação do meio ambiente, prevenção e combate a incêndios e primeiros socorros;

o Dia da Vila Antonieta, localizada no distrito de Aricanduva na região leste do Município de São Paulo, será comemorado no terceiro domingo do mês de agosto, com eventos culturais, educacionais e sociais, promovendo a confraternização entre os membros da comunidade, associações e os comerciantes locais. (Incluído pela Lei nº 16.026, de 14 de julho de 2014)

Semana da Família durante a qual a rede pública municipal de ensino poderá participar objetivando a realização de palestras e atividades que enalteçam a importância da família como base da sociedade e fator preponderante para a felicidade humana, devendo o Estado protegê-la. (Incluído pela Lei nº 16.153, de 09 de abril de 2015)

Feira Vocacional da Diocese de Santo Amaro. (Incluído pela Lei nº 16.799, de 10 de janeiro de 2018)

a Semana do Descarte Correto de Lixo Eletrônico. (Incluído pela Lei nº 17.290, de 15 de janeiro de 2020)

CLXXVIII - último sábado de agosto:

o Dia Municipal da Cinofilia, devendo o Executivo promover a divulgação do evento e estimular, através dos órgãos competentes, a realização de sua programação;

a Festa das Nações da Paróquia São Carlos Borromeu (Belenzinho); (Incluído pela Lei nº 14.782, de 19 de junho de 2008)

- terceiro domingo do mês de agosto: (Incluído pela Lei nº 18.032 de 2023)

Dia das Melodias Imortais da Canção Japonesa – Nippon Jin No Kokoro No Uta; (Incluído pela Lei nº 18.032 de 2023)

último domingo do mês de agosto: Dia Municipal de Fazer a Diferença, destinado à prática de eventos de mobilização para ações sociais, com a participação de voluntários unidos em torno do propósito de fazer a diferença na vida de pessoas e comunidades, através da realização de projetos sociais, cabendo à iniciativa privada a promoção e divulgação do evento, sem quaisquer ônus ou despesas aos cofres públicos, e à Prefeitura, o apoio institucional na divulgação e preservação da data (Incluído pela Lei nº 14.797, de 19 de junho de 2008)

CLXXIX - 21 a 28 de agosto:

a Semana de Prevenção às Deficiências, durante a qual serão realizadas palestras e campanha informativa sobre a prevenção de deficiências;

a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (Incluído pela Lei nº 14.757, de 30 de maio de 2008)

a Semana de Conscientização sobre o uso de vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos espaços públicos e privados, com o objetivo de mobilizar a população sobre a importância do respeito ao direito às vagas reservadas. (Incluído pela Lei nº 17.275, de 15 de janeiro de 2020)

CLXXX - 22 a 28 de agosto:

o Festival do Folclore Brasileiro, o qual, a critério do Executivo e com a coordenação das Secretarias Municipais de Turismo e Fomento e de Educação e Cultura, terá a finalidade de fixar,transmitir, divulgar ou restabelecer o folclore nacional, mostrando ao público, em caráter de festa popular, os grupos folclóricos, através de suas danças e folguedos, bem como de todos os países que tenham colônias radicadas em São Paulo,além de tudo o mais que se refira a folclore nas artes e técnicas populares, competindo ao Executivo instituir tantas Comissões quantas necessárias à comemoração do evento;

CLXXXI - 28 de agosto a 05 de setembro:

a Semana em Defesa da Democracia e dos Direitos Humanos,ficando autorizado o Executivo Municipal a promover palestras e pronunciamentos nas escolas públicas municipais, bibliotecas e centros culturais, e ceder dependências municipais para a realização de atos públicos e manifestações em favor da democracia e dos direitos humanos;

o evento FLIC - Feira Literária Internacional Cristã; (Incluído pela Lei nº 15.986, de 03 de abril de 2014)

o evento Encontro das Mulheres Intercessoras; (Incluído pela Lei nº 16.036, de 14 de julho de 2014)

CLXXXII - mês de setembro:

a) a September Fest, a ser realizada pela Prefeitura Municipal,com a colaboração da ABREST - Associação Brasileira das Entidades de Hospedagem, Gastronomia e Turismo, dentro dos objetivos que nortearam a instituição da Semana da Gastronomia, devendo ser programadas realizações do tipo conhecido internacionalmente como Beer Fest e ser constituída de festejos populares que passarão a integrar as comemorações alusivas à Semana da Gastronomia, instituída pela Lei nº 12.192, de 16 de setembro de 1996;

b) a Festividade da Semana da Pátria, realizada no Distrito do Belenzinho, pela Sociedade Amigos do Belém;

c) a Semana Ayrton Senna, a ser realizada em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação, destinando-se,prioritariamente, a orientar e disciplinar pedestre e futuros motoristas, sob a orientação da CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, através da Superintendência do Centro de Treinamento e Educação de Trânsito - CETET;

d) o Congresso e Feira de Educação e Saber, promovido pelo SIEEESP - Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo;

e) o evento Volta da Penha, tradicional corrida de pedestres do bairro; (Incluído pela Lei nº 14.780, de 19 de junho de 2008)

f) o Dia do Jiu-Jitsu, a ser comemorado anualmente no primeiro dia útildo mês de setembro; (Incluído pela Lei nº 14.792, de 19 de junho de 2008)

g) o concurso "Prêmio Pequeno Escritor", a ser realizado pela entidade denominada Conselho Comunitário de São Paulo (Incluído pela Lei nº 14.936, de 19 de junho de 2009)

h) Dia Municipal da Limpeza, evento de caráter itinerante que deverá contar com palestras, discussões e oficinas voltadas às questões relacionadas ao meio ambiente, a ser realizado por instituições públicas e entidades privadas, em especial a Zeladoria do Planeta,com apoio do Poder Executivo municipal, anualmente,no terceiro sábado do mês de setembro, com os objetivos de divulgar: a data do Dia Mundial da Limpeza; as atividades dos organismos da sociedade civil e do poder público ligadas ao meio ambiente; servir de instrumento para a promoção dos organismos nacionais que colaboram com atividades de preservação do meio ambiente; trazer para o público paulistano ou que visita o Município as melhores condições para apresentação desta atividade, de modo a criar um ambiente favorável ao desenvolvimento da cultura ambientalista no plano local, regional e nacional; fomentar o intercâmbio cultural da cidade com o restante do país e do mundo; promover internacionalmente as atividades de São Paulo na preservação do meio ambiente; firmar a imagem de São Paulo como destino ideal para eventos ligados à preservação, proteção do meio ambiente, reciclagem no Brasil e no mundo (Incluído pela Lei nº 15.111, de 06 de janeiro de 2010)

i) o Mês de Estímulo ao Desenvolvimento da Competência em Redação pelos Estudantes do Ensino Fundamental e Médio, podendo para tanto ser realizado pela Associação Comercial de São Paulo – Distrital Penha o concurso anual Viva a Penha. (Incluído pela Lei nº 15.189, de 08 de junho de 2010)

j) a Corrida e Caminhada Droga Mata & Esporte Salva, patrocinada pelo Jornal MB Zona Leste e outras entidades sociais e comunitárias da região, com o objetivo de estimular o esporte, o lazer e a recreação como forma de inclusão social e difusão de práticas saudáveis em defesa da vida, da família e da juventud brasileiras. (Incluído pela Lei nº 15.286, de 28 de setembro de 2010)

k) o evento Corrida de Pedestres do Bairro do Tatuapé. (Incluído pela Lei nº 15.341, de 29 de novembro de 2010)

l) o evento Encontro de Cultura e Arte das Comunidades de Raízes Estrangeiras,tendo por objetivo promover a integração cultural e artística das comunidadesestrangeiras. (Incluído pela Lei nº 15.532, de 16 de fevereiro de 2012)

m) evento Guarapiranga Moto Fest (Incluído pela Lei nº 16.209, de 26 de maio de 2015)

n) a Festa Cultural e Religiosa Círio de Nazaré em São Paulo, a ser realizada,anualmente, no primeiro final de semana do mês de setembro, excetuando-se os anos em que o dia 08 (oito) de setembro, dia de Nossa Senhora de Nazaré, venha a ser domingo; nestes casos a festa será realizada no segundo final de semana de setembro. (Incluído pela Lei nº 16.228 de 29 de junho de 2015)

o) Dia da Independência em Cristo, a ser comemorado no primeiro sábado do mês de setembro. (Incluído pela Lei nº 16.354, de 06 de janeiro de 2016)

p) Semana de Conscientização e Orientação ao Cuidado e à Saúde do Animal Doméstico. (Incluído pela Lei nº 16.532, de 08 de agosto de 2016)

q) Mês da Mediação. (Incluído pela Lei nº 16.630, de 17 de abril de 2017)

r) A Cãominhada. (Incluído pela Lei nº 16.752, de 08 de novembro de 2017)

s) Mês do Setembro Amarelo. (Incluído pela Lei nº 16.765, de 15 de dezembro de 2017)

t) Festival de Danças Folclóricas Internacionais, visando à preservação das tradições e dos valores culturais das comunidades imigrantes. (Incluído pela Lei nº 16.908, de 06 de junho de 2018)

u) Dia do Louvor e do Deus da Glória. (Incluído pela Lei nº 17.192, de 04 de outubro de 2019)

v) o Evento Penha Fest, evento religioso, cultural, esportivo, turístico e gastronômico paracomemorar o aniversário do Bairro da Penha. (Incluído pela Lei nº 17.229, de 05 de novembro de 2019)

x) o Tereza Cultural, com o objetivo de promover os talentos da escola e integrar a comunidade escolar, as famílias e a vizinhança. (Incluído pela Lei nº 17.397, de 13 de julho de 2020)

w) mês de setembro: Semana Municipal de Valorização e Respeito à Vida, em consonância com a Campanha Setembro Amarelo de Prevenção ao Suicídio. (Inserido pela Lei nº 17.737, de 12 de janeiro de 2022)

y) mês de setembro: o Mês Amarelo de Esclarecimento e Combate ao Suicídio, com o objetivo de informar a população sobre a realidade do suicídio no cotidiano da Cidade de São Paulo, através da promoção de atividades de conscientização acerca do tema, tais como palestras e campanhas de orientação. (Inserido pela Lei nº 17.742, de 12 de janeiro de 2022)

z) o Mês de Conscientização e Inclusão Social – Setembro Verde, com o objetivo de dar visibilidade à inclusão social da pessoa com deficiência, através da realização de palestras e eventos sobre o tema, divulgação em mídias, realização de encontros comunitários, bem como outras medidas com a finalidade de: (Incluído pela Lei nº 17.778 de 2022)

1. estimular a participação social das pessoas com deficiência; (Incluído pela Lei nº 17.778 de 2022)

2. conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência; (Incluído pela Lei nº 17.778 de 2022)

3. promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência; (Incluído pela Lei nº 17.778 de 2022)

4. divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência; (Incluído pela Lei nº 17.778 de 2022)

5. identificar desafios para a inclusão social da pessoa com deficiência. (Incluído pela Lei nº 17.778 de 2022)

Semana Municipal do Teatro para o incentivo à cultura popular na periferia. (Incluído pela Lei nº 17.929, de 14 de abril de 2023)

- Semana Municipal de Combate à Importunação Sexual; (Incluído pela Lei nº 18.053 de 2023)

- o evento Passeio Ciclístico Pedala São Mateus. (Incluído pela Lei nº 18.075, de 2024)

- a Caminhada e Corrida dos Contabilistas; (Incluído pela Lei nº 18.092 de 2024)

CLXXXIII - 1º de setembro:

a) o Dia do Professor de Educação Física;

b) o Dia da Chácara Klabin;

c) o Dia do Corinthians, a ser comemorado com eventos, festividades, competições esportivas, palestras e seminários;

d) o Dia do Jornal de Bairro, cuja comemoração será promovida pelos órgãos próprios da Prefeitura Municipal de São Paulo;

e) o Desfile Cívico de Marsilac, visando incentivar o civismo e fomentar a cultura na região; (Incluído pela Lei nº 15.847, de 02 de setembro de 2013)

f) Dia do Profissional de Educação Física. (Incluído pela Lei nº 16.794, de 10 de janeiro de 2018)

CLXXXIV - 03 de setembro:

o Dia do Bairro da Vila Mariana;

o Dia Municipal do Braille (Incluído pela Lei nº 14.925, de 12 de maio de 2009)

CLXXXV - 05 de setembro:

a) o Dia do Antigomobilista;

b) Desfile de Antigomobilismo;

c) o Dia da Fundação do Bairro de Tatuapé, devendo o Executivo promover a divulgação do evento e estimular, através de seus órgãos competentes, a realização de sua programação;

d) Dia Municipal de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística. (Incluído pela Lei nº 17.046, de 03 de janeiro de 2019)

CLXXXVI - 07 de setembro:

o Dia do Primeiro de Maio Futebol Clube do Tatuapé;

o Dia do Jardim Planalto. (Incluído pela Lei nº 15.268, de 27 de agosto de 2010)

- Dia do Futebol Feminino. (Incluído pela Lei nº 17.995, de 2023)

CLXXXVII - 08 de setembro:

o Dia da Penha de França;

o Dia da Festa de Nossa Senhora da Penha – Padroeira de SãoPaulo (Incluído pela Lei nº 14.628, de 14 de dezembro de 2007)

- Dia Municipal do Terço dos Homens. (Inserido pela Lei nº 17.982, de 04 de setembro de 2023)

CLXXXVIII - 09 de setembro:

o Dia do Beato Antonio Frederico Ozanam, a ser comemorado anualmente;

o Dia do Racionalismo Cristão (Incluído pela Lei nº 14.610, de 04 de dezembro de 2007)

o Dia do Médico Veterinário.(Incluído pela Lei nº 15.476, de 04 de novembro de 2011)

o Dia do Administrador (Incluído pela Lei nº 16.268, de 15 de setembro de 2015)

Dia Municipal do Diálogo Inter-Religioso. (Incluído pela Lei nº 16.762, de 06 de dezembro de 2017)

CLXXXIX - 10 de setembro:

o Dia das Comitivas de Rodeio;

Dia Municipal de Valorização da Vida. (Incluído pela Lei nº 16.765, de 15 de dezembro de 2017)

Dia do Trabalhador do Setor Imobiliário. (Incluído pela Lei nº 17.009, de 14 de dezembro de 2018)

CXC - 11 de setembro:

a) o Dia do Luto da Família Policial, podendo o Poder Público,nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o evento e atividades correlatas;

b) o Dia do Jornalista;

c) o Dia do Árbitro Esportivo;

d) o Dia Nacional da Catalunha (Incluído pela Lei nº 14.823, de 28 de agosto de 2008)

CXCI - 12 de setembro:

o Dia do Transporte Alternativo;

o Dia do Missionário, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de setembro.(Incluído pela Lei nº 15.101, de 06 de janeiro de 2010)

o Dia do Bairro de Vila Guilherme; (Incluído pela Lei nº 15.553, de 30 de março de 2012)

CXCII - 14 de setembro:

a) o Dia do Bairro Jaçanã;

b) o Dia do Surf, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer, a ser comemorado com reuniões,palestras e competições voltadas para incentivar a prática deste esporte pelos jovens;

CXCIII - 15 de setembro:

a) o Dia do Trabalho Comunitário;

b) o Dia da Guarda Civil Metropolitana, devendo ser comemorada com reuniões, palestras e eventos para a corporação;

c) o ‘World Cleanup Day’ - Dia Mundial da Limpeza. (Incluído pela Lei nº 17.164, de 30 de agosto de 2019)

d) Dia das Ações Sociais da Guarda Civil Metropolitana. (Incluído pela Lei nº 17.190, de 03 de outubro de 2019)

e) Dia do Ogã. (Incluído pela Lei nº 17.427 de 2020)

f) Dia Municipal de Conscientização sobre o Tumor Desmoide, data na qual serão realizadas ações voltadas à promoção e difusão de informações sobre o Tumor Desmoide, tais como campanhas, palestras e ações educativas e estratégias. (Incluído pela Lei nº 18.014, de 2023)

CXCIV - 16 de setembro:

o Dia do Caminhoneiro;

o Dia do Design Sustentável. (Incluído pela Lei nº 15.103, de 06 de janeiro de 2010)

o Dia de Paraisópolis. (Incluído pela Lei nº 15.534, de 16 de fevereiro de 2012)

a Semana da Religião Islâmica, a ser realizada anualmente na semana do dia 16de setembro, com o intuito de conscientizar a população acerca da Religião Islâmicae sua importância para a diversidade religiosa, cultural e social; (Incluído pela Lei nº 15.877, de 17 de outubro de 2013)

CXCV - 17 de setembro:

o Dia da Costureira;

o Dia Municipal de Prevenção e Orientação da Distrofia Muscular; (Incluído pela Lei nº 14.603, de 04 de dezembro de 2007)

o Dia da Gentileza Urbana, com o objetivo de incentivar ações que qualifiquem oespaço público. (Incluído pela Lei nº 16.027, de 14 de julho de 2014)

CXCVI - 18 de setembro:

o Dia da Televisão;

CXCVII - 20 de setembro:

a) o Dia do Balconista;

b) o Dia do Treinador Esportivo;

c)o Dia Municipal da Luta Contra as Mudanças Climáticas. (Incluído pela Lei nº 17.620 de 2021)

d) Dia da Diversidade Surda, voltado a incentivar a realização de debates, reuniões, apresentação e divulgação de programas voltados à inclusão dos surdos. (Incluído pela Lei nº 17.920, de 29 de março de 2023)

CXCVIII - 21 de setembro:

a) o Dia da Armênia;

b) o Dia do Bairro Cidade São Mateus;

c) o Dia do Rock, no âmbito de Secretaria Municipal de Cultura, a ser comemorado com reuniões, palestras, demonstrações e apresentações voltadas para instrumentistas iniciantes ou profissionais, para críticos musicais e ainda com grande show aberto ao público;

d) o Dia do Bairro de Perus;

e) Dia do Comunicador Cristão. (Incluído pela Lei nº 16.715, de 16 de outubro de 2017)

f) o Dia Florescer da Autoestima da Mulher, com o objetivo de elevar a autoestima da mulher, fortalecer o seu amor-próprio, o seu desenvolvimento físico, emocional, profissional e social, promovendo o seu bem- -estar, autoconhecimento e autocuidado, respeito e honra à sua história, consciência do próprio corpo e autoconfiança, por meio de diversas ações tais como palestras, exposições, apresentações, oficinas de capacitação, acompanhamentos psicológicos, campanhas, programas, planos, projetos, debates, ações educativas, troca de informações, inclusive jurídicas e a realização de projetos-pilotos com a possibilidade de se tornarem permanentes para a efetivação dos objetivos mencionados, sendo que poderão colaborar para a realização dessas atividades associações, entidades de classe, empresários, escolas, universidades, bem como outros setores da sociedade. (Inserido pela Lei nº 17.741, de 11 de janeiro de 2022)

CXCIX - 22 de setembro:

a) o Dia do Campo Limpo;

b) o Dia Municipal Sem Carro, sendo a adesão ao não-uso de carros nesse dia voluntária, devendo o Poder Público Municipal ao longo de todo o ano e destacadamente nesse dia, envidar esforços para promover atividades educativas e a realização de campanhas e programas para obter adeptos ao não-uso de carros;

b) o Dia Municipal Sem Carro, com caráter de campanha educativa, de acordo com o art. 75, § 1º, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, devendo o Poder Público Municipal, ao longo de todo o ano e, destacadamente, nesse dia, envidar esforços para promover atividades educativas e a realização de campanhas e programas para obter adeptos ao não-uso de carros, sendo a adesão ao não-uso de carros nesse dia voluntária;. (Redação dada pela Lei nº 15.035, de 23 de novembro de 2009)

c) o Dia da Padroeira do Bairro de Santa Ifigênia (Incluído pela Lei nº 15.163, de 19 de maio de 2010)

d) o Dia do Futebol de Várzea; (Incluído pela Lei nº 15.817, de 17 de junho de 2013)

e) Dia do Paradesporto. (Incluído pela Lei nº 16.712, de 16 de outubro de 2017)

CC - 23 de setembro:

a) o Dia do Bairro de Mirandópolis, devendo sua comemoração ser realizada no domingo mais próximo da referida data, e convidados os Clubes de Serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias a participar das comemorações, a fim de divulgar o período comemorativo;

b) o Dia do Bairro de Jardim Primavera, a ser comemorado na data histórica de sua denominação, podendo a Subprefeitura competente, em parceria com as Sociedades Amigos de Bairro da região promover a organização das festividades de aniversário;

c) o Dia do Desportista de Tiro Prático;

d) o Dia do Bairro de Vila Carrão;

e) o Dia do Bairro de Vila Sabrina;

f) o Dia do Controle do Stress, podendo o Poder Público, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando à conscientização, prevenção e controle do stress e a melhoria da qualidade de vida;

g) Dia do Jovem Paulistano. (Incluído pela Lei nº 16.107, de 08 de janeiro de 2015)

h) Aniversário do Bairro Jardim Samara. (Incluído pela Lei nº 16.197, de 07 de maio de 2015)

i) Dia da Mediação Judicial, a ser comemorado anualmente, com o objetivo de disseminar uma sociedade conciliadora e permeada pela cultura de paz, por meio da resolução de conflitos de modo consensual e do diálogo aberto e pacífico entre as partes. (Incluído pela Lei nº 16.210 de 26 de maio de 2015)

j) Dia da Educação Profissional. (Incluído pela Lei nº 16.246, de 13 de agosto de 2015)

k) Dia de A Família: Proclamação ao Mundo. (Incluído pela Lei nº 16.583, de 21 de novembro de 2016)

l) Dia do Filho. (Incluído pela Lei nº 17.191, de 04 de outubro de 2019)

m) o evento Um Dia Sem Lixo. (Incluído pela Lei nº 17.392, de 13 de julho de 2020)

CCI - 25 de setembro:

o Dia do Auditor da Justiça Desportiva;

o Dia do Controlador de Pragas (Incluído pela Lei nº 14.609, de 04 de dezembro de 2007)

o “Dia do KickBoxing” (Incluído pela Lei nº 14.913, de 1º de abril de 2009)

o Dia do Instrutor de Trânsito. (Incluído pela Lei nº 15.105, de 06 de janeiro de 2010)

o Dia Municipal do Hipnólogo; (Incluído pela Lei nº 15.571, de 24 de abril de 2012)

Dia do Bairro Vila Industrial. (Incluído pela Lei nº 16.185, de 23 de abril de 2015)

o Dia do Estatuto da Criança e do Adolescente. (Incluído pela Lei nº 16.560, de 27 de setembro de 2016)

Dia do Jardim Guarani. (Incluído pela Lei nº 16.939, de 14 de junho de 2018)

CCII - 27 de setembro:

a) o Dia de Cosme e Damião;

b) o Dia Municipal do Doador de Órgãos para Transplantes e a Semana de Incentivo à Doação de Órgãos para Transplantes, a ser promovida durante a semana em que se situar a referida data, os quais serão dedicados à realização de eventos culturais, palestras, cartazes, folhetos educativos, trabalhos escolares e campanhas através dos órgãos de divulgação;

c) a Festa de Cosme e Damião, do Jaçanã, sendo que o Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar o evento,inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, nos aspectos religioso, folclórico, gastronômico e de lazer, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais da sociedade;

d) o Dia da 3ª Idade;

e) o Dia do Vicentino;

f) Dia da Melhor Idade. (Incluído pela Lei nº 16.224 de 29 de junho de 2015)

g) Dia Municipal de Conscientização da Doença de Huntington, no dia 27 de setembro (Inserido pela Lei nº 17.600 de 2021)

h) 28 de setembro: (Incluído pela Lei nº 18.060 de 2023)

- Dia Municipal da Black Music; (Incluído pela Lei nº 18.060 de 2023)

CCIII - 30 de setembro:

o Dia do Jornaleiro;

o Dia das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé (Incluído pela Lei nº 14.619, de 07 de dezembro de 2007)

o Dia da Música Cristã; (Incluído pela Lei nº 15.705, de 17 de abril de 2013)

CCIV - semana em que se inclua o dia 06 de setembro:

a Semana das Ilhas Canárias, a ser comemorada com a realização de palestras, seminários, debates e exposições sobre a história das Ilhas Canárias;

CCV - primeiro domingo de setembro:

o Dia da Vila Clementino;

o Dia do Desfile Cívico Militar do Jabaquara, realizado para comemorar a independência do Brasil em demonstração de civismo e amor à pátria. (Incluído pela Lei nº 17.112, de 07 de junho de 2019)

o Dia da Mobilidade Urbana, com o objetivo de promover e incentivar discussões, palestras e seminários sobre mobilidade e sustentabilidade, orientando e incentivando a população sobre a importância de conhecer e divulgar os benefícios e vantagens a serem alcançados com a adoção de medidas em prol da qualidade de vida. (Incluído pela Lei nº 17.782 de 2022)

CCVI - segundo domingo de setembro:

a) o Dia da Comunidade Gebelinense;

b) Caminhada do Coração, a ser realizada nas seguintes condições: será conferido a todos os participantes da caminhada Certificado de Participação da Caminhada do Coração; o Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, será responsável pelo planejamento e expedição da regulamentação competente relativa ao evento; poderá aceitar o patrocínio de empresas privadas para a sua realização, podendo estas ser beneficiadas através de propaganda institucional; e pela determinação do circuito;

c) Festival Cívico do Imirim. (Incluído pela Lei nº 17.069, de 06 de março de 2019)

d) o Dia dos Volvistas. (Incluído pela Lei nº 17.394, de 13 de julho de 2020)

CCVII - semana do dia 11 de setembro:

a Semana da Conscientização Étnica pela Paz, devendo o Poder Executivo, para a comemoração do referido evento, envidar esforços para a realização de campanhas de integração e disseminação dos valores culturais das diversas comunidades étnicas, em espaços e escolas públicas;

CCVIII - primeira quinzena de setembro:

a) o Festival de Música Alternativa da cidade de São Paulo, a ser realizado pelo Executivo Municipal preferencialmente no Pólo Cultural Grande Otelo (Sambódromo);

b) a Semana do Voluntário, destinada a reunir todos os que,espontaneamente, desejem prestar serviços em benefício dos mais necessitados, devendo o Executivo, através dos seus órgãos competentes, promover a inscrição dos voluntários, organizando cadastro no qual ficará consignado, a par dos dados pessoais do voluntário, as tarefas que se dispõem a realizar,bem como os dias e horários em que poderá executá-las, e manter entendimento com organizações que se dediquem ao aproveitamento do trabalho voluntário, para programar as atividades a ser desempenhadas no decorrer do evento, sendo que as Escolas da Rede Pública de Ensino envidarão esforços para desenvolver, entre outras, as seguintes atividades: programas de manejo e conservação da natureza em reservas ambientais; programas de limpeza e conservação de parques,praças, jardins e pátios de escolas ou entidades; programas de atividades para preservação cultural e de resgate à memória histórica; programas e atividades junto à terceira idade que se encontre em casas de repouso, hospitais e estabelecimentos semelhantes; programas e atividades de recreação junto a hospitais, creches, orfanatos e afins;

c) o Festival de Cultura Paulista Tradicional “Revelando São Paulo”; (Incluído pela Lei nº 14.607, de 04 de dezembro de 2007)

CCIX - segunda semana de setembro:

a Semana Municipal de Prevenção ao H.P.V. (Papiloma Vírus Humano), cientificamente chamado de Human Papiloma Virus, devendo o Executivo, durante a Semana Municipal de Prevenção ao H.P.V., envidar esforços para promover a conscientização das mulheres acerca dos exames preventivos, bem comoda periodicidade em que devem ser realizados os exames Papanicolau; colposcopia; biópsia; captura híbrida;

o evento Design na Brasa, com o objetivo de conscientizar a população sobre o respeito às práticas profissionais que levem em conta a proteção ao meio ambiente,a preservação dos recursos renováveis, alternativas sustentáveis aos recursos não renováveis e a preocupação com as gerações futuras, mediante a organização e promoção de palestras, debates, oficinas, apresentações culturais, exposições de designers, arte e artesanato. (Incluído pela Lei nº 15.351, de 29 de novembro de 2010)

Copa Noroeste de Futebol da Várzea. (Incluído pela Lei nº 16.436, de 05 de maio de 2016)

Semana Municipal de Aprendizagem do Jogo de Xadrez. (Incluído pela Lei nº 16.730, de 18 de outubro de 2017)

CCX - terceira semana de setembro:

a) a Semana Municipal da Yoga, que será comemorada, anualmente, na terceira semana de setembro, e terá por objetivo:estimular atividades de promoção e divulgação da prática da Yoga; divulgar os benefícios da prática da Yoga; promover palestras e cursos sobre a Yoga;

b) a Semana Demônios da Garoa, constituindo o evento maior da efeméride um concurso, do qual participarão conjuntos vocais que deverão interpretar, exclusivamente, música popular brasileira, e, em especial, músicas do repertório do conjunto Demônios da Garoa; o referido concurso será realizado em teatro da municipalidade e ao vencedor será oferecido o troféu denominado “Trem das Onze”;

c) a Semana do Teatro Escolar. (Incluído pela Lei nº 15.382, de 03 de junho de 2011)

d) Semana Municipal de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce de Retinoblastoma, com o objetivo de sensibilizar os profissionais da saúde e a população em geral sobre o tema e incentivar o desligamento das luzes no período noturno de prédios e monumentos públicos. (Incluído pela Lei nº 16.692, de 17 de julho de 2017)

- Terceiro domingo de setembro:

d) o Dia do Pedal.(NR) (Inserido pela Lei 17.769 de 2022)CCXI - segunda quinzena de setembro:

o Festival da Primavera, a ser realizado pelo Executivo, devendo constar da programação do evento, que tem por tema a primavera, atividades culturais, educacionais, artísticas, esportivas, recreativas e de lazer;

Santo Amaro Country Fest. (Incluído pela Lei nº 16.934, de 11 de junho de 2018)

CCXI - segunda quinzena de setembro:

o evento Sem Barreiras – Festival de Acessibilidade e Artistas com Deficiência. (Incluído dada pela Lei 17.662 de 2021)

CCXII - na semana em que recair o dia 23 de setembro:

a Semana de Preservação da Fauna e da Flora, durante a qual deverão ser promovidas festividades, notadamente no âmbito escolar, objetivando despertar a consciência da população para a necessidade da proteção da fauna e da flora, alertando-a contra as conseqüências do extermínio, ressaltando ainda os gravames decorrentes do desequilíbrio ecológico oriundo do desmatamento e da derrubada de nossas florestas, além dos perigos da poluição imposta aos nossos mananciais;

CCXIII - último domingo de setembro:

a) o Dia do Surdo, devendo os portadores de deficiência auditiva e demais cidadãos convidados a participar das comemorações; (Revogado pela Lei nº 16.834, de 08 de fevereiro de 2018)

b) o Dia do Bairro de São Miguel Paulista, elevado a Distrito por força do Decreto Estadual nº 170, de 16 de maio de 1981;

c) o Dia Municipal da Música Eletrônica, podendo ser:

a) autorizada, para sua comemoração, a realização de parada de trios elétricos, com apresentações de música eletrônica;

b) convidadas para participar da organização do evento as entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede no Município de São Paulo, voltadas à promoção da música eletrônica; e

c) firmados convênios e parcerias com outras esferas da Administração Pública e/ou da iniciativa privada;

d) Caminhada Anual pela Vida. (Incluído pela Lei nº 16.765, de 15 de dezembro de 2017)

CCXIV - última semana de setembro:

a) a Semana da Gastronomia, a ser comemorada em data a ser fixada por Portaria do Executivo, que procurará fazer coincidiras comemorações do evento com a realização anual do Congresso Internacional de Hospedagem, Alimentação e Turismo -CIHAT, devendo ser realizadas, entre outras, as seguintes atividades: festival gastronômico; concurso gastronômico com distribuição de prêmios; concurso, com distribuição de prêmios às melhores reportagens sobre a Semana da Gastronomia, destinados à imprensa nacional e internacional, sendo dois prêmios para cada categoria de veículo de imprensa (jornal, revista e televisão); eventos sociais de congraçamento da comunidade profissional da área gastronômica; eventos de aprimoramento técnico-profissional da área gastronômica, sendo que a participação do Poder Público Municipal no conjunto de eventos da Semana da Gastronomia se dará em parceria com a iniciativa privada, especialmente dos setores ligados à atividade gastronômica, cabendo à Câmara Municipal, através de resolução,constituir o Comitê Executivo Pluripartidário destinado a promover a participação do Poder Público Municipal na Semanada Gastronomia e instituir e efetivar a premiação a que se refere este inciso;

b) a Semana da Juventude;

c) o festival “Arte de Portas Abertas”, a ser comemorado anualmente naprimeira semana da primavera, evento o qual terá natureza nacional, a ser promovidoem caráter itinerante, tanto no centro quanto na periferia da cidade que poderãocontar com palestras, discussões e oficinas voltadas às questões relacionadas a essasArtes e à sua difusão, cabendo às instituições públicas e entidades privadas com oapoio do Poder Executivo municipal envidar esforços para realizá-lo e cujos objetivosserão: divulgar as Artes Plásticas para todos os cidadãos e cidadãs de todas as classessociais e com as mais variadas identidades culturais; incluir São Paulo como referênciacultural internacional no circuito das Artes Plásticas contemporâneas; servir deinstrumento para a promoção dos artistas brasileiros e ampliar sua inserção nomercado de trabalho nacional e internacional; trazer para o público paulistano ou quevisita o Município as melhores condições para apresentação de arte e artesanato, demodo a criar um ambiente favorável ao desenvolvimento dessas Artes no plano local,regional e nacional; fomentar o intercâmbio cultural da cidade com o restante do País edo Mundo; promover internacionalmente a cultura brasileira em especial a produção deSão Paulo e firmar a imagem de São Paulo como destino turístico cultural ideal, noBrasil e no Mundo. (Incluído pela Lei nº 14.848, de 08 de outubro de 2008)

d) a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos de Idosos, competindo ao Poder Público envidar esforços para realizar palestras, cursos e outros eventos de divulgação, que tenham por objetivo esclarecer a população, em parceria com entidades públicas e privadas voltadas para o tema, sobre a crescente incidência de acidentes domésticos de idosos, suas causas e cuidados a serem adotados para a prevenção e a atenuação de suas conseqüências, especialmente aqueles que podem ocorrer pelo derramamento de líquidos quentes, fiação elétrica exposta, fogo,substâncias tóxicas, manuseio de botijão de gás, quedas, acidentes com instrumentos cortantes, fogos de artifício e medicamentos. (Incluído pela Lei nº 15.100, de 06 de janeiro de 2010)

CCXV - na semana compreendida entre 25 de setembro e 1º de outubro:

a Semana do Idoso, devendo as entidades de assistências aos idosos, os grupos de idosos cadastrados no Grande Conselho Municipal do Idoso, bem como os movimentos de cidadãos de terceira idade ser convidados a participar da comemoração da data, a ser realizada inclusive nas escolas municipais;

CCXVI - mês de outubro:

a Semana da Não Violência, com o objetivo de promover reuniões educativas, palestras e exposições, a fim de conscientizar os munícipes sobre a importância da não violência, bem como da necessidade da apresentação de denúncias sobre qualquer tipo de violação dos seus direitos. (NR) (Incluído pela Lei nº 17.641 de 2021)

o Brooklin Fest - Diversão & Cultura Alemã, realizado pelo Clube Lojista do Brooklin;

o evento Limpa Brasil – Let´s Do It – São Paulo, a ser realizado anualmente nos finais de semana deste mês; (Incluído pela Lei nº 15.710, de 17 de abril de 2013)

o Mês do Outubro Rosa, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária do câncer de mama e divulgar os direitos que asseguram a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; mediante organização e participação voluntária de médicos, profissionais da saúde e população interessada, incentivando-se a instalação de iluminação cor-de-rosa na parte externa de estabelecimentos de saúde, dentre outros de relevante importância e grande fluxo de pessoas, bem como a utilização do laço cor-de-rosa como símbolo da campanha. (Incluído pela Lei nº 15.791, de 29 de maio de 2013)

o Mês de Reflexão em Memória dos Ciclistas Vítimas da Violência no Trânsito, oportunidade na qual poderão ser estimulados a formulação de políticas, programas, planos, projetos e campanhas de educação para o cidadão, através de ações de conscientização e sensibilização, bem como a divulgação de estatísticas referentes aos ciclistas vítimas de trânsito, com o intuito de alertar a população e estimular a prática de medidas que contribuam para uma maior segurança no trânsito; (Incluído pela Lei nº 15.815, de 17 de junho de 2013)

a Quinzena de Esclarecimento à População sobre Panificação, que será realizada pelas entidades representativas dos profissionais deste segmento, informando e orientando sobre a importância da aquisição de produtos de panificação de procedência formal, com a observância das normas de higiene para manipulação de alimentos em seu processo de fabricação, com o objetivo de combater a produção e comercialização irregular de pães e derivados, alertando para o risco destes produtos elaborados de maneira inadequada para a Saúde Pública, promovendo o contínuo combate à informalidade, visando à proteção da saúde e bem-estar dos consumidores, de forma a resgatar a defesa da cidadania e do desenvolvimento econômico da cidade de São Paulo; (Incluído pela Lei nº 15.818, de 17 de junho de 2013)

a Festa de Vila Zelina, em ocasião da celebração do aniversário de fundação do bairro Vila Zelina na Zona Leste, a ser realizada anualmente, no Município de São Paulo, organizada pelos seus responsáveis, os quais promoverão no evento as tradições e costumes das nações do Leste Europeu e de outras comunidades do bairro com música, dança e diversas atividades culturais e esportivas. (Incluído pela Lei nº 15.870, de 17 de outubro de 2013)

o Passeio Ciclístico de Vila Prudente, com a finalidade de incentivar o uso dabicicleta, o turismo, o entretenimento, o esporte e a atividade física, bem como emrazão das comemorações e celebração do aniversário anual de Vila Prudente,realizado pelos seus organizadores. (Incluído pela Lei nº 15.876, de 17 de outubro de 2013)

o Festival de Gastronomia Orgânica de São Paulo - Vegetarianismo e Sustentabilidade. (Incluído pela Lei nº 15.984, de 03 de abril de 2014)

Festival das Nações pela Paz, realizado pela Associação das Mulheres para a Paz Mundial, visando ao estímulo da paz e harmonia mundial através do intercâmbio cultural. (Incluído pela Lei nº 16.969, de 24 de julho de 2018)

Semana da Conscientização do Tratamento e Prevenção das Feridas Crônicas. (Incluído pela Lei nº 17.056, de 22 de janeiro de 2019)

o evento Projeto Cultural Pela Paz do Jardim Guacuri. (Incluído pela Lei nº 17.393, de 13 de julho de 2020)

Semana Respeita a Educadora e o Educador, a ser realizada anualmente na semana do dia 5 de outubro, com o objetivo de promover a valorização da cultura de paz e combate às opressões na comunidade, alertando a comunidade escolar sobre a violência contra os profissionais da educação, combate ao bullying e as consequências associadas à violência escolar, a fim de reduzir de forma significativa agressões físicas, verbais e psicológicas contra professores. (Incluído pela Lei nº 18.015, de 2023)

CCXVII - 1º de outubro:

a) o Dia da Fundação do Bairro do Bixiga;

b) o Dia do Distrito de Jaraguá;

c) o Dia do Bairro do Limão;

d) o Dia do Bairro Engenheiro Goulart, devendo a Sociedade Amigos de Engenheiro Goulart e entidades representativas da comunidade ser convidadas a participar das comemorações da data;

e) o Dia do Vendedor. (Incluído pela Lei nº 15.106, de 06 de janeiro de 2010)

f) Dia Municipal do Músico. (Incluído pela Lei nº 16.422, de 13 de abril de 2016)

g) Dia da China. (Incluído pela Lei nº 16.502, de 20 de julho de 2016)

h) Dia Municipal de Combate aos Maus-tratos contra os Idosos. (Incluído pela Lei nº 16.531, de 08 de agosto de 2016)

i) Dia do Cuidador Profissional de Idosos. (Incluído pela Lei nº 16.861, de 15 de fevereiro de 2018)

j) o Dia do Dominó. (Incluído pela Lei nº 17.278, de 15 de janeiro de 2020)

CCXVIII - 03 de outubro:

o Dia da Alemanha, devendo a Embaixada, Consulados e entidades representativas da comunidade alemã ser convidadas a participar da divulgação e das comemorações da data;

CCXIX - 04 de outubro:

a) o Dia do Barman, sendo que os eventos programados por entidades privadas especializadas na área, para comemorar a data oficializada neste inciso, poderão receber, na forma da lei, apoio do Poder Público Municipal;

b) o Dia do Tatuapé, no âmbito das Subprefeituras Penha de França e Mooca;

c) Dia do Protetor, Cuidador e Amigo dos Animais. (Incluído pela Lei nº 16.288, de 26 de outubro de 2015)

d) Dia de Combate à Aporofobia. (Inserido pela Lei nº 17.941, de 04 de maio de 2023)

CCXX - 05 de outubro:

o Dia do Parque da Aclimação, devendo a Associação de Defesa do Parque da Aclimação e entidades representativas da comunidade ser convidadas a participar das comemorações alusivas à data;

Dia do Procurador Legislativo. (Incluído pela Lei nº 16.252, de 26 de agosto de 2015)

o Dia da Comida de Rua, a ser lembrado, anualmente, no dia 05 de outubro, devendo os segmentos interessados em realizar eventos sobre o tema em próprios municipais ou logradouros públicos solicitar autorização do Poder Executivo no mês que antecede a efeméride e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. (Incluída pela Lei nº 17.533 de 2020)

CCXXI - 06 de outubro:

o Dia do Bairro de Vila Prudente, no âmbito da Subprefeitura de Vila Prudente, sendo que na semana que antecede a data referida neste inciso as bibliotecas e as escolas municipais localizadas na região do bairro realizarão feiras e demonstrativos de fotos, jornais e documentos sobre os acontecimentos históricos do bairro, bem como os centros educacionais e esportivos municipais desenvolverão atividades recreativas e esportivas alusivas à data;

Dia do Bairro Lauzane Paulista. (Incluído pela Lei nº 15.977, de 11 de março de 2014)

CCXXII - 07 de outubro:

a) o Dia do Bairro de Vila Pompéia;

b) o Dia da Imigração Chinesa, podendo o Poder Público, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data,inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais;

CCXXIII - 08 de outubro:

a) o Dia do Futebol Infantil;

b) o Dia Municipal de Luta pela Dignidade e Honestidade, devendo a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Câmara Municipal de São Paulo promover atividades que lembrem o episódio ocorrido em 1991, com destaque para: a unidade e a vitória da população na luta em defesa da democracia; a posição soberana da Câmara Municipal de São Paulo; e a importância da dignidade e honestidade como elemento indispensável nas relações humanas e em especial no exercício do Poder Público;

c) o “Dia do Nordestino” (Incluído pela Lei nº 14.952, de 13 de julho de 2009) (Revogado pela Lei nº 17.145, de 25 de julho de 2019)

d) o Dia da Vida; (Incluído pela Lei nº 15.921, de 18 de dezembro de 2013)

e) Dia Municipal da Conscientização de Doação do Cordão Umbilical. (Incluído pela Lei nº 17.047, de 03 de janeiro de 2019)

f)o Dia Municipal do Pastor Jubilado, com o objetivo de promover a discussão de assuntos relacionados com a carreira dos pastores, bem como promover a troca de experiências e informações sobre o assunto. (Inserido pela Lei nº 17.605 de 2021)

CCXXIV - 09 de outubro:

o Dia do Bairro da Capela do Socorro, sendo que durante o mês que antecede a efeméride as escolas municipais situadas na área territorial do bairro de Capela do Socorro realizarão eventos alusivos à relevância histórica e à tradição do bairro,para serem expostas na comemoração e os jornais de bairro,os clubes de serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias serão convidadas a participar da divulgação e comemoração da data;

o Dia da Sanfona, a ser comemorado anualmente no dia 09 de outubro, data de nascimento do sanfoneiro Mario Zan, em 1920, em Veneza, Itália e autor do Hinodo Quarto Centenário de São Paulo. (Incluído pela Lei nº 15.240, de 06 de julho de 2010)

Dia da Mulher Quadrangular. (Incluído pela Lei nº 16.656, de 16 de maio de 2017)

Dia do Vendedor de Consórcio. (Incluído pela Lei nº 16.932, de 11 de junho de 2018)

CCXXV - 10 de outubro:

a) o Dia do Profissional de Consórcios;

b) o Dia do Bom Retiro;

c) o Dia do GCM – Guarda Civil Metropolitano. (Incluído pela Lei nº 15.647, de 11 de outubro de 2012)

d) o Dia do Motorista e Condutor de Veículo de Emergência. (Incluído pela Lei nº 15.874, de 17 de outubro de 2013)

e) Dia do Combate à Violência contra o Taxista; (Incluído pela Lei nº 16.040, de 14 de julho de 2014)

f) Dia da Cultura Taiwanesa. (Incluído pela Lei nº 16.182, de 23 de abril de 2015)

g) Dia do Karatê Kyokushin. (Incluído pela Lei nº 16.449, de 13 de junho de 2016)

h) Dia das Pessoas Centenárias do Município de São Paulo. (Incluído pela Lei nº 16.965, de 24 de julho de 2018)

i) Dia Municipal da Grafotécnica. (Redação dada pela Lei nº 17.972, de 05 de julho de 2023)

CCXXVI - 12 de outubro:

a) o Dia do Jardim Peri Alto, a ser comemorado anualmente;

b) o Dia do Bairro de Vila Medeiros, devendo os Clubes de Serviço e as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias serem convidadas para participar e divulgar as comemorações da data;

c) o Dia da Raça;

d) o Dia do Bairro da Lapa, sendo que durante a semana que antecede a efeméride, realizarão promoções alusivas à relevância histórica e à tradição do bairro, e os jornais de bairro,os Clubes de Serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias serão convidadas a participar da divulgação e comemoração da data;

e) a Parada das Crianças (Incluído pela Lei nº 15.164, de 19 de maio de 2010)

f) o Dia de Nossa Senhora Aparecida às Margens da Represa Billings. (Incluído pela Lei nº 15.241, de 06 de julho de 2010)

g) o Dia do Corretor de Seguros. (Incluído pela Lei nº 15.473, de 04 de novembro de 2011)

h) o Dia de Prevenção à Gravidez Adolescente não Planejada, com o objetivo dedisseminar e implementar medidas preventivas e educativas destinadas a reduzir a incidência da gravidez adolescente não planejada; (Incluído pela Lei nº 15.839, de 11 de julho de 2013)

i) Dia Municipal dos Direitos Culturais. (Incluído pela Lei nº 16.353, de 06 de janeiro de 2016)

j) Dia da Paróquia Nossa Senhora Aparecida em Moema. (Incluído pela Lei nº 16.864, de 15 de fevereiro de 2018)

n) o Dia do Santuário Arquidiocesano Nossa Senhora Aparecida do Ipiranga. (Inserido pela Lei nº 17.762, de 23 de março de 2022)

CCXXVII - 13 de outubro:

o Dia do Torcedor Corinthiano;

Dia Municipal de Celebração da Cultura Bantu. (Incluído pela Lei nº 17.053, de 22 de janeiro de 2019)

o Dia da Literatura Periférica, com o objetivo de difundir a prática da leitura e estimular a criação e a produção literária através de atividades formativas e culturais. (Incluído pela Lei nº 17.522, de 27 de novembro de 2020)

- Dia de Luta das Mães de Pessoas com Deficiência. (Incluído pela Lei nº 17.865 de 2022)

- Dia Municipal da Educação Bilíngue para Surdos. (Incluído pela Lei nº 18.034 de 2023)

CCXXVIII - 14 de outubro:

o Dia do Consumidor, devendo os órgãos municipais prestar toda colaboração que se fizer necessária ao êxito do evento;

o Dia do Maquilador (Incluído pela Lei nº 14.920, de 28 de abril de 2009)

Dia das Feiras e Eventos de Negócios (Incluido pela Lei nº 17.627 de 2021)

CCXXIX - 15 de outubro:

o Dia do Juiz de Casamento;

o Dia Municipal da Bengala Branca, símbolo de independência, liberdade econfiança das pessoas com deficiência visual e/ou com visão subnormal. (Incluído pela Lei nº 15.343, de 29 de novembro de 2010)

- Semana Municipal de prevenção à violência contra professores nas escolas; (Incluído pela Lei nº 18.059 de 2023)

CCXXX - 17 de outubro:

o Dia do Bairro da Vila Ema, sendo que na semana que antecede a data as bibliotecas e as escolas municipais localizadas na região do bairro realizarão feiras e demonstrativos de fotos,jornais e documentos sobre os acontecimentos históricos do bairro, bem como os centros educacionais e esportivos municipais desenvolverão atividades recreativas e esportivas alusivas à data;

CCXXXI - 19 de outubro:

o Dia do Migrante Piauiense, que terá por finalidade estimular o resgate cultural das festas populares e seu papel na integração social de indivíduos e grupos; proporcionar à população paulistana novas atividades de lazer, convívio, divertimento,informação e formação cultural; valorizar uma festividade que faz parte da tradição brasileira, em particular da população nordestina que vive em São Paulo, em intercâmbio cultural com as cidades do Nordeste; divulgar a música, as danças, a culinária e outros aspectos da tradição cultural nordestina,uma das mais ricas do país; criar um evento que enriqueça o turismo cultural e gastronômico da Cidade de São Paulo, como uma nova referência estadual e nacional de comemorações das festividades juninas, devendo compreender um grande evento no domingo mais próximo e anterior ao dia 19 de outubro;festas públicas e ações culturais;

CCXXXII - 20 de outubro:

o Dia do Maquinista Ferroviário;

CCXXXIII - 23 de outubro:

o Dia da Hungria, devendo a Embaixada, Consulados e entidades representativas da comunidade alemã ser convidadas a participar da divulgação e das comemorações da data;

- o Dia da Gastronomia Coreana, devendo-se contemplar a realização de ações culturais voltadas para o. conhecimento da comida coreana, como feiras de comida coreana e palestras. (Inserido pela Lei nº 18.002 de 2023)

CCXXXIV - 24 de outubro:

o Dia do Bairro do Tucuruvi;

a) o Dia do Bairro do Tucuruvi; (Redação dada pela Lei nº 16.147, de 27 de março )de 2015)

b) o Dia do Coral Musical da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo. (Incluído pela Lei nº 16.147, de 27 de março de 2015)

CCXXXV - 25 de outubro:

o Dia da Bandeira de Vila Mariana;

o Dia do Trabalhador da Fiscalização do Transporte Público. (Incluído pela Lei nº 15.536, de 16 de fevereiro de 2012)

Dia do Sapateiro e Artesãos de Couro. (Incluído pela Lei nº 16.109, de 08 de janeiro de 2015)

Dia Municipal do Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo. (Incluído pela Lei nº 16.698, de 05 de setembro de 2017)

Dia do Okinawa Karate-Do. (Incluído pela Lei nº 16.796, de 10 de janeiro de 2018)

Dia do Trabalhador da Construção Civil, com objetivo de conscientizar a população sobre a importância da construção civil e de todos os profissionais que atuam nesta área para o progresso nacional e, ao mesmo tempo, conceder homenagem ao padroeiro dos profissionais da área, Frei Galvão. (Incluído pela Lei nº 17.018, de 14 de dezembro de 2018)

o Dia da Conscientização sobre a Mielomeningocele. (Incluído pela Lei nº 17.377, de 13 de julho de 2020)

Virada Odontológica Permanente – Promoção e Prevenção da Saúde Bucal no Município de São Paulo, com o objetivo de promover e incentivar a educação em saúde odontológica preventiva e o desenvolvimento de ações conjuntas do Poder Público, entidades da sociedade civil, da iniciativa privada e, principalmente, em parceria com as instituições de ensino superior da área odontológica de todo o município. (Inserido pela Lei nº 17.709, de 09 de novembro de 2021)

Dia da Mulher Capoeirista (Incluído pela Lei nº 17.955, de 07 de junho de 2023)

CCXXXVI - 26 de outubro:

a) o Dia do Pastor Evangélico;

b) o Dia Nacional da Áustria;

CCXXXVII - 27 de outubro:

o Dia da Esposa do Pastor Evangélico;

o Dia do Bairro de Vila Zelina (Incluído pela Lei nº 14.995, de 02 de outubro de 2009)

o Dia do Imigrante do Leste Europeu, que será comemorado com a realização deeventos que promovam a cultura e a história do Leste Europeu; (Incluído pela Lei nº 15.665, de 13 de dezembro de 2012)

CCXXXVIII - 28 de outubro:

o Dia da Vila Sônia;

o Dia de São Judas Tadeu.(Incluído pela Lei nº 15.477, de 04 de novembro de 2011)

Dia do Festival Contemporâneo de Dança de São Paulo. (Incluído pela Lei nº 17.011, de 14 de dezembro de 2018)

CCXXXIX - 28 de outubro:

o Dia do Obreiro Evangélico;

CCXL - 29 de outubro:

o Dia da Literatura Evangélica, sendo que na data referida neste inciso, serão promovidos lançamentos e exposições de livros e revistas de natureza evangélica, assim como realizadas atividades diversas relacionadas com a literatura evangélica;

o Dia Municipal da Leitura (Incluído pela Lei nº 14.612, de 04 de dezembro de 2007)

o Dia do Cerimonialista (Incluído pela Lei nº 14.927, de 12 de maio de 2009)

o Dia Municipal de Atenção à Pessoa com Psoríase; (Incluído pela Lei nº 16.267, de 15 de setembro de 2015)

CCXLI - 30 de outubro:

a) o Dia do Procurador Municipal;

a) o Dia do Procurador Municipal; Estadual e Federal; (Redação dada pela Lei nº 14.779, de 19 de junho de 2008)

b) o Dia do Bairro Jabaquara;

c) o Dia de Fundação do Bairro do Parque Novo Mundo, devendo a Prefeitura Municipal de São Paulo envidar esforços no sentido de promover sua comemoração;

d) o Dia do Atleta de Cristo, sendo que nesta data serão realizadas competições esportivas diversas, com a participação de atletas representantes dos diversos cultos cristão existentes na Cidade de São Paulo;

e) o Dia do Profissional de Atendimento ao Consumidor, devendo ser programadas na Prefeitura Municipal de São Paulo,através de Secretarias, autarquias e empresas de economia mista, atividades visando ao desenvolvimento, o aperfeiçoamento, o incentivo, a melhoria dos instrumentos de comunicação e prestação de serviços aos consumidores, devendo ainda, e no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo, ser realizada Sessão Solene, especialmente convocada para esse fim, para a comemoração da referida data;

f) o Dia do Comerciário, vez que esta data é reconhecida como seu marco histórico, podendo a sociedade civil, através de entidade representativa da classe, constituir comissão organizadora do evento e encarregar-se de comunicar ao Poder Público Municipal, no mês que antecede a sua realização, o rol de providências a serem adotadas em função de logradouros públicos que, eventualmente, deverão ser liberados às comemorações;

g) o Dia Internacional do Uchinanchu, com o objetivo de debater e incentivar a preservação da tradição e dos valores culturais da Comunidade Okinawana, para que seja possível transmitir o legado dos pioneiros da Imigração Okinawana no Brasil. (Incluído pela Lei nº 17.395, de 13 de julho de 2020)

h) o Dia da Decoração. (Inserido pela Lei nº 17.498, de 16 de outubro de 2020)

CCXLII - 31 de outubro:

a) o Dia do Saci, com o objetivo de, através da figura do saci,festejar as figuras mitológicas da cultura nacional, promovendo e incentivando a leitura e elaboração de obras comprometidas com os nossos valores e raízes;

b) o Dia da Reforma Protestante;

- Dia Municipal do Conselheiro Cristão, com o objetivo de incentivar a realização de encontros, oficinas, palestras, seminários e debates para motivar e qualificar pessoas interessadas no aconselhamento cristão, proporcionando, assim, um ambiente de troca de experiências. (Inserido pela Lei nº 17.983, de 04 de setembro de 2023)

CCXLIII - 1º a 07 de outubro:

a Semana Municipal do Aleitamento Materno, que será comemorada, anualmente, de 1º a 7 de outubro, com o objetivo de:estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação; apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais; sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apóiem a mulher que amamenta;

a Semana de Prevenção, Conscientização e Erradicação do TrabalhoInfantil e de Proteção ao Adolescente Trabalhador (Incluído pela Lei nº 14.633, de 14 de dezembro de 2007)

CCXLIV - 05 a 12 de outubro:

a Semana Educativa de Nutrição Infantil, a ser realizada pelo Executivo Municipal, com palestras, cartazes, folhetos educativos, trabalhos escolares e campanhas através dos órgãos de divulgação;

a Semana Municipal da Participação Popular e da Cidadania, que poderá contar coma participação dos Poderes Executivo e Legislativo, dos Conselhos e Associações Municipais eda população interessada na organização de palestras, seminários, campanhas educativas econgressos que tenham como temática a participação popular e os diversos mecanismos decontrole social, sendo facultada a divulgação das realizações e ações dos ConselhosMunicipais com o objetivo de favorecer o conhecimento e reconhecimento do valor daparticipação popular pela sociedade paulistana. (Incluído pela Lei nº 16.318, de 24 de novembro de 2015)

CCXLV - primeiro domingo de outubro:

o Dia Mundial da Caminhada, devendo ser programados roteiros culturais, turísticos e ecológicos, com o propósito de conscientização sobre a importância de exercícios físicos para uma vida mais saudável; o evento central do Dia Mundial da Caminhada será a realização de caminhadas abertas à população, com percursos alternativos, com roteiros de extensão e características adequadas para acomodar as diferentes condições de capacidade física dos participantes, sendo que os referidos roteiros deverão se pautar por critérios que privilegiem as limitações das pessoas portadoras de necessidades especiais,dos idosos e das crianças, a existência de obstáculos ou elementos que possam gerar risco de acidentes e a segurança e bem-estar dos participantes, e os eventos promovidos serão desenvolvidos sob a inspiração de tema de interesse esportivo,ambiental, cultural ou turístico, a ser definido pelas organizações participantes, com antecedência mínima de 90 (noventa)dias da data do evento, devendo o Executivo envidar esforços para contribuir com a organização do evento;

Evento Canção Nova Abraça São Paulo; (Incluído pela Lei nº 16.391, de 16 de fevereiro de 2016)

CCXLVI - primeira semana de outubro:

a) a Semana de Prevenção e Combate às Enchentes;

b) a Semana da Ética Profissional, devendo os Rotary Clubes do Distrito 4430, 4420 e 4461 do Rotary Internacional, situados no Município de São Paulo, ser convidados a participar da comemoração da data;

c) a Semana da Família e Defesa dos Direitos e Garantias Inerentes à Família, com o objetivo de realizar palestras e fóruns de discussão sobre o tema. (Incluído pela Lei nº 17.521, de 27 de novembro de 2020)

CCXLVI - Semana da Longevidade, a ser celebrada anualmente na semana compreendida entre 25 de setembro e 1º de outubro, durante a qual serão discutidos temas de relevância da terceira idade, contemplando os segmentos da cultura, lazer, saúde, educação, legislação, promoção e assistência social e demais direitos que despertem o interesse do idoso - Semana Municipal da Longevidade.(NR (Inserido pela Lei nº 17.949 de 2023)

CCXLVII - segundo domingo de outubro:

o Dia do Bairro de Vila Formosa;

Evento Samba na 2 (dois). (Incluído pela Lei nº 16.473, de 05 de julho de 2016)

CCXLVIII - segunda semana de outubro:

a Semana do Atletismo Amador, devendo o Poder Executivo,no desenvolvimento de atividades durante esta Semana,buscar, na medida do possível, a implementação dos seguintes objetivos: a promoção de competições de diferentes modalidades de atletismo e a colaboração de clubes, sociedades e associações, prestigiando os certames organizados por essas entidades, sendo que das competições e certames referidos não poderão participar atletas profissionais, salvo na condição de árbitro, jurado, observador ou técnico;

a Semana do Acarajé, tendo por objetivo a realização de eventos comemorativos,podendo, mediante prévia autorização do Executivo, ser realizada nas praças,parques e pontos turísticos, com a exposição e venda do acarajé. (Incluído pela Lei nº 15.555, de 30 de março de 2012)

CCXLIX - segunda quinzena de outubro:o Festival de Bandas e Fanfarras da Cidade de São Paulo, a ser realizado pelo Executivo municipal preferencialmente no Pólo Cultural e Esportivo Grande Otelo (Sambódromo), dele podendo participar bandas e fanfarras sediadas no município de São Paulo e, excepcionalmente e a critério da organização, as de outras cidades e estados;

CCL - terceira semana de outubro:

a Semana da Campanha do Livro, sendo que na referida ocasião será desenvolvida pelo Poder Público campanha para que lhe sejam doados livros de toda natureza e em qualquer quantidade, sendo que os livros recebidos pelo Poder Público serão organizados em minibibliotecas multidisciplinares e distribuídas para os órgãos municipais de educação e cultura ou para entidades privadas de assistência à infância, à adolescência e aos idosos mais carentes desse tipo de equipamento,ficando estabelecidos, ainda, os seguintes critérios: toda entidade que desejar receber livros doados pelo Poder Público Municipal deverá se cadastrar no órgão estabelecido no decreto regulamentar nos seis meses anteriores ao início da campanha;somente poderão receber os livros a que se refere o presente inciso instituições sem fins lucrativos, de caráter assistencial,beneficente ou de representação de classe e que se comprometam a não comercializar o material recebido; a escolha das entidades que receberão livros, assim como a quantidade e a seleção deles caberá exclusivamente ao Poder Público Municipal; durante a campanha serão divulgados os locais onde os livros estarão sendo recebidos;

no terceiro domingo de outubro: a Festa Kardec, festa beneficente típica francesa em homenagem a Allan Kardec, organizada e realizada pela Federação Espírita do Estado de São Paulo; (Incluído pela Lei nº 15.922, de 18 de dezembro de 2013)

Semana Municipal do Tchoukball. (Incluído pela Lei nº 17.291, de 15 de janeiro de 2020)

Semana Municipal de Orientação à adoção consciente e ao não abandono de animais. (Inserido pela Lei nº 17.373, de 13 de julho de 2020)

CCLI - último domingo de outubro:

o Passeio Ciclístico Ecológico do Brasil, promovido anualmente pela Sociedade Artística Melodias Armênias e pelo Clube Armênio;

o Dia da Padroeira do Peru (Incluído pela Lei nº 14.817, de 10 de julho de 2008)

Festa das Missões da Diocese de Santo Amaro. (Incluído pela Lei nº 16.714, de 16 de outubro de 2017)

CCLII - última semana de outubro:

a) a Semana da Fundação de Rotarianos de São Paulo, sendo que os Rotary Clubes dos Distritos 4610, 4430 e 4420, do Rotary International, situados no município de São Paulo, a Diretoria, Corpo Docente e Discente do Colégio Rio Branco serão convidados a participar da comemoração da data;

b) a Semana da Qualidade Total, com a atribuição do Prêmio Municipal de Qualidade, a ser entregue no último dia da Semana da Qualidade Total aos órgãos do governo municipal que tenham desempenhado seus serviços com maior eficiência;

c) a Semana Municipal da Comunidade Adventista; (Incluído pela Lei nº 16.069, de 04 de setembro de 2014)

d) Semana Municipal de Prevenção e Tratamento Multidisciplinar das Doenças Decorrentes de Anemia Falciforme. (Incluído pela Lei nº 16.791, de 10 de janeiro de 2018)

e) a Semana Lixo Zero. (Incluído pela Lei nº 17.298, de 15 de janeiro de 2020)

f) Semana Municipal de Encontros e Batalhas do Movimento da Poesia Falada – SLAM. (Incluído pela Lei nº 17.410 de 21 de julho de 2020)

g) de 25 de outubro a 1º de novembro: a Semana da Gastronomia Japonesa, em que os segmentos interessados promoverão eventos relacionados ao tema, exigindo-se prévia autorização do Poder Público Municipal, na forma da legislação em vigor, para a utilização de próprios ou logradouros públicos. (Incluído pela Lei nº 18.077, de 2024)

CCLIII - 26 de outubro a 1º de novembro:a Semana Evangélica na Cidade de São Paulo, sendo que durante a semana de que trata este inciso serão promovidos eventos pelo povo evangélico, tais como peças teatrais, exposições, simpósios e outros acontecimentos semelhantes;

CCLIV - mês de novembro:

a) a Feira de Artes de Vila Mariana;

b) os Jogos da Grande São Paulo, competição esportiva a ser realizada, obrigatoriamente, pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, anualmente,no mês de novembro, sendo que dos referidos jogos poderão participar entidades dos Municípios que integram a chamada Grande São Paulo, bem como os de outras cidades e outros Estados, sendo que as modalidades esportivas disputadas nos Jogos da Grande São Paulo, assim como os concursos a eles atinentes, ficarão a critério da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e as idades dos participantes serão de, no mínimo, 14 (catorze) anos, divididas em categorias,também a critério daquela Secretaria, ficando a mesma autorizada a receber em espécie prêmios destinados aos Jogos da Grande São Paulo, bem como material promocional divulgando a competição;

c) a Semana do Troféu Raça Negra (Incluído pela Lei nº 14.850, de 11 de novembro de 2008)

d) a Copa dos Campeões Universitários, atendendo às normas e critérios estabelecidos pela FUPE – Federação Universitária de Esportes; (Incluído pela Lei nº 15.708, de 17 de abril de 2013)

e) o Mês do Ativismo pela não Violência contra a Mulher, em que poderão serintensificadas campanhas, palestras, programas, planos, projetos, debates, ações educativas edemais iniciativas voltadas para o combate à violência contra a mulher. (Incluído pela Lei nº 16.068, de 04 de setembro de 2014)

f) Prova Automobilística Le Mans - 6 horas de São Paulo, a ser realizada anualmente na Cidade de São Paulo. (Incluído pela Lei nº 16.110, de 08 de janeiro de 2015)

g) o Programa de Prevenção ao Câncer de Pele. (Incluído pela Lei nº 16.229, de 29 de junho de 2015)

h) Mês do Doador de Sangue. (Incluído pela Lei nº 16.963, de 24 de julho de 2018)

i) a Virada da Consciência, integrando a semana de comemorações ao Dia da Consciência Negra, em memória a Zumbi dos Palmares. (Incluído pela Lei nº 17.219, de 25 de outubro de 2019)

j) a Feira Cultural do Jabaquara (Inserida pela Lei nº 17.371, de 13 de julho de 2020)

k) o Mês Novembro Azul, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária do câncer de próstata e divulgar os direitos que asseguram a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do trato urinário e reprodutor masculino, tais como uretra, bexiga, pênis, testículos e canais seminais. (Inserido pela Lei nº 17.500, de 16 de outubro de 2020)

l) o Mês Novembro Roxo, com o objetivo de realizar atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do parto prematuro, com foco na prevenção do nascimento antecipado e na conscientização sobre os riscos envolvidos, bem como na assistência, proteção e promoção dos direitos dos bebês prematuros e suas famílias. (Incluído pela Lei nº 17.388, de 13 de julho de 2020)

CCLV - 1º de novembro:

CCLV – 1º de novembro: Dia do Evangélico, Jornalista Evangélico, Imprensa emeios de Mídia Evangélica, com a realização de solenidades comemorativas, taiscomo reuniões, palestras e eventos próprios. (Redação dada pela Lei nº 15.345, de 29 de novembro de 2010)

o Dia do Evangélico, devendo ser comemorado pelos evangélicos com a realização de reuniões, palestras e eventos próprios;

o Dia do Sommelier (Incluído pela Lei nº 14.608, de 04 de dezembro de 2007)

CCLVI - 03 de novembro:

o Dia do Jardim das Fontes;

o Dia do Profissional da Beleza (Inserido pela Lei nº 18.000 de 2023)

CCLVII - 05 de novembro:

o Dia do Trabalhador do Ramo Químico;

o Dia do Protético Dentário, com a realização de solenidades comemorativasorganizadas e promovidas pela APDESP - Associação dos Técnicos em Prótese Dentária doEstado de São Paulo ou, na impossibilidade desta, por entidade privada sem fins lucrativos porela indicada, com a colaboração do Poder Público Municipal quando possível, a critério doPoder Executivo. (Incluído pela Lei nº 16.269, de 15 de setembro de 2015)

o Dia do Interact; (Incluído pela Lei nº 16.375, de 28 de janeiro de 2016)

CCLVIII - 06 de novembro:

a) o Dia da Amizade entre as Cidades de São Paulo e Havana,declaradas Cidades-Irmãs, sendo que na semana da referida data poderão ser promovidas atividades afins pelos órgãos públicos do município envolvidos no intercâmbio estabelecido pela Lei nº 12.514, de 6 de novembro de 1997, a qual define como áreas de relacionamento entre as duas cidades aquelas voltadas aos aspectos sociais, culturais e econômicos, bem como aquelas relativas à organização, administração e gestão urbanas, e para participar das atividades definidas neste inciso, serão convidados empresários, diplomatas, intelectuais,artistas, representantes de movimentos populares e sindicais,além do público em geral;

b) o Dia do Voleibol, sendo que a efeméride deverá ser comemorada através de eventos sobre a modalidade esportiva, promovidos pela Prefeitura;

CCLIX - 08 de novembro:

o Dia do Técnico Auxiliar em Radiologia, podendo o Poder Público, na forma da lei, prestar apoio ao evento e devendo a Câmara Municipal de São Paulo realizar, nesta data, Sessão Solene enaltecendo o dia comemorativo;

CCLX - 09 de novembro:

a) o Dia do Hoteleiro;

b) o Dia do Bairro do Pari;

c) o Dia da Lembrança da Noite dos Cristais, com a finalidade de difundir a importância do respeito aos direitos humanos para a criação e manutenção de uma cultura de paz. (Incluído pela Lei nº 16.355, de 06 de janeiro de 2016)

d) o Dia do Combate ao Antissemitismo e Fascismo. (Redação dada pela Lei nº18.020, de 06 de novembro de 2023)

CCLXI - 10 de novembro:

o Dia do Bairro de Tremembé;

o aniversário da Cohab Padre José de Anchieta - Cohab I. (Incluído pela Lei nº 16.865, de 15 de fevereiro de 2018)

CCLXII - 11 de novembro:

o Dia do Músico Evangélico;

o Dia do Enólogo; (Incluído pela Lei nº 14.566, de 23 de outubro de 2007)

o Dia do Cobrador (Incluído pela Lei nº 14.606, de 04 de dezembro de 2007)

o Dia Municipal de Luta contra a Medicalização da Educação. (Incluído pela Lei nº 15.554, de 30 de março de 2012)

Dia do Veículo Elétrico. (Incluído pela Lei nº 17.376, de 13 de julho de 2020)

CCLXIII - 12 de novembro:

a) o Dia do Supermercado;

b) o Dia das Federações Esportivas de São Paulo;

CCLXIV - 15 de novembro:

o Dia do Piqueri;

o Dia da Umbanda e do Umbandista. (Incluído pela Lei nº 15.323, de 11 de novembro de 2010)

o Dia da Marcha para Jesus em Perus; (Incluído pela Lei nº 16.079, de 25 de setembro de 2014)

Dia da Igreja do Evangelho Quadrangular. (Incluído pela Lei nº 16.654, de 16 de maio de 2017)

a Marcha dos Orixás, a ser organizada pela Aldeia de Caboclo. (Inserido pela Lei nº 17.375, de 13 de julho de 2020)

CCLXV - 16 de novembro:

o Dia do não Fumar, evento promovido pelos órgãos próprios da Prefeitura Municipal de São Paulo, principalmente nos estabelecimentos da rede municipal de ensino, onde serão feitas breves preleções a respeito dos malefícios do fumo;

Dia Municipal da Habitação de Interesse Social. (Incluído pela Lei nº 17.871 de 2022)

CCLXVI - 18 de novembro:

o Dia do Conselheiro Tutelar;

Dia Municipal do Notário e do Registrador. (Incluído pela Lei nº 16.475, de 05 de julho de 2016)

Dia do Colecionador. (Incluído pela Lei nº 16.688, de 11 de julho de 2017)

CCLXVII - 19 de novembro:

a) o Dia do Bairro de Vila Matilde;

b) o Dia do Tênis de Mesa, sendo que a efeméride deverá ser comemorada com a realização de eventos, palestras, seminários, debates e exposições sobre a modalidade esportiva, promovidos pela Prefeitura;

c) o Dia do Empreendedorismo Feminino. (Incluído pela Lei nº 16.456, de 13 de junho de 2016)

d) Dia da Camareira. (Incluído pela Lei nº 16.862, de 15 de fevereiro de 2018)

e) Dia da Literatura de Cordel. (Incluído pela Lei nº 17.014, de 14 de dezembro de 2018)

f) o Dia do Opaleiro. (Incluído pela Lei nº 17.128, de 26 de junho de 2019)

g) o Dia Municipal da Sororidade. (Incluído pela Lei nº 18.057 de 2023)

CCLXVIII - 20 de novembro:

a) o Dia do Profissional de Estética;

b) a prova pedestre Zumbi dos Palmares, nas modalidades masculino e feminino, devendo a mesma ficar postergada para o primeiro domingo subseqüente quando a data retro referida cair em dia útil, cabendo ao Poder Executivo envidar esforços,inclusive junto à iniciativa privada e definir a premiação;

c) o Dia da Cultura Afro-Brasileira;

d) Marcha da Consciência Negra. (Incluído pela Lei nº 17.045, de 03 de janeiro de 2019)

CCLXIX - 21 de novembro:

o Dia da Saudade do Jornalista Falecido, data da morte de Líbero Badaró;

o Dia do “Hip Hop”; (Incluído pela Lei nº 14.604, de 04 de dezembro de 2007)

CCLXX - 22 de novembro:

o Dia do Líbano;

Dia do Kimchi (Incluído pela Lei nº 17.955, de 07 de junho de 2023)

o Dia do combate à violência nos condomínios contra a mulher, a criança, o idoso, o deficiente físico e mental, os animais e entre os vizinhos. (Incluído pela Lei nº 17.955, de 07 de junho de 2023)

CCLXXI - 23 de novembro:

o Dia Mundial da Aquarela;

o Dia Municipal de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil, com homenagens e eventos de divulgação da atividade. (Incluído pela Lei nº 15.191, de 08 de junho de 2010)

CCLXXII - 25 de novembro:

a) o Dia do Grajaú;

b) o Dia do Bairro de Vila Matilde;

c) o Dia de Luta e Combate à Violência Contra a Mulher. (Incluído pela Lei nº 15.635, de 20 de setembro de 2012)

d) Dia do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192. (Incluído pela Lei nº 18.091 de 2024)

CCLXXIII - 26 de novembro:o Dia da Aquática Paulista;

o Dia do Balconista de Autopeças, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 denovembro, com homenagens e eventos de divulgação da atividade. (Incluído pela Lei nº 15.322, de 04 de novembro de 2010)

CCLXXIV - 27 de novembro:

a) o Dia das Artes Marciais, que será celebrado com reuniões,competições e apresentações, voltadas para os iniciantes eprofissionais, com o objetivo de difundir o esporte;

b) o Dia da Padroeira de Vila Nova Cachoeirinha - Nossa Senhora das Graças;

c) o Dia do Jardim Guanhembu, sendo essa data reconhecidacomo o marco inicial de sua denominação, constituindo a sociedade civil, através de entidades representativas do bairro,comissão organizadora do evento comemorativo e encarregando-se de comunicar ao Poder Público Municipal, no mêsque antecede a sua realização, o rol de providências a serempor elas adotadas, bem como sugerir logradouros a serem liberados às comemorações, sendo que o evento deverá constituirse de atividades esportivas, ecológicas e comunitárias que promovam a integração da população, estimulem a cidadania e asolidariedade e fomentem a produção artística e cultural emtodas as suas formas, devendo o Executivo envidar esforçospara contribuir com a organização do evento;

d) o Dia do Técnico em Segurança do Trabalho;

CCLXXV - 30 de novembro:

o Dia do Capelão;

o Dia das Cidades pela Vida, Contra a Pena de Morte, a ser comemorado com oobjetivo de disseminar o movimento do reconhecimento dos direitos humanos noâmbito local, nacional e internacional. (Incluído pela Lei nº 15.627, de 20 de setembro de 2012)

o Dia de Ação de Graças. (Inserido pela Lei nº 17.604 de 2021)

o Dia de Ação de Graças e da Virada Social. (Inserido pela Lei nº 17.711, de 9 de novembro de 2021)

CCLXXVI - 14 a 20 de novembro:

a Semana da Capoeira, durante a qual realizar-se-ão palestras, cursos, festivais e outros eventos, incluindo o Campeonato Paulistano de Capoeira, cuja final acontecerá no dia 20 de novembro, podendo participar entidades ou grupos de outras cidades, a critério da organização dos eventos, e seguirá as regras internacionais estabelecidas pela Federação Internacional de Capoeira e reconhecidas pela Confederação Brasileira de Capoeira, pela Federação de Capoeira do Estado de São Paulo e pela Liga de Capoeira da Região Metropolitana de São Paulo, devendo a programação da Semana da Capoeira ser coordenada e organizada por uma comissão composta por representantes do Poder Executivo das áreas de cultura e de esportes;por um representante da Federação Internacional de Capoeira; por um representante da Confederação Brasileira de Capoeira;por um representante da Federação de Capoeira do Estado de São Paulo; por um representante da Liga de Capoeira da Região Metropolitana de São Paulo; por um representante da Associação Brasileira de Capoeira - ABRACAP; por um representante da Federação Desportiva e Cultural de Capoeira do Estado de São Paulo e por representantes de entidades e/ou personalidades de destaque no meio da capoeira;

a Semana da Capoeira, durante a qual realizar-se-ão palestras, cursos, festivais e outros eventos, incluindo o Campeonato Paulistano de Capoeira, cuja final acontecerá no dia 20 de novembro, podendo participar entidades ou grupos de outras cidades, a critério da organização dos eventos, e seguirá as regras internacionais estabelecidas pela Federação Internacional de Capoeira e reconhecidas pela Confederação Brasileira de Capoeira, pela Federação de Capoeira do Estado de São Paulo e pela Liga de Capoeira da Região Metropolitana de São Paulo, devendo a programação da Semana da Capoeira ser coordenada e organizada por uma Comissão composta por representantes do Poder Executivo das áreas da cultura, esportes e educação e representantes de Entidades legalmente constituídas originárias do movimento da capoeira. (Redação dada pela Lei nº 16.793, de 10 de janeiro de 2018)

CCLXXVII - segundo domingo de novembro:

o Dia do Jardim Aricanduva;

Jornada do Patrimônio, a ser realizada nos terceiros sábado e domingo do mês de agosto de cada ano, quando imóveis integrantes do Patrimônio Cultural da Cidade de São Paulo, sejam eles públicos ou particulares, poderão ser abertos à visitação pública. (Incluído pela Lei nº 16.546, de 21 de setembro de 2016)

A Semana de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade de São Paulo, em que poderão ser realizadas palestras abertas ao público, voltadas ao tema do patrimônio cultural material e imaterial, passará a ser realizada na terceira semana do mês de agosto (Incluído pela Lei nº 16.546, de 21 de setembro de 2016)

Dia dos Jovens Cristãos. (Incluído pela Lei nº 16.970, de 24 de julho de 2018)

CCLXXVIII - segunda semana de novembro:

a Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, com ciclo de periodicidade, podendo o Executivo, para a sua realização: celebrar convênios com os Ministérios da Saúde, da Justiça, da Educação e Cultura, Secretarias, Delegacias e órgãos de Saúde, Educação, Segurança Pública, Família e Bem-Estar Social do Estado de São Paulo, outros Estados e municípios; estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de ensino superior e técnico, e contar com a colaboração dos Conselhos Federais e Regionais de Medicina e Psicologia, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, do Poder Judiciário, de autoridades eclesiásticas, de instituições religiosas e demais entidades e órgãos de representação da sociedade civil, visando palestras, exposições e debates públicos sobre o assunto e temas correlatos, abordando riscos, responsabilidades e conseqüências sociais, civis e criminais; promover e estimular a realização de programas de orientação e palestras nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, com a participação de psicólogos, médicos, sociólogos, magistrados, advogados, promotores de justiça, professores, pedagogos e demais profissionais que direta ou indiretamente atuem no âmbito da formação, educação, preservação da saúde e do direito da criança e do adolescente; obter apoio, buscar promoção e promover ampla divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação;

a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção à Anorexia Nervosa e Bulimia Nervosa (Incluído pela Lei nº 14.616, de 07 de dezembro de 2007)

a Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina (Incluído pela Lei nº 14.622, de 11 de dezembro de 2007)

a Welcome Tomorrow Conference, evento de inovação e tecnologia que reúne empresas e profissionais para repensarem o valor do tempo e da vida através do viés da mobilidade, da gestão de tempo e do futuro do trabalho. (Incluído pela Lei nº 17.387, de 13 de julho de 2020)

CCLXXIX - segundo domingo de novembro:

o Dia do Líder Comunitário, devendo os jornais de bairro, as Sociedades Amigos de Bairros, as associações de classe e demais entidades ligadas à população ser convocadas para divulgar debates e outros eventos alusivos à data comemorativa;

o Dia dos Jovens Cristãos, com apromoção e participação de membros designados pelo Conselho de Jovens Cristãos,no qual serão realizados: jogos olímpicos, acampamentos e brincadeiras em geral;campanhas de orientação sobre saúde, convívio social, família, respeito ao próximo,trânsito, higiene e limpeza; estudos da Bíblia e evangelização; visita comunitária aasilos e hospitais; arrecadação de roupas e alimentos para doação e distribuição de‘sopão’ à comunidade; e campanhas de interesse público, com o apoio do PoderPúblico no que for possível e respeitada a conveniência e oportunidade daAdministração. (Incluído pela Lei nº 15.444, de 09 de setembro de 2011)

CCLXXX - semana em que recair do dia 20 de novembro:

a Semana da Consciência Negra, a ser comemorada na semana que compreender o Dia do Zumbi dos Palmares, com a realização de atividades artísticas e culturais;

CCLXXXI - terceiro domingo de novembro:

o Dia da Regularização Civil;

CCLXXXII - semana a partir do dia 27 de novembro:

a Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata, com duração de 1 (uma) semana a partir do dia 27 de novembro (Dia Nacional de Combate ao Câncer), cuja organização e implementação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, e deverá compreender as seguintes atividades: disponibilização à população masculina, com idade superior a 50 anos, de exames gratuitos para prevenção ao Câncer de Próstata, correspondentes a exames de toque retal e teste de PSA (Antígeno Prostático Específico); promoção de ampla divulgação nos meios de comunicação, respeitado o disposto no Art. 37, § 1º, da Constituição Federal; celebração de parcerias com universidades, sindicatos e demais entidades da sociedade civil, para a organização de debates e palestras sobre o câncer de próstata e as formas de combate e prevenção; realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetivos deste inciso, ficando o Poder Executivo autorizado afirmar convênios ou outros ajustes com a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e com o Ministério da Saúde, para a efetivação dos objetivos deste inciso;

CCLXXXIII - último domingo de novembro:

a Taça São Paulo de Triathlon/Triathlon Internacional de São Paulo, consistente na realização de uma prova de triathlon de âmbito internacional na cidade de São Paulo, que terá a participação de atletas de todo o Brasil e de atletas estrangeiros convidados;

o Dia do Coral; (Incluído pela Lei nº 14.605, de 04 de dezembro de 2007)

a BusBrasil Fest: exposição de ônibus antigos e novos, voltada para a apreciação da família e profissionais do segmento. (Inserida pela Lei nº 17.369, de 13 de julho de 2020)

o Fest Shalom SP - marco anual de celebração pública da cultura judaica em São Paulo, promovido pela Federação Israelita do Estado de São Paulo, em conjunto com suas organizações filiadas e parceiros. (NR) (Redação dada pela Lei nº 18.023 de 2023)

CCLXXXIV - 1º de dezembro:

o Dia Municipal de Prevenção e Luta Contra a AIDS, o qual terá como objetivo estimular ações educativas visando à prevenção da AIDS; apoiar os cidadãos portadores do vírus HIV;sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e se solidarizem com os portadores do HIV, combatendo qualquer forma de discriminação; informar os avanços técnico-científicos relacionados à prevenção e luta contra a disseminação da AIDS;

Dia Municipal de Doar. (Incluído pela Lei nº 16.454, de 13 de junho de 2016)

CCLXXXIV - 1º de dezembro:

o Dia da Juventude Negra e Periférica.(NR) (Inserido pela Lei nº 17.668 de 2021)

CCLXXXV - 02 de dezembro:

o Dia do Samba;

Dia do Advogado Criminalista. (Incluído pela Lei nº 17.017, de 14 de dezembro de 2018)

CCLXXXVI - 03 de dezembro:

a) o Dia da Sociedade Brasileira de Filosofia, Literatura e Ensino;

b) o Dia da Pessoa Portadora de Deficiência;

c) o Dia do Bairro do Parque Edu Chaves;

d) o Dia Municipal da AACD - Associação de Assistência à Criança Deficiente. (Incluído pela Lei nº 16.641, de 04 de maio de 2017)

CCLXXXVII - 04 de dezembro:

o Dia da Rádio Comunitária;

o Dia da Democracia Corinthiana Dr. Sócrates. (Incluído pela Lei nº 15.670, de 13 de dezembro de 2012)

CCLXXXVIII - 08 de dezembro:

o Dia do Colunista Social, sendo que na semana da efeméride a Associação Paulista de Colunistas Sociais e a Federação Brasileira de Colunistas Sociais realizarão promoções alusivas à relevância da data;

o Dia do Prêmio Paul Donovan Kigar; (Incluído pela Lei nº 14.783, de 19 de junho de 2008)

CCLXXXIX - 09 de dezembro:

a) o Dia do Jardim Campo Grande - City Campo Grande, ocasião em que poderão ser realizadas atividades escolares, esportivas, ecológicas e comunitárias, que promovam a integração da população, estimulem a cidadania e a solidariedade e fomentem a produção artística e cultural em todas as suas formas;

b) o Dia do Repórter Esportivo, a ser comemorado com uma reunião dos profissionais da área de reportagem esportiva;

c) o Dia do Profissional da Culinária;

d) Dia do Fonoaudiólogo. (Incluído pela Lei nº 17.055, de 22 de janeiro de 2019)

CCXC - 10 de dezembro:

o Dia do Desporto de Malha;

Dia do Cidadão Metropolitano. (Incluído pela Lei nº 16.764, de 06 de dezembro de 2017)

o Dia do Pletzl (Inserido pela Lei nº 17.798 de 2022)

CCXCI - 12 de dezembro:

o Dia do Bairro do Campo Belo, a ser comemorado anualmente;

CCXCII - 13 de dezembro:

a) o Dia do Forró, que terá por objetivo promover um dos ritmos mais importantes da música popular brasileira; divulgar o trabalho e lembrança dos grandes cantores, compositores e instrumentistas do gênero e criar eventos que enriqueçam o calendário cultural e musical da Cidade de São Paulo;

b) o Dia da Padroeira do Jardim Primavera - Santa Luzia;

c) a Feira Cultural Preta, devendo o Poder Público envidar esforços para realizarpalestras e outros eventos de divulgação e esclarecimento junto à população. (Incluído pela Lei nº 15.418, de 23 de agosto de 2011)

- o Dia do Bairro Vila Aparecida (Inserido pela Lei nº 17.998 de 2023)

CCXCIII - 15 de dezembro:

o Dia do Círculo Esportivo Israelita Brasileiro Macabi;

o Dia Municipal da Economia Solidária, com o objetivo de estimular açõeseducativas visando à conscientização da importância da Economia Solidária;promover debates e outros eventos sobre políticas públicas voltados à consolidaçãoe à expansão das ações de Economia Solidária; apoiar iniciativas de EconomiaSolidária; e informar os avanços e conquistas no Município de São Paulo, poriniciativa do Legislativo, do Executivo e da sociedade. (Incluído pela Lei nº 15.524, de 04 de janeiro de 2012)

CCXCIV - 16 de dezembro:

o Dia do Jardim Ângela;

CCXCV - 26 de dezembro:

o Dia do Bairro da Bela Vista;

CCXCVI - primeira semana de dezembro:

a) a Semana de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de São Paulo - “Cultura é Cidadania”, devendo o Poder Público envidar esforços para que, no período do evento, a população tenha acesso gratuito aos museus e sítios de interesse histórico e cultural controlados pelo Município; (Revogado pela Lei nº 16.546, de 21 de setembro de 2016)

b) a Semana Jovem, devendo o Poder Executivo envidar esforços no sentido de colaborar com a realização de eventos, incentivando a participação da sociedade civil, englobando atividades relacionadas a apresentações de música e dança, festas,debates, palestras e atividades esportivas e culturais que contemplem e valorizem a diversidade comportamental dos jovens, bem como a elaboração e divulgação de cronograma contemplando as atividades relacionadas;

c) o Dia da Padroeira do Paraguai, a ser comemorado no primeiro domingo de dezembro. (Incluído pela Lei nº 14.817, de 10 de julho de 2008)

d) Corrida e Caminhada contra o Crack e outras drogas; (Incluído pela Lei nº 16.044, de 14 de julho de 2014)

e) a Semana Municipal de Apoio a Projetos Sociais (Semana de Fazer o Bem). (Incluído pela Lei nº 18.074, de 2024)

CCXCVII - 04 a 10 de dezembro:

a Semana Educativa de Combate à Violência, a ser efetivada com palestras, cartazes e folhetos educativos, e a realização de trabalhos escolares e campanhas através dos órgãos de divulgação;

CCXCVIII - primeiro sábado, compreendido entre 3 e 10 de dezembro:

o Dia do Lazer para o Deficiente Físico, a ser comemorado dentro da Semana da Pessoa Portadora de Deficiência;

CCXCIX - segundo sábado de dezembro:

a) o Dia do Bairro da Liberdade, elevado a Distrito por força do Decreto Estadual nº 975, de 20 de dezembro de 1905;

b) o Dia da Bocha, devendo ser promovidas festividades esportivas, palestras, seminários e exposições sobre a bocha;

c) o Dia do Moto Rock Solidário de Itaquera. (Incluído pela Lei nº 17.129, de 26 de junho de 2019)

CCC - segundo domingo de dezembro:

o Dia do Ecumenismo Religioso, podendo todas as entidades religiosas sediadas no Município participar da comemoração,através de palestras, cultos, exposições, a fim de incentivar a harmonia religiosa;

a Semana de Conscientização do Deficiente Visual Profissional; (Incluído pela Lei nº 14.791, de 19 de junho de 2008)

Dia do Mutirão de Natal da Igreja Adventista do Sétimo Dia. (Incluído pela Lei nº 16.968, de 24 de julho de 2018)

Dia da Bíblia. (Incluído pela Lei nº 17.889, de janeiro de 2023)

CCCI - terceiro sábado de dezembro:

os festejos denominados Carnalândia, inseridos oficialmente nos eventos comemorativos do aniversário de fundação do Bairro de Brasilândia, na Zona Norte da Cidade;

Semana do dia 13 de dezembro: Semana Luiz Gonzaga – Rei do Baião. (Incluído pela Lei nº 17.428 de 2020)

CCCII - final de cada ano letivo escolar:

o Festival Cultural Paulo Freire de Literatura, Leitura e Produção de Textos da Cidade de São Paulo, a ser realizado conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Educação e Cultura, devendo o referido festival receber trabalhos versandosobre os gêneros literários de poesia, conto e crônica e dele podendo participar cada uma das unidades da rede municipalde ensino, dos níveis fundamental, médio e de suplência; caberá, ainda, a cada unidade escolar efetuar a seleção dos trabalhos que deverão participar do Festival, a partir das tarefas realizadas durante o ano letivo e que versem sobre os gêneros literários definidos neste inciso, escolhendo os melhores trabalhos nos três gêneros para participar do Festival, competindo àComissão Intersecretarial, constituída pelo Executivo, com representantes das Secretarias envolvidas, a viabilização doevento, devendo esta planejar, coordenar e supervisionar as atividades referentes ao Festival; fixar o calendário; estabelecer contatos com a iniciativa privada visando à realização deparcerias para a realização do evento, nos termos da legislação vigente; promover a divulgação do Festival; estipular os prêmios a serem concedidos aos melhores trabalhos; expedir as instruções ou normas complementares que se fizerem necessárias e no final do Festival serão escolhidos os 5 (cinco)melhores trabalhos apresentados por gênero literário, ou seja, poesia, conto e crônica que serão divulgados na rede municipal de ensino, bem como nas bibliotecas municipais.

CCCIII - o Dia do Médico de Família e Comunidade, a ser comemorado anualmente nodia 05 de dezembro. (Incluído pela Lei nº 14.789, de 19 de junho de 2008)

CCCIV - o Dia do Artesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março. (Incluído pela Lei nº 14.794, de 19 de julho de 2008)

CCCV - o Dia da Mulher do Samba Paulistano, a ser comemorado anualmente no dia 15de fevereiro. (Incluído pela Lei nº 14.849, de 08 de outubro de 2008)

CCCVI - o Dia do Transportador Escolar, a ser comemorado anualmente no dia 1º dejulho. (Incluído pela Lei nº 14.950, de 13 de julho de 2009)

CCCVII - o Dia da Vila Guilhermina, a ser comemorado anualmente no dia 26 de maio,com homenagens e eventos de divulgação da atividade. (Incluído pela Lei nº 15.011, de 28 de outubro de 2009)

CCCVIII - o Dia Municipal do Espírita, a ser comemorado anualmente no dia 30 de junho. (Incluído pela Lei nº 15.012, de 28 de outubro de 2009)

CCCIX - o Dia da Hora do Planeta, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de março. (Incluído pela Lei nº 15.033, de 23 de novembro de 2009)

CCCX- o evento esportivo denominado “500 milhas de Interlagos Motovelocidade”, a ser realizado, anualmente, no dia 17 de janeiro de cada ano. (Incluído pela Lei nº 15.063, de 15 de dezembro de 2009)

CCCXI - Domingo anterior ao da semana dos festejos de Carnaval: o Dia do Projeto Social Cultural Paulistano, constituído de evento público e aberto, no Distrito de Vila Nova Cachoeirinha, onde o Executivo envidará esforços para possibilitar a realização de feiras de artesanato, saúde, apresentações artísticas, de agremiações de arte,folclóricas e populares. (Incluído pela Lei nº 15.064, de 15 de dezembro de 2009)

CCCXII - Terceiro final de semana de outubro: FEPO – Festa dosPovos. (Incluído pela Lei nº 15.102, de 06 de janeiro de 2010)

CCCXIII - o evento Santo Antônio na Chácara, a ser realizado anualmente na segunda quinzena de junho. (Incluído pela Lei nº 15.109, de 06 de janeiro de 2010)

CCCXIV - 14 de abril: o Dia do Futebol Paulistano. (Incluído pela Lei nº 15.144, de 19 de abril de 2010)

CCCXV - 14 a 22 de setembro: a Festa e a Novena de Santa Ifigênia, promovidas pelaParóquia da Igreja Nossa Senhora da Conceição de Santa Ifigênia, monumento cujavisita passa a integrar o roteiro histórico oficial da cidade. (Incluído pela Lei nº 15.146, de 19 de abril de 2010)

CCCXVI - o Brazil International Kung Fu Championship Tournament, realizadoanualmente no primeiro final de semana do mês de junho. (Incluído pela Lei nº 15.167, de 19 de maio de 2010)

CCCXVII - “Festival Nikkey Matsuri, a ser realizado no último final de semana de abril e queterá como objetivos, entre outros:(Incluído pela Lei nº 15.168, de 19 de maio de 2010)

I - divulgar as tradições japonesas, educação e meio ambiente;(Incluído pela Lei nº 15.168, de 19 de maio de 2010)

II - incluir São Paulo como referência cultural internacional no circuito dascomemorações da comunidade japonesa em São Paulo;(Incluído pela Lei nº 15.168, de 19 de maio de 2010)

III - servir de instrumento para promoção dos artistas brasileiros com aquelesparticipantes de festivais similares em todo o mundo;(Incluído pela Lei nº 15.168, de 19 de maio de 2010)

IV - trazer para o público paulistano ou que visita o Município as tradições dacultura japonesa;(Incluído pela Lei nº 15.168, de 19 de maio de 2010)

V – fomentar o intercâmbio cultural da cidade;(Incluído pela Lei nº 15.168, de 19 de maio de 2010)

VI - promover a cultura japonesa proveniente da imigração e apresentar aqui acultura de outros povos;(Incluído pela Lei nº 15.168, de 19 de maio de 2010)

VII - firmar a imagem de São Paulo como destino turístico cultural ideal, no Brasil. (Incluído pela Lei nº 15.168, de 19 de maio de 2010)

CCCXVIII - o Dia do Nascimento de Gibran Khalil Gibran, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de janeiro, com homenagens e eventos de divulgação da atividade. (Incluído pela Lei nº 15.169, de 19 de maio de 2010)

CCCXIX - a Quinzena Evangelística, a ser realizada anualmente entre o primeiro e o terceiro domingos do mês de dezembro, voltada para a união das igrejas evangélicas e de seus órgãos e entidades representativos, especialmente por meio do Conselho deministros Evangélicos do Estado de São Paulo – COMESP, das Convenções Estaduais de Denominações Evangélicas e outros devidamente credenciados e registrados na forma da lei, na proclamação da soberania de Deus na vida das pessoas e de reflexão e confiança na promessa do Senhor. (Incluído pela Lei nº 15.170, de 19 de maio de 2010)

CCCXX - o evento Samba da Laje, realizado no âmbito da comunidade da Vila Santa Catarina todo último domingo de cada mês. (Incluído pela Lei nº 15.172, de 19 de maio de 2010)

CCCXXI - o Dia de Nossa Senhora do Ó, a ser comemorado anualmente no dia 18 de dezembro. (Incluído pela Lei nº 15.190, de 08 de junho de 2010)

CCCXXII - o Dia da Conscientização sobre Transtornos de Aprendizagem. (Incluído pela Lei nº 15.192, de 08 de junho de 2010)

CCCXXIII - semana do dia 15 de outubro: Semana de Combate e Conscientização da Síndrome de Burnout, que deverá conter atividades que incluam palestras ministradas por especialistas no assunto, exposição de painéis, dinâmicas degrupos e outras dinâmicas ministradas por profissionais qualificados. (Incluído pela Lei nº 15.206, de 23 de junho de 2010)

CCCXXIV - a Semana de Conscientização sobre a Intolerância à Lactose, a Doença Celíaca e o Diabetes Tipo I, a ser realizada no encerramento de cada semestre na rede pública municipal, com a colaboração da sociedade civil, com o objetivo de esclarecer a população em geral sobre o diagnóstico e tratamento dessas doenças. (Incluído pela Lei nº 15.207, de 23 de junho de 2010)

CCCXXV - o Dia da Vila Beatriz, bairro localizado no Subdistrito Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de outubro. (Incluído pela Lei nº 15.209, de 23 de junho de 2010)

CCCXXVI - o Dia da Assistência Social, a ser a ser comemorado, anualmente, no dia 13 do mês de novembro. (Incluído pela Lei nº 15.210, de 23 de junho de 2010)

CCCXXVII - 22 de março - quando a data recair em domingo - ou no domingo que antecede a efeméride do Dia Mundial da Água: Travessia da Represa de Guarapiranga, ficando seus organizadores encarregados de requerer, anualmente, à Administração Municipal a devida autorização para o uso dos logradouros municipais eventualmente necessários à realização do evento. (Incluído pela Lei nº 15.212, de 23 de junho de 2010)

CCCXXVIII - 20 de julho: o Dia do Amigo. (Incluído pela Lei nº 15.213, de 23 de junho de 2010)

CCCXXIX - período correspondente ao carnaval: o evento religioso denominado “Alegrai-vos”,tendo como objetivos a promoção da comunhão entre os fiéis da comunidade católica e a realização de festividades. (Incluído pela Lei nº 15.242, de 06 de julho de 2010)

CCCXXX - a Feira de Arte, Artesanato, Antiguidades, Gastronomia, Cultura e Lazer da Vila Madalena, a ser realizada, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto. (Incluído pela Lei nº 15.252, de 29 de julho de 2010)

CCCXXXI - 12 de julho: Dia dos Motos Clubes, tendo como objetivos a conscientização da população sobre o respeito às leis de trânsito, a harmonização da relação entre pedestres, ciclistas, motoristas e motociclistas, e a preservação do meio ambiente;a realização de motoada para divulgação do evento; a realização de show de rock and roll com atrações relacionadas a motos e campanhas solidárias; a integração do cronograma de atividades do evento à memória dos Motos Clubes, resgatando afilantropia e união dos Motos Clubes da Cidade de São Paulo; e, sempre que possível, a realização do evento em parque público, mediante autorização prévia doPoder Público. (Incluído pela Lei nº 15.269, de 30 de agosto de 2010)

CCCXXXII - o Dia do Profissional da Dança e a Semana Municipal de Dança, a seremcomemorados anualmente, respectivamente, no dia 29 de abril e na semana do dia29 de abril. (Incluído pela Lei nº 15.284, de 28 de setembro de 2010)

CCCXXXIII - 22 de março a 19 de abril: Dia do Ensino e Participação Coletiva inspirados naobra do Rebe de Lubavitch – Movimento Chabad, comemorado em período quecorresponde ao dia “11 de Nissan”, data do nascimento do Rabino MenachemMendel Scheerson, o Rebe de Lubavitch, no calendário hebreu. (Incluído pela Lei nº 15.285, de 28 de setembro de 2010)

CCCXXXIV - o Dia do SambaPaulistano, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de julho. (Incluído pela Lei nº 15.288, de 28 de setembro de 2010)

CCCXXXV - o Dia da RevoluçãoFrancesa, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de julho. (Incluído pela Lei nº 15.292, de 28 de setembro de 2010)

CCCXXXVI - mês de dezembro: Festa das Luzes – Chanuká. (Incluído pela Lei nº 15.293, de 28 de setembro de 2010)

CCCXXXVII - a Festa de São Benedito, a ser comemorada anualmente noterceiro domingo do mês de abril. (Incluído pela Lei nº 15.294, de 28 de setembro de 2010)

CCCXXXVIII - a comemoração do Rosh Hashaná – Ano Novo judaico, a ser comemorada,anualmente, em data definida pelo calendário judaico. (Incluído pela Lei nº 15.297, de 28 de setembro de 2010)

CCCXXXIX - a encenação teatral da “Paixão de Cristo”, tradicionalmenterealizada no Autódromo Municipal José Carlos Pace, na Sexta-Feira Santa ou nodomingo que a antecede, o Domingo de Ramos, cabendo aos organizadores doevento as providências necessárias à sua realização, inclusive requerer ao PoderPúblico a devida autorização para o uso do autódromo, sempre respeitada aprogramação própria desse equipamento municipal. (Incluído pela Lei nº 15.319, de 04 de novembro de 2010)

CCCXL - 05 de dezembro: Dia Municipal do Voluntário. (Incluído pela Lei nº 15.320, de 04 de novembro de 2010)

- 05 de dezembro: o Aniversário do Jardim Nova Vitória. (Incluído pela Lei nº 17.426 de 2020)

CCCXLI - 16 a 22 de novembro: Semana de Estímulo ao Desenvolvimento eAperfeiçoamento do Espírito Empreendedor no Município de São Paulo, voltada àdisseminação dos conceitos ligados ao empreendedorismo e das técnicasnecessárias a seu bom desenvolvimento, junto a todas as camadas da população. (Incluído pela Lei nº 15.321, de 04 de novembro de 2010)

CCCXLII - 28 de março: o Dia Municipal do Grêmio Estudantil Livre, em lembrança doestudante secundarista Edson Luis Souto, assassinado pelo regime militar em 28 demarço de 1968, no qual serão realizados pelos Grêmios e pela União Municipal dosEstudantes Secundaristas, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, debates,palestras, atividades educacionais, esportivas e culturais, visando resgatar ahistória do movimento estudantil e enaltecer a importância da participação dosestudantes secundaristas e dos Grêmios na vida da escola e da sociedade. (Incluído pela Lei nº 15.325, de 11 de novembro de 2010)

CCCXLIII - 23 de maio: o Dia do Grito Cultural Reggae. (Incluído pela Lei nº 15.338, de 29 de novembro de 2010)

CCCXLIV - últimas semanas de maio e novembro: o Evento de Moda Casa de Criadores, a sercomemorado com homenagens e eventos de divulgação. (Incluído pela Lei nº 15.339, de 29 de novembro de 2010)

CCCXLV - 22 a 26 de abril: a Semana Luso-Brasileira, em homenagem à contribuição aopovo brasileiro desde o descobrimento do Brasil até os dias atuais, tendo porobjetivo identificar as raízes sociopolítico culturais, durante a qual serão realizadosfestivais, palestras e seminários vinculados à história geral e do Brasil, enfatizandoo vínculo Brasil–Portugal, envidando esforços para divulgar a data de 22 de abrilcom o seu legado de importância, tendo, também como alvo, principalmente, osalunos da rede municipal de ensino. (Incluído pela Lei nº 15.340, de 29 de novembro de 2010)

CCCXLVI - 7 de fevereiro: Dia de Ermelino Matarazzo. (Incluído pela Lei nº 15.342, de 29 de novembro de 2010)

CCCXLVII - semana com início no primeiro domingo de agosto: a Semana das Cerejeiras em Flor, tendo como objetivo a organização e promoção de solenidades comemorativas pela Associação das Cerejeiras do Parque do Carmo ou, na impossibilidade desta,por entidade privada sem fins lucrativos por ela indicada, sempre que possível como apoio do Poder Público. (Incluído pela Lei nº 15.344, de 29 de novembro de 2010)

CCCXLVII - Semana com início na última quinzena do mês de julho e término na primeira quinzena do mês de agosto: Festival das Cerejeiras em Flor. (Redação dada pela Lei nº 16.286, de 26 de outubro de 2015)

CCCXLVIII - 27 de julho: o Dia Municipal do Policial Ferroviário Federal, visando enaltecer a importância da participação destes trabalhadores. (Incluído pela Lei nº 15.346, de 29 de novembro de 2010)

CCCXLIX - 19 de dezembro: o Dia do Aprendiz, no qual serão homenageados os adolescentes aprendizes, representando os programas de aprendizagem em que estão inseridos. (Incluído pela Lei nº 15.349, de 29 de novembro de 2010)

CCCL - terceira semana de maio: a Semana da Cultura da Paz, visando proporcionar a reflexão e conscientização da sociedade e do Poder Público quanto à importância da cultura da paz como eixo das políticas públicas, tendo ainda como objetivos: (Incluído pela Lei nº 15.383, de 13 de junho de 2011)

a) incentivar a realização e divulgação nos meios de comunicação de atividades artísticas, científicas, culturais, esportivas e ecumênicas relacionadas a esse tema,no âmbito, entre outros, de escolas, museus, bibliotecas, repartições públicas,instituições educacionais, científicas, culturais ou artísticas, sempre que possívelcom o apoio do Poder Público;(Incluído pela Lei nº 15.383, de 13 de junho de 2011)

b) estimular a criação de espaços de articulação, reflexão, formação eimplementação de ações voltadas para a temática da cultura da paz, tendo comoeixos norteadores as concepções de cidadania, ética e justiça;(Incluído pela Lei nº 15.383, de 13 de junho de 2011)

c) estimular a adoção de práticas e medidas que fomentem a cultura de paz por parte da sociedade civil;(Incluído pela Lei nº 15.383, de 13 de junho de 2011)

d) incentivar as crianças e adolescentes à materialização de atos praticados em prol da construção da cultura da paz;(Incluído pela Lei nº 15.383, de 13 de junho de 2011)

e) incentivar a criação de espaços de formação profissional com vistas à sensibilização no que se refere à relevância atual da cultura da paz;(Incluído pela Lei nº 15.383, de 13 de junho de 2011)

f) estimular e fortalecer o protagonismo juvenil e a mobilização social em torno da cultura da paz, da não violência e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 15.383, de 13 de junho de 2011)

g) esclarecer os cidadãos acerca de seus direitos e garantias básicas e dos meios de exercê-las, com vistas à democratização dos órgãos responsáveis pela defesa dajustiça na sociedade paulistana; e (Incluído pela Lei nº 15.383, de 13 de junho de 2011)

h) divulgar técnicas de solução de conflito, mediante conciliação ou mediação, para aplicação no próprio ambiente escolar e comunitário, com vistas à vivência mais pacífica entre seus membros e aprendizado para a vida adulta. (Incluído pela Lei nº 15.383, de 13 de junho de 2011)

CCCLI - 10 de junho: Dia do Mestre-Sala, Porta-Bandeira e Porta-Estandarte. (Incluído pela Lei nº 15.404, de 07 de julho de 2011)

CCCLII - semana do dia 27 de fevereiro: a Semana Municipal de Conservação do Livro e do Material Didáticos, semana em que ocorre a comemoração do Dia Nacional doLivro Didático. (Incluído pela Lei nº 15.421, de 23 de agosto de 2011)

CCCLIII - 14 de maio: Dia do Médico Alergologista, tendo como objetivos a conscientizaçãoda população quanto à importância da realização de testes de alergia, bem comodivulgação de informação quanto aos métodos de prevenção e alimentos maispropensos a causar reações alérgicas. (Incluído pela Lei nº 15.422, de 23 de agosto de 2011)

CCCLIV - 17 de janeiro: o Dia dos Delegados Sindicais Metalúrgicos de São Paulo.(Incluído pela Lei nº 15.430, de 02 de setembro de 2011)

CCCLV - 24 de setembro: o Dia de Combate ao Bullying, devendo o Poder Público envidaresforços, juntamente com entidades públicas e privadas, para promover palestras edebates sobre o tema. (Incluído pela Lei nº 15.445, de 09 de setembro de 2011)

CCCLVI - primeira semana de março: a Semana de Conscientização sobre a Importância daReciclagem de Óleos e Gorduras, de Origem Animal ou Vegetal e Uso Culinário,tendo por objetivo estimular o Poder Público e a sociedade civil a realizaremcampanhas educativas sobre o descarte, a destinação e a reciclagem desse tipo deóleo, evitando-se, especialmente, seu despejo diretamente na rede de esgoto. (Incluído pela Lei nº 15.446, de 09 de setembro de 2011)

CCCLVII - terceiro final de semana de agosto: a Festa do Bairro Parque Paulistano – DistritoJardim Helena. (Incluído pela Lei nº 15.475, de 04 de novembro de 2011)

CCCLVIII – domingo que antecede o domingo do Carnaval: o Desfile Yayartes – Bloco Carnavaleco Casa da Dona Yayá. (Incluído pela Lei nº 15.487, de 28 de novembro de 2011)

CCCLIX - 5 de abril: o Dia de Luta contra a Criminalização dos Movimentos Sociais. (Incluído pela Lei nº 15.496, de 1º de dezembro de 2011)

CCCLX - 26 de setembro: o Dia do Bairro do Teotônio Vilela, que será comemorado com arealização de eventos culturais, sociais e educacionais, para promover aconfraternização entre a comunidade, as associações e os comerciantes locais. (Incluído pela Lei nº 15.521, de 04 de janeiro de 2012)

CCCLXI - 24 de novembro: o Dia em Memória ao Futebol Brasileiro, a ser comemorado no dia do nascimento de Charles Miller, que introduziu o esporte sob regras no Brasil,e cuja celebração visa perpetuar os marcos históricos do futebol brasileiro formados pela antiga Várzea do Carmo, área entre as ruas do Gasômetro e Santa Rosa, local do primeiro jogo sob regras, Rua Três Rios, área do Colégio Santa Inês, local do primeiro campo exclusivo para a prática do futebol, Rua Visconde de Ouro Preto,onde se localiza o Clube Atlético São Paulo - SPAC, o primeiro clube de São Paulo,cuja equipe foi a primeira campeã de uma competição oficial no Brasil, área em torno da Praça Roosevelt, local do primeiro estádio de futebol, o antigo Velódromo,entre as ruas Nestor Pestana e Consolação, e o Museu do Futebol, localizado na Praça Charles Miller, que é o primeiro museu público exclusivo em prol da memória do futebol brasileiro, mediante comunicação ao Poder Executivo, quando couber. (Incluído pela Lei nº 15.522, de 04 de janeiro de 2012)

CCCLXII – 27 de julho: o evento esportivo 200 Milhas de Interlagos. (Incluído pela Lei nº 15.530, de 14 de fevereiro de 2012)

CCCLXIII - quarta semana de setembro:a Semana Juntos contra o Bullying, com o intuito de orientar a população sobre osefeitos danosos do ‘bullying’, o qual é definido como a prática de atos de violênciafísica ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ougrupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com objetivo de intimidar,agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima; durante a qual poderão ser,entre outras atividades, realizadas palestras e seminários educativos, paraconscientizar sobre os efeitos maléficos desta prática, como a exclusãosocial, a perseguição, a discriminação e a instigação da prática de tais atos. (Incluído pela Lei nº 15.535, de 16 de fevereiro de 2012)

CCCLXIV - semana que se inicia no dia 11 de setembro: a Semana da Defesa doConsumidor, com início na data em que foi aprovada a Lei Federal nº 8.078, de 11de setembro de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor. (Incluído pela Lei nº 15.537, de 16 de fevereiro de 2012)

CCCLXV - último domingo de agosto: o Dia do Pagode da 27, a ser comemorado medianterealização de evento, sempre que possível na Rua Manoel Guilherme dos Reis,antiga Rua 27, com o objetivo de divulgar e incentivar a participação da populaçãono movimento conhecido como Pagode da 27, que visa ao desenvolvimento dacomunidade do Grajaú, com a realização de ações que busquem a valorização dacultura nacional, especialmente do samba e a realização de ações sociais. (Incluído pela Lei nº 15.538, de 16 de fevereiro de 2012)

CCCLXVI - dia 6 de março: o Dia do Círculo de Oração, a ser comemorado nos templos detodas as Denominações Cristãs do Município de São Paulo; (Incluído pela Lei nº 15.539, de 16 de fevereiro de 2012)

CCCLXVII - final de semana do mês de março:a Virada Gastronômica Paulistana, a ser comemorada em final de semana do mês de março, que anteceda o Congresso Internacional de Gastronomia, Hospitalidade e Turismo, criado pela Lei nº 15.295, de 28 de setembro de 2010, com o objetivo depromover e divulgar a diversidade gastronômica do Município de São Paulo, comduração mínima de 24 horas. (Incluído pela Lei nº 15.540, de 16 de fevereiro de 2012)

CCCLXVIII - a semana que compreender o dia 28 de maio: (Incluído pela Lei nº 15.550, de 30 de março de 2012)

a Semana de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto, comemorada nasemana que antecede o Dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher, com osseguintes objetivos: (Incluído pela Lei nº 15.550, de 30 de março de 2012)

a) conscientizar a população quanto à importância da prevenção, diagnóstico etratamento da depressão pós-parto, entendida como doença que afeta o estado dehumor da pessoa, no qual passa a predominar a tristeza, iniciada nos primeiros seismeses após o parto, a fim de evitar ou diminuir as graves complicações para amulher decorrentes do desconhecimento do fato de ser portadora da depressãopós-parto; (Incluído pela Lei nº 15.550, de 30 de março de 2012)

b) incentivar a realização de pesquisas visando o diagnóstico precoce da depressãopós-parto; e (Incluído pela Lei nº 15.550, de 30 de março de 2012)

c) incentivar a realização de seminários, palestras, workshops, distribuição depanfletos educativos, cartazes, concursos e outrasatividades que contribuam para a disseminação de informações a respeito dadoença. (Incluído pela Lei nº 15.550, de 30 de março de 2012)

CCCLXIX - o evento do IBIHORTO, a ser comemorado anualmente no segundo finalde semana de agosto, com homenagens e festividades de divulgação da atividade. (Incluído pela Lei nº 15.566, de 12 de abril de 2012)

CCCLXX - o Salão Internacional de Veículos Antigos, com duração de 15 (quinze) dias, a serrealizado entre o início de setembro e o final de novembro; (Incluído pela Lei nº 15.570, de 24 de abril de 2012)

CCCLXXI - 29 de setembro: o Dia de São Miguel Arcanjo, com a participação de instituiçõesda sociedade civil organizada no fornecimento de informações, recursos humanos emateriais para realização de eventos comemorativos alusivos à data; (Incluído pela Lei nº 15.577, de 12 de junho de 2012)

CCCLXXII - o Dia da Medida Certa, evento que tem por objetivo a realização de caminhadas ea conscientização da população quanto aos benefícios que a prática de exercíciosfísicos traz para a saúde das pessoas. (Incluído pela Lei nº 15.633, de 20 de setembro de 2012)

CCCLXXIII - 26 de setembro: o Dia Municipal dos Gestores Educacionais; (Incluído pela Lei nº 15.634, de 20 de setembro de 2012)

CCCLXXIV - 19 de setembro: Dia da fundação do bairro Cidade Antônio Estêvão de Carvalho,conhecido como Cidade A. E. Carvalho; (Incluído pela Lei nº 15.637, de 20 de setembro de 2012)

CCCLXXV - mês de dezembro: evento de moda “Fashion Mob”, a ser realizado comhomenagens e eventos de divulgação; (Incluído pela Lei nº 15.639, de 20 de setembro de 2012)

CCCLXXVI - 24 de março: o Dia do Gerontólogo; (Incluído pela Lei nº 15.642, de 11 de outubro de 2012)

CCCLXXVII - 24 de maio: o Dia da Festa de Santa Sara Kali, protetora dos ciganos. (Incluído pela Lei nº 15.644, de 11 de outubro de 2012)

CCCLXXVIII - 18 de abril: o Dia Maçônico da Tolerância entre os Povos, Raças e Religiões, a ser comemorado com o objetivo de lembrar fatos como o Holocausto, de forma que futuras geraçõescontribuam na prevenção de similares atos de intolerância e genocídio. (Incluído pela Lei nº 15.645, de 11 de outubro de 2012)

CCCLXXIX – 28 de setembro: o Dia do Ensino Técnico Industrial. (Incluído pela Lei nº 15.646, de 11 de outubro de 2012)

CCCLXXX - 19 de dezembro: o Dia do Bairro do Cambuci; (Incluído pela Lei nº 15.664, de 13 de dezembro de 2012)

CCCLXXXI - 11 de junho: o Dia do Aparista; (Incluído pela Lei nº 15.666, de 13 de dezembro de 2012)

CCCLXXXII - 18 de março: o Dia da Imigração Judaica; (Incluído pela Lei nº 15.667, de 13 de dezembro de 2012)

CCCLXXXIII - terceiro final de semana do mês de junho: o Arraial das Estrelas – Festival Tanabata em Itaquera; (Incluído pela Lei nº 15.669, de 13 de dezembro de 2012)

CCCLXXXIV - terceiro final de semana de setembro: o Evento Agita Saúde, a ser comemorado com atividades e eventos de caráter cultural, artístico e gastronômico, marcadopela pluralidade de expressões e gêneros artísticos. (Incluído pela Lei nº 15.678, de 20 de dezembro de 2012)

CCCLXXXV - 02 de maio: o Dia do Cake Designer, com o intuito de homenagear o profissionalde confeitaria especializado em criação e decoração artísticas de bolos e confeitostemáticos para festas, visando estimular a integração e o desenvolvimento destesegmento profissional, bem como a cidadania e a solidariedade, e o fomento àprodução artística e cultural em todas as suas formas, com a realização deatividades organizadas por comissão organizadora para o evento, constituída pelasociedade civil, comissão esta que se encarregará de solicitar autorização prévia doPoder Público Municipal para utilização de logradouros e espaços públicos, senecessário; (Incluído pela Lei nº 15.702, de 17 de abril de 2013)

CCCLXXXVI - primeira quinzena de março: o Projeto Velocult, com a realização de exposição decarros e de acervo documental e artístico sobre velocidade, idealizada por PauloSolariz, com a finalidade de informar, educar e preservar a memória doautomobilismo no Brasil; (Incluído pela Lei nº 15.703, de 17 de abril de 2013)

CCCLXXXVII - Semana Santa: a Encenação Cultural da Paixão de Cristo, com o objetivo depromover a reflexão e reavaliação dos valores que agregamos à nossa existência,sempre que possível desenvolvida pela Paróquia Santa Tereza de Artur Alvim,bairro desta cidade, através de trabalho social e voluntário, acompanhado de forteapelo solidário, embasado em ações concretas envolvendo vários segmentos nestaprodução sensibilizadora, permitindo que crianças, jovens, adolescentes, adultos eidosos estejam inseridos no contexto sócio-político-cultural, assegurando aintegração não só desta comunidade, mas também de outras que conhecem evivenciam este projeto inovador; (Incluído pela Lei nº 15.704, de 17 de abril de 2013)

- penúltima semana de abril: a Semana do Chorinho na Praça. (Incluído pela Lei nº 17.432, de 2020)

CCCLXXXVIII - 02 de abril: o Dia do Morganti Ju-Jitsu, com a realização de atividades quepromovam a integração dos praticantes e atletas desta modalidade esportiva e artemarcial, cujo estilo (Morganti) foi defendido em tese de conclusão de Curso deEducação Física na UNIFMU por Shidoshi Ricardo Morganti e plenamentereconhecido pela ISJA – International Sport Ju-Jitsu Association, com o objetivo deestimular a cidadania, a solidariedade e o fomento da prática do desporto em todasas suas formas, com a participação da sociedade civil que, através de entidaderepresentativa do segmento, poderá constituir comissão organizadora do eventoque solicitará autorização prévia do Poder Público caso seja necessária a utilizaçãode logradouros ou espaços públicos; (Incluído pela Lei nº 15.706, de 17 de abril de 2013)

CCCLXXXIX - 19 de maio: o Dia do Defensor Público; (Incluído pela Lei nº 15.707, de 17 de abril de 2013)

CCCXC - terceiro domingo de setembro: o Dia da Fundação da Ponte Rasa, bairro localizadona Zona Leste de São Paulo, e sob a administração da Subprefeitura de ErmelinoMatarazzo/Ponte Rasa; (Incluído pela Lei nº 15.740, de 10 de maio de 2013)

CCCXCI - 30 de agosto: o Dia do Perdão, visando à promoção de eventos e palestrasobjetivando a reflexão e divulgação sobre o tema. (Incluído pela Lei nº 15.742, de 10 de maio de 2013)

CCCXCII - último final de semana de março: a Virada Evangélica, programa deconscientização e fomento de ações organizadas e culturais, com início às 14h dosábado e encerramento às 14h do domingo; (Incluído pela Lei nº 15.743, de 10 de maio de 2013)

CCCXCIII - dia 25 de maio: o Dia da Liberdade Religiosa Municipal; (Incluído pela Lei nº 15.744, de 10 de maio de 2013)

CCCXCIV - o Campeonato Paulista de Automobilismo, a ser realizado anualmente, com circuito determinado e organizado pela Federação Paulista de Automobilismo; (Incluído pela Lei nº 15.780, de 29 de maio de 2013)

CCCXCV - última semana de junho: a Festa de São Pedro, a ser realizada pela ComunidadeParoquial de São Pedro Apóstolo. (Incluído pela Lei nº 15.781, de 29 de maio de 2013)

CCCXCVI - 11 de maio: o Dia de Prevenção aos Acidentes de Trânsito; (Incluído pela Lei nº 15.782, de 29 de maio de 2013)

CCCXCVII - 21 de setembro: Dia do Padroeiro São Mateus Apóstolo. (Incluído pela Lei nº 15.783, de 29 de maio de 2013)

CCCXCVIII - sete primeiros dias após o domingo dos Pais, em agosto: a Semana da Família. (Incluído pela Lei nº 15.784, de 29 de maio de 2013)

CCCXCIX - 1º de fevereiro: o Dia Municipal do Bombeiro Civil, com a promoção de atividadescomemorativas, conscientização da população sobre segurança contra incêndios nas edificações em geral, e homenagens ao profissional que, habilitado nos termos da Lei nº 11.901/2009, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndios; (Incluído pela Lei nº 15.788, de 29 de maio de 2013)

CD - 19 de setembro: o Dia Municipal das Pessoas com Dislexia, a ser realizado comhomenagens e eventos de divulgação; (Incluído pela Lei nº 15.789, de 29 de maio de 2013)

CDI - segundo sábado do mês de setembro: o Dia do Desfile Cívico Militar da Vila Santa Catarina, realizado para comemorar a independência do Brasil em demonstração de civismo e amor à pátria. (Incluído pela Lei nº 15.790, de 29 de maio de 2013)

CDII - última semana de setembro: a Semana de Educação a Exposição Solar Infantil Preventiva ao Câncer – “Sol Amigo da Infância”, visando à promoção de eventos e palestras objetivando a reflexão e divulgação sobre o tema. (Incluído pela Lei nº 15.792, de 29 de maio de 2013)

CDIII - em um dos finais de semana do mês de maio: o Evento Virada Cultural, a ser comemorado com atividades e eventos de caráter cultural marcado pela pluralidadede expressões e gêneros artísticos. (Incluído pela Lei nº 15.793, de 29 de maio de 2013)

CDIV - semana do dia 12 de outubro: a Semana Municipal de Conscientização da Artrite e Artrose, considerando que no dia 12 de outubro é realizado o Dia Internacional de Conscientização da Artrite Reumatoide; (Incluído pela Lei nº 15.814, de 17 de junho de 2013)

CDV - sábado seguinte à Sexta-Feira Santa, conhecido como Sábado de Aleluia: o Dia do Show da Fé; (Incluído pela Lei nº 15.816, de 17 de junho de 2013)

CDVI - 29 de setembro: o aniversário de fundação da Associação dos Moradores da Vila Nova Esperança; (Incluído pela Lei nº 15.821, de 17 de junho de 2013)

CDVII - primeira semana de junho: a Semana Municipal de Orientação Vocacional, tendo como objetivo a realização de atividades de orientação, tais como palestras, seminários, publicação de textos explicativos contemplando as profissões existentes, e sua divulgação junto aos meios de comunicação, a fim de auxiliar os jovens na escolha vocacional, buscando-se a colaboração de entidades governamentais e não governamentais, instituições públicas e privadas de ensino em todos os níveis e demais órgãos da sociedade civil; (Incluído pela Lei nº 15.822, de 17 de junho de 2013)

CDVIII - último sábado de setembro: a Feira do Livro do Ipiranga. (Incluído pela Lei nº 15.824, de 17 de junho de 2013)

CDIX - dia 27 de fevereiro: Dia da Sukyo Mahikari, visando à promoção de eventos e palestras objetivando a reflexão e divulgação sobre temas tradicionais, de educação e meio ambiente. (Incluído pela Lei nº 15.825, de 17 de junho de 2013)

CDX - mês de agosto: o Tosa Matsuri – Festival de Cultura Brasil-Japão. (Incluído pela Lei nº 15.826, de 17 de junho de 2013)CDXI - 19 de maio: o Dia Municipal dos Físicos; (Incluído pela Lei nº 15.827, de 19 de junho de 2013)

CDXII - dia 11 de março: o Dia do Jardim Santo André; (Incluído pela Lei nº 15.835, de 26 de junho de 2013)

CDXIII - Copa Leidiane de Futebol Amador, competição esportiva a ser realizada anualmente, no segundo semestre, no Município de São Paulo, pelos seus responsáveis; (Incluído pela Lei nº 15.845, de 02 de setembro de 2013)

CDXIV - 2 de junho: o Dia da Comunidade Italiana, a ser comemorado com o objetivo de celebrar a amizade entre dois povos e suas mútuas influências; (Incluído pela Lei nº 15.846, de 02 de setembro de 2013)

CDXV - primeiro domingo de agosto: a Corrida e Caminhada pela Atenção Integral à Saúde do Homem, com o objetivo de promover a saúde e melhorar a qualidade devida, reduzindo os índices de doenças e mortes na população masculina; (Incluído pela Lei nº 15.848, de 02 de setembro de 2013)

CDXVI - primeiro sábado de julho: o Dia do Cooperativismo; (Incluído pela Lei nº 15.849, de 02 de setembro de 2013)

CDXVII - 30 de março: o Dia de São João Clímaco, a ser comemorado anualmente com homenagens e eventos de divulgação. (Incluído pela Lei nº 15.856, de 19 de setembro de 2013)

CDXVIII - dia 06 de novembro: o Dia do Bairro de Itaquera; (Incluído pela Lei nº 15.857, de 19 de setembro de 2013)

CDXIX - 24 de maio: O Dia Municipal do Cristão de tradição Wesleyana, a ser comemorado com o objetivo de reconhecer a importância da atuação social e religiosa das Igrejas de tradição wesleyana na Cidade de São Paulo. (Incluído pela Lei nº 15.858, de 19 de setembro de 2013)

CDXX - Encontro Cultural do Catimbó Lapeano, a ser realizado no bairro da Lapa, no segundo sábado do mês de outubro de cada ano. (Incluído pela Lei nº 15.868, de 17 de outubro de 2013)

CDXXI - dia 15 de dezembro: o Dia do Policial Militar; (Incluído pela Lei nº 15.869, de 17 de outubro de 2013)

CDXXII - dia 13 de agosto: o Dia das Tradições de Santo Amaro; (Incluído pela Lei nº 15.871, de 17 de outubro de 2013)

CDXXIII - Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, a ser realizada anualmente na última semana de junho, no Município de São Paulo, pela Comunidade Paroquial deNossa Senhora do Perpétuo Socorro; (Incluído pela Lei nº 15.872, de 17 de outubro de 2013)

CDXXIV - 1º de agosto - Dia do Aleitamento Materno. (Incluído pela Lei nº 15.873, de 17 de outubro de 2013)

CDXXV - primeira semana de setembro: Evento Atividade Gospel, visando à promoção de atividades e palestras, objetivando a reflexão e divulgação sobre o tema. (Incluído pela Lei nº 15.899, de 11 de novembro de 2013)

CDXXV - 17 de maio: o Dia Municipal de Combate à Homofobia, Lesbofobia e Transfobia, a ser comemorado com o objetivo de combater o preconceito e conscientizar asociedade sobre a importância da igualdade de direitos. (Incluído pela Lei nº 15.900, de 11 de novembro de 2013)

CDXXVI - 10 de fevereiro: o Dia do Bairro Jardim Anália Franco. (Incluído pela Lei nº 15.902, de 11 de novembro de 2013)

CDXXVII - a Semana da Reciclagem, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março, com o intuito de conscientizar a população acerca de sua necessidade ede sua importância para a preservação ambiental; (Incluído pela Lei nº 15.903, de 11 de novembro de 2013)

CDXXVIII - no mês de outubro, preferencialmente na semana do dia 04: ‘Cãominhada’; (Incluído pela Lei nº 15.904, de 11 de novembro de 2013)

CDXXIX - dia 08 de maio: o Dia de Prevenção ao Câncer de Ovário; (Incluído pela Lei nº 15.905, de 11 de novembro de 2013)

CDXXX - Prova Pedestre – Corrida do Parque São Rafael, a ser realizada anualmente, no mês de agosto, no Município de São Paulo; (Incluído pela Lei nº 15.906, de 11 de novembro de 2013)

CDXXXI - a Semana da Expo Energia Renovável, que poderá ser gratuita e aberta ao público,com palestras e exposições temáticas ministradas por profissionais do meio ambiente, professores, engenheiros e técnicos que possam disponibilizar conhecimentos específicos sobre meio ambiente e fontes de energia renovável por meio de recursos naturais como sol, vento, chuva, marés e energia geotérmica (Incluído pela Lei nº 15.907, de 11 de novembro de 2013)

CDXXXII - a Virada Gospel, a ser celebrada anualmente; (Incluído pela Lei nº 15.923, de 18 de dezembro de 2013)

CDXXXIII - 16 de maio - Semana da Música Clássica. (Incluído pela Lei nº 15.926, de 18 de dezembro de 2013)

CDXXXIV - Semana de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual Infanto juvenil, a sercomemorada anualmente na semana que antecede o dia 18 de maio. (Incluído pela Lei nº 15.965, de 22 de janeiro de 2014)

CDXXXV - a última semana de maio: a Semana Municipal de Conscientização sobre Áreas Contaminadas; (Incluído pela Lei nº 15.980, de 11 de março de 2014)

CDXXXVI - São Paulo Exposamba, a ser realizada anualmente, no Município de São Paulo; (Incluído pela Lei nº 15.983, de 03 de abril de 2014)

CDXXXVII - 19 de fevereiro: o Dia da Vila Carolina, Subdistrito do Limão, Subprefeitura de Casa Verde. (Incluído pela Lei nº 16.002, de 28 de maio de 2014)

CDXXXVIII - dia 04 de abril: o Dia do Profissional Digital; (Incluído pela Lei nº 16.003, de 28 de maio de 2014)

CDXXXIX - Semana do dia 12 de outubro: a Semana do Brincar Como Antigamente, a ser comemorada na rede municipal de ensino, nos centros de convivência, centros esportivos, centros de juventude e nos órgãos públicos do Município de São Paulo, visando incentivar e despertar nas crianças o interesse por brincadeiras que proporcionam a criação, o relacionamento pessoal, o aprendizado, o equilíbrio, através das brincadeiras tradicionais; (Incluído pela Lei nº 16.007, de 06 de junho de 2014)

CDXL - 14 de novembro: o Dia Municipal das Tradições do Bairro do Ferreira; (Incluído pela Lei nº 16.019, de 25 de junho de 2014)

CDXLI - dia 18 de outubro: o Dia do Presbiterianismo; (Incluído pela Lei nº 16.028, de 14 de julho de 2014)

CDXLII - Dia do Judoca, comemorado anualmente no dia 17 de abril. (Incluído pela Lei nº 16.029, de 14 de julho de 2014)

CDXLIII - Terceiro domingo de setembro: (Incluído pela Lei nº 16.030, de 14 de julho de 2014)

a) Caminhada Cultural de Santo Amaro; (Incluído pela Lei nº 16.030, de 14 de julho de 2014)

CDXLIV - 7 de novembro: o Dia Municipal das Pessoas com Paralisia Cerebral, a ser realizadocom o objetivo de disseminar e implementar medidas preventivas e educativas para umdiagnóstico precoce da encefalopatia crônica não progressiva da infância; (Incluído pela Lei nº 16.032, de 14 de julho de 2014)

CDXLV - a semana do dia 25 de agosto a 02 de setembro: a Semana do Centenário doPalmeiras em 2014 e, anualmente, a Semana da Sociedade Esportiva Palmeiras; (Incluído pela Lei nº 16.033, de 14 de julho de 2014)

CDXLVI - Festa da União, evento a ser realizado anualmente, no mês de setembro, no Municípiode São Paulo; (Incluído pela Lei nº 16.034, de 14 de julho de 2014)

CDXLVII - dia 10 de dezembro: o Dia do Soroptimist International São Paulo; (Incluído pela Lei nº 16.037, de 14 de julho de 2014)

CDXLVIII - mês de novembro: o Universo da Aquarela - projeto artístico-cultural com objetivo de divulgar esta técnica de pintura. (Incluído pela Lei nº 16.041, de 14 de julho de 2014)

CDXLIX - primeira semana de novembro: a Semana Educativa de Combate aos Crimes deInternet; (Incluído pela Lei nº 16.043, de 14 de julho de 2014)

CDL - Campeonato Paulista de Kart, evento a ser realizado anualmente, no Município deSão Paulo, com circuito determinado e organizado pela Federação Paulista de Automobilismo; (Incluído pela Lei nº 16.053, de 07 de agosto de 2014)

CDLI - no dia 27 de novembro: Dia Municipal do Fado. (Incluído pela Lei nº 16.065, de 04 de setembro de 2014)

CDLII - na semana em que recair o dia 10 de setembro: a Semana Municipal de Confraternização e de Valorização da Vida e da Paz das Crianças e dos Jovens, na rede municipal de ensino, visando à promoção de atividades objetivando a reflexão e divulgação sobre o tema. (Incluído pela Lei nº 16.066, de 04 de setembro de 2014)

CDLIII - 4 de novembro: o Dia de Klezmer, a ser comemorado anualmente. (Incluído pela Lei nº 16.067, de 04 de setembro de 2014)

CDLIV - dia 07 de julho: Dia do Funk. (Incluído pela Lei nº 16.070, de 04 de setembro de 2014)

CDLV - 25 de agosto: Dia do Feirante; (Incluído pela Lei nº 16.075, de 25 de setembro de 2014)

CDLVI - 19 de março - Festa de São José do Belém, a ser comemorada anualmente. (Incluído pela Lei nº 16.076, de 25 de setembro de 2014)

CDLVII - 4ª semana no mês de novembro: a semana municipal de conscientização danecessidade de convivência harmônica dos habitantes de condomínios horizontais e edilícios,pautada no respeito mútuo entre os condôminos e destes em relação às funções institucionaisdos Síndicos e Subsíndicos; (Incluído pela Lei nº 16.078, de 25 de setembro de 2014)

CDLVIII - último sábado do mês de setembro: Virada Católica, a ser comemorada anualmente,com início às 12 horas e término às 12 horas seguintes do domingo; (Incluído pela Lei nº 16.092, de 27 de novembro de 2014)

CDLIX - Terceira semana do mês de novembro: Semana Global do Empreendedorismo. (Incluído pela Lei nº 16.093, de 27 de novembro de 2014)

CDLX - dia 20 de agosto: o Dia do Torcedor da Cidade de São Paulo; (Incluído pela Lei nº 16.102, de 08 de janeiro de 2015)

CDLXI - terceiro sábado de março:

o Dia do FENASP - Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política, a ser comemorado anualmente. (Incluído pela Lei nº 16.103, de 08 de janeiro de 2015)

o Dia do Jovem Adventista. (Incluído pela Lei nº 17.282, de 15 de janeiro de 2020)

CDLXII - Terceira semana do mês de dezembro - Semana Municipal de Artes Gráficas, a sercomemorada anualmente. (Incluído pela Lei nº 16.105, de 08 de janeiro de 2015)

CDLXIII - 27 de maio: Dia das Crianças e Jovens Hospitalizados, a ser realizado anualmente, com objetivo de sensibilizar a família e a sociedade sobre os direitos da criança e do jovem hospitalizado e pensar em políticas públicas voltadas para a inclusão educacional e o desenvolvimento global. (Incluído pela Lei nº 16.106, de 08 de janeiro de 2015)

CDLXIV - Na sexta-feira, sábado e domingo que antecedem a terça-feira de Carnaval: Conferência dos Radicais Livres SP. (Incluído pela Lei nº 16.108, de 08 de janeiro de 2015)

CDLXV - no mês de julho: o Passeio Ciclístico do Aricanduva. (Incluído pela Lei nº 16.114, de 08 de janeiro de 2015)

CDLXVI - última semana de agosto: Semana do Vizinho Alerta. (Incluído pela Lei nº 16.145, de 19 de março de 2015)

CDLXVII - última semana de março: a Semana Municipal de Reflexão sobre o Significado doGolpe Militar de 1964; (Incluído pela Lei nº 16.146, de 19 de março de 2015)

CDLXVIII - Na sexta-feira santa, sábado de aleluia e domingo de Páscoa: Conferência dosVencedores SP. (Incluído pela Lei nº 16.149, de 27 de março de 2015)

CDLXIX - Dia 30 de julho: Aniversário do bairro Vila Diva. (Incluído pela Lei nº 16.150, de 27 de março de 2015)

CDLXX – 24 de maio: o Dia da Comunidade Cigana, a ser comemorado anualmente comhomenagens e eventos de divulgação. (Incluído pela Lei nº 16.179, de 23 de abril de 2015)

CDLXXI - a primeira semana de setembro:a Feira Internacional de Beleza Profissional,conhecida pelo nome de ‘Beauty Fair’; (Incluído pela Lei nº 16.183, de 23 de abril de 2015)

CDLXXII - Segunda quinzena do mês de novembro: Festival Mix Brasil de Cultura daDiversidade, a ser comemorado anualmente com homenagens e eventos de divulgação. (Incluído pela Lei nº 16.184, de 23 de abril de 2015)

CDLXXIII - a semana que se inicia no dia de Corpus Christi: a Festa do Boi Itá Odé, a ser comemorada no Palácio Real do Rei Negro Brasileiro. (Incluído pela Lei nº 16.187, de 23 de abril de 2015)

CDLXXIV - a Semana da Prevenção da Síndrome de Fournier, a ser realizada anualmente, com o objetivo de informar os sintomas da referida patologia, alertar a população para a sua gravidade e incentivar a prevenção, divulgando os benefícios da precocidade no diagnóstico,bem como o tratamento adequado. (Incluído pela Lei nº 16.188, de 28 de abril de 2015)

CDLXXV - última semana do mês de maio: Semana Municipal da Agroecologia, a ser realizada anualmente; (Incluído pela Lei nº 16.204, de 26 de maio de 2015)

CDLXXVI - terceira semana de março: a Semana de Educação Socioambiental; (Incluído pela Lei nº 16.206, de 26 de maio de 2015)

CDLXXVII - segundo domingo do mês de dezembro: Dia Municipal do Show na Praça; (Incluído pela Lei nº 16.207, de 26 de maio de 2015)

CDLXXVIII - segundo domingo do mês de agosto: Dia dos Pais. (Incluído pela Lei nº 16.208, de 26 de maio de 2015)

CDLXXIX - 30 de julho: o Dia Municipal Contra o Tráfico de Pessoas, a ser realizado anualmente com objetivo de disseminar as formas de enfrentamento ao tráfico de pessoas, pensar em políticas públicas e avaliar a situação, em cooperação com os órgãos competentes. (Incluído pela Lei nº 16.225 de 29 de junho de 2015)

CDLXXX - o Dia de Pentecostes, a ser comemorado anualmente no domingo mais próximo aos 50 (cinquenta) dias subsequentes ao dia da Páscoa. (Incluído pela Lei nº 16.226 de 29 de junho de 2015)

CDLXXXI - 05 de abril: Dia da GCMF - Guarda Civil Metropolitana Feminina. (Incluído pela Lei nº 16.227 de 29 de junho de 2015)

CDLXXXII - último sábado de setembro: o Dia da Evangelização Carcerária. (Incluído pela Lei nº 16.244, de 03 de agosto de 2015)

CDLXXXIII - de 28 de julho a 4 de agosto: Semana Municipal dos Contadores de Histórias. (Incluído pela Lei nº 16.245, de 10 de agosto de 2015)

CDLXXXIV - 16 de outubro: Festa da Paróquia Santuário Santa Edwiges; na festividade, serãohomenageadas personalidades significativas para o Santuário. (Incluído pela Lei nº 16.247, de 26 de agosto de 2015)

CDLXXXV - mês de dezembro: o evento Projeto Natal Iluminado. (Incluído pela Lei nº 16.248, de 26 de agosto de 2015)

CDLXXXVI - dia 23 de dezembro: Dia do Vizinho. (Incluído pela Lei nº 16.251, de 26 de agosto de 2015)

CDLXXXVII - Segunda quinzena do mês de abril - Semana Sociocultural Cristã, a ser comemorada anualmente. (Incluído pela Lei nº 16.264, de 15 de setembro de 2015)

CDLXXXVIII - Duas primeiras semanas do mês de outubro: Quinzena do Nautimodelismo. (Incluído pela Lei nº 16.265, de 15 de setembro de 2015)

CDLXXXIX - 23 de maio - Dia das Condecorações do Mérito da Juventude Constitucionalista, a ser comemorado anualmente, quando poderá ser realizada Sessão Solene Legislativa emhomenagem aos agraciados com as condecorações da Sociedade de Veteranos de 1932 -MMDC, concedidas pelo Governo do Estado de São Paulo, conforme Decreto Estadual nº60.730, de 15 de agosto de 2014. (Incluído pela Lei nº 16.287, de 26 de outubro de 2015)

CDXC - 18 de dezembro: Dia do Parque Ibirapuera; (Incluído pela Lei nº 16.290, de 26 de outubro de 2015)

CDXCI - 25 de junho: Dia de São Paulo (Apóstolo); (Incluído pela Lei nº 16.292, de 26 de outubro de 2015)

- Dia 25 de junho: Dia do Vôlei Adaptado à Melhor Idade. (Incluído pela Lei nº 17.532 de 2020)

CDXCII - 19 de setembro: a Festa de San Gennaro, a ser comemorada anualmente durante omês de setembro, com as tradições festivas que reúnem missas solenes, novenas, carreata,procissão luminosa e outras atividades religiosas, além de sua própria e tradicionalgastronomia. (Incluído pela Lei nº 16.315, de 24 de novembro de 2015)

CDXCIII - primeiro final de semana de novembro: Divino Encontro História, Cultura e Tradição. (Incluído pela Lei nº 16.316, de 24 de novembro de 2015)

CDXCIV - o Mês do Agosto Dourado, com o objetivo de sensibilizar sobre a importância doaleitamento materno, mediante a organização e participação voluntária de profissionais da saúde e população interessada, incentivando-se a instalação de iluminação cor dourada na parte externa dos prédios públicos, dentre outros de relevante importância e grande fluxo de pessoas, bem como a utilização do laço dourado como símbolo da campanha. (Incluído pela Lei nº 16.320, de 24 de novembro de 2015)

CDXCV - dia 31 de dezembro: Virada do Ano de Jardim Santo André. (Incluído pela Lei nº 16.349, de 06 de janeiro de 2016)

CDXCVI - SP-Arte – Feira Internacional de Arte de São Paulo, a realizar-se, anualmente, no mêsde abril. (Incluído pela Lei nº 16.350, de 06 de janeiro de 2016)

CDXCVII - semana do dia 10 de dezembro: Semana Municipal de Direitos Humanos eCidadania. (Incluído pela Lei nº 16.357, de 06 de janeiro de 2016)

CDXCVIII - dia 10 de março: Dia Municipal do Advogado Previdenciarista. (Incluído pela Lei nº 16.390, de 16 de fevereiro de 2016)

CDXCIX - 02 de abril: Dia do Voluntário Espírita. (Incluído pela Lei nº 16.392, de 16 de fevereiro de 2016)

CCX - D - terceiro domingo de setembro: o Dia do Passeio Ciclístico e Caminhada CapãoSaudável; (Incluído pela Lei nº 16.393, de 16 de fevereiro de 2016)

DI - mês de dezembro: a Festa Natal da Amizade do Clube do Sucesso Terceira Idade, aser realizada anualmente, no Município de São Paulo, organizada pelos seus responsáveiscom a promoção de evento e ação social, inclusive de artesanato e correlatos. (Incluído pela Lei nº 16.399, de 10 de março de 2016)

DII - terceiro domingo do mês de agosto: Dia do Obreiro Universal. (Incluído pela Lei nº 16.400, de 10 de março de 2016)

DIII - 11 de maio: o Dia Municipal do Reggae, em que se homenageará o ritmo musicalcriado por Robert Nesta Marley, conhecido como o Rei do Reggae, data que coincide com oaniversário de sua morte. (Incluído pela Lei nº 16.433, de 05 de maio de 2016)

DIV - mês de abril: Abril Marrom - o Mês de Prevenção e Combate às diversas espécies de Cegueira. (Incluído pela Lei nº 16.434, de 05 de maio de 2016) (Vide Lei nº 17.535 de 2020)

mês de abril: Abril Laranja, com objetivo de conscientizar a população sobre o combate ao abandono e aos maus-tratos a animais, bem como incentivar a adoção de animais domésticos. (Incluído pela Lei nº 17.867 de 2022)

DV - No domingo subsequente ao carnaval, o evento Carnaval de Rua do Parque Bristol eRegião. (Incluído pela Lei nº 16.438, de 05 de maio de 2016)

DVI - 19 de maio: Dia Municipal da doação de leite humano. (Incluído pela Lei nº 16.447, de 31 de maio de 2016)

DVII - 05 a 11 de maio: a Semana do Uso Racional de Medicamentos, a ser realizada,anualmente, com o objetivo de incentivar estudos e experiências inovadoras na área,conscientizar a população paulistana sobre os riscos da automedicação, a importância do usoracional de medicamentos e do farmacêutico para a sua promoção, podendo a realização doevento ser implementada pelos órgãos municipais competentes. (Incluído pela Lei nº 16.448, de 31 de maio de 2016)

DVIII - 28 de setembro: Dia Municipal do Advogado Trabalhista. (Incluído pela Lei nº 16.451, de 13 de junho de 2016)

DIX - dia 06 de setembro: Dia do Alfaiate. (Incluído pela Lei nº 16.452, de 13 de junho de 2016)

DX - segunda semana de dezembro: o Festival Master Crews - Breaking e DançasUrbanas. (Incluído pela Lei nº 16.453, de 13 de junho de 2016)

DXI - na última semana do mês de janeiro: o Campus Party, evento de tecnologia e culturadigital que desenvolve atividades de inovação, criatividade, ciência, empreendedorismo eentretenimento. (Incluído pela Lei nº 16.455, de 13 de junho de 2016)

DXII - 08 de agosto: o Dia do Pedestre; (Incluído pela Lei nº 16.472, de 05 de julho de 2016)

DXIII - semana em que recair o dia 08 de janeiro: Semana da Conscientização e Divulgaçãodo Símbolo Internacional de Surdez. (Incluído pela Lei nº 16.477, de 05 de julho de 2016)

DXIV - 19 de setembro: o Dia dos Desbravadores. (Incluído pela Lei nº 16.504, de 20 de julho de 2016)

DXV - dia 27 de maio: o Dia do Conselheiro Participativo Municipal. (Incluído pela Lei nº 16.505, de 20 de julho de 2016)

DXVI - quarta semana de maio: Semana Municipal de Conscientização dos Direitos da Criança e do Adolescente ao Atendimento Pedagógico em Hospitais, Ambulatórios e Domicílios. (Incluído pela Lei nº 16.530, de 08 de agosto de 2016)

DXVII - dia 27 de janeiro: o Dia do Jardim Damasceno. (Incluído pela Lei nº 16.533, de 08 de agosto de 2016)

DXVIII - No domingo que antecede a semana do carnaval paulistano: o Desfile do BlocoCarnavalesco Sovaco de Cobra. (Incluído pela Lei nº 16.534, de 08 de agosto de 2016)

DXIX - 10 de março: o Dia da Mulher Taxista. (Incluído pela Lei nº 16.535, de 24 de agosto de 2016)

DXX - semana do dia 19 de fevereiro: Semana Municipal Ademar Ferreira da Silva deatividades esportivas. (Incluído pela Lei nº 16.537, de 24 de agosto de 2016)

DXXI - 03 de junho: Dia da Igreja Pentecostal Deus é Amor. (Incluído pela Lei nº 16.538, de 24 de agosto de 2016)

o Dia do Heliópolis (fundado em 1971) (Inserido pela Lei nº 17.799 de 2022)

DXXII - 4 de novembro: Dia da Favela. (Incluído pela Lei nº 16.539, de 24 de agosto de 2016)

DXXIII - semana em que recair o dia 08 de setembro: Semana de Alfabetização Mova - SPEducador Paulo Freire. (Incluído pela Lei nº 16.543, de 09 de setembro de 2016)

DXXIV - dia 4 de março: Dia da Mobilização e Luta por Habitação de Interesse Social - HIS. (Incluído pela Lei nº 16.544, de 20 de setembro de 2016)

DXXV - Fica instituída a Semana Municipal do Sono, a ser comemorada, anualmente, na semana em que coincidir o dia 21 de março, Dia Mundial do Sono, com a participação da Saúde Pública Municipal, entidades da Sociedade Civil e da iniciativa privada em geral e as instituições de ensino. (Incluído pela Lei nº 16.554, de 23 de setembro de 2016)

DXXVI - 28 de junho: Dia do Capitalismo Humanista. (Incluído pela Lei nº 16.578, de 21 de novembro de 2016)

DXXVII - meses de junho e julho: o Festival de Inverno do Polo de EcoturismoParelheiros/Marsilac/Ilha do Bororé. (Incluído pela Lei nº 16.579, de 21 de novembro de 2016)

DXXVIII - primeira semana de setembro: Semana dos Esportes Radicais. (Incluído pela Lei nº 16.581, de 21 de novembro de 2016)

DXXIX - 31 de agosto: Dia do Samba-Rock. (Incluído pela Lei nº 16.582, de 21 de novembro de 2016)

DXXX - Campeonato de Automobilismo da Liga, a ser realizado anualmente, com 08 datas emcircuito determinado, a ser realizado pelos Clubes filiados à Liga Desportiva de Automobilismo. (Incluído pela Lei nº 16.588, de 13 de dezembro de 2016)

DXXXI - dia 19 de março: o Dia do Artesão; (Incluído pela Lei nº 16.594, de 15 de dezembro de 2016)

DXXXII - dias 13 a 19 de março: Semana Municipal do Artesanato. (Incluído pela Lei nº 16.594, de 15 de dezembro de 2016)

DXXXIII - 18 de março: Dia do Cirurgião Dentista Bucomaxilofacial. (Incluído pela Lei nº 16.595, de 15 de dezembro de 2016)

DXXXIV - 15 a 20 de setembro: a Semana dos Desbravadores, a ser realizada, anualmente,com o objetivo de atender às necessidades e interesses de crianças e adolescentes (juvenis) entre 10 e 15 anos de idade, com foco específico nesta faixa etária, com atividades desenvolvidas pelos organizadores, sendo subdivididas de acordo com o tripé educacional do clube, focando o físico, o mental e o espiritual, sendo a realização do evento organizada pelo seus idealizadores. (Incluído pela Lei nº 16.597, de 15 de dezembro de 2016)

DXXXV - Dia 25 de junho: Festa da Padroeira - Nossa Senhora Rainha da Paz. (Incluído pela Lei nº 16.632, de 17 de abril de 2017)

DXXXVI - Primeiro domingo de cada mês, exceto os meses de janeiro e julho: Encontro da Paz. (Incluído pela Lei nº 16.633, de 17 de abril de 2017)

DXXXVII - Dia 09 de julho: Dia da Luta Operária. (Incluído pela Lei nº 16.634, de 17 de abril de 2017)

DXXXVIII - Terceiro domingo de junho: Dia da Procissão de Xangô. (Incluído pela Lei nº 16.653, de 16 de maio de 2017)

DXXXIX - Último sábado de maio: Dia da Romaria dos Cavaleiros do Senhor Bom Jesus dePirapora de Santo Amaro. (Incluído pela Lei nº 16.657, de 16 de maio de 2017)

DXL - Semana em que recair o dia 14 de novembro: Semana Municipal de Prevenção eCombate ao Edema Macular Diabético. (Incluído pela Lei nº 16.659, de 16 de maio de 2017)

DXLI - 06 de abril: Dia da Igreja A Luz do Mundo. (Incluído pela Lei nº 16.669, de 05 de junho de 2017)

DXLII - Segundo sábado de outubro: Evento Alegria na Rua. (Incluído pela Lei nº 16.672, de 09 de junho de 2017)

DXLIII - terceira semana do mês de julho: a Semana do Pedestre, com a realização deatividades, publicidade e campanhas nas escolas e junto aos grupos da terceira idade acercados direitos, deveres e responsabilidades do pedestre. (Incluído pela Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017)

DXLIV - mês de abril: a Feira de Artes de Pirituba, a realizar-se no mês de abril de cada ano. (Incluído pela Lei nº 16.676, de 04 de julho de 2017)

DXLV - quarto sábado de setembro: FELIZS - Feira Literária da Zona Sul. (Incluído pela Lei nº 16.677, de 04 de julho de 2017)

DXLVI - Dia 4 de agosto: Dia Municipal do Padre. (Incluído pela Lei nº 16.690, de 11 de julho de 2017)

DXLVII - Segundo domingo do mês de agosto: Dia do Evangelista Universal. (Incluído pela Lei nº 16.713, de 16 de outubro de 2017)

DXLVIII - última semana do mês de agosto: Semana Municipal Canto Coral - Arte e Cidadania. (Incluído pela Lei nº 16.716, de 16 de outubro de 2017)

DXLIX - Dia 28 de julho: Dia do Agricultor. (Incluído pela Lei nº 16.717, de 16 de outubro de 2017)

DL - último sábado de abril: Dia do Tai Chi Chuan. (Incluído pela Lei nº 16.718, de 16 de outubro de 2017)

DLI - Segundo sábado de agosto: Dia Municipal do Kart Histórico. (Incluído pela Lei nº 16.719, de 16 de outubro de 2017)

DLII - Dia 19 de maio: Dia Municipal do Defensor Público. (Incluído pela Lei nº 16.720, de 16 de outubro de 2017)

DLIII - Dia 8 de agosto: Dia da Vila Anglo. (Incluído pela Lei nº 16.722, de 16 de outubro de 2017)

DLIV - segunda semana do mês de outubro: a Semana Municipal para Conscientização e Prevenção Contra Desastres Associados a Fenômenos Naturais e à Ocupação Urbana. (Incluído pela Lei nº 16.737, de 01 de novembro de 2017)

DLV - último trimestre de cada ano: Semana de Inovação e Tecnologia - São Paulo Tech Week (SPTW). (Incluído pela Lei nº 16.750, de 08 de novembro de 2017)

DLVI - 06 de março: Dia da Igreja de Deus em Cristo (COGIC - Church of God in Christ). (Incluído pela Lei nº 16.751, de 08 de novembro de 2017)

DLVII - mês de abril: Caminhada do Coração - Doutor Algis Waldemar Zuccas. (Incluído pela Lei nº 16.756, de 13 de novembro de 2017)

DLVIII - 8 de agosto: Dia Municipal do Elos Internacional da Comunidade Lusíada. (Incluído pela Lei nº 16.760, de 22 de novembro de 2017)

DLIX - primeira quinzena de dezembro: Evento Bosque da Fama, que tem por finalidade manter viva a memória esportiva com homenagens póstumas ou em vida a pessoas que tenham obtido grandes feitos no esporte brasileiro. (Incluído pela Lei nº 16.761, de 22 de novembro de 2017)

DLX - último domingo de maio: Virada Feminina, que visa promover a equidade entre homens e mulheres em todos os aspectos e fortalecer iniciativas de empoderamento feminino. (Incluído pela Lei nº 16.763, de 06 de dezembro de 2017)

DLXI - Semana em que recair o dia 10 de setembro: Semana Municipal de Valorização da Vida. (Incluído pela Lei nº 16.765, de 15 de dezembro de 2017)

DLXII - 16 de junho: Dia Municipal de Conscientização sobre as Amiloidoses. (Incluído pela Lei nº 16.792, de 10 de janeiro de 2018)

o dia do MMA — artes marciais mistas. (Incluído pela Lei nº 17.870 de 2022)

DLXIII - Dia 8 de abril: Dia do Mestre Seiyu Kiriyama, fundador do Budismo Agon Shu. (Incluído pela Lei nº 16.795, de 10 de janeiro de 2018)

DLXIV - Terceira sexta-feira de outubro: a Peruada, tradicional evento dos estudantes da Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP), promovida pelo Centro Acadêmico XI de Agosto, a ser comemorado no Centro de São Paulo, na forma de passeata político-carnavalesca. (Incluído pela Lei nº 16.797, de 10 de janeiro de 2018)

DLXV - o Congresso Farmacêutico de São Paulo, o Seminário de Ciências Farmacêuticas ea EXPOFAR são promovidos pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF/SP, com palestras, cursos, simpósios e exposições destinados ao setor farmacêutico, a seus profissionais e acadêmicos, realizados conforme calendário dos organizadores para o evento. (Incluído pela Lei nº 16.798, de 10 de janeiro de 2018)

DLXVI - última semana do mês de junho: Semana de Conscientização da Importância do Usode Equipamentos de Segurança nos Esportes Radicais. (Incluído pela Lei nº 16.800, de 10 de janeiro de 2018)

DLXVII - semana que antecede o Dia dos Pais: a Semana Municipal de Informação e Divulgação da Saúde do Homem, que tem por objetivo a realização de debates e palestras sobre os parâmetros, metas e desenvolvimento da pesquisa clínica direcionada à saúde do homem, com a participação de universidades, sindicatos, laboratórios farmacêuticos e demais entidades da sociedade civil; (Incluído pela Lei nº 16.821, de 05 de fevereiro de 2018)

DLXVIII - 26 de setembro: Dia do Surdo. (Incluído pela Lei nº 16.834, de 08 de fevereiro de 2018)

DLXIX - 10 de março: Dia do 1º Culto Evangélico no Brasil, com o objetivo de trazer à memória a afirmação da fé, em meio aos conflitos da humanidade. (Incluído pela Lei nº 16.863, de 15 de fevereiro de 2018)

DLXX - dia 31 de agosto: Dia do Celíaco, tendo como objetivos divulgar e dar visibilidade e informações sobre a doença celíaca; promover a discussão sobre a condição celíaca com foco na saúde e qualidade de vida; mostrar a gravidade da doença celíaca e a urgência de se criarem políticas públicas de proteção e estratégias; mobilizar pessoas, instituições, gestores e a sociedade para discutirem acerca das necessidades alimentares especiais; estimular, entre os profissionais de saúde, o debate sobre a doença celíaca e as desordens relacionadas ao consumo de glúten; garantir a realização de palestras, seminários, manifestações artísticas, cursos, promoção dos eventos e demais incentivos, sempre visando à conscientização e informação dos cidadãos sobre o tema; e ampliar as medidas de inclusão social do cidadão celíaco. (Incluído pela Lei nº 16.872, de 16 de fevereiro de 2018)

DLXXI - a Encenação da Paixão de Cristo, realizada anualmente durante a sexta-feira santa,conforme calendário anual, com apresentação teatral realística da história bíblica paixão de Cristo, organizada pela Igreja São Carlos Borromeu de Vila Prudente. (Incluído pela Lei nº 16.875, de 13 de março de 2018)

DLXXII - Terceiro sábado de outubro: Convenção Municipal dos Quartetos, organizada pela Igreja Adventista do Sétimo Dia. (Incluído pela Lei nº 16.894, de 14 de maio de 2018)

DLXXIII - a Feira de Arte, Artesanato e Cultura de Moema. (Incluído pela Lei nº 16.895, de 14 de maio de 2018)

DLXXIV - março a novembro: Prova Pedestre Mobilize-se - Caminhada e Corrida da Vila Carrão e Vila Manchester. (Incluído pela Lei nº 16.905, de 06 de junho de 2018)

DLXXV - 06 de abril: Dia dos Conselheiros e das Conselheiras de Saúde do Município de São Paulo. (Incluído pela Lei nº 16.906, de 06 de junho de 2018)

DLXXVI - 22 de agosto: Dia do Imigrante Haitiano. (Incluído pela Lei nº 16.907, de 06 de junho de 2018)

DLXXVII - 22 de agosto: Dia da Jovem Guarda. (Incluído pela Lei nº 16.909, de 06 de junho de 2018)

DLXXVIII - Primeiro domingo de dezembro: Caminhada da AIDS, evento que faz parte da campanha Dezembro Vermelho, com o objetivo de unir toda a população na luta contra o preconceito às pessoas soropositivas e conscientizar sobre a prevenção e tratamento do vírus HIV e da AIDS. (Incluído pela Lei nº 16.917, de 07 de junho de 2018)

DLXXIX - 17 de janeiro: Dia do Black Gospel. (Incluído pela Lei nº 16.919, de 07 de junho de 2018)

DLXXX - Última semana de novembro: Semana da Integração Evangélica. (Incluído pela Lei nº 16.940, de 14 de junho de 2018)

DLXXXI - Feira de Artes, Artesanato e Cultura do Trianon. (Incluído pela Lei nº 16.942, de 27 de junho de 2018)

DLXXXII - 19 de junho: Dia do Migrante. (Incluído pela Lei nº 16.949, de 03 de julho de 2018)

DLXXXIII - 28 de julho: Dia da Independência Peruana. (Incluído pela Lei nº 16.950, de 03 de junho de 2018)

DLXXXIV - Quarto final de semana de junho: Festa Junina da Esperança. (Incluído pela Lei nº 16.951, de 03 de julho de 2018)

DLXXXV - 05 de maio: Dia da Obstetriz/Parteira. (Incluído pela Lei nº 16.966, de 24 de julho de 2018)

DLXXXVI - 16 de março: Dia do Advogado Público. (Incluído pela Lei nº 16.976, de 10 de setembro de 2018)

DLXXXVII - Segundo domingo de agosto: Prova Corpore - Centro Histórico da Cidade de São Paulo. (Incluído pela Lei nº 16.977, de 10 de setembro de 2018)

DLXXXVIII - 15 de setembro: Dia da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo - Polícia Municipal de São Paulo. (Incluído pela Lei nº 16.980, de 10 de setembro de 2018)

DLXXXIX - Segundo final de semana de dezembro: Corrida e Caminhada Beneficente City América. (Incluído pela Lei nº 16.994, de 11 de outubro de 2018)

DXC - 09 de julho: Prova Ciclística Internacional 9 de Julho. (Incluído pela Lei nº 16.995, de 11 de outubro de 2018)

DXCI - quarto sábado de janeiro: Dia Municipal da Caminhada pela Paz. (Incluído pela Lei nº 17.007, de 14 de dezembro de 2018)

DXCII - primeira semana de março: Semana Municipal de Prevenção e Conscientização dosMales Causados pela Endometriose. (Incluído pela Lei nº 17.008, de 14 de dezembro de 2018)

DXCIII - último dia de fevereiro: Dia Municipal das Doenças Raras. (Incluído pela Lei nº 17.010, de 14 de dezembro de 2018)

DXCIV - Feira Cultural Leste Europeia de São Paulo: organizada mensalmente por seus idealizadores com um aspecto cultural de 14 (quatorze) comunidades de imigrantes e descendentes do leste europeu, com as tradições festivas que reúnem aspectos culturais e artesanais de cada nação, além de sua própria e tradicional gastronomia realizada no Distrito de Vila Prudente. (Incluído pela Lei nº 17.012, de 14 de dezembro de 2018)

DXCV - 12 de abril: Dia Municipal do Enfrentamento da Psicofobia. (Incluído pela Lei nº 17.013, de 14 de dezembro de 2018)

DXCVI - semana em que recair o dia 25 de abril: Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental, visando estender o entendimento, a discussão, a prevenção e, por consequência, combater e reduzir a prática de alienação parental. (Incluído pela Lei nº 17.016, de 14 de dezembro de 2018)

DXCVII - 19 de agosto: Dia Nacional do Historiador. (Incluído pela Lei nº 17.044, de 03 de janeiro de 2019)

DXCVIII - mês de dezembro: Mês da Conscientização contra o Câncer de Pele. (Incluído pela Lei nº 17.057, de 22 de janeiro de 2019)

DXCIX - dia 29 de setembro: Dia de Comemoração e Reconhecimento das Origens Históricasdo Bairro de São Miguel Paulista, que remontam ao ano de 1560. (Incluído pela Lei nº 17.058, de 22 de janeiro de 2019)

DC - 02 de maio: Dia da Ética. (Incluído pela Lei nº 17.059, de 22 de janeiro de 2019)

DCI - 28 de janeiro: Dia Municipal do Auditor-Fiscal do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 17.061, de 22 de janeiro de 2019)

DCII - primeira semana de setembro: Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação. (Incluído pela Lei nº 17.062, de 22 de janeiro de 2019)

DCIII - último domingo de março: o Dia Internacional da Síndrome de Down, evento comemorado com o objetivo de promover a defesa dos direitos e exercício da cidadania da pessoa com Síndrome de Down. (Incluído pela Lei nº 17.064, de 22 de janeiro de 2019)

DCIV - mês de abril: Abril Verde, com objetivo de conscientizar a população sobre os riscos de acidente de trabalho, doenças ocupacionais, bem como a prevenção destes e a saúde no ambiente de trabalho, e promover a integração da sociedade, órgãos públicos, organizações não governamentais, entidades de classe, associações e federações na tratativa desses temas. (Incluído pela Lei nº 17.065, de 22 de janeiro de 2019)

DCV - 16 de outubro: Dia Municipal de Valorização do Policial Civil. (Incluído pela Lei nº 17.066, de 22 de janeiro de 2019)

DCVI - 31 de dezembro: Corrida Internacional de São Silvestre. (Incluído pela Lei nº 17.067, de 22 de janeiro de 2019)

DCVII - segunda quinzena do mês de julho: a Festa Julina de Vargem Grande. (Incluído pela Lei nº 17.071, de 14 de março de 2019)

DCVIII - o Canto pela Paz, sendo que o referido evento deverá ser organizado pela Comunidade Cristã Paz e Vida e realizado anualmente em local determinado pela organizadora, em consonância com os órgãos competentes que darão o respaldo necessário; (Incluído pela Lei nº 17.074, de 24 de abril de 2019)

DCIX - 30 de junho: Dia Municipal da Conscientização da Afasia. (Incluído pela Lei nº 17.075, de 24 de abril de 2019)

DCX - Terceira segunda-feira de janeiro: Dia de Combate à Discriminação de Qualquer Natureza. (Incluído pela Lei nº 17.076, de 24 de abril de 2019)

DCXI - semana que contemple o dia 13 de julho: Semana Municipal do Rock, visando valorizar a cultura do rock na Cidade de São Paulo. (Incluído pela Lei nº 17.077, de 24 de abril de 2019)

DCXII - 13 de setembro: Dia do Bairro Vila das Palmeiras. (Incluído pela Lei nº 17.078, de 24 de abril de 2019)

Dia da Sepse, que tem como objetivo incentivar debates relacionados ao tema, bem como promover a ampla divulgação nos meios de comunicação, respeitado o disposto no art. 37, §1º, da Constituição Federal. (Inserido pela Lei nº 17.361, de 01 de julho de 2020)

DCXIII - 02 de março: Dia do Turismólogo Paulistano. (Incluído pela Lei nº 17.079, de 24 de abril de 2019)

DCXIV - o Evento Super Copa Pioneer, a ser realizado nos meses de janeiro a maio, como forma de valorizar o futebol de várzea do Município. (Incluído pela Lei nº 17.081, de 09 de maio de 2019)

DCXV - 07 de novembro: Dia Municipal da Síndrome de Williams. (Incluído pela Lei nº 17.082, de 10 de maio de 2019)

DCXVI - 22 de abril: Dia do Trólebus. (Incluído pela Lei nº 17.113, de 07 de junho de 2019)

DCXVII - 24 de março: Dia Internacional do Direito à Verdade. (Incluído pela Lei nº 17.124, de 26 de junho de 2019)

DCXVIII - 24 de novembro: Dia Municipal da Redução de Danos, como paradigma de atuação na política de saúde, notadamente em relação a usuários problemáticos de substâncias psicoativas. (Incluído pela Lei nº 17.130, de 26 de junho de 2019)

DCXIX - 2 de agosto: Dia do Nordestino. (Incluído pela Lei nº 17.145, de 25 de julho de 2019)

DCXX - Primeiro domingo do mês de agosto: Dia do Grupo Força Jovem Universal. (Incluído pela Lei nº 17.146, de 25 de julho de 2019)

DCXXI - semana que antecede o dia 7 de abril - Dia Mundial da Saúde: a Semana Municipal de Combate e Conscientização às Doenças Mórbidas Masculinas, que tem por objetivo a realização de seminários, palestras e exposições de painéis alusivos ao combate e conscientização das doenças mórbidas masculinas. (Incluído pela Lei nº 17.149, de 25 de julho de 2019)

DCXXII - Semana entre os dias 12 e 19 de maio: Semana Municipal das pessoas vítimas deviolência. (Incluído pela Lei nº 17.167, de 02 de setembro de 2019)

DCXXIII - 16 de agosto: Elvis Presley Day - Dia Internacional do Rockabilly. (Incluído pela Lei nº 17.168, de 02 de setembro de 2019)

DCXXIV - meses de agosto e setembro: Expo Elvis, organizada anualmente durante os mesesde agosto e setembro por seus idealizadores, sendo uma festa de rock’n roll, com as tradições festivas que reúnem aspectos culturais e de época, além de sua própria e tradicional gastronomia, bem como música, cantores e covers de Elvis Presley, painéis relativos à história do Rei, bandas Rockabilly, carros e lambretas antigas, e performances correlatas. (Incluído pela Lei nº 17.168, de 02 de setembro de 2019)

DCXXV - Segunda quinzena de abril à primeira quinzena de maio: evento Comida di Buteco. (Incluído pela Lei nº 17.175, de 12 de setembro de 2019)

DCXXVI - semana em que recair o dia 21 de maio: Semana do Motoboy. (Incluído pela Lei nº 17.176, de 12 de setembro de 2019)

DCXXVII - 31 de dezembro: a Festa da Virada do Ano da Vila Nhocuné. (Incluído pela Lei nº 17.184, de 27 de setembro de 2019)

DCXXVIII - 23 de fevereiro: Dia do Bispo Evangélico. (Incluído pela Lei nº 17.185, de 27 de setembro de 2019)

DCXXIX - 19 de agosto: o Dia Municipal da Luta da População em Situação de Rua. (Incluído pela Lei nº 17.196, de 14 de outubro de 2019)

DCXXX - Início de setembro ao fim de outubro: Dia Municipal de Comemoração Sociocultural Ibrachina, em que se reconhece a importância da cultura chinesa em São Paulo e se comemora a integração entre os povos brasileiro e chinês, a ser comemorado na mesma data em que for comemorado o Festival da Lua. (Incluído pela Lei nº 17.197, de 14 de outubro de 2019)

DCXXXI - segundo sábado do mês de agosto: a Caminhada do Amor - The Love Walk. (Incluído pela Lei nº 17.198, de 14 de outubro de 2019)

DCXXXII - Mês de Dezembro: Corrida São Silvestrinha. (Incluído pela Lei nº 17.199, de 14 de outubro de 2019)

DCXXXIII - Entre a segunda quinzena de março e a primeira quinzena de abril - Festival Lollapalooza. (Incluído pela Lei nº 17.230, de 06 de novembro de 2019)

DCXXXIV - 19 de maio: Dia Nacional de Combate e Orientação sobre a Cefaleia. (Incluído pela Lei nº 17.235, de 13 de novembro de 2019)

DCXXXV - semana em que recair o primeiro sábado de julho: a Semana Municipal do Cooperativismo - Semana C, com o objetivo de sensibilizar a sociedade paulistana para a importância do cooperativismo como forma de organização produtiva. (Incluído pela Lei nº 17.236, de 13 de novembro de 2019)

DCXXXVI - terça-feira de carnaval: o Dia do Congresso Fogo de Avivamento para o Brasil, em homenagem ao evento sociocultural de mesmo nome. (Incluído pela Lei nº 17.274, de 15 de janeiro de 2020)

DCXXXVII - Intervalo do dia 23 ao dia 30 de novembro: a Semana Municipal da Educação a Distância, que visa estimular a prática e o desenvolvimento de projetos em educação a distância, bem como, incentivar o uso desta modalidade de ensino. (Incluído pela Lei nº 17.277, de 15 de janeiro de 2020)

DCXXXVIII - Terceiro sábado do mês de Maio: Dia do Clube de Aventureiros. (Incluído pela Lei nº 17.280, de 15 de janeiro de 2020)

DCXXXIX - cinquenta dias após o domingo de Páscoa: o Dia da Vigília de Pentecostes. (Incluído pela Lei nº 17.283, de 15 de janeiro de 2020)

DCXL - 22 de março: Dia Municipal das Doulas, evento comemorado com o objetivo de estimular ações informativas visando à conscientização da importância das doulas. (Incluído pela Lei nº 17.284, de 15 de janeiro de 2020)

DCXLI - mensalmente: o evento Rolimã Fest, com o objetivo de promover a integração da comunidade, o uso do espaço público com atividades de lazer, a valorização da infância e a interação entre pais e filhos, bem como, difundir o esporte de carrinhos de rolimã. (Incluído pela Lei nº 17.285, de 15 de janeiro de 2020)

DCXLII - Penúltimo domingo do mês de outubro: Festival Anual da Música Gospel. (Incluído pela Lei nº 17.295, de 15 de janeiro de 2020)

DCXLIII - Segundo final de semana de setembro: Dia do Encontro dos Xiquexiquenses. (Incluído pela Lei nº 17.296, de 15 de janeiro de 2020)

DCXLIV - segunda quinzena de dezembro: a Festa de Natal do Jardim dos Eucaliptos. (Incluído pela Lei nº 17.297, de 15 de janeiro de 2020)

DCXLV - semana em que recair o dia 16 de outubro: a Semana Municipal da Alimentação. (Incluído pela Lei nº 17.299, de 15 de janeiro de 2020)

DCXLVI - 31 de outubro a 6 de novembro: Semana da Reforma Protestante, que contará com eventos comemorativos com o objetivo de realizar atividades para homenagear as Igrejas Evangélicas com representação no Município. (Incluído pela Lei nº 17.300, de 15 de janeiro de 2020)

DCXLVII - 27 de julho: o Dia da Saúde em Equilíbrio sobre Duas Rodas. (Incluído pela Lei nº 17.311, de 28 de janeiro de 2020)

DCXLVIII- entre os meses de outubro e dezembro: o Festival de Criatividade Pixel Show, com o objetivo de disseminar e promover a cultura, a arte, a música, a moda, a economia criativa, o empreendedorismo, a inovação e a tecnologia.(Incluído pelo Lei nº 17.315, de 04 de Março de 2020)

DCXLIX - 28 de julho: o Dia do Zoe Dance.( Incluído Lei nº 17.337, de 02 de Abril de 2020)

DCL - Último domingo de janeiro: o Dia da Conscientização sobre a Hanseníase (Incluído pela Lei nº 17.368, de 13 de julho de 2020)

DCLI - Segundo final de semana do mês de abril: a Virada da Leitura. (Incluído pela Lei nº 17.370, de 13 de julho de 2020)

DCLII - 24 de maio: o Dia Municipal de Conscientização sobre a Esquizofrenia, com o objetivo de debater assuntos relacionados com a Esquizofrenia, promover a troca de experiências sobre o assunto, bem como, incentivar novos estudos e pesquisas sobre a doença. (Incluído pela Lei nº 17.372, de 13 de julho de 2020)

DCLIII - segundo final de semana de dezembro: o evento Dê uma Chance à Paz – Encontro Cultural das Diversidades ao Ar Livre de São Paulo. (Incluído pela Lei nº 17.374, de 13 de julho de 2020)

DCLIV - mês de setembro: Semana da Educação Humanizada, a ser realizada anualmente na semana do início da Primavera.(Incluído pela Lei nº 17.408 de 21 de julho de 2020)

DCLV - segunda quinzena de agosto : Festival Internacional de Curtas Metragens. (Incluído pela Lei nº 17.409 de 21 de julho de 2020)

DCLVI - o Dia do Baterista, que se realizará anualmente na data de 20 de setembro. (Incluído pela Lei nº 17.411 de 21 de julho de 2020)

DCLVII - mês de março: Festa de Purim. (Incluído pela Lei nº 17.413 de 21 de julho de 2020)

DCLVIII - dia 27 de março: Dia em Memória dos Trabalhadores que faleceram durante o combate ao coronavírus na cidade de São Paulo. (Incluído pela Lei nº 17.417 de 21 de julho de 2020)

DCLIX - 29 de novembro a 06 de janeiro: o Natal de Luz – Tatuapé. (Incluído pela Lei nº 17.418 de 21 de julho de 2020)

DCLX - 09 de julho: o Dia da Igreja Universal do Reino de Deus. (Incluído pela Lei nº 17.419 de 21 de julho de 2020)

DCLXI - a Semana do Meio Ambiente nas escolas, a ser realizada anualmente em concomitância com o Dia Mundial do Meio Ambiente. (Incluído pela Lei nº 17.420 de 21 de julho de 2020)

DCLXII - o mês da Copa Feminina de Futebol, a ser realizado anualmente no mês de março, em homenagem ao evento socioesportivo com o mesmo nome. (Incluído pela Lei nº 17.421 de 21 de julho de 2020)

DCLXIII - 29 de janeiro: o Dia da Igreja Bíblica Missão Restaurar. (Inserido pela Lei nº 17.436, de 11 de agosto de 2020)

DCLXIV - Congresso de Mulheres Ela por Elas, a ser comemorado no terceiro final de semana do mês de agosto com a realização de eventos como palestras, fóruns e seminários para conscientizar as pessoas sobre a participação feminina, a violência doméstica, a beleza da mulher e a importância dos valores da família. (Inserido pela Lei nº 17.493, de 16 de outubro de 2020)

DCLXV - 24 de dezembro: Dia do Agente Vistor. (Inserido pela Lei nº 17.495, de 16 de outubro de 2020)

DCLXVI - período de 08 a 31 de janeiro: Prêmio Destaques OAB Santo Amaro. (Incluído pela Lei nº 17.524, de 27 de novembro de 2020)

DCLXVII- 05 de fevereiro: o Dia do Bloco Urubó. (Incluído pela Lei nº 17.531 de 2020)

DCLXVIII - 17 de novembro: o Dia Municipal da Prematuridade. (Incluído pela Lei nº 17.539 de 2020)

DCLXIX - 25 de maio: Dia da Mobilidade Elétrica. (Incluído pela Lei nº 17.376, de 13 de julho de 2020)

DCLXX - 19 de setembro: Dia do Carro Elétrico. (Incluído pela Lei nº 17.376, de 13 de julho de 2020)

DCLXXI - dia 08 de Agosto: o Dia da Fazenda da Juta. (Incluído pela Lei nº 17.378, de 13 de julho de 2020)

DCLXXII - 28 de agosto: o Dia Municipal de Incentivo à Doação de Plaquetas. (Incluído pela Lei nº 17.381, de 13 de julho de 2020)

Dia Municipal dos Adeptos da Prática de Campismo e Caravanismo na Cidade de São Paulo. (Incluído pela Lei nº 17.869 de 2022)

DCLXXIII - 27 de abril: Dia Nacional do Auditor de Controle Externo: carreira típica de Estado. (Incluído pela Lei nº 17.382, de 13 de julho de 2020)

DCLXXIV - último sábado de setembro: o dia da Vila Monumento. (Incluído pela Lei nº 17.385, de 13 de julho de 2020)

DCLXXVI - 17 de novembro: o Dia Municipal da Prematuridade.(Incluído pela Lei nº 17.388, de 13 de julho de 2020)

DCLXXVII - semana em que recair o dia 17 de novembro: a Semana da Prematuridade, com o objetivo de promover atividades para a ampla divulgação sobre o tema, bem como para a organização de debates, palestras, atividades educativas e realização de eventos sobre a prematuridade. (Incluído pela Lei nº 17.388, de 13 de julho de 2020)

DCLXXVIII - aos sábados: o evento Comunidade Samba da Praça Grajaú, como forma de promover cultura, lazer e ações sociais à comunidade local. (Incluído pela Lei nº 17.389, de 13 de julho de 2020)

DCLXXIX - dias 02, 03 e 04 de agosto: a Festa das Cerejeiras. (Incluído pela Lei nº 17.396, de 13 de julho de 2020)

DCLXXX - segundo sábado de novembro: o Saiba Dizer Não às Drogas. (Incluído pela Lei nº 17.430, de 22 de julho de 2020)

DCLXXXI - 23 a 31 de janeiro: Semana da Sampa Week. (Incluído pela Lei nº 17.558, de 31 de maio de 2021)

DCLXXXII - 23 de maio: o Dia do Esporte Paralímpico. (Incluído pela Lei nº 17.559, de 31 de maio de 2021)

DCLXXXIII - 16 de abril: o Dia Municipal do Lazer (Inserido pela Lei nº 17.636, de 08 de setembro de 2021)

DCLXXXIV - quarta semana de agosto: (Inserido pela Lei nº 17.652, de 05 de outubro de 2021)

a Semana Municipal da Paradiplomacia. (Inserido pela Lei nº 17.652, de 05 de outubro de 2021)

DCLXXXV - Semana do dia 15 de agosto: Semana Municipal de Conscientização sobre Direitos das Gestantes. (Inserido pela Lei nº 17.655, de 05 de outubro de 2021)

DCLXXXVI - 17 de dezembro: o Dia Municipal da Doação de Alimentos, que tem o objetivo de mobilizar a sociedade a doar alimentos. (Inserido pela Lei nº 17.657, de 05 de outubro de 2021)

DCLXXXVII - 25 de maio: Dia da Cultura Geek, a ser comemorado com eventos culturais e festivais no segmento Cosplay, Moda Kawaii, J-Fashion, Lolita, Visual-Kei, Gamers, Colecionadores, Animes, Grupo Star Wars, Tokusatsu, e outros. (Inserido pela Lei nº 17.672, de 6 de outubro de 2021)

DCLXXXVIII - 17 de janeiro: o Dia da Vila Maria, a ser comemorado durante a semana da referida data, com o objetivo de promover festividades, palestras, atividades sobre boas práticas de saúde, desenvolvimento econômico e social, eventos gastronômicos, musicais, de cultura e esportes, em cooperação com os órgãos competentes.(Incluído pela Lei nº 17.679, de 19 de outubro de 2021)

DCLXXXIX- dia 22 de setembro: o Dia da Conscientização sobre Narcolepsia. (Inserido pela Lei nº 17.692 de 22 de outubro de 2021)

DCXC - 1ª semana de dezembro: a Semana Municipal do Samba. (Inserido pela Lei nº 17.701, de 22 de outubro de 2021)

DCXCI - - Ensaio Técnico de Carnaval, em homenagem ao evento cultural de mesmo nome, a ser comemorado, anualmente, durante todo o mês que antecede o Carnaval. (Inserido pela Lei nº 17.716, de 9 de novembro de 2021)

DCXCII - - primeira semana de junho: a Semana Municipal de Conscientização e Mobilização em prol do desenvolvimento saudável e de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes. (Inserido pela Lei nº 17.738, de 12 de fevereiro de 2022).

DCXCIII - - Dia 30 de março: o Evento Racha na Arena. (Inserido pela Lei nº 17.743, de 12 de janeiro de 2022)

DCXCIV - mês de abril: Feira de Artes e Gastronomia da Freguesia do Ó. (Incluído pela Lei nº 17.736, de 12 de janeiro de 2022)

DCXCV - a Maratona Cultural Satyrianas – Uma saudação à Primavera (Inserido pela Lei nº 17.757 de 2022)

DCXCVI - - 02 de abril: o Dia do Autista. (Inserido pela Lei nº 17.761, de 23 de março de 2022)

DCXCVII- 19 de setembro: Dia da Educação Popular. (Inserido pela Lei nº 17.763, de 23 de março de 2022)

DCXCVIII - Em um dos finais de semana do mês de maio: o Evento Virada da Castração, a ser realizado com o objetivo de promover o controle reprodutivo de cães e gatos na Cidade de São Paulo. (Inserido pela Lei nº 17.764, de 23 de março de 2022)

DCXCIX - primeira semana de junho: a Semana Municipal Cultura Maker. (Inserido pela Lei nº 17.766, de 23 de março de 2022)

DCC - 31 de outubro: aniversário do Bairro de Pedreira. (Inserido pela Lei nº 17.770, de 23 de março de 2022)

CCXLVII - o dia da Pedalada Rosa, a ser realizada no segundo domingo do mês de outubro, com objetivo de fomentar a prevenção e o tratamento do câncer de mama. (Inserido pela Lei nº 17.800 de 2022)

DCCI - - o Mês Abril Laranja, com o objetivo de conscientizar sobre a prevenção da perda de um membro e a amputação. (Inserido pela Lei nº 17.809, de 12 de maio de 2022)

DCCII - Espetáculo de Natal da Freguesia do Ó, a ser celebrado nos finais de semana de dezembro que antecedem o Natal. (Incluído pela Lei nº 17.885, de 02 de jan eiro de 2023 )

DCCIII - Semana da Diversidade Religiosa: a ser celebrada na segunda-feira da semana a que pertença o dia 21 de janeiro, coincidindo com o Dia Mundial das Religiões e o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. (Incluído pela Lei nº 17.890, de 04 de janeiro de 2023)

DCCIV - último sábado do mês de novembro: (Incluído pela Lei nº 17.925 de 2023)

o Dia Yorubá. (Incluído pela Lei nº 17.925 de 2023)

DCCV - primeiro domingo de dezembro: Corrida e Caminhada pela Inclusão Olga Kos em homenagem ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. (Inserido pela Lei nº 17.946, de 04 de maio de 2023)

DCCVI - Semana do dia 08 de março: Semana de Mobilização e Conscientização dos Alunos do Ensino Fundamental sobre a importância e aplicabilidade da Lei Maria da Penha. (Inserido pela Lei nº 17.947, de 04 de maio de 2023)

DCCVII - último domingo do mês de abril: o Dia Sem Wi-Fi, com o objetivo de incentivar a importância das horas sem estar nas redes sociais e conscientizar a população dos benefícios à saúde individual, trazidos pelas brincadeiras de rua. (Incluído pela Lei nº 17.961, de 15 de junho de 2023)

DCCVIII - 14 de maio: Dia Municipal da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância. (Incluído pela Lei nº 17.980, de 2023)

DCCIX - Dia do Cannoli da Mooca. (Incluído pela Lei nº 17.987, de 2023)

DCCX - último final de semana de maio: a Corrida do Gari de Sampa. (Incluído pela Lei nº 17.989, de 2023)

DCCXI - Sábado da semana do dia 15 de setembro, a ser comemorado: o Dia do Bloco Azaração Casaverdense. (Incluído pela Lei nº 17.990, de 2023)

DCCXII - 26 de setembro:o Dia de Conscientização Contra a Mutilação Infantil. (Incluído pela Lei nº 17.991, de 2023)

DCCXIII - Mês de Agosto Indígena. (Incluído pela Lei nº 17.992, de 2023)

DCCXIV - 4 de junho: Dia da Pessoa Trancista, com o objetivo de valorizar a trança enquanto símbolo de identidade e resistência de pessoas negras. (Incluído pela Lei nº 17.993, de 2023)

DCCXV - 03 de agosto: o Dia de Combate ao Cyberbullying. (Incluído pela Lei nº 17.994, de 2023)

DCCXVI - 07 de dezembro: Dia do Adesguiano (ADESG – Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra). (Incluído pela Lei nº 17.996, de 2023)

DCCXVII - Quarta semana do mês de abril: Semana dos Povos Indígenas, a ser comemorada na referida data, com o objetivo de promover atividades culturais e divulgar, resgatar e preservar a cultura, o idioma, a história, bem como apoiar a realização de encontros, exposições, estudos, debates, eventos e todas as atividades relacionadas à cultura dos povos indígenas, promovendo a afirmação de sua identidade. (Incluído pela Lei nº 18.004, de 2023)

DCCXVIII - Semana do dia 12 de junho: Semana Seca de conscientização sobre os efeitos do álcool. (Incluído pela Lei nº 18.012, de 2023)

DCCXIX - terceira semana do mês de setembro: (Incluído pela Lei nº 18.027 de 2023)

a Semana Mãe+: promoção e valorização da mãe atípica na sociedade. (Incluído pela Lei nº 18.027 de 2023)

DCCXX - primeira semana de setembro: (Incluído pela Lei nº 18.028 de 2023)

a Semana de Prevenção da Asfixia Perinatal, na qual serão realizadas ações voltadas à conscientização sobre a importância do assunto, à apresentação de inovações tecnológicas e à discussão do tema com as comunidades neonatais e de UTI. (Incluído pela Lei nº 18.028 de 2023)

DCCXXI - 21 de outubro: (Incluído pela Lei nº 18.036 de 2023)

Dia do Hanbok, podendo ser realizadas, pelas entidades representativas da comunidade coreana, ações culturais voltadas para o conhecimento da vestimenta coreana, como desfiles, exposições e palestras. (Incluído pela Lei nº 18.036 de 2023)

DCCXXII - última semana de agosto: (Incluído pela Lei nº 18.037 de 2023)

a Semana Municipal da Justiça. (Incluído pela Lei nº 18.037 de 2023)

DCCXXIII - Semana em que compreender o dia 10 de outubro: a Semana de promoção e fortalecimento da saúde mental nas escolas. (Incluído pela Lei nº 18.055 de 2023)

DCCXXIV - primeira semana de dezembro, com culminância no dia 06: Semana Municipal do Laço Branco de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres. (Incluído pela Lei nº 18.071, de 2024)

DCCXXV - 12 de agosto: o Dia da Juventude Cristã. (Incluído pela Lei nº 18.090 de 2024)

DCCXXVI - 10 de abril: (Inserido pela Lei nº 18.094 de 2024)

Dia do Borracheiro. (Inserido pela Lei nº 18.094 de 2024)

DCCXXVII - 25 a 31 de julho: (Inserido pela Lei nº 18.104, de 08 de abril de 2024)

a Semana Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha. (Inserido pela Lei nº 18.104, de 08 de abril de 2024)

DCCXXVIII - Dia da China Homelife Machinex Brazil – Feira para Importadores: feira para importadores de produtos chineses e de negócios, realizada anualmente por seus idealizadores, que busca o desenvolvimento econômico e financeiro do polo comercial Brasil-China-São Paulo, com a apresentação de produtos e inovações tecnológicas, além de evidenciar aspectos relevantes da nação chinesa. (Incluído pela Lei nº 18.105, de 2024)

Art. 8º Constitui evento do Município de São Paulo, devendo ser inserido no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Mostra Internacional de Poesia Visual e Experimental, a ser realizada, trienalmente, em data a ser fixada pela entidade promotora, que deverá comunicar ao Poder Público Municipal, no ano que antecede a realização da Mostra, a data pretendida à sua realização, para que sejam liberadas as instalações necessárias.

CAPÍTULO III

DOS FERIADOS

Art. 9º Fica instituído o feriado municipal do Dia da Consciência Negra, a ser comemorado todos os dias 20 de novembro. (Vide ADPF nº 634)

Art. 10. São considerados feriados no Município da Capital, para efeito do que determina o art. 2° da Lei Federal n° 9.093,de 12 de setembro de 1995, os dias 25 de janeiro, 02 de novembro, 20 de novembro, sexta-feira da Semana Santa e Corpus Christi.

Art. 11. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas por consolidação as seguintes leis:

Lei nº 14.236, de 07 de novembro de 2006;

Lei nº 14.234, de 07 de novembro de 2006;

Lei n° 14.227, de 04 de outubro de 2006;

Lei nº 14.213, de 15 de setembro de 2006;

Lei nº 14.208, de 15 de setembro de 2006;

Lei nº 14.206, de 15 de setembro de 2006;

Lei n° 14.200, de 11 de setembro de 2006;

Lei n° 14.197, de 01 de setembro de 2006;

Lei n° 14.178, de 28 de junho de 2006;

Lei n° 14.158, de 12 de maio de 2006;

Lei n° 14.157, de 12 de maio de 2006;

Lei nº 14.154, de 10 de maio de 2006;

Lei n° 14.153, de 05 de maio de 2006;

Lei n° 14.135, de 13 de março de 2006;

Lei n° 14.124, de 28 de dezembro de 2005;

Lei n° 14.121, de 26 de dezembro de 2005;

Lei n° 14.120, de 26 de dezembro de 2005;

Lei n° 14.119, de 26 de dezembro de 2005;

Lei n° 14.117, de 26 dezembro de 2005;

Lei n° 14.091, de 25 de novembro de 2005;

Lei n° 14.083, de 31 de outubro de 2005;

Lei nº 14.082, de 31 de outubro de 2005;

Lei nº 14.076, de 25 de outubro de 2005;

Lei n° 14.051, de 06 de setembro de 2005;

Lei nº 14.037, de 22 de julho de 2005;

Lei n° 13.994, de 10 de junho de 2005;

Lei n° 13.933, de 23 de novembro de 2004;

Lei n° 13.960, de 14 de abril de 2005;

Lei n° 13.961, de 14 de abril de 2005;

Lei n° 13.957, de 08 de abril de 2005;

Lei n° 13.926, de 22 de novembro de 2004;

Lei n° 13.925, de 22 de novembro de 2004;

Lei n° 13.922, de 16 de novembro de 2004;

Lei n° 13.921, de 16 de novembro de 2004;

Lei n° 13.920, de 16 de novembro de 2004;

Lei n° 13.919, de 16 de novembro de 2004;

Lei n° 13.918, de 16 de novembro de 2004;

Lei n° 13.905, de 04 de novembro de 2004;

Lei n° 13.904, de 04 de novembro de 2004;

Lei n° 13.903, de 04 de novembro de 2004;

Lei n° 13.902, de 04 de novembro de 2004;

Lei n° 13.901, de 04 de novembro de 2004;

Lei n° 13.899, de 02 de setembro de 2004;

Lei n° 13.898, de 02 de setembro de 2004;

Lei n° 13.897, de 02 de setembro de 2004;

Lei n° 13.896, de 02 de setembro de 2004;

Lei n° 13.895, de 02 de setembro de 2004;

Lei n° 13.894, de 02 de setembro de 2004;

Lei n° 13.893, de 02 de setembro de 2004;

Lei n° 13.868, de 07 de julho de 2004;

Lei n° 13.867, de 07 de julho de 2004;

Lei n° 13.863, de 06 de julho de 2004;

Lei n° 13.842, de 16 de junho de 2004;

Lei n° 13.837, de 03 de junho de 2004;

Lei n° 13.836, de 03 de junho de 2004;

Lei n° 13.801, de 06 de abril de 2004;

Lei n° 13.800, de 05 de abril de 2004;

Lei n° 13.796, de 04 de março de 2004;

Lei n° 13.795, de 04 de março de 2004;

Lei n° 13.755, de 20 de janeiro de 2004;

Lei n° 13.754, de 20 de janeiro de 2004;

Lei n° 13.753, de 20 de janeiro de 2004;

Lei n° 13.752, de 20 de janeiro de 2004;

Lei n° 13.751, de 20 de janeiro de 2004;

Lei n° 13.750, de 20 de janeiro de 2004;

Lei n° 13.685, de 19 de dezembro de 2003;

Lei n° 13.650, de 20 de setembro de 2003;

Lei n° 13.641, de 08 de setembro de 2003;

Lei n° 13.640, de 08 de setembro de 2003;

Lei n° 13.639, de 08 de setembro de 2003;

Lei n° 13.621, de 15 de agosto de 2003;

Lei n° 13.620, de 15 de agosto de 2003;

Lei n° 13.619, de 14 de agosto de 2003;

Lei n° 13.618, de 14 de agosto de 2003;

Lei n° 13.606, de 17 de junho de 2003;

Lei n° 13.605, de 17 de junho de 2003;

Lei n° 13.601, 11 de junho de 2003;

Lei n° 13.600, 11 de junho de 2003;

Lei n° 13.573, de 08 de maio de 2003;

Lei n° 13.572, de 08 de maio de 2003;

Lei n° 13.571, de 08 de maio de 2003;

Lei n° 13.559, de 22 de abril de 2003;

Lei n° 13.485, de 03 de janeiro de 2003;

Lei n° 13.484, de 03 de janeiro de 2003;

Lei n° 13.483, de 03 de janeiro de 2003;

Lei n° 13.435, de 02 de outubro de 2002;

Lei n° 13.429, de 12 de setembro de 2002;

Lei n° 13.414, de 16 de agosto de 2002;

Lei n° 13.413, de 16 de agosto de 2002;

Lei n° 13.412, de 16 de agosto de 2002;

Lei n° 13.411, de 16 de agosto de 2002;

Lei n° 13.410, de 16 de agosto de 2002;

Lei n° 13.409, de 16 de agosto de 2002;

Lei n° 13.408, de 16 de agosto de 2002;

Lei n° 13.407, de 16 de agosto de 2002;

Lei n° 13.378, de 25 de junho de 2002;

Lei n° 13.377, de 25 de junho de 2002;

Lei n° 13.357, de 21 de maio de 2002;

Lei n° 13.351, de 15 de maio de 2002;

Lei n° 13.350, de 15 de maio de 2002;

Lei n° 13.438, de 15 de maio de 2002;

Lei n° 13.338, de 23 de abril de 2002;

Lei n° 13.337, de 23 de abril de 2002;

Lei n° 13.336, de 23 de abril de 2002;

Lei nº 13.331, de 15 de março de 2002 - revogados os arts. 12,14 e 15;

Lei nº 13.282, de 08 de janeiro de 2002;

Lei n° 13.269, de 03 de janeiro de 2002;

Lei n° 13.268, de 03 de janeiro de 2002;

Lei n° 13.267, de 03 de janeiro de 2002;

Lei n° 13.266, de 03 de janeiro de 2002;

Lei n° 13.228, de 03 de dezembro de 2001;

Lei n° 13.222, de 26 de novembro de 2001;

Lei n° 13.216, de 23 de novembro de 2001;

Lei n° 13.204, de 09 de novembro de 2001;

Lei n° 13.203, de 09 de novembro de 2001;

Lei n° 13.144, de 13 de junho de 2001;

Lei n° 13.090, de 29 de novembro de 2000;

Lei n° 13.059, de 1° de setembro de 2000;

Lei n° 13.048, de 16 de agosto de 2000;

Lei n° 13.047, de 16 de agosto de 2000;

Lei n° 13.034, de 18 de julho de 2000;

Lei n° 13.015, de 05 de julho de 2000;

Lei n° 13.001, de 07 de junho de 2000;

Lei n° 12.988, de 03 de abril de 2000;

Lei n° 12.977, de 03 de abril de 2000;

Lei n° 12.973, de 22 de março de 2000;

Lei n° 12.952, de 09 de dezembro de 1999;

Lei n° 12.951, de 09 de dezembro de 1999;

Lei n° 12.934, de 24 de novembro de 1999;

Lei n° 12.933, de 24 de novembro de 1999;

Lei n° 12.932, de 24 de novembro de 1999;

Lei n° 12.926, de 24 de novembro de 1999;

Lei n° 12.925, de 24 de novembro de 1999;

Lei n° 12.924, de 24 de novembro de 1999;

Lei n° 12.921, de 24 de novembro de 1999;

Lei n° 12.920, de 24 de novembro de 1999;

Lei n° 12.919, de 24 de novembro de 1999;

Lei n° 12.892, de 15 de outubro de 1999;

Lei n° 12.882, de 13 de julho de 1999;

Lei n° 12.870, de 1° de julho de 1999;

Lei n° 12.857, de 1° de junho de 1999;

Lei n° 12.848, de 10 de maio de 1999;

Lei n° 12.844, de 10 de maio de 1999;

Lei n° 12.841, de 10 de maio de 1999;

Lei n° 12.837, de 10 de maio de 1999;

Lei nº 12.806, de 11 de março de 1999;

Lei n° 12.794, de 17 de fevereiro de 1999;

Lei n° 12.793, de 17 de fevereiro de 1999;

Lei n° 12.791, de 17 de fevereiro de 1999;

Lei n° 12.790, de 17 de fevereiro de 1999;

Lei n° 12.789, de 17 de fevereiro de 1999;

Lei n° 12.779, de 18 de dezembro de 1998;

Lei n° 12.778, de 18 de dezembro de 1998;

Lei n° 12.775, de 18 de dezembro de 1998;

Lei n° 12.766, de 18 de dezembro de 1998;

Lei n° 12.755, de 11 de novembro de 1998;

Lei n° 12.752, de 04 de novembro de 1998;

Lei n° 12.743, de 13 de outubro de 1998;

Lei n° 12.742, de 13 de outubro de 1998;

Lei n° 12.740, de 13 de outubro de 1998;

Lei n° 12.739, de 28 de setembro de 1998;

Lei n° 12.723, de 04 de setembro de 1998;

Lei n° 12.712, de 27 de agosto de 1998;

Lei n° 12.696, de 29 de junho de 1998;

Lei n° 12.695, de 29 de junho de 1998;

Lei n° 12.691, de 29 de junho de 1998;

Lei n° 12.689, de 29 de junho de 1998;

Lei n° 12.685, de 29 de junho de 1998;

Lei n° 12.684, de 29 de junho de 1998;

Lei n° 12.683, de 29 de junho de 1998;

Lei n° 12.681, de 29 de junho de 1998;

Lei n° 12.680, de 29 de junho de 1998;

Lei n° 12.679, de 19 de junho de 1998;

Lei n° 12.665, de 19 de maio de 1998;

Lei n° 12.664, de 19 de maio de 1998;

Lei n° 12.622, de 04 de maio de 1998;

Lei n° 12.610, de 06 de maio de 1998;

Lei n° 12.575, de 25 de março de 1998;

Lei n° 12.558, de 08 de janeiro de 1998;

Lei n° 12.537, de 29 de dezembro de 1997;

Lei nº 12.528, de 02 de dezembro de 1997;

Lei n° 12.522, de 24 de novembro de 1997;

Lei n° 12.517, de 14 de novembro de 1997;

Lei n° 12.512, de 14 de novembro de 1997;

Lei n° 12.502, de 16 de outubro de 1997;

Lei n° 12.495, de 10 de outubro de 1997;

Lei n° 12.488, de 25 de setembro de 1997;

Lei n° 12.487, de 25 de setembro de 1997;

Lei n° 12.486, de 25 de setembro de 1997;

Lei n° 12.484, de 25 de setembro de 1997;

Lei n° 12.483, de 25 de setembro de 1997;

Lei n° 12.473, de 16 de setembro de 1997;

Lei n° 12.472, de 16 de setembro de 1997;

Lei n° 12.471, de 16 de setembro de 1997;

Lei n° 12.470, de 16 de setembro de 1997;

Lei n° 12.465, de 16 de setembro de 1997;

Lei n° 12.463, de 16 de setembro de 1997;

Lei n° 12.445, de 27 de agosto de 1997;

Lei n° 12.444, de 27 de agosto de 1997;

Lei n° 12.429, de 10 de julho de 1997;

Lei n° 12.428, de 10 de julho de 1997;

Lei n° 12.421, de 10 de julho de 1997;

Lei n° 12.413, de 10 de julho de 1997;

Lei n° 12.408, de 03 de julho de 1997;

Lei n° 12.404, de 03 de julho de 1997;

Lei n° 12.399, de 03 de julho de 1997;

Lei n° 12.390, de 19 de junho de 1997;

Lei n° 12.385, de 19 de junho de 1997;

Lei n° 12.372, de 13 de junho de 1997;

Lei n° 12.370, de 13 de junho de 1997;

Lei n° 12.338, de 14 de maio de 1997;

Lei n° 12.337, de 14 de maio de 1997;

Lei n° 12.336, de 14 de maio de 1997;

Lei n° 12.335, de 14 de maio de 1997;

Lei n° 12.334, de 14 de maio de 1997;

Lei n° 12.302, de 26 de fevereiro de 1997;

Lei n° 12.257, de 11 de dezembro de 1996;

Lei n° 12.256, de 11 de dezembro de 1996;

Lei n° 12.211, de 24 de outubro de 1996;

Lei n° 12.210, de 24 de outubro de 1996;

Lei n° 12.209, de 24 de outubro de 1996;

Lei n° 12.206, de 07 de outubro de 1996;

Lei n° 12.202, de 07 de outubro de 1996;

Lei n° 12.193, de 16 de setembro de 1996;

Lei n° 12.165, de 06 de setembro de 1996;

Lei n° 12.136, de 05 de julho de 1996;

Lei n° 12.112, de 25 de junho de 1996;

Lei n° 12.071, de 04 de junho de 1996;

Lei n° 12.066, de 24 de maio de 1996;

Lei n° 12.064, de 24 de maio de 1996;

Lei n° 12.063, de 24 de maio de 1996;

Lei n° 12.062, de 24 de maio de 1996;

Lei n° 12.056, de 09 de maio de 1996;

Lei n° 12.052, de 30 de abril de 1996;

Lei n° 12.049, de 30 de abril de 1996;

Lei n° 12.045, de 17 de abril de 1996;

Lei n° 12.030, de 02 de abril de 1996;

Lei n° 12.029, de 02 de abril de 1996;

Lei n° 12.008, de 26 de fevereiro de 1996;

Lei n° 12.007, de 26 de fevereiro de 1996;

Lei n° 11.999, de 16 de janeiro de 1996;

Lei n° 11.998, de 16 de janeiro de 1996;

Lei n° 11.977, de 15 de janeiro de 1996;

Lei n° 11.970, de 04 de janeiro de 1996;

Lei n° 11.955, de 20 de dezembro de 1995;

Lei n° 11.952, de 20 de dezembro de 1995;

Lei n° 11.934, de 10 de novembro de 1995;

Lei n° 11.933, de 10 de novembro de 1995;

Lei n° 11.927, de 10 de novembro de 1995;

Lei n° 11.907, de 17 de outubro de 1995;

Lei n° 11.883, de 21 de setembro de 1995;

Lei n° 11.902, de 17 de outubro de 1995;

Lei n° 11.900, de 17 de novembro de 1995;

Lei n° 11.899, de 17 de novembro de 1995;

Lei n° 11.889, de 28 de setembro de 1995;

Lei n° 11.881, de 21 de setembro de 1995;

Lei n° 11.876, de 21 de setembro de 1995;

Lei n° 11.872, de 21 de setembro de 1995;

Lei n° 11.871, de 21 de setembro de 1995;

Lei n° 11.868, de 21 de setembro de 1995;

Lei n° 11.862, de 11 de setembro de 1995;

Lei n° 11.854, de 23 de agosto de 1995;

Lei n° 11.853, de 23 de agosto de 1995;

Lei n° 11.850, de 06 de julho de 1995;

Lei n° 11.844, de 06 de julho de 1995;

Lei n° 11.843, de 06 de julho de 1995;

Lei nº 11.819, de 26 de junho de 1995;

Lei n° 11.812, de 26 de junho de 1995;

Lei n° 11.811, de 26 de junho de 1995;

Lei n° 11.810, de 26 de junho de 1995;

Lei nº 11.798, de 09 de junho de 1995;

Lei nº 11.763, de 12 de maio de 1995;

Lei n° 11.758, de 12 de maio de 1995;

Lei n° 11.757, de 12 de maio de 1995;

Lei n° 11.756, de 12 de maio de 1995;

Lei n° 11.742, de 06 de abril de 1995;

Lei n° 11.741, de 06 de abril de 1995;

Lei n° 11.729, de 22 de fevereiro de 1995;

Lei n° 11.707, de 28 de dezembro de 1994;

Lei n° 11.706, de 28 de dezembro de 1994;

Lei n° 11.704, de 28 de dezembro de 1994;

Lei n° 11.703, de 28 de dezembro de 1994;

Lei n° 11.702, de 28 de dezembro de 1994;

Lei n° 11.701, de 28 de dezembro de 1994;

Lei n° 11.700, de 28 de dezembro de 1994;

Lei n° 11.687, de 1º de dezembro de 1994;

Lei n° 11.686, de 1º de dezembro de 1994;

Lei n° 11.685, de 1º de dezembro de 1994;

Lei n° 11.667, de 04 de novembro de 1994;

Lei n° 11.664, de 04 de novembro de 1994;

Lei n° 11.661, de 04 de novembro de 1994;

Lei n° 11.651, de 20 de setembro de 1994;

Lei n° 11.645, de 02 de setembro de 1994;

Lei n° 11.612, de 13 de julho de 1994;

Lei n° 11.608, de 13 de julho de 1994;

Lei n° 11.555, de 24 de junho de 1994;

Lei n° 11.554, de 24 de junho de 1994;

Lei n° 11.553, de 24 de junho de 1994;

Lei n° 11.552, de 24 de junho de 1994;

Lei n° 11.551, de 24 de junho de 1994;

Lei n° 11.547, de 15 de junho de 1994;

Lei n° 11.546, de 07 de junho de 1994;

Lei n° 11.544, de 07 de junho de 1994;

Lei n° 11.529, de 06 de maio de 1994;

Lei n° 11.526, de 05 de maio de 1994;

Lei n° 11.525, de 05 de maio de 1994;

Lei n° 11.513, de 20 de abril de 1994;

Lei n° 11.499, de 11 de abril de 1994;

Lei n° 11.481, de 24 de fevereiro de 1994;

Lei n° 11.453, de 07 de dezembro de 1993;

Lei n° 11.452, de 06 de dezembro de 1993;

Lei n° 11.451, de 03 de dezembro de 1993;

Lei n° 11.449, de 1º de dezembro de 1993;

Lei n° 11.420, de 29 de setembro de 1993;

Lei n° 11.389, de 07 de julho de 1993;

Lei n° 11.375, de 15 de junho de 1993;

Lei n° 11.373, de 27 de maio de 1993;

Lei n° 11.356, de 05 de maio de 1993;

Lei n° 11.290, de 23 de novembro de 1992;

Lei n° 11.279, de 17 de novembro de 1992;

Lei n° 11.275, de 12 de novembro de 1992;

Lei n° 11.274, de 12 de novembro de 1992;

Lei n° 11.261, de 16 de outubro de 1992;

Lei n° 11.254, de 05 de outubro de 1992;

Lei n° 11.246, de 28 de setembro de 1992;

Lei n° 11.235, de 18 de agosto de 1992;

Lei n° 11.202, de 19 de maio de 1992;

Lei n° 11.183, de 08 de abril de 1992;

Lei n° 11.173, de 07 de abril de 1992;

Lei n° 11.169, de 30 de março de 1992;

Lei n° 11.160, de 27 de fevereiro de 1992;

Lei n° 11.159, de 27 de fevereiro de 1992;

Lei n° 11.128, de 02 de dezembro de 1991;

Lei n° 11.068, de 04 de setembro de 1991;

Lei n° 11.066, de 04 de setembro de 1991;

Lei n° 11.061, de 04 de setembro de 1991;

Lei n° 11.054, de 04 de setembro de 1991;

Lei n° 13.924, de 22 de novembro de 2004;

Lei n° 13.882, de 16 de agosto de 2004;

Lei n° 13.844, de 21 de junho de 2004;

Lei n° 13.843, de 21 de junho de 2004;

Lei n° 13.835, de 03 de junho de 2004;

Lei n° 13.798, de 08 de março de 2004;

Lei n° 13.784, de 12 de fevereiro de 2004;

Lei n° 13.774, de 03 de fevereiro de 2004;

Lei nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004;

Lei n° 13.685, de 19 de dezembro de 2003;

Lei n° 13.654, de 1º de outubro de 2003;

Lei n° 13.570, de 08 de maio de 2003;

Lei n° 13.560, de 22 de abril de 2003;

Lei n° 13.538, de 19 de março de 2003;

Lei n° 13.465, de 04 de dezembro de 2002;

Lei nº 13.434, de 27 de setembro de 2002;

Lei n° 13.436, de 02 de outubro de 2002;

Lei n° 13.391, de 12 de julho de 2002;

Lei n° 13.387, de 03 de julho de 2002;

Lei n° 13.384, de 03 de julho de 2002;

Lei n° 13.376, de 24 de junho de 2002;

Lei n° 13.346, de 09 de maio de 2002;

Lei n° 13.329, de 11 de março de 2002;

Lei n° 13.312, de 31 de janeiro de 2002;

Lei n° 13.300, de 16 de janeiro de 2002;

Lei n° 13.289, de 10 de janeiro de 2002;

Lei n° 13.227, de 27 de novembro de 2001;

Lei n° 13.224, de 27 de novembro de 2001;

Lei n° 13.200, de 07 de novembro de 2001;

Lei n° 13.192, de 23 de outubro de 2001;

Lei n° 13.108, de 29 de dezembro de 2000;

Lei n° 13.089, de 29 de dezembro de 2000;

Lei n° 13.056, de 1º de setembro de 2000;

Lei n° 13.019, de 18 de julho de 2000;

Lei n° 13.016, de 05 de julho de 2000;

Lei n° 13.004, de 07 de junho de 2000;

Lei n° 13.003, de 07 de junho de 2000;

Lei n° 12.999, de 07 de junho de 2000;

Lei n° 12.998, de 07 de junho de 2000;

Lei n° 12.990, de 28 de abril de 2000;

Lei n° 12.971, de 22 de março de 2000;

Lei n° 12.956, de 16 de dezembro de 1999;

Lei n° 12.867, de 1° de julho de 1999;

Lei n° 12.842, de 10 de maio de 1999;

Lei n° 12.812, de 11 de março de 1999;

Lei n° 12.792, de 17 de fevereiro de 1999;

Lei n° 12.787, de 17 de fevereiro de 1999;

Lei n° 12.741, de 13 de outubro de 1998;

Lei n° 12.718, de 04 de setembro de 1998;

Lei n° 12.715, de 03 de setembro de 1998;

Lei n° 12.692, de 29 de junho de 1998;

Lei n° 12.686, de 29 de junho de 1998;

Lei n° 12.570, de 05 de março de 1998;

Lei n° 12.505, de 16 de outubro de 1997;

Lei n° 12.504, de 16 de outubro de 1997;

Lei n° 12.503, de 16 de outubro de 1997;

Lei n° 12.498, de 10 de outubro de 1997;

Lei nº 12.480, de 25 de setembro de 1997;

Lei n° 12.481, de 25 de setembro de 1997;

Lei n° 12.469, de 16 de setembro de 1997;

Lei n° 12.464, de 16 de setembro de 1997;

Lei n° 12.449, de 09 de setembro de 1997;

Lei n° 12.446, de 27 de agosto de 1997;

Lei n° 12.434, de 10 de julho de 1997;

Lei n° 12.433, de 10 de julho de 1997;

Lei n° 12.410, de 03 de julho de 1997;

Lei n° 12.388, de 19 de junho de 1997;

Lei n° 12.331, de 14 de maio de 1997;

Lei n° 12.320, de 16 de abril de 1997;

Lei n° 12.258, de 11 de dezembro de 1996;

Lei n° 12.201, de 07 de outubro de 1996;

Lei n° 12.198, de 07 de outubro de 1996;

Lei n° 12.195, de 16 de setembro de 1996;

Lei n° 12.192, de 16 de setembro de 1996;

Lei n° 12.189, de 16 de setembro de 1996;

Lei n° 12.160, de 20 de agosto de 1996;

Lei n° 12.132, de 05 de julho de 1996;

Lei n° 12.121, de 1º de julho de 1996;

Lei n° 12.044, de 17 de abril de 1996;

Lei n° 12.079, de 13 de junho de 1996;

Lei n° 11.968, de 04 de janeiro de 1996;

Lei n° 11.932, de 10 de novembro de 1995;

Lei n° 11.920, de 10 de novembro de 1995;

Lei n° 11.905, de 17 de outubro de 1995;

Lei n° 11.904, de 17 de outubro de 1995;

Lei n° 11.897, de 17 de outubro de 1995;

Lei n° 11.896, de 17 de outubro de 1995;

Lei n° 11.825, de 26 de junho de 1995;

Lei n° 11.816, de 16 de junho de 1995;

Lei n° 11.745, de 12 de abril de 1995;

Lei nº 11.737, de 06 de abril de 1995;

Lei n° 11.705, de 28 de dezembro de 1995;

Lei n° 11.679, de 14 de novembro de 1994;

Lei n° 11.666, de 04 de novembro de 1994;

Lei n° 11.663, de 04 de novembro de 1994;

Lei n° 11.662, de 04 de novembro de 1994;

Lei n° 11.652, de 20 de setembro de 1994;

Lei n° 11.640, de 02 de setembro de 1994;

Lei n° 11.437, de 12 de novembro de 1993;

Lei n° 11.430, de 25 de outubro de 1993;

Lei n° 11.386, de 24 de junho de 1993;

Lei nº 11.342, de 02 de março de 1993;

Lei n° 11.262, de 16 de outubro de 1992;

Lei n° 11.252, de 05 de outubro de 1992;

Lei n° 11.178, de 08 de abril de 1992;

Lei n° 11.026, de 04 de julho de 1991;

Lei n° 11.018, de 1º de julho de 1991;

Lei n° 10.986, de 12 de junho de 1991;

Lei n° 10.866, de 13 de julho de 1991;

Lei n° 10.831, de 04 de janeiro de 1990;

Lei n° 10.791, de 15 de dezembro de 1989;

Lei n° 10.777, de 22 de novembro de 1989;

Lei n° 10.772, de 09 de novembro de 1989;

Lei n° 10.756, de 04 de outubro de 1989;

Lei n° 10.755, de 04 de outubro de 1989;

Lei n° 10.742, de 23 de agosto de 1989;

Lei n° 10.730, de 26 de maio de 1989;

Lei n° 10.733, de 22 de junho de 1989;

Lei n° 9.146, de 26 de novembro de 1989;

Lei n° 9.099, de 09 de setembro de 1980;

Lei n° 9.045, de 16 de abril de 1980;

Lei n° 8.123, de 27 de setembro de 1974;

Lei n° 8.032, de 21 de março de 1974;

Lei n° 7.757, de 12 de julho de 1972;

Lei n° 7.328, de 11 de julho de 1969;

Lei nº 12.813, de 23 de março de 1999;

Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967;

Lei n° 13.282, de 08 de janeiro de 2002;

Lei nº 11.059, de 04 de setembro de 1991;

Lei nº 10.823, de 02 de janeiro de 1990;

Lei nº 9.077, de 16 de junho de 1980;

Lei nº 3.747, de 13 de abril de 1949;

Lei nº 11.688, de 1º de dezembro de 1994;

Lei nº 7.100, de 29 de dezembro de 1967;

Lei nº 5.027, de 17 de agosto de 1956;

Lei nº 4.547, de 16 de setembro de 1954;

Lei nº 4.528, de 20 de agosto de 1954;

Lei nº 4.297, de 25 de setembro de 1952;

Lei nº 4.166, de 29 de dezembro de 1951;

Lei nº 4.135, de 4 de dezembro de 1951.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de julho de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de julho de 2007.

A Secretária Geral Parlamentar em exercício, Karen Lima Vieira.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03/08/2007, pg. 79-84.