Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 14.516, DE 11 DE outubro DE 2007

(Projeto de Lei nº 495/07, dos Vereadores Abou Anni - PV, Russomanno - PP, Farhat - PTB, CláudioPrado - PDT, Atílio Francisco - PRB, DomingosDissei - DEM, Noemi Nonato - PSB, Goulart - PMDB,Francisco Chagas - PT, Carlos Alberto Bezerra Jr. -PSDB e Aurélio Miguel - PR)

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 5 de setembro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O “caput” do art. 3º da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Conselho compõe-se dos seguintes membros, nomeados pelo Prefeito:

I - um representante da Secretaria Municipal de Cultura;

II - o Diretor do Departamento do Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal de Cultura;

III - um Vereador eleito pelos pares no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo;

IV - um representante da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;

V - um representante da Secretaria Municipal de Habitação;

VI - um representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

VII - um representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil - Seção de São Paulo;

VIII - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo;

IX - um representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - Seção de São Paulo.”

Art. 2º (VETADO)

Art. 10. (VETADO)”

Art. 3º (VETADO)

Art. 14. (VETADO)

§ 1º (VETADO)

§ 2º (VETADO)

§ 3º (VETADO)”

Art. 4º (VETADO)

Art. 15. (VETADO)

Parágrafo único. (VETADO)”

Art. 5º (VETADO)

Art. 15-A. (VETADO)

§ 1º (VETADO)

§ 2º (VETADO)

§ 3º (VETADO)

§ 4º (VETADO)

Art. 15-B. (VETADO)

Art. 15-C. (VETADO)”

Art. 6º (VETADO)

Art. 16. (VETADO)

§ 1º (VETADO)

§ 2º (VETADO)

§ 3º (VETADO)”

Art. 7º (VETADO)

Art. 17-A. (VETADO)”

Art. 8º (VETADO)

“Art. 21-A. (VETADO)”

Art. 9º (VETADO)

Art. 10. (VETADO)

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12/10/2007, pg. 01.