Disciplina a distribuição dos Gabinetes remanescentes aos novos Vereadores eleitos da Câmara Municipal de São Paulo
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A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Os novos Vereadores que não tiveram seus Gabinetes definidos da forma consensual farão jus aos Gabinetes remanescentes mediante distribuição pela Presidência.
Art. 2º Ficam mantidas as trocas já efetivadas conforme a regulamentação existente, sendo sempre possível a troca de espaço entre os parlamentares em exercício durante a Legislatura de 2021 a 2024, mediante mútuo consentimento e prévia comunicação à Presidência.
Art. 3º As alterações físicas necessárias, resultantes das trocas, assim como os serviços necessários para a sua implementação serão providenciados pela Secretaria Geral Administrativa.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 17 de dezembro de 2020.