Dispõe sobre a criação da honraria Dia da GCMF – Guarda Civil Metropolitana Feminina de São Paulo e dos respectivos diplomas a serem concedidos às Guardas Civis Metropolitanas Femininas e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica criada a honraria Dia da GCMF – Guarda Civil Metropolitana Feminina de São Paulo e o respectivo diploma da honraria a serem concedidos às guardas civis metropolitanas femininas de São Paulo.
Art. 2º A honraria e o respectivo diploma serão concedidos às guardas civis metropolitanas femininas anualmente no dia 05 de abril ou em data próxima, nos termos desta resolução.
§ 1º O Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo informará à Câmara Municipal de São Paulo a lista de homenageadas, nas seguintes modalidades:
I - uma honraria para a GCMF do Ano;
II - uma honraria por unidade por Honra ao Mérito;
III - até cinco honrarias por Merecimento em decorrência de prática de ato relevante;
IV - até cinco honrarias por Destaque em razão de conduta essencialmente importante para a corporação;
V - até cinco honrarias Mulheres Guerreiras por conduta reconhecida de bravura feminina;
VI - uma honraria para a GCMF Mais Jovem e uma honraria para a GCMF Mais Antiga da Corporação no ano, que não tenha sido ainda homenageada;
VII - até três honrarias por Honra ao Mérito Excepcional por relevância, a critério do Comando Geral da GCM;
VIII - até cinco honrarias Amiga da Guarda, a serem concedidas a GCMF de corporações de outros municípios.
§ 2º As indicações serão encaminhadas ao Cerimonial da Câmara Municipal de São Paulo até o dia 1º de março de cada ano, instruídas com a qualificação das homenageadas e a exposição de motivos que ensejaram a indicação.
Art. 3º A honraria constitui-se na forma artística a saber:
I - a Insígnia em forma de barrete, com 40mm de comprimento, por 10mm de altura, composta de duas listas assim distribuídas: 1ª azul com 25,00mm com a transcrição em dourado GCMF, 2ª azul com 15,00mm com a transcrição do ano da solenidade. O entorno da insígnia terá filetes dourados de 0,5mm, que deverá ser fixada acima do bolso esquerdo da camisa do uniforme, centralizada, e de lado a lado a outras insígnias instituídas legalmente, quando houver; com a transcrição: GCMF e o ano do evento na forma: GCMF 2018;
II - Diploma subscrito pelo Comandante Regional da Inspetoria da Câmara Municipal de São Paulo, assim como pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
II - Diploma subscrito pelo Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo e pelos autores da Resolução que estiverem no mandato. (Redação dada pela Resolução n 4 de 31 de agosto de 2022)
Parágrafo único. O Cerimonial da Câmara Municipal de São Paulo se incumbirá da entrega das barretas quando estas não forem recebidas pelas homenageadas em sessão solene.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 28 de novembro de 2018.
MILTON LEITE, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de novembro de 2018.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar