Denomina "Medalha Anchieta" a distinção outorgada pela Presidência da Câmara e dá outras providências
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João Brasil Vita, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo promulga o seguinte decreto:
Art. 1º - Fica denominada "Medalha Anchieta" a distinção que é outorgada pela Presidencia da Câmara a personalidades credoras do publico e do reconhecimento do povo paulistano
Art. 2º A medalha de que trata o artigo anterior, comemorativa da inauguração do "Palácio Anchieta" consiste em disco metálico doutrado com (7) centímetros de diâmetro e (3) milímetros de espessurra, contendo:
a) anvervo brazão do Município de São Paulo cercado pela inscrição "São Paulo" - "1 .. 554-1. 5C2;
b) ·no anverso: perspectiva do Palácio Anchieta cercado pela inscrição: "Palácio Anchieta 7 de Setembro de 1969"
Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispsosições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 24 de maio de 1973
O Presidente João Brasil Vita
Publicado na Diretoria Geral da Câmara Municipal , em 24 de maio de 1973
O Diretor Geral Elias :Shammass