Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Legislativo Nº 7, DE 09 DE maio DE 1975





Dispõe sobre a sub-rogação do Decreto Legislativo n. 2, de 23 de maio de 1973, e dá outras providências.

Carlos Eduardo Sampaio Dória, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.º — Conjuntamente com a «Medalha Anchieta», de cuja outorga trata o Decreto Legislativo n. 2, de 23 de maio de 1973, expedir-se-á diploma que a vincula sob a denominação «Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo».

Parágrafo único — O «Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo» constituirá de um pergaminho encimado pelo brasão de armas da Cidade e Município de São Paulo, em forma retangular, com as dimensões de 0.40m (quarenta centímetros) de altura (h) por 0,30 m (trinta centímetros) de largura, margeado por três (3) linhas a contar de 0,03 m (três centímetros) das extremidades e assim expresso: «A...................., com a Medalha Anchieta, a gratidão da Cidade de São Paulo pela sua Câmara Municipal. Palácio Anchieta, .... de ..... de ...... Presidente».

Art 2.º — Cada Vereador poderá fazer a indicação de no máximo, três (3) personalidades, para serem distinguidas com a outorga da «Medalha Anchieta», em cada exercicio,

Art 3.º — A outorga da «Medalha Anchieta» pela Presidência da Câmara será precedida de parecer favorável e por escrito de uma comissão de alto nível, especialmente constituída para emitir opinião sobre as indicações que formular cada Vereador.

Parágrafo único — São membros necessários da comissão de alto nível pelo menos (1) Vereador de cada partido político um (1) representante da Bancada de Imprensa credenciada na Câmara Municipal e personalidades representativas da comunidade especialmente convidadas para tal fim.

Art. 4.º — Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 12 de maio de 1975.

O Presidente, Carlos Eduardo Dória.

Publicado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 12 de maio de 1975.

O Diretor Geral, Neif Gabriel.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 14/05/1975, pg. 70.