Institui o Dia de Apoio ao Portador de Esclerose Múltipla, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de agosto de cada ano, e dá outras providências.
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Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Apoio ao Portador de Esclerose Múltipla, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de agosto de cada ano.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 12 de setembro de 2006.
O Presidente, Roberto Tripoli
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 12 de setembro de 2006.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman