Denomina Rua José Nei Cabral Júnior oacesso direito à Ponte da Vila Maria,que começa na Avenida Condessa Elisabeth de Rubiano e termina na PontePresidente Jânio Quadros, no Distrito doBelém, Subprefeitura Mooca, e dá outras providências.
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GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Rua José Nei Cabral Júnior o acesso direito à Ponte da Vila Maria, código cadlog 29.248-6, que começa na Avenida Condessa Elisabeth de Rubiano e termina na Ponte Presidente Jânio Quadros (Setor 196 - Quadra 19), no Distrito do Belém, Subprefeitura Mooca.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal