Dispõe sobre a instituição do Prêmio Chico Xavier de Reconhecimento Humanitário, e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1° Fica instituído o Prêmio Chico Xavier de Reconhecimento Humanitário, que será entregue, anualmente, preferencialmente no dia 30 de junho, em Sessão Solene a ser convocada pelo Presidente da Edilidade.
Art. 2° O Prêmio ora instituído será destinado a pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado por atitudes de fraternidade e solidariedade, por atos e obras de estímulo à elevação do espírito humano e por ações que propiciarem o engrandecimento e a harmonia nas relações entre indivíduos em sociedade.
Art. 3° Fica criada uma Comissão para exame dos nomes propostos para receber o Prêmio Chico Xavier de Reconhecimento Humanitário, composta de 5 (cinco) membros, que serão indicados pelo Presidente da Câmara.
Art. 4° A Mesa regulamentará a presente resolução no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 27 de março de 2013.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 27 de março de 2013.
KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar