Cria o Prêmio Responsabilidade Ambiental, a ser concedido às pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem na área de tecnologia do meio ambiente, e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Responsabilidade Socioambiental, que será entregue, anualmente, no mês de junho, pela Câmara Municipal de São Paulo, em sessão solene a ser convocada pelo Presidente.
Parágrafo único. O prêmio de que trata o “caput” deste artigo consistirá na entrega da Medalha Responsabilidade Socioambiental a pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído para o surgimento de inovações tecnológicas orientadas à preservação, qualificação e o respeito ao meio ambiente, aplicadas à gestão ambiental.
Art. 2º A indicação dos homenageados pela honraria de que trata esta resolução, em número de 5 (cinco), no máximo, caberá a uma Comissão, que será composta por 01 (um) representante de cada uma das seguintes entidades, a serem convidados:
I - Ordem dos Advogados do Brasil/Seção São Paulo;
II - Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
III - Associação Comercial de São Paulo;
IV - Associação Paulista de Medicina;
V - Conselho Regional de Economia;
VI - Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo;
VII - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo;
VIII - Revista Meio Ambiente Industrial;
IX - um sindicato de Trabalhadores indicado pelas Centrais sindicais.
Art. 3º As indicações mencionadas no art. 2º, que serão acompanhadas da exposição de motivos que as ensejaram, deverão ser encaminhadas à Presidência da Câmara Municipal de São Paulo até o último dia útil do mês de fevereiro.
Art. 4º As indicações, convertidas em projeto de decreto legislativo pela Mesa da Câmara, serão submetidas à votação pelo Plenário, que, aquiescendo por maioria de 2/3 (dois terços), concederá a Medalha Responsabilidade Ambiental e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo, no padrão concedido pela Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 5º A insígnia prevista no art. 1º desta resolução constitui-se de medalha de bronze, formato circular, com cinquenta milímetros de diâmetro, trazendo no anverso: Prêmio Responsabilidade Socioambiental e o ano; e no reverso: o brasão do Município de São Paulo, e uma orla com os dizeres maiúsculos CÂMARA MUNICIPAL, na parte superior, e SÃO PAULO, na parte inferior.
Parágrafo único. A medalha será acompanhada do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 03 de agosto de 2011.
O Presidente, José Police Neto
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 03 de agosto de 2011.
A Secretária Geral Parlamentar, Adela Duarte Alvarez