Cria o Prêmio Coronel Hélio Barbosa Caldas, e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica criado o Prêmio Coronel Hélio Barbosa Caldas, Salva de Prata a ser concedida anualmente aos 05 (cinco) bombeiros que mais se destacaram por atos heróicos à população da Cidade de São Paulo.
Art. 2º As indicações dos bombeiros que receberão as honrarias serão feitas pelo Comando Geral da Polícia Militar e serão acompanhadas do currículo dos nominados e da exposição de motivos que ensejaram a indicação, devendo ser encaminhadas à Presidência da Câmara Municipal até o último dia útil do mês de janeiro.
Art. 3º Compete ao Presidente da Câmara Municipal a verificação do cumprimento dos requisitos formais das indicações, dispensada a apresentação de projeto de decreto legislativo a cada ano.
Art. 4º O Prêmio Coronel Hélio Barbosa Caldas será concedido em Sessão Solene a ser convocada pelo Presidente para dia 10 de março, efeméride alusiva ao aniversário da criação do Corpo de Bombeiros na Cidade de São Paulo.
Parágrafo único. A Sessão Solene referida neste artigo será transferida para o 1º dia útil antecedente ou subseqüente, a critério do Presidente da Mesa, quando recair em sábado, domingo ou feriado.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 14 de maio de 2009.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de maio de 2009.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman