Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 60.225, DE 06 DE maio DE 2021




Denomina “Sala Paulo Gustavo” a sala de cinema que especifica.

RICARDO NUNES, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a brilhante atuação do homenageado Paulo Gustavo na área da arte cinematográfica, D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominada como “Sala Paulo Gustavo” a sala de cinema, integrante da rede de salas de cinema da Prefeitura de São Paulo - Circuito SPCine, conhecida como “Sala Cine Olido”, situada no Centro Cultural Municipal Olido, criado pelo Decreto nº 44.685, de 29 de abril de 2004, e reestruturado pelo Decreto nº 58.207, de 24 de abril de 2018.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de maio de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito em Exercício

ALEXANDRE DE ALMEIDA YOUSSEF, Secretário Municipal de Cultura

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 6 de maio de 2021.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 07/05/2021, p. 1.