Institui o evento Terceira Idade em Festa no calendário anual da Câmara Municipal de São Paulo.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica instituído o evento Terceira Idade em Festa, destinado ao congraçamento dos cidadãos da terceira idade do município de São Paulo, de instituições ligadas a questões afetas àquela comunidade e como marco final dos trabalhos regulares da Comissão Extraordinária Permanente do Idoso, contando com apresentações de caráter artístico e cultural.
Art. 2º Referido evento será incluído no calendário anual da Câmara Municipal de São Paulo e será realizado na primeira quinzena do mês de dezembro, em Sessão Solene a ser convocada pelo Presidente da Edilidade.
Art. 3º A presente resolução contará com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 29 de abril de 2005.
O Presidente, Roberto Tripoli
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 29 de abril de 2005.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman