Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.511, DE 27 DE maio DE 2021





Prorroga os efeitos do Ato nº 1.504/2021, que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.

CONSIDERANDO que permanece a situação de emergência e de calamidade pública no Município de São Paulo reconhecidas pelos Decretos nº 59.283, de 16 de março de 2020 e nº 59.291, de 20 de março de 2020, em razão da pandemia decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO a premente necessidade de adoção de medidas administrativas voltadas ao combate da propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogados por mais 45 (quarenta e cinco) dias os efeitos do Ato nº 1.504/2021, nos termos de seu art. 9º.

Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 1º de junho de 2021.

São Paulo, 27 de maio de 2021.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28/05/2021, p. 85.