Dispõe sobre a implantação do acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de violência no Município e dá outras providências.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 5 de maio de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica implantado o acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de violência no Município de São Paulo.
Art. 2º O acompanhamento psicológico a que se refere o art. 1º deverá ser prestado por profissional habilitado, nas unidades competentes das Secretarias responsáveis pelo atendimento.
Art. 3º O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, regulamentará a elaboração de normas, procedimentos, planejamentos e controles relacionados à devida execução da Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de maio de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARRENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 31 de maio de 2021.