Institui o Programa de cuidados com as estudantes nas escolas da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 30 de junho de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e Médio deverão organizar uma cesta de itens de higiene que contenha absorvente descartável, externo e interno, para oferecimento às alunas no espaço escolar, sempre que se fizer necessário.
§ 1º A cesta de itens deve se manter abastecida para que não faltem insumos para o uso das estudantes.
§ 2º Poderá ser estimulada a oferta de absorventes sustentáveis.
Art. 2º A cesta poderá conter, entre outros itens, lenço umedecido, desodorante sem perfume, escova de dente, creme dental, fio dental e sabonete para uso dos estudantes sempre que precisarem.
Art. 3º À Secretaria Municipal de Educação competirá, em observância à disponibilidade orçamentária, a definição dos valores a serem repassados às escolas por meio do Programa de Transferência de Recursos Financeiros para a execução do previsto nesta Lei, bem como traçar orientações às unidades escolares, para aquisição e acompanhamento da frequência das estudantes.
Art. 4º À Secretaria Municipal de Educação competirá, ainda, orientar para que as Unidades Educacionais promovam rodas de conversas ou outras formas de diálogo para conscientização das estudantes acerca dos cuidados com a própria saúde e de questões envolvendo o período menstrual, bem como para acompanhamento dessas estudantes por meio das unidades escolares, com vistas a evitar a evasão escolar.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de julho de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 12 de julho de 2021.