Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 4, DE 14 DE julho DE 2021

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 37/21)(VEREADORES ERIKA HILTON – PSOL, ANTONIO DONATO – PT, EDUARDO MATARAZZO SUPLICY – PT, LUANA ALVES – PSOL, PAULO FRANGE – PTB, PROFESSOR TONINHO VESPOLI – PSOL E SENIVAL MOURA – PT)

Institui o Prêmio Carolina Maria de Jesus e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Carolina Maria de Jesus, que será entregue, anualmente, na semana do dia 14 de março, data de nascimento de Carolina Maria de Jesus, em Sessão Solene a ser realizada na Câmara Municipal de São Paulo, especialmente convocada para este fim.

Parágrafo único. O Prêmio Carolina Maria de Jesus visa à valorização e ao reconhecimento público de mulheres negras que se destacaram em trabalhos no campo das artes, bem como em trabalhos relacionados à defesa dos direitos humanos, combate à fome e à miséria.

Art. 2º Farão jus ao Prêmio Carolina Maria de Jesus as mulheres negras que tenham se destacado no cenário artístico e/ ou de proteção dos direitos humanos, nas seguintes categorias:

I - Escrita literária (prosa e poesia);

II - Música (canto e composição);

III - Arte de rua;

IV - Educação; e

V - Luta contra a fome e a miséria, honraria a ser concedida a mulheres catadoras de materiais recicláveis.

Art. 3º Consiste a honraria instituída por esta Resolução na entrega dos seguintes prêmios:

I - divulgação, por todos os meios disponíveis, dos trabalhos desenvolvidos pelos premiados;

II – diploma de reconhecimento.

Art. 4º A escolha dos premiados será feita por Comissão Julgadora, composta por cinco pessoas com notório saber sobre as cinco categorias contempladas pelo Prêmio Carolina Maria de Jesus, indicadas pela Comissão Extraordinária de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal de São Paulo.

Parágrafo único. A Comissão Julgadora definirá os critérios e os mecanismos para indicação de quem receberá o prêmio.

Art. 5º A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente Resolução.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de julho de 2021.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de julho de 2021.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/07/2021, pg. 97.