Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal da Luta Contra as Mudanças Climáticas, a ser realizado anualmente no dia 20 de setembro, dia que marcou a primeira Greve Global pelo Clima, e dá outras providências.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de julho de 2021,
decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CXCVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º .........................,..........................
CXCVII - ..............................................,...............
o Dia Municipal da Luta Contra as Mudanças Climáticas; ” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 20 de agosto de 2021.