Cria a "Medalha Tiradentes" e o "Diploma de Reconhecimento", a serem concedidos aos policiais civis, militares e guardas civis metropolitanos que se destacarem em ações benéficas aos munícipes da cidade de São Paulo, e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - Ficam criadas as honrarias "Medalha Tiradentes" e "Diploma de Reconhecimento", a serem concedidas, anualmente, pela Câmara Municipal de São Paulo, em sessão solene a ser convocada pelo Presidente, realizada no dia útil imediatamente anterior a 21 de abril, aos policiais civis, militares e guardas civis metropolitanos que mais se destacarem em ações benéficas à população paulistana.
Art. 2º - As indicações, uma por Corporação, serão feitas, respectivamente, pelo Delegado Geral de Polícia, pelo Comandante Geral da Polícia Militar e pelo Coordenador da Guarda Civil Metropolitana, e serão acompanhadas do currículo do nominado e da exposição de motivos que ensejaram a indicação, devendo ser encaminhadas à Presidência da Câmara Municipal até o último dia útil do mês de fevereiro.
Art. 3º - As indicações, convertidas em projeto de decreto legislativo pela Mesa da Câmara, serão submetidas à votação pelo Plenário que, aquiescendo por maioria de 2/3, concederá a "Medalha Tiradentes" e o "Diploma de Reconhecimento" através de decreto legislativo específico.
Art. 4º - A láurea, objeto desta resolução, constitui-se de medalha de bronze, formato circular, com trinta e cinco milímetros de diâmetro, trazendo no anverso: ao centro a efígie do Alferes Joaquim José da Silva Xavier (Tiradentes), de perfil, oitavado, voltado para a destra, devidamente apresentado como soldado, sobrepondo-se à estilizada paisagem natural e urbana de Ouro Preto, orlada, com os caracteres versais maiúsculos, na parte superior, PATRONO DAS POLÍCIAS e, na parte inferior, TIRADENTES, separadas por duas estrelas de oito pontas; e no reverso, o Brasão da Cidade de São Paulo, e uma orla com os dizeres maiúsculos CÂMARA MUNICIPAL, na parte superior, e SÃO PAULO, na parte inferior, separados por duas estrelas de oito pontas; a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, com trinta e cinco milímetros de largura, cujas cores, as quais correspondem aos metais e esmaltes a seguir mencionados, obedecerão à seguinte ordem, da borda para o centro: goles (vermelho), prata (branco), e goles (vermelho), em número de cinco listras: 1ª - goles com cinco milímetros, 2ª - prata com cinco milímetros, 3ª - goles com quinze milímetros, 4ª - goles com cinco milímetros, 5ª - prata com cinco milímetros.
§ 1º - A medalha será acompanhada por sua respectiva miniatura, roseta, barreta e do diploma de reconhecimento.
§ 2º - A miniatura terá 16 mm (milímetros) de diâmetro para a medalha e igual largura para a sua fita.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 03 de janeiro de 2002.
O Presidente, José Eduardo Cardozo
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 03 de janeiro de 2002.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago