Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.412, DE 28 DE agosto DE 2018





Cria o Centro de Estudos Legislativos da Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo – CELEG.

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 14.259, de 3 de janeiro de 2005 , cabe aos Procuradores Legislativos desta Casa prestar assessoramento e consultoria jurídica à Mesa, à Presidência, aos Vereadores, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Secretário Geral Parlamentar, ao Secretário Geral Administrativo e a quem for determinado pela Mesa;

CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento dos profissionais que hoje compõem o quadro da Procuradoria exige atualização constante e intercâmbio com instituições congêneres;

CONSIDERANDO que a divulgação dos trabalhos da Procuradoria contribui para esse aperfeiçoamento:

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º. Fica criado o Centro de Estudos Legislativos – CELEG, como núcleo de apoio ao desempenho das atribuições atinentes à Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 2º O CELEG promoverá atividades que visem à integração, consolidação e troca de experiências entre os diversos setores da Procuradoria e demais unidades da Casa, cabendo-lhe, em especial:

I – promover atividades de formação continuada, tais como cursos, seminários, palestras, simpósios e congressos,

II- divulgar matéria legislativa, doutrinária e jurisprudencial de interesse dos serviços da Procuradoria.

III- sistematizar e disseminar o conhecimento de matérias afetas ao Poder Legislativo de forma progressiva e permanente, mediante boletim periódico ou outros meios;

IV - editar a revista da Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo;

V - manter, sempre que possível, intercâmbio com instituições congêneres.

Art. 3º A diretoria do CELEG será exercida pelo Procurador Legislativo Chefe, assistido por um Comitê Gestor, composto de 6 (seis) membros, sendo 4 (quatro) Procuradores Legislativos e 2 (dois) Técnicos Administrativos dentre os servidores lotados na Procuradoria, por ele designados, sem prejuízo de suas funções.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.

São Paulo, 28 de agosto de 2018.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01/09/2018, pg. 101