Altera o limite previsto no § 1° do artigo 17 da Lei n° 13.637, de 04 de setembro de 2003.
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Considerando os reajustes de vencimentos básicos previstos no Ato n° 945, de 11 de dezembro de 2006;
Considerando o disposto nos artigos 17 e seu § 1° e 35, da Lei 13.637, de 04 de setembro de 2003;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE:
Art. 1° - O limite global de custos com servidores por Gabinete de Vereador, previsto no§ 1° do art. 17, da Lei n° 13.637, de 04 de setembro de 2003, a que se refere o art. 1° do Ato n° 883, de 21 de maio de 2005, na redação conferida a este último dispositivo pelo art. 1° do Ato n° 891, de 15 de junho de 2005, fica estabelecido em R$ 71.715,29 (setenta e um mil, setecentos e quinze reais e vinte e nove centavos), a partir do mês de maio de 2009.
Art. 2° - As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato n° 950, de 12 de janeiro de 2007. São Paulo, 27 de maio de 2009.
São Paulo, 27 de maio de 2009.