Dispõe sobre regulamentação do Centro de Documentação e Informática da Câmara Municipal de São Paulo.
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A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições decorrentes dos artigos 11 e 15 da Lei 8184, de 20 de dezembro de 1974,
Resolve:
Artigo 1.o — Ficam instituídas no Centro de Documentação e Informática, Diretoria de Divisão Técnica as seguintes unidades:
a) Seção de Estudos Legislativos
b) Seção de Documentação Parlamentar
c) Seção de Biblioteca
d) Seção de Referência
e) Serviço de Publicações e Reprografia
f) Serviço de Terminal de Processamento de Dados.
Artigo 2.o — Compete ao Centro de Documentação e Informática:
a) Reunir, selecionar, organizar, arquivar e difundir toda a documentação necessária aos estudos e pesquisas dos usuários, tais como: Determinações e Normas referentes à legislação municipal e, quando necessários, a federal e/ou estadual; Documentação normativa da Câmara; Legislação e documentação normativa específica de instituições congêneres; Acervo bibliográfico (livros, periódicos e outros documentos);
b) Colocar ante o usuário a documentação existente no campo de sua investigação, tornando disponível a informação original registrada em diplomas legais, fotografias, dispositivos, gravações, filmes, microfilmes, relatórios, folhetos, impressos, artigos de periódicos e outros registros semelhantes;
c) Selecionar, restaurar, organizar e manter atualizado um acervo básico especial, destinado a reunir quaisquer documentos que se apresentem como valiosos para a pesquisa histórica de atos de caráter legislativo referentes à evolução das instituições político-administrativas da cidade de São Paulo;
d) Localizar, em arquivos públicos e/ou privados, documentos históricos que correm o risco de se perder, com a finalidade de repertoriar seu conteúdo;
e) Reunir e organizar um acervo especializado em material audiovisual, com a finalidade de completar, a documentação bibliográfica, através de imagens e sons utilizados, na reprodução dos diversos eventos da Câmara;
f) Assistir às diversas unidades da Câmara e, por ordem do Diretor Geral, às Câmaras e Prefeituras Municipais do Estado e outras instituições e/ou pessoas, permitindo localizar a informação, quando possível, através dos arquivos referenciais do Centro, ou indicando as fontes onde poderão ser encontrados documentos e informações que o Centro não possua;
g) Manter intercâmbio direto com as demais instituições congêneres ou não, visando o incremento do acervo, deste Centro;
h) Manter correspondência assídua com pessoas, entidades e órgãos afins, colaborando com Organismos congêneres nacionais, estrangeiros ou internacionais, para controle do intercâmbio de publicações e recebimento regular das informações necessárias;
i) Incentivar a cooperação entre órgãos congêneres e supervisionar a realização de projetos conjuntos;
j) Centralizar todo equipamento reprográfico a fim de que a existente seja utilizada por todas as unidades da Câmara, evitando duplicidade de aquisição e reduzindo, ao mínimo, sua capacidade ociosa;
1) Estudar permanentemente a aplicação de métodos de automação e mecanização ao sistema de informações e serviços administrativos da Câmara, propondo as soluções respectivas;
Artigo 3.o — Compete à Seção de Estudos Legislativos:
I — Legislação e Jurisprudência
a) Reunir, classificar, indexar e tornar facilmente acessíveis a legislação municipal e, quando necessário, a federal e/ou estadual, bem como a documentação legislativa da Câmara;
b) Reunir, classificar, indexar e tornar facilmente acessíveis as decisões judiciais que firmem jurisprudência em matérias de interesse da administração municipal;
c) Recortar e colar, diariamente, em folha própria, os seguintes diplomas legais e regulamentares: Leis Municipais, Decretos-Leis Municipais, Decretos Municipais, Decretos Legislativos, Resoluções, Atos da Mesa e da Diretoria Geral, Portarias da Mesa e da Diretoria Geral.
II — Periódicos
a) Pesquisar, selecionar e adquir todas as publicações periódicas de interesse, nacionais e estrangeiras;
b) Pesquisar, elaborar e manter atualizado cadastro de endereços de editores, livreiros, entidades e instituições quanto aos periódicos;
c) Organizar e manter atualizado o arquivo de correspondência do Centro quanto à aquisição de periódicos;
d) Providenciar a atualização das assinaturas de periódicos;
e) Receber, acusar e agradecer as publicações periódicas por doação e permuta;
f) Selecionar os periódicos doados;
g) Propor a distribuição das obras não selecionadas;
h) Registrar, classificar e catalogar fascículos e coleção de periódicos recebidos;
i) Organizar e manter atualizados os catálogos de títulos de periódicos e, de entidades publicadoras, bem como, o catálogo geográfico;
j) Enviar cópia dos catálogos do Centro ao Catálogo Coletivo de Periódicos (região de São Paulo) com o objetivo de facilitar o intercâmbio entre bibliotecas de assuntos afins.
Artigo 4.o — Compete à Seção de Documentação Parlamentar:
a) Indexar o Diário Oficial do Estado, no que se refere à Câmara Municipal de São Paulo;
b) Organizar e manter atualizado o arquivo de notas taquigráficas decifradas, de sessões de Plenário e de Comissões ou qualquer outro tipo de material informativo recolhendo-as, periodicamente, da unidade competente;
c) Recolher, avaliar, descrever, arranjar, custodiar e conservar, em colaboração com os órgãos de origem, os documentos de caráter legislativo e administrativo (produzidos ou recebidos pela Câmara), desde que enviados ao CDI;
d) Supervisionar as atividades de avaliação e destinação dos documentos, para efeito de preservação, permanente ou temporária ou de eliminação;
e) Arrolar informações sobre instituições que possam contribuir para a formação do acervo documentário histórico, mantendo intercâmbio com arquivos e centros de Documentação nacionais e estrangeiros;
f) Organizar o material de recortes de jornais e outros periódicos em arquivos especiais, visando não só uma padronização técnica, como também, facilidades físicas nos processos de automatização desse material, sobre assuntos de interesse;
g) Organizar e manter atualizada a documentação audio-visUal pertencente ao CDI, bem como sua respectiva codificação especifica para pronta recuperação das informações;
h) Normalizar a reunião do acervo áudio-visual em arquivos centrais de informação, instalados em abiente propício a esse tipo de material, assim como sua divulgação e reprodução;
i) Organizar e resguardar, cuidadosamente, o arquivo de segurança do material audio-visual elaborado, mantê-lo em local diverso daquele onde se encontra o acervo circulante;
Artigo 5.o — Compete à Seção de Biblioteca:
I — Publicações
a) Pesquisar, selecionar e recomendar a aquisição de todas as publicações de interesse, nacionais e estrangeiras;
b) Efetuar a triagem dos documentos gráficos, reprográficos e audio-visuais recebidos;
c) Atualizar as coleções de publicações editadas por entidades brasileiras da administração pública centralizada e descentralizada;
d) Providenciar a conservação, preservação e restauração dos livros e documentos de interesse, para os trabalhos legislativos da Câmara, de acordo com os processos técnicos específicos;
e) Selecionar, restaurar, organizar e manter atualizada uma coleção de obras raras relativas à história de São Paulo, mantendo-a em ambiente próprio à preservação de quaisquer documentos antigos.
f) Selecionar, organizar e manter atualizada uma coleção de obras relativas à fundação, evolução e administração da cidade de São Paulo, genealogia das famílias paulistas, biografias de líderes políticos, etc.;
g) Selecionar, organizar e manter atualizada uma coleção de todos os documentos relativos à reconstituição histórica da Câmara e/ou necessários a essas pesquisas;
h) Selecionar, organizar e manter atualizada uma coleção iconográfica; .
i) Receber, organizar e manter atualizadas as coleções de publicações de organismos internacionais, de obras raras, de mapas, de microtextos e de outros documentos que apresentem características especiais;
j) Pesquisar, elaborar e manter atualizado cadastro de endereços de editores, livreiros, entidades e instituições;
l) Selecionar, organizar, atualizar e divulgar a coleção de catálogos e bibliografias correntes das editoras, livrarias e instituições especializadas em assuntos de interesse da Biblioteca;
m) Manter os registros de editoras, impressoras, oficinas gráficas e serviços de reprografia existentes no território nacional, para efeito de controle de recebimentos, no que se refere à publicações nacionais;
n) Recolher sugestões de Vereadores e funcionários;
o) Elaborar listas de publicações selecionadas e enviá-las às livrarias para concorrência de preços;
p) Recomendar a aquisição de acervo básico para os diversos setores do Centro, tais como: legislação, periódicos, acervo audio-visual e demais publicações que divulguem informações de interesse específico;
q) organizar e manter atualizado o arquivo de correspondência do Centro, quanto à aquisição de publicações;
r) Organizar e manter atualizados os catálogos de sugestões e encomendas;
s) Receber, acusar e agredecer as publicações adquiridas por doação e permuta;
t) Selecionar as obras doadas;
u) Propor a distribuição das obras não selecionadas;
v) Divulgar listas de publicações recém-adquiridas.
II — Processamentos Técnicos
a) Registrar e carimbar o material recebido;
b) Organizar e atualizar os registros particulares dos diversos tipos de materiais adquiridos pela Biblioteca: livros, periódicos, folhetos, mapas, microfilmes, diapositivos e outros;
c) Organizar e manter atualizado o catálogo de aquisição;
d) Dirigir os levantamentos periódicos do acervo;
e) Preparar e encaminhar publicações para encadernação;
f) Determinar os assuntos das publicações, classificando-as de acordo com o sistema adotado;
g) Catalogar de acordo com as últimas normas internacionalmente aceitas, todo o material recebido;
h) Determinar a notação de autor e número de chamada de cada publicação para individualizá-la no acervo;
i) Organizar e manter atualizados os catálogos topográficos, de nomes certos, de autores, de casas publicadoras e de cabeçalhos de assunto;
j) Organizar e manter atualizados os catálogos de nomes (autores e títulos) e de assuntos;
l) Promover o desdobramento da ficha matriz para os diferentes catálogos;
m) Preparar as publicações para empréstimo;
n) Colaborar na preparação de Boletins Bibliográficos mensais e anuais;
o) Dirigir os levantamentos periódicos dos catálogos;
p) Enviar cópia dos catálogos do Centro ao Catálogo Coletivo (região de São Paulo) com o objetivo de falicitar o intercâmbio entre bibliotecas de assuntos afins.
Artigo 6.o — Compete à Seção de Referência:
a) Atender e informar pessoalmente, por telefone ou correspondência assuntos solicitados;
b) Receber, prestar informações e encaminhar aos setores devidos as pessoas que demandarem informações específicas;
c) Manter-se atualizado sobre todas as ocorrências das diversas unidades da Câmara, para estar apto a fornecer respostas precisas, quando solicitadas;
d) Conhecer e estudar minuciosamente o acervo geral do Centro, para colocá-lo a serviço do público em geral, examinando e familiarizando-se com as obras recém-adquiridas;
e) Orientar os usuários no uso da Biblioteca, das coleções de referência e de seus catálogos;
f) Organizar e manter atualizado o catálogo de inscrição dos usuários;
g) Atender e zelar pelo cumprimento das normas relativas ao empréstimo individual e ao empréstimo entre bibliotecas;
h) Reclamar as publicações em atraso;
i) Providenciar e controlar as reservas de publicações;
j) Expedir avisos aos usuários, relacionando os livros, periódicos e outro material bibliográfico que se encontre em seu poder;
l) Controlar, registrar e cobrar as obras extraviadas ou não devolvidas;
m) Manter atualizada a coleção de obras de referência;
n) Fiscalizar o acesso dos consulentes às estantes de livros e periódicos, exercendo vigilância sobre o material em consulta nas salões, a fim de evitar danos;
o) Supervisionar a ordenação das novas aquisições nas estantes e recolocação dos documentos nos devidos lugares;
p) Supervisionar o funcionamento do Salão de Leitura e do acervo em geral;
q) Manter absolutamente ordenado o acervo de livros e periódicos;
r) Providenciar substituição de etiquetas;
s) Zelar pela conservação do acervo, promovendo, periodicamente, o encaminhamento aos setores responsáveis dos documentos que necessitem desinfecção, restauração e encadernação;
t) Executar o inventário anual das publicações;
u) Promover exposições do acervo documentário, em colaboração com as diversas unidades da Câmara.
Artigo 7.o — Compete ao Serviço de Publicações e Reprografia:
I — Publicação
a) Editar, dentro da possibilidade dos equipamentos existentes as publicações e documentos oficiais da Câmara e demais impressos referentes a rotinas de trabalho da Câmara, que lhe sejam ordenadas;
b) Preparar originais, estabelecer a tiragem, providenciar a impressão, ou reprodução e a distribuição, articulando-se com as unidades de serviço onde seja produzido o material para publicação;
c) Estabelecer normas para o recebimento de originais a serem publicados, incluindo sinopse, sumários, índices, tabelas e a ficha catalográfica;
d) Adotar técnicas uniformes, oficialmente reconhecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) não só para elaboração e apresentação de publicações, como também para orientar as unidades na elaboração de documentos;
e) Propor e preparar índices adequados a cada publicação;
f) Examinar as publicações e indicar o melhor processo para sua impressão ou reprodução;
g) Opinar, em caráter preliminar, sobre a tiragem de cada publicação;
h) Controlar os pedidos de remessa de publicações e os estoques das mesmas sob sua guarda.
II — Reprografia
a) Propor, após meticuloso estudo dos documentos com que o Centro lidará normalmente, a aquisição dos equipamentos mais indicados à execução dos serviços;
b) Duplicar e/ou reproduzir documentos para as diversas unidades da Câmara;
c) Analisar e estabelecer as rotinas de serviços ligados aos equipamentos de reprodução, especificando as diversas etapas que deverão ser observadas no preparo do material a ser duplicado ou reproduzido dentro dos diversos sistemas;
d) Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos reprográficos e audiovisuais.
Artigo 8.o — Compete ao Serviço de Terminal de Processamento de Dados:
a) Manter-se atualizado sobre a introdução de informações no «Banco de Dados» feita através das equipes de análise constituída pelo Senado Federal;
b) Manter contato direto com o PRODASEN e demais órgãos que sejam usuários do sistema, referente às deficiências surgidas no decorrer dos trabalhos;
c) Solicitar, continuamente, listagens atualizadas do «thesaurus» que está sendo elaborado:
d) Atender às consultas que forem efetuadas por Vereadores, funcionários e pelo público em geral, observadas as normas especiais que disciplinem a matéria;
e) Propor soluções técnicas e administrativas quanto à otimização de uso do equipamento e do sistema;
f) Elaborar, mensalmente, relatórios de ocorrências de defeitos ou falhas do equipamento;
g) Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos.
Artigo 9.o — Este Ato entrará eis vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente, art. 32, do Ato 3, de 30 de janeiro de 1969.
São Paulo, 5 de outubro de 1976.
CARLOS EDUARDO SAMPAIO DÓRIA, Presidente
Samir Achôa, Vice-Presidente
Antonio Sampaio, Secretário
Neif Gabriel, Diretor Geral (Incluído pela retificação publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 07/10/1976, pg.96).