Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.189, DE 18 DE junho DE 2012


Revogada por Ato nº 1.502 de 2021


Consolida a disciplina existente sobre a Comissão de Avaliação de Documentos – CAD, amplia suas competências, e dá outras providências.

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º A Comissão de Avaliação de Documentos – CAD, criada pelo Ato nº 413, de 2 de setembro de 1992, passa a ser regida pelas disposições deste Ato.

Art. 2º A CAD tem por atribuição avaliar e classificar documentos com a finalidade de estabelecer critérios para sua destinação e custódia pela Câmara Municipal de São Paulo.

§ 1º É competência da CAD:

I – atuar na redução da massa documental acumulada nos arquivos, sem prejuízo da conservação das informações;

II – determinar o ciclo de vida útil dos documentos, identificando os conjuntos a serem eliminados a curto, médio e longo prazo;

III – identificar os documentos a serem preservados em caráter permanente, propondo à Mesa da Câmara Municipal de São Paulo normas para sua conservação;

IV – realizar estudos visando à identificação de documentos sigilosos e de caráter pessoal, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, elaborando tabela com a classificação desses documentos;

V – propor à Mesa da Câmara Municipal de São Paulo a renovação, alteração de prazos, reclassificação ou desclassificação de documentos sigilosos;

VI – manifestar-se sobre a restrição de acesso aos documentos pessoais; e

VII – executar as tarefas necessárias ao bom desempenho de suas atribuições.

§ 2º Para cumprir suas atribuições a CAD poderá solicitar informações a quaisquer setores da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 2º A CAD consubstanciará os resultados dos trabalhos na elaboração de planos de classificação e destinação de documentos, tabelas de temporalidade e tabelas de classificação de documentos em sigilosos e pessoais.

Art. 3º A CAD será composta por servidores efetivos que integrem as diversas unidades administrativas da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 4º Fica ratificada a atual composição da CAD, que conta com os seguintes membros: Teresa Cristina Brandão César, RF nº 11.144, que coordenará os trabalhos; Leonardo Barbagallo, RF nº 11.064; Vilma Novaes de Oliveira dos Santos, RF nº 10.898; Maria Isabel Cavalca, RF nº 10.949; Vera Martins Dias, RF nº 10.842; Eron Almeida Santana, RF nº 11.076; Regina Eiko Kimachi, RF nº 11.052; Carlos Roberto da Silva, RF nº 11.130; Liliana Maria Migliano Bosisio, RF nº 10.831; Anelise Vasconcellos de Lucena, RF nº 11.079; Maria Fernanda Pulcherio Ferreira, RF nº 11.057; Ubirajara de Farias Prestes Filho, RF nº 11.215; Rubens Gonçalves Junior, RF nº 11.202; Maria Aparecida Pedro, RF nº 10.886, Andréa Rascovski Ickowicz, RF nº 11.075; Maria Cecília Mangini de Oliveira, RF nº 11.119; Adriana de França Silva, RF nº 11.139 e Edson Ferreira de Sousa, RF 11.041.

§ 1º São membros natos da CAD o Secretário de Documentação e o Supervisor da Equipe de Arquivo Geral, que poderão indicar representantes.

§ 2º A alteração dos membros elencados no “caput” deste artigo poderá ser feita por Decisão de Mesa.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Atos nºs 413, de 02 de setembro de 1992; 414, de 9 de setembro de 1992; 512, de 27 de setembro de 1994; 655, de 31 de agosto de 1999; 753, de 19 de fevereiro de 2002; 1036, de 05 de novembro de 2008; 1040, de 17 de dezembro de 2008; 1055, de 25 de março de 2009; 1095, de 11 de novembro de 2009 e 1122/10, de 25 de agosto de 2010.

São Paulo, 18 de junho de 2012.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/06/2012, p. 96