Altera o artigo 9º do Ato 990, de 20 de julho de 2007, que regulamenta o inciso II do § 5º do artigo 43 da Lei nº 13.637/03, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 14.381/07.
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A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1º Fica inserido parágrafo único ao artigo 9º do Ato 990, de 20 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 9º. ...
Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante justificativa do Gabinete do Vereador ou da Liderança, serão reembolsadas as despesas com telefonia fixa, móvel, móvel especializada, provedor de acesso à internet e hospedagem de página eletrônica, comprovadas com a apresentação, no original, de segunda via ou via obtida pela internet, desde que esses documentos contenham todos os elementos necessários à conferência dos valores que estão sendo cobrados e evidenciação da natureza da despesa (NR)”
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 04 de junho de 2012.