Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.191, DE 04 DE junho DE 2012


Revogada por Ato nº 1.553 de 2022


Altera o artigo 9º do Ato 990, de 20 de julho de 2007, que regulamenta o inciso II do § 5º do artigo 43 da Lei nº 13.637/03, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 14.381/07.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Artigo 1º Fica inserido parágrafo único ao artigo 9º do Ato 990, de 20 de julho de 2007, com a seguinte redação:

Art. 9º. ...

Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante justificativa do Gabinete do Vereador ou da Liderança, serão reembolsadas as despesas com telefonia fixa, móvel, móvel especializada, provedor de acesso à internet e hospedagem de página eletrônica, comprovadas com a apresentação, no original, de segunda via ou via obtida pela internet, desde que esses documentos contenham todos os elementos necessários à conferência dos valores que estão sendo cobrados e evidenciação da natureza da despesa (NR)”

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 04 de junho de 2012.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 22/06/2012, p. 107.