Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.192, DE 04 DE junho DE 2012





Acrescenta o inciso XI ao artigo 3º do Ato nº 971, de 09 de maio de 2007, que regulamenta o artigo 43 da Lei nº 13.637/03, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 14.381/07.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Artigo 1º Fica inserido o inciso XI ao artigo 3º do Ato nº 971, de 09 de maio de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 3º. ...

...

XI – despesas com a emissão de kits de certificação digital do padrão ICP-Brasil, para os Vereadores que assumiram o mandato depois de iniciada a Legislatura referente ao quadriênio 2008/2012 ou que tiveram o documento extraviado até a edição da Decisão de Mesa nº 1393, de 27 de março de 2012, sendo que a renovação da assinatura digital após o vencimento do prazo de validade do certificado será realizada às expensas da Câmara Municipal de São Paulo (NR)”

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 04 de junho de 2012. 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 22/06/2012, p. 107