Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.207, DE 17 DE dezembro DE 2012


Revogada por Ato nº 1.213 de 2013


Altera o Ato nº 1.183, de 21 de maio de 2012, e dá outras providências.

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º do Ato nº 1.183, de 21 de maio de 2012, passando a figurar com a seguinte redação:

“Art. 1º A pessoa nomeada ou admitida para cargo, função ou emprego público na Câmara Municipal de São Paulo deverá comprovar que não incide nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I – Certidão dos Distribuidores Cíveis da Justiça Estadual de São Paulo;

II – Certidão para fins eleitorais dos Distribuidores Criminais da Justiça Estadual de São Paulo;

III – Certidão de Distribuição para fins eleitorais da Justiça Federal de São Paulo - 3ª Região;

IV – Certidão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que ateste que a pessoa não incide nas hipóteses de inelegibilidade previstas na alínea b, do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de março de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar nº 81, de 13 de abril de 1994, e nas alíneas c, d, h, j, k e p, do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de março de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010;

V – Certidão para fins eleitorais dos Distribuidores Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo;

VI – Certidão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que ateste que a pessoa não incide na hipótese de inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de março de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010;

VII – Certidão do Tribunal de Contas do Município, que ateste que a pessoa não incide na hipótese de inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de março de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010;

VIII – Certidão do respectivo Conselho de Classe, que ateste que a pessoa não incide na hipótese de inelegibilidade prevista na alínea m do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de março de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010;

IX – Declaração de que não incide nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas n, o e q do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010." (NR)

Art. 2º Fica criado o Art. 1º-A ao Ato nº 1.183/2012, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A Caso a certidão apresente fatos imputados à pessoa nomeada ou admitida para cargo, função ou emprego público na Câmara Municipal de São Paulo que a impeçam de ser nomeada, alegando esta tratar-se de caso de homonímia e restando esta evidenciada, deverá o interessado apresentar declaração por ele firmada ou por procurador habilitado, nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

§1º Da declaração, cujo modelo deverá ser criado por SGA.1, constarão, obrigatoriamente, o nome, a data de nascimento, a nacionalidade, filiação, estado civil, naturalidade, profissão, endereço completo e o documento oficial de identificação, com indicação do respectivo número e órgão expedidor, bem como a descrição sucinta do fato ou informação em relação ao qual pretende alegar a ocorrência de homonímia.

§2º Havendo fundadas razões de dúvida quanto à identidade do declarante ou à veracidade da declaração, serão desde logo solicitadas ao interessado providências no sentido de apresentar as respectivas Certidões Objeto e Pé.

§3º Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável. "(NR)

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 17 de dezembro de 2012.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/12/2012, pg. 115.