Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.224, DE 19 DE abril DE 2013



CONSIDERANDO os reajustes de vencimentos básicos aprovados e vigentes a partir de 1° de Março de 2013.

CONSIDERANDO o disposto no § 1°, do art. 17, da Lei n° 13637 de 04 de Setembro de 2003, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 7° da Lei n° 14381 de 07 de Maio de 2007, que estabelece que o limite máximo por Gabinete de Vereador a ser despendido com o pagamento da Gratificação de Nível de Assessoria - GNA, será reajustado nos mesmos índices previstos para os reajustes salariais dos servidores da Câmara;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, DETERMINA:

Art. 1° - O limite global de custos com servidores por Gabinete de Vereador, previsto no § 1° do artigo 17 da Lei n° 13637/2003, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 7° da Lei n° 14381/2007, fica estabelecido em R$ 114.223,02 (cento e quatorze mil, duzentos e vinte e três reais e dois centavos), a partir de 1° de Março de 2013.(Vide Ato 1.274 de 2014)(Vide Ato nº 1.289 de 2014)(Vide Ato nº 1.297 de 2015)(Vide Ato nº 1.310 de 2015)(Vide Ato nº 1.334 de 2016)(Vide Ato nº 1.376 de 2017)

Art. 2° - O prazo para protocolo dos pedidos de concessão de GNA, a que se refere o artigo 5° do Ato 851/2004, com a redação que lhe foi conferida pelo Ato 1159/2011, neste mês corrente, excepcionalmente, encerrar-se-á no dia 25 de abril de 2013.

Art. 3° - As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 19 de Abril de 2013.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/04/2013, p. 77.