Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.227, DE 30 DE abril DE 2013





Acresce o inciso VII ao artigo 28 do Ato 1.186, de 22 de maio de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno da Escola do Parlamento e dá outras providências.

CONSIDERANDO o termo de referência para realização de curso de pós-graduação lato sensu em nível de especialização apresentado pela Escola do Parlamento à E. Mesa Diretora em 27 de novembro de 2012;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Acresce o inciso VII ao artigo 28 do Ato nº 1.186, de 22 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 28 .............................................................................................................................................

VII – Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização

.................................................................................................................” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 30 de Abril de 2013


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01/05/2013, p. 104.