Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 123, DE 01 DE outubro DE 1982


Revogada por Ato nº 1.302 de 2015



A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13, item II, letra “b”, da Resolução nº 3/68 (Regimento Interno), resolve:

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 13 do Ato nº 72, de 22 de janeiro de 1980:

Art. 13 - As decisões exaradas nos requerimentos de abono e justificação de faltas serão afixadas, por relação, no quadro de avisos do Departamento do Pessoal, durante cinco dias, entre 10 e 20 do mês subsequente ao das faltas”.

Art. 2º - Os servidores menores que atingirem dezoito anos serão considerados dispensados.

Art. 3º - À dispensa automática dos servidores menores que atingirem 18 (dezoito) anos aplicam-se as disposições relativas à dispensa feita a critério da administração.

Art. 4º - Os extranumerários mensalistas com mais de cinco (05) anos de efetivo exercício concorrerão ao acesso nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º - A substituição em cargo pertencente à classe a que o funcionário tenha sido elevado será computada como antiguidade de classe.

Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 1º de outubro de 1982.

O Presidente

PAULO RUI DE OLIVEIRA

O 1º Vice-Presidente,

João Aparecido de Paula

O 2º Vice-Presidente,

Naylor de Oliveira

O 1º Secretário;

Aurelino Soares de Andrade

O 2º Secretário;

Almir Guimarães

O Diretor Geral;

Renato Tuma


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 02/10/1982, pg. 41.