Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.243, DE 20 DE agosto DE 2013


Revogada por Ato nº 1.388 de 2017


Dispõe sobre os documentos a serem exigidos na contratação de professor para ministrar aulas na Escola do Parlamento, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 192/2013, elaborado pela D. Procuradoria;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Na contratação de professor para ministrar aulas na Escola do Parlamento serão exigidos os seguintes documentos:

I – proposta do profissional;

II – curriculum vitae;

III – cópia do documento comprovante da titulação;

IV – comprovante de endereço;

V – cópia de documento de identificação pessoal com foto;

VI – cópia do cadastro de pessoas físicas (CPF);

VII – certidão de tributos mobiliários (CTM), ou declaração do profissional contratado no sentido de que nada deve à Fazenda Municipal em relação aos tributos mobiliários municipais, nos termos do modelo constante do Anexo I;

VIII – consulta ao CADIN municipal onde não conste pendência em relação à Fazenda do Município;

IX – declaração de que nada deve à Fazenda Municipal, na hipótese do contratado não ser domiciliado no município de São Paulo, nos termos do modelo constante do Anexo I;

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 20 de agosto de 2013.

Anexo I


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/08/2013, p. 135.