Altera dispositivos do Ato 1184 de 22 de maio de 2012,que trata de contratação de docentes para participarem de cursos, encontros, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades e estudos promovidos pela Escola do Parlamento.
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Considerando a necessidade de aperfeiçoamento do Ato nº 1184, de 22 de maio de 2012, para melhor atender às necessidades inerentes ao desenvolvimento das atividades da Escola do Parlamento, A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições resolve:
Art.1º. Fica revogado o § 2º do artigo 11 do Ato nº 1184/2012, de 22 de maio de 2012.
Art.2º. A redação do artigo 12 do Ato nº 1184/2012, de 22 de maio de 2012, passa a ser a seguinte:
“Art. 12. O docente contratado, que não seja servidor da Câmara Municipal de São Paulo, fará jus a remuneração pelas atividades desenvolvidas, ajuda de custo e passagens aéreas, desde que devidamente justificados.” (NR)
Art.3º. A redação do caput do artigo 14 do Ato nº 1184/2012, de 22 de maio de 2012, passa a ser a seguinte:
“Art. 14. O pagamento da ajuda de custo tem por objetivo ressarcir o docente das despesas com hospedagem, alimentação e locomoção e serão devidas nas seguintes hipóteses e proporções:” (NR)
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta do Fundo Especial de Despesa da Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 2°, VI, Lei Municipal n° 13.548, de 1° de abril de 2003, com a redação dada pela Lei Municipal n° 15.501, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 5. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 8 de outubro de 2013.