Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.250, DE 09 DE outubro DE 2013


Revogada por Ato nº 1.350 de 2016


Altera dispositivos do Ato 1184 de 22 de maio de 2012,que trata de contratação de docentes para participarem de cursos, encontros, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades e estudos promovidos pela Escola do Parlamento.

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento do Ato nº 1184, de 22 de maio de 2012, para melhor atender às necessidades inerentes ao desenvolvimento das atividades da Escola do Parlamento, A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições resolve:

Art.1º. Fica revogado o § 2º do artigo 11 do Ato nº 1184/2012, de 22 de maio de 2012.

Art.2º. A redação do artigo 12 do Ato nº 1184/2012, de 22 de maio de 2012, passa a ser a seguinte:

Art. 12. O docente contratado, que não seja servidor da Câmara Municipal de São Paulo, fará jus a remuneração pelas atividades desenvolvidas, ajuda de custo e passagens aéreas, desde que devidamente justificados.” (NR)

Art.3º. A redação do caput do artigo 14 do Ato nº 1184/2012, de 22 de maio de 2012, passa a ser a seguinte:

Art. 14. O pagamento da ajuda de custo tem por objetivo ressarcir o docente das despesas com hospedagem, alimentação e locomoção e serão devidas nas seguintes hipóteses e proporções:” (NR)

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta do Fundo Especial de Despesa da Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 2°, VI, Lei Municipal n° 13.548, de 1° de abril de 2003, com a redação dada pela Lei Municipal n° 15.501, de 12 de dezembro de 2011.

Art. 5. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 8 de outubro de 2013.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/10/2013, p. 135.