Institui o Comitê Gestor de Aperfeiçoamento do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo e dá outras providências.
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CONSIDERANDO a versão atual do sistema de apoio ao processo legislativo, sua implementação e as demandas surgidas por ocasião de seu uso como principal ferramenta de apoio,
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Aperfeiçoamento do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo para analisar o aplicativo/ferramenta e propor alterações que resultem no seu aperfeiçoamento, para garantia dos procedimentos em sede dos atos administrativos necessários ao Processo Legislativo.
Art. 2º O Comitê instituído por esse Ato será composto pelos seguintes servidores: ADRIANA DE FRANÇA SILVA, RF 11.139; ANDERSON ROGÉRIO DE SOUZA, RF 11.201; ANDRÉ MARCON, RF 11.264; ANTONIO ISOLDI CALEARI, RF 11.300; CARLOS MINORU MORINAGA, RF 11.242; CARLOS ROBERTO DA SILVA, RF 11.130, CÉSAR UEMA, RF 11.366; EDINEI ARAKAKI GUSUKUMA, RF 11.399; EDUARDO AKAMINE, RF 11.325; HÉLIO HIDEKI TAKAHASHI, RF 11.123; JOSÉ GUIMAR COCCO JUNIOR, RF 11.339; LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA, RF 11.187; MÁRCIA BAUMGARTNER, RF 11.081; NILSON BRAZ, RF 11.239; PAULA DE CASTRO BELLO, RF 10.926; ROBERTO CÁSSIO GONÇALVES, RF 101.252 – representando a Secretaria Geral Parlamentar; ISIS DUARTE RODRIGUES, RF 11.207 – representando a unidade de expediente da Procuradoria Legislativa; EDSON ZAVALONI SCALCO, RF 11.417; FERNANDA ESTAIANO, RF 11.410; LUIZ FRANCISCO DA SILVA FILHO, RF 11.154 – representando o Centro de Tecnologia da Informação.
Art. 3º Fica delegada ao Secretário Geral Administrativo a atribuição de nomear servidores sempre que se fizer necessário alterar a composição do Comitê ora instituído.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 16 de outubro de 2014.