Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.284, DE 16 DE outubro DE 2014


Revogada por Ato nº 1.452 de 2019


Altera a redação do art. 4º do Ato nº 981, de 31 de maio de 2007, com a redação dada pelo Ato nº 1171, de 07 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º Os incisos I e IV do art. 4º do Ato nº 981, de 31 de maio de 2007, com a redação dada pelo Ato nº 1171, de 07 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – Equipe de Administração de Rede – CTI.1, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) administrar os serviços das redes de dados, atuando diretamente ou através de contratos, na gestão da plataforma dos servidores de rede, de armazenamento de dados e outros serviços adicionais que estejam vinculados aos serviços de rede;

b) efetuar a administração do acesso de usuários, computadores e demais recursos autenticados em domínio na rede de dados da Edilidade;

c) administrar e manter a documentação dos serviços de rede, usuários e recursos autenticados em domínio e suas ocorrências;

d) zelar pela continuidade dos serviços e pela funcionalidade dos sistemas relacionados, planejando a sua modernização, ampliação e adequação, à medida das necessidades verificadas através de resultados de uso e desempenho desses sistemas;

e) efetuar a gestão dos contratos de serviços e aquisições relacionadas com as suas atribuições;

f) planejar, anualmente, suas atividades, elaborando o respectivo plano de metas com a emissão do relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

g) dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que venham a ser determinadas pela Mesa.

(...)

IV – Equipe de Telecomunicações e Infraestrutura – CTI-4, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) administrar a infraestrutura de dados e de telecomunicações existente no Palácio Anchieta – redes de dados e voz, conexões de telecomunicações de dados e voz, serviços de telecomunicações sem fio e demais serviços de infraestrutura de tecnologia pertinentes;

b) administrar os recursos físicos e a infraestrutura de ambientes de alta disponibilidade e seus sistemas, realizando diretamente a manutenção preditiva, preventiva e corretiva;

c) atender às necessidades relativas às seguintes atribuições:

1. telefonia fixa e sistema de ramais;

2. acesso à rede mundial – internet - através de links dedicados;

3. telefonia móvel com acesso de dados;

4. conexão à internet por rede sem fios – “WiFi”;

5. manutenção preventiva, corretiva e preditiva dos sistemas de conectividade e infraestrutura de rede sejam eles de voz ou dados, com ou sem fios;

6. outros serviços de telecomunicações especificados ou normatizados pela agência do governo federal na área de telecomunicações (Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL).

d) manter a documentação dos recursos das redes de telecomunicações, dos serviços prestados e da infraestrutura instalada;

e) zelar pela continuidade dos serviços e pela funcionalidade dos sistemas relacionados, planejando a sua modernização, ampliação e adequação, à medida das necessidades verificadas através de resultados estatísticos de uso e desempenho desses sistemas;

f) efetuar a gestão dos contratos de serviços e aquisições relacionadas com as suas atribuições e competências;

g) planejar, anualmente, suas atividades, elaborando o respectivo plano de metas com a emissão do relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

h) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que venham a ser determinadas pela Mesa.”

Art. 3º Fica acrescido o inc. VI ao art. 4º do Ato nº 981, de 31 de maio de 2007, com a seguinte redação:

VI – Núcleo Técnico de Banco de Dados e Plataformas Tecnológicas – CTI-7, liderada por um Supervisor de Núcleo Técnico:

a) planejar e executar todas as etapas de criação, manutenção, atualização e utilização de Banco de Dados;

b) estabelecer políticas de uso dos ambientes de banco de dados;

c) apoiar as equipes de desenvolvimento na modelagem de dados;

d) apoiar as equipes de desenvolvimento na implantação ou manutenção de sistemas;

e) estabelecer políticas de “backup” e “restore” para assegurar a disponibilidade dos bancos e evitar perdas de informação;

f) criar e aplicar políticas visando garantir a segurança física e lógica para os bancos de dados;

g) monitorar permanentemente os bancos, reorganizando as tabelas e ajustando os parâmetros dos bancos às novas necessidades;

h) avaliar a aquisição de Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados ou a atualização de versão dos sistema existente;

i) ajudar a decisão de utilização de recursos e licenciamento de produtos;

j) instalar e configurar os servidores de aplicações, conteúdo, inteligência de negócios e sites;

k) gerenciar e monitorar os servidores de aplicações, conteúdo, inteligência de negócios e sites;

l) instalar e configurar máquinas virtuais;

m) gerenciar e monitorar os ambientes virtualizados;

n) manter a documentação administrativa/técnica sempre atualizada;

o) planejar anualmente suas atividades, com respectivos planos de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

p) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa.”

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessários.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 16 de outubro de 2014.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/10/2014, p. 111, c. 3-4.