Insere § 3º ao Ato nº 851 de 02 de junho de 2.004, com alteração dada pelo Ato nº 1159 de 20 de junho de 2.011, e dá outras providências.
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CONSIDERANDO a conveniência de atualizar as disposições sobre a concessão de gratificações ao quadro de servidores da Câmara Municipal de São Paulo;
CONSIDERANDO a competência privativa da Mesa Diretora da Câmara, nos termos do art. 27, I da Lei Orgânica do Município de São Paulo, para dispor sobre a respectiva organização.
A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º do Ato nº 851 de 02 de junho de 2.004, alterado pelo Ato nº 1.159 de 20 de junho de 2.011, passa a vigorar acrescido do § 3º, a saber:
§ 3º Na hipótese de convocação de Vereador suplente, nos termos do art. 117 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a quota de Gratificação de Nível de Assessoria será computada de forma proporcional aos dias de efetivo exercício do Vereador antecedente e precedente.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 25 de março de 2015.