Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.295, DE 25 DE março DE 2015


Revogada por Ato nº 1.452 de 2019


Insere § 3º ao Ato nº 851 de 02 de junho de 2.004, com alteração dada pelo Ato nº 1159 de 20 de junho de 2.011, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a conveniência de atualizar as disposições sobre a concessão de gratificações ao quadro de servidores da Câmara Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO a competência privativa da Mesa Diretora da Câmara, nos termos do art. 27, I da Lei Orgânica do Município de São Paulo, para dispor sobre a respectiva organização.

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º do Ato nº 851 de 02 de junho de 2.004, alterado pelo Ato nº 1.159 de 20 de junho de 2.011, passa a vigorar acrescido do § 3º, a saber:

§ 3º Na hipótese de convocação de Vereador suplente, nos termos do art. 117 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a quota de Gratificação de Nível de Assessoria será computada de forma proporcional aos dias de efetivo exercício do Vereador antecedente e precedente.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 25 de março de 2015.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/03/2015, p. 120.