Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.300, DE 22 DE abril DE 2015





Altera a redação do “caput” e insere § 6º ao art. 2º do Ato nº 1213, de 20 de fevereiro de 2013, que regulamenta a aplicação dos artigos 81, 83 e 89 da Lei Orgânica do Município, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a redação do “caput” e inserido § 6º ao artigo 2º do Ato nº 1213, de 20 de fevereiro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A nomeação, admissão, designação ou posse para cargo, função ou emprego na Câmara Municipal de São Paulo fica condicionada à apresentação de declaração de não incidência nas hipóteses a que remete o artigo 1º deste Ato.

...

§ 6º Os servidores ocupantes de cargos em comissão e os servidores efetivos nomeados para o exercício de função gratificada a que se refere o § 2º deste artigo deverão atualizar a declaração imediatamente após modificadas as condições em que houver sido apresentada e, anualmente, até 31 de janeiro, independentemente de qualquer modificação." (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 22 de abril de 2015.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23/04/2015, pg. 95.