Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.311, DE 05 DE agosto DE 2015


Altera a redação do art. 1º, e cria parágrafo único respectivo, do Ato nº 851, de 02 de junho de 2004, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência privativa da Mesa Diretora da Câmara, nos termos do art. 27, I da Lei Orgânica do Município de São Paulo, para dispor sobre a respectiva organização;

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 16.234, de 01 de julho de 2015, criando cargos de Auxiliar Parlamentar, com lotação nos Gabinetes de Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade se regulamentar a aplicação do inc. I, do § 1º do art. 17, da Lei 13.637, de 04 de setembro de 2003, com a redação que lhe conferiu a Lei nº 14.381, de 07 de maio de 2007;

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º O art.1º do Ato nº 851, de 02 de junho de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º A Gratificação de Nível de Assessoria, observado o limite estabelecido no § 1º do art. 17 da Lei 13.637, de 04 de setembro 2003 e alterações posteriores, será atribuída aos servidores titulares dos cargos de provimento em comissão e comissionados lotados em Gabinete de Vereador, de Membro da Mesa e das Lideranças, em valores fixos a serem definidos a critério do respectivo Vereador. (NR)”

Art. 2º Fica acrescido parágrafo único no art. 1º, do Ato nº 851, de 02 de junho de 2.004, com a seguinte redação:

Parágrafo único. Para a aplicação do disposto no inc. I do § 1º do art. 17, da Lei 13.637, de 04 de setembro de 2003, com as alterações posteriores, o limite máximo por Gabinete de Vereador a ser despendido com o pagamento de Gratificação de Nível de Assessoria será o valor do limite global de custos por servidores por Gabinete, deduzidos os vencimentos básicos percebidos pelos Assistentes Parlamentares e Auxiliares Parlamentares, adicionado da quantia total despendida com o custeio de transporte e alimentação relativos, exclusivamente, aos Auxiliares Parlamentares.”

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05/08/2015, p. 87.