Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.321, DE 25 DE novembro DE 2015


Revogada por Ato nº 1.502 de 2021



CONSIDERANDO a revogação expressa da Resolução nº 7, de 20 de maio de 1997, do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ pela Resolução nº 40, de 9 de dezembro de 2014;

CONSIDERANDO a alteração do nome da Comissão de Avaliação Permanente para Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, promovida pela citada Resolução do CONARQ;

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º e 5º, caput, do Ato 1.166, de 6 de setembro de 2011, que passa a vigorar com as seguintes redações:

Art. 1º Aplica-se à Câmara Municipal de São Paulo a Resolução nº 40, de 9 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, que dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR, ou a que venha a substituí-la, inclusive no que se refere à submissão da Listagem de Eliminação de Documentos, elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, à instituição arquivística pública do Município de São Paulo para autorização de eliminação .” (NR)

Art. 5º No prazo previsto no artigo 2º, o interessado poderá impugnar o descarte de documento constante no “edital de ciência de eliminação de documentos”, cabendo à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, a análise da respectiva impugnação.” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 25 de novembro de 2015.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/11/2015, pg. 149.