CONSIDERANDO a revogação expressa da Resolução nº 7, de 20 de maio de 1997, do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ pela Resolução nº 40, de 9 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a alteração do nome da Comissão de Avaliação Permanente para Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, promovida pela citada Resolução do CONARQ;
A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º e 5º, caput, do Ato 1.166, de 6 de setembro de 2011, que passa a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º Aplica-se à Câmara Municipal de São Paulo a Resolução nº 40, de 9 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, que dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR, ou a que venha a substituí-la, inclusive no que se refere à submissão da Listagem de Eliminação de Documentos, elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, à instituição arquivística pública do Município de São Paulo para autorização de eliminação .” (NR)
“Art. 5º No prazo previsto no artigo 2º, o interessado poderá impugnar o descarte de documento constante no “edital de ciência de eliminação de documentos”, cabendo à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, a análise da respectiva impugnação.” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 25 de novembro de 2015.