Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.339, DE 09 DE junho DE 2016





Altera dispositivos do Ato nº 1142, de 31 de março de 2011, que regulamenta a aplicação do limite remuneratório constitucional no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, nos termos que especifica, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a publicação, em 7 de abril de 2016, pelo Supremo Tribunal Federal, do acórdão proferido no Recurso Extraordinário 60.6358 com Repercussão Geral, tema 257;

CONSIDERANDO que pela Ementa da Decisão, o Supremo Tribunal Federal fixou tese de que “computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público”;

CONSIDERANDO que a decisão do tema de Repercussão Geral, nos termos do artigo 1.040, do Código de Processo Civil, gera efeitos no âmbito do Poder Judiciário a partir da publicação do acórdão paradigma e que já há entendimento no mesmo sentido exarado no julgamento do RE nº 609.381 (ATA Nº 31/2015. DJE nº 52, divulgado em 17/03/2015);

CONSIDERANDO que o artigo 8º do Ato da Mesa nº 1142/11, com a redação dada pelo art. 2º do Ato da Mesa nº 1228/13, teve por fundamento a jurisprudência precedente que previa a possibilidade de percepção fora do limite remuneratório de vantagens pessoais incorporadas antes da Emenda Constitucional nº 41/03, jurisprudência esta que também embasou a decisão de arquivamento do Inquérito Civil nº 686/12 que teve por objeto a análise da aplicação do teto remuneratório na Câmara Municipal de São Paulo;

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o artigo 8º do Ato nº 1.142, de 31 de março de 2011.

Art. 2º O servidor será cientificado do eventual corte resultante do disposto no artigo 1º deste Ato, cabendo-lhe o direito de defesa, sem efeito suspensivo dos efeitos daquele artigo, nos termos do artigo 9º do Ato nº 1.142, de 31 de março de 2011.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 09 de junho de 2016.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10/06/2016, p. 80.