Altera a redação do artigo 3º, VIII, do Ato nº 971, de 9 de maio de 2007, que regulamenta o artigo 43 da Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, com a redação que foi dada pela Lei nº 14.381/2007.
|
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O inciso VIII do artigo 3º do Ato nº 971, de 9 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...) VIII – expedição de cartas, telegramas, impressos e outras despesas de correio, vedado o ressarcimento de despesa com a aquisição de selos postais;” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 08 de junho de 2016.