Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.340, DE 08 DE junho DE 2016






A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º O inciso VIII do artigo 3º do Ato nº 971, de 9 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...) VIII – expedição de cartas, telegramas, impressos e outras despesas de correio, vedado o ressarcimento de despesa com a aquisição de selos postais;” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 08 de junho de 2016.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23/06/2016, p. 104