Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.356, DE 11 DE janeiro DE 2017






A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Ato 1.272/14 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

Parágrafo único. O disposto no inciso IV deste artigo não se aplica aos novos Vereadores eleitos no mês de início de cada Legislatura, caso em que as adesões ou supressões geram efeitos imediatos." (NR)

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 11 de janeiro de 2017.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12/01/2017, p. 47