Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.371, DE 21 DE março DE 2017





Acresce § 2º ao artigo 4º do Ato nº 971/2007, e renumera o parágrafo único, e dá outras providências

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e aperfeiçoar a sistemática referente às despesas que podem ser ressarcidas por meio do Auxílio-Encargos Gerais de Gabinetes de que trata o art. 43 da Lei nº 13.637/2003;

CONSIDERANDO que as regras concernentes ao reembolso de despesas devem ser claras, objetivas e transparentes;

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º, do Ato 971/2007, fica acrescido do § 2º, e renumerado o parágrafo único como § 1º, com a seguinte redação:

Art. 4º (...)

§ 1º (...)

§ 2º O ressarcimento das despesas de que trata este Ato se dará mediante depósito em conta corrente, que deve ser aberta em nome do Parlamentar na agência bancária da Caixa Econômica Federal, instalada no 1º subsolo do Palácio Anchieta, a ser utilizada exclusivamente para essa finalidade." (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 21 de março de 2017.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 22/03/2017, p. 135