Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 14, DE 22 DE dezembro DE 1976

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!


Revogada por Ato nº 699 de 2001


Dispõe sobre a regulamentação do Departamento de Comunicações e Transportes da Câmara Municipal de São Paulo.

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições decorrentes dos artigos 11 e 15 da Lei n.o 8.184, de 20 de dezembro de 1974, e do Ato n.o 08, de 07 de abril de 1975, Resolve:

Artigo 1.o — Compete ao Departamento de Comunicações e Transportes (DCT), subordinado à Diretoria Geral, planejar, e supervisionar o sistema de comunicações da Câmara, através dos sistemas telefônicos, de telex e outros congêneres assim, como o sistema de transportes e, especialmente:

a) propor a fixação de diretrizes e desenvolver os planos e programas a curto, médio e longo prazo;

b) elaborar projeto funcional e análises de suficiência e de segurança de operação da frota de veículos;

c) supervisionar os serviços de manutenção e suprimento dos veículos;

d) pronunciar-se sobre condições técnicas, qualidades e especificações de .viaturas e equipamentos: especiais que devam, ser adquiridos pela Câmara;

e) promover sindicância sumária em processos de acidentes dé tráfego;

f) sugerir a penalidade aplicável ao servidor considerado culpado em sindicância ou inquérito administrativo.

g) organizar e fiscalizar o serviço dos elevadores. (Incluído pelo Ato nº 97, de 18 de agosto de 1981)

Artigo 2.o — Os serviços a que se refere o artigo anterior, serão executados através das Unidades integrantes do DCT.

DCT-01 — Seção Administrativa.

DCT-02 — Serviço Telefônico

DCT-11 — Seção de Transportes

DCT-12 — Serviço .de Oficinas

Artigo 3.o — Compete à Seção Adminis-trativa (DCT-01):

a) receber, registrar e expedir processos administrativos;

b) receberr examinar, informar, e ou encaminhar todas as solicitações dirigidas à Diretoria ou por ela requeridas;

c) organizar a agenda e promover a correspondência da Diretoria;

d) distribuir a correspondência recebida e expedir as elaboradas na Diretoria;

e) executar serviços de expediente da Diretoria;

f) controlar o estoque de material de consumo necessário ao desenvolvimento normal dos trabalhos;

g) manter atualizado o cadastro do material permanente aos cuidados do Departamento, em harmonia com a unidade competente do Departamento de Contabilidade;

h) organizar e executar serviços de administração, tais como: controle do pessoal, prestações de contas etc.;

i) expedir credenciais para estacionamento, nas áreas internas, dos veículos de propriedade dos funcionários.

Artigo 4.o — Compete ao Serviço Telefônico (DCT-02):

a) operar as mesas de ligações telefônicas recebendo e transmitindo chamados internos e externos;

b) anotar e transmitir recados, prestando informações de rotina ao público;

c) preparar e manter atualizada a relação dos números, dos telefones de maior interesse da Câmara;

d) familiarizar-se, prontamente, com os serviços da Câmara, sua organização e funções, nomes de pessoas que nela trabalham e das que mais frequentemente fazem ou recebem chamados;

e) comunicar os defeitos que ocorram nas mesas telefônicas;

f) preencher fichas de controle de chamados e recados;

g) zelar pelo material existente no centro telefônico e pela limpeza geral do local;

h) executar tarefas afins e as que lhe forem ordenadas pelo Diretor.

Artigo 5.o — Compete à Seção de Trans-portes (DCT-11);

a) estudar, orientar e supervisionar, todo o.sistema de transporte, bem como, as áreas internas de estacionamento, propondo adoção de normas que entender necessárias;

b) guardar, manter, conservar e operar as viaturas da Câmara;

c) organizar e manter os registros e controles necessários das viaturas da Câmara;

d) zelar pela correta utilização das viaturas por parte dos motoristas, de modo a evitar danos e desgastes prematuros, fazendo observar os prazos para abastecimento, lavagem, lubrificação, trocas de óleo; e outros serviços periódicos de manutenção;

e) providenciar para que sejam os veículos vistoriados diariamente, inclusive no que diz respeito ao porte de ferramentas e acessórios indispensáveis e previstos no regulamento de trânsito;

f) providenciar reparos imediatos dos veículos, aos primeiros indícios de desgaste ou mau funcionamento, de modo a impedir o agravamento dos defeitos;

g) controlar as entradas e o consumo de combustíveis e lubrificantes;

h) coletar dados e realizar estudo visando o aperfeiçoamento técnico da manutenção;

i) elaborar ordens de serviço a serem observadas pela manutenção e calcular seus respectivos custos;

j) manter .com o Departamento de Trânsito (DETRAN) e com o Departamento de Operações do Sistema Viário, os necessários contatos para o desempenho das atividades relativas a licenciamento, emplacamento, transferências e legalizações de veículos pertencentes à Câmara;

l) divulgar, permanentemente, no âmbito da Seção, as disposições legais sobre trânsito, para conhecimento dos motoristas;

m) estabelecer escalas de viaturas e motoristas e zelar pela boa apresentação destes, no que diz respeito ao uso correto do uniforme e à aparência pessoal, retirando da escala de serviço os que não observarem as normas estabelecidas;

n) comunicar à Diretoria ocorrências anormais, envolvendo viaturas e motoristas, especialmente acidentes e infrações e instruir processos a fim de serem apuradas responsabilidades em casos de acidentes e infrações;

o) sugerir e controlar normas relativas a estacionamento de veículos e disciplina dé trânsito nas áreas privativas da Câmara, envolvendo colocação de placas indicativas de tráfego, estacionamento, velocidade, demarcação de pistas e vagas limites de segurança e outras providências semelhantes;

p) controlar as autorizações para estacionamento emitidas pela Secretaria Geral, nas áreas privativas da Câmara;

q) comunicar ao Diretor, para abertura de sindicância, toda a vez que o motorista seja substituído a pedido do usuário;

r) organizar e manter fichários de todos os veículos da Câmara, bem como dos pertencentes a Vereadores, funcionários e jornalistas credenciados, anotando a respectiva identificação;

s) controlar a despesa, por veículo, com a manutenção e a conservação da frota;

t) elaborar análise econômica de veículos e equipamentos para proposta de baixa.

Artigo 6.o — Compete ao Serviço de Oficinas (DCT-12):

a) supervisionar e coordenar o funcionamento das oficinas em suas várias especialidades;

b) executar, no limite de sua capacidade técnica, os serviços de mecânica, funilaria, pintura e outras tarefas de recuperação dé veículos e ou equipamentos, de acordo com as ordens de serviço;

c) propor, quando julgar conveniente a entrega de serviços em viaturas ou equipamentos a terceiros, tendo em vista os fatores de urgência, economia e capacidade, técnica do Departamento, fundamentando a proposta;

d) fiscalizar os serviços realizados por terceiros;

e) inspecionar os veículos e equipamentos que devam ser recondicionados e relatar defeitos, funcionamento e reparação;

f) efetuar a manutenção de grandes revisões e reformas das viaturas, máquinas e instalações próprias das oficinas;

g) preencher os boletins, de trabalho, a fim de registrar a mão-de-obra e o material utilizado;

h) executar a operação, manutenção e suprimento de lavagem, lubrificação e pequenos reparos da frota que estiver sob sua responsabilidade;

i) executar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos e equipamentos mecanizados, de acordo com os planos elaborados;

j) efetuar inspeção de veículos e equipamentos para fins de eventual baixa;

l) fornecer peças novas mediante a devolução das inutilizadas;

m) manter, regorosamente atualizados, os registros dos materiais estocados;

n) controlar o material através de ordens de serviços expedidas, verificando o consumo de peças, mão-de-obra máquinas e aparelhos utilizados;

o) preparar requisições de materiais a serem adquiridos, mantendo os estoques dentro dos limites máximos e mínimos;

p) receber e distribuir o material requisitado de conformidade com as normas existentes;

q) executar, periodicamente, os inventários fisicos do almoxarifado das oficinas,

r) manter estoque do material indispensável aos serviços das oficinas, providenciando a sua renovação em tempo hábil, de modo a evitar deficiências ou interrupções do serviço;

s) propor, em coordenação com a unidade competente do Departamento de Contabilidade, normas relativas às especificações de veículos, bem como critérios objetivos visando a renovação da frota.

Art. 7º - O condutor de veículo pertencente à Câmara é obrigado a comunicar prontamente a seu superior imediato, ou a quem estiver de plantão na Seção de Transportes (DCT-11), qualquer acidente com o veículo, para efeito do disposto no art. 5º, letra «n», deste ato, bem assim a solicitar o comparecimento, ao local do fato, de guarnição policial, para elaboração de boletim de ocorrência, ainda que não tenha havido vítima pessoal ou envolvimento de terceiro, sob pena de caracterizar-se falta de dever funcional nos termos do art. 185 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979. (Incluído pelo Ato nº 76, de 20 de março de 1980)

Parágrafo único - A caracterização da falta, na conformidade deste artigo, não exclui a eventual aplicação de penalidade em razão da responsabilidade pela ocorrência em si mesma. (Incluído pelo Ato nº 76, de 20 de março de 1980)

Artigo 7.o — Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 8.o — Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Renumerado do art. 7º pelo Ato nº 76, de 20 de março de 1980)

São Paulo, 22 de dezembro de 1976.

SAMPAIO DORIA — Presidente

Samir Achôa — Vice-Presidente

Antonio Sampaio — Secretário Geral

Neif Gabriel— Diretor Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 29/12/1976, p. 83