Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.415, DE 07 DE novembro DE 2018





Altera a redação do art. 3º do Ato nº 1.057, de 31 de março de 2009, com a alteração conferida pelo Ato nº 1319/15, que passa a vigorar acrescido de alínea "e" ao inciso I e de § 3º com a finalidade de determinar a identificação dos membros da brigada de Incêndio da Câmara Municiapl de São Paulo no crachá de identificação funcional.

CONSIDERANDO o disposto no art. 24, inciso X do Regulamento de Segurança Contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco do Estado de São Paulo previsto no Decreto Estadual nº 56.219/2011;

CONSIDERANDO que o item 5.8.1.2 da Instrução Técnica nº 17/2018 do Corpo de Bombeiros impõe ao brigadista o uso constante e em lugar visível de uma identificação que possibilite o seu conhecimento como um membro da Brigada de Incêndios;

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º do Ato nº 1057 de 31 de março de 2009, alterado pelo Ato nº 1319/15, passa a vigorar acrescido de alínea "e" ao inciso I e de § 3º com a seguinte redação.

"Art. 3º..............................................................................................................................

I-..........................................................................................................................................

..........................................................................................................................................

e) identificação de brigadista aos servidores integrantes da Brigada de Incêndio da Câmara Municipal de São Paulo, por meio de uma tarja cor laranja na parte inferior do crachá, com a palavra BRIGADISTA, em letra maiúscula e em negrito.

.........................................................................................................................................

§ 3º Os crachás de identificação funcional que contiverem a identificação de brigadista, nos termos da alínea "e" do inciso I deste artigo, serão imediatamente devolvidos à Secretaria de Recursos Humanos - SGA.1 pelo servidor tão logo cesse a sua condição de brigadista."(NR)

Art. 2º este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 07 de novembro de 2018.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/11/2018, p. 78