Altera a redação do art. 3º do Ato nº 1.057, de 31 de março de 2009, com a alteração conferida pelo Ato nº 1319/15, que passa a vigorar acrescido de alínea "e" ao inciso I e de § 3º com a finalidade de determinar a identificação dos membros da brigada de Incêndio da Câmara Municiapl de São Paulo no crachá de identificação funcional.
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CONSIDERANDO o disposto no art. 24, inciso X do Regulamento de Segurança Contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco do Estado de São Paulo previsto no Decreto Estadual nº 56.219/2011;
CONSIDERANDO que o item 5.8.1.2 da Instrução Técnica nº 17/2018 do Corpo de Bombeiros impõe ao brigadista o uso constante e em lugar visível de uma identificação que possibilite o seu conhecimento como um membro da Brigada de Incêndios;
A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º do Ato nº 1057 de 31 de março de 2009, alterado pelo Ato nº 1319/15, passa a vigorar acrescido de alínea "e" ao inciso I e de § 3º com a seguinte redação.
"Art. 3º..............................................................................................................................
I-..........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
e) identificação de brigadista aos servidores integrantes da Brigada de Incêndio da Câmara Municipal de São Paulo, por meio de uma tarja cor laranja na parte inferior do crachá, com a palavra BRIGADISTA, em letra maiúscula e em negrito.
.........................................................................................................................................
§ 3º Os crachás de identificação funcional que contiverem a identificação de brigadista, nos termos da alínea "e" do inciso I deste artigo, serão imediatamente devolvidos à Secretaria de Recursos Humanos - SGA.1 pelo servidor tão logo cesse a sua condição de brigadista."(NR)
Art. 2º este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 07 de novembro de 2018.