Altera o Ato nº 981, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre a organização em equipes, por fluxos de trabalho, dentro da estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Paulo.
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CONSIDERANDO a conveniência de estruturar no âmbito da Secretaria de Infraestrutura-SGA.3 uma Equipe com atribuições de desenvolvimento de projetos nas áreas de engenharia e arquitetura, bem como de suporte e acompanhamento técnico na gestão dos respectivos contratos, em consonância com as habilitações profissionais dos membros da Equipe;
CONSIDERANDO que hoje existe situação em que há de fato uma equipe instituída dentro de SGA.3 sem supervisão instituída para organizar as atividades do setor;
CONSIDERANDO que a instituição de um sistema de compilação das Leis Municipais e Atos da Mesa Diretora, bem como de outros atos normativos de iniciativa parlamentar, e, no que couber, de Decretos, vem ao encontro da transparência e é de grande interesse público,
CONSIDERANDO que a eficiente integração, gestão e disponibilização do conhecimento jurídico vem ao encontro das exigências legais de acesso à informação e de proteção de dados;
A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º do Ato nº 981, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar acrescido de alíneas no inciso VI, ficando renumeradas as alíneas ‘d’ e ‘e’, e acrescido dos incisos VII e VIII, nos seguintes termos:
“ Art. 2º A Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo desenvolverá suas atividades através de setores e equipes, aos quais compete:
VI - ......................................................................................
...........................
d) sistematizar e compilar Leis Municipais e Atos da Mesa Diretora, bem como de outros atos normativos de iniciativa parlamentar, e, no que couber, de Decretos, tendo em vista as análises jurídicas exigidas pela atualização legislativa;
e) promover a sistematização temática normativa;
............................................................................................
............................
VII – Equipe de Sistematização de Assuntos Legislativos, liderada por um Supervisor de Equipe:
a) proceder a estudos, pesquisas e diligências quanto à matéria legal em vigor no âmbito do Município de São Paulo, e auxiliar a captura de dados e textos legislativos;
b) subsidiar a sistematização e compilação de Leis Municipais e Atos da Mesa Diretora, bem como de outros atos normativos de iniciativa parlamentar, e, no que couber, de Decretos, em meio digital, de modo paulatino e progressivo, contando com o suporte do Centro de Tecnologia da Informação em sua área de atuação;
c) prestar suporte à consolidação de Leis, Resoluções ou Atos da Mesa Diretora, sempre que solicitado;
d) planejar anualmente suas atividades e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas;
e) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência que lhe venham a ser determinadas pelo Procurador-Chefe. (NR).
VIII – Equipe de Integração e Gestão do Conhecimento Jurídico, liderada por um Supervisor de Equipe:
a) organizar a gestão, sistematização e disponibilização das informações relativas a pareceres e orientações emanadas da Procuradoria, tendo em conta as exigências legais de acesso à informação, e de proteção de dados;
b) prestar assistência à realização de informes periódicos e padronizados sobre a atividade legislativa, sua produção e regulamentação, também no que diz respeito a ações diretas de inconstitucionalidade;
c) subsidiar o planejamento anual dos diversos setores e equipes da Procuradoria, bem como do Centro de Estudos Legislativos-CELEG, servindo-se de ferramentas de gestão e dos recursos de tecnologia disponíveis, visando inovação e eficiência;
d) planejar anualmente suas atividades e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas;
e) planejar e dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência que lhe venham a ser determinadas pelo Procurador-Chefe.”(NR).
Art. 2º O art. 8º do Ato nº 981, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar acrescido do inciso VI ao § 3º, nos seguintes termos:
“ Art. 8º (...)
§ 3º (...)
VI – Equipe de Desenvolvimento e Projeto – SGA-37, liderada por um Supervisor de Equipe:
a) desenvolver projetos de readequação e modernização dos próprios municipais sob administração da Câmara Municipal de São Paulo, no âmbito das áreas de engenharia e arquitetura, em consonância com as habilitações profissionais dos membros da equipe,
b) assessorar tecnicamente o Secretário de Infraestrutura, naquilo que lhe competir, de acordo com as habilitações profissionais dos membros da equipe, inclusive na gestão dos contratos de competência do setor;
c) fornecer suporte e acompanhamento técnico às intervenções efetuadas por SGA-33, quando determinado pelo Secretário de Infraestrutura e em consonância com as habilitações profissionais dos membros da equipe;
d) propor a contratação de serviços relacionados à sua área de atuação e fiscalizar os serviços de terceiros, quando necessário;
e) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas, bem como emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
f) dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo.” (NR)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, 11 de dezembro de 2018.