Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.416, DE 11 DE dezembro DE 2018





Altera o Ato nº 981, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre a organização em equipes, por fluxos de trabalho, dentro da estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Paulo.

CONSIDERANDO a conveniência de estruturar no âmbito da Secretaria de Infraestrutura-SGA.3 uma Equipe com atribuições de desenvolvimento de projetos nas áreas de engenharia e arquitetura, bem como de suporte e acompanhamento técnico na gestão dos respectivos contratos, em consonância com as habilitações profissionais dos membros da Equipe;

CONSIDERANDO que hoje existe situação em que há de fato uma equipe instituída dentro de SGA.3 sem supervisão instituída para organizar as atividades do setor;

CONSIDERANDO que a instituição de um sistema de compilação das Leis Municipais e Atos da Mesa Diretora, bem como de outros atos normativos de iniciativa parlamentar, e, no que couber, de Decretos, vem ao encontro da transparência e é de grande interesse público,

CONSIDERANDO que a eficiente integração, gestão e disponibilização do conhecimento jurídico vem ao encontro das exigências legais de acesso à informação e de proteção de dados;

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º do Ato nº 981, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar acrescido de alíneas no inciso VI, ficando renumeradas as alíneas ‘d’ e ‘e’, e acrescido dos incisos VII e VIII, nos seguintes termos:

Art. 2º A Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo desenvolverá suas atividades através de setores e equipes, aos quais compete:

VI - ......................................................................................

...........................

d) sistematizar e compilar Leis Municipais e Atos da Mesa Diretora, bem como de outros atos normativos de iniciativa parlamentar, e, no que couber, de Decretos, tendo em vista as análises jurídicas exigidas pela atualização legislativa;

e) promover a sistematização temática normativa;

............................................................................................

............................

VII – Equipe de Sistematização de Assuntos Legislativos, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) proceder a estudos, pesquisas e diligências quanto à matéria legal em vigor no âmbito do Município de São Paulo, e auxiliar a captura de dados e textos legislativos;

b) subsidiar a sistematização e compilação de Leis Municipais e Atos da Mesa Diretora, bem como de outros atos normativos de iniciativa parlamentar, e, no que couber, de Decretos, em meio digital, de modo paulatino e progressivo, contando com o suporte do Centro de Tecnologia da Informação em sua área de atuação;

c) prestar suporte à consolidação de Leis, Resoluções ou Atos da Mesa Diretora, sempre que solicitado;

d) planejar anualmente suas atividades e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas;

e) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência que lhe venham a ser determinadas pelo Procurador-Chefe. (NR).

VIII – Equipe de Integração e Gestão do Conhecimento Jurídico, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) organizar a gestão, sistematização e disponibilização das informações relativas a pareceres e orientações emanadas da Procuradoria, tendo em conta as exigências legais de acesso à informação, e de proteção de dados;

b) prestar assistência à realização de informes periódicos e padronizados sobre a atividade legislativa, sua produção e regulamentação, também no que diz respeito a ações diretas de inconstitucionalidade;

c) subsidiar o planejamento anual dos diversos setores e equipes da Procuradoria, bem como do Centro de Estudos Legislativos-CELEG, servindo-se de ferramentas de gestão e dos recursos de tecnologia disponíveis, visando inovação e eficiência;

d) planejar anualmente suas atividades e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas;

e) planejar e dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência que lhe venham a ser determinadas pelo Procurador-Chefe.”(NR).

Art. 2º O art. 8º do Ato nº 981, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar acrescido do inciso VI ao § 3º, nos seguintes termos:

Art. 8º (...)

§ 3º (...)

VI – Equipe de Desenvolvimento e Projeto – SGA-37, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) desenvolver projetos de readequação e modernização dos próprios municipais sob administração da Câmara Municipal de São Paulo, no âmbito das áreas de engenharia e arquitetura, em consonância com as habilitações profissionais dos membros da equipe,

b) assessorar tecnicamente o Secretário de Infraestrutura, naquilo que lhe competir, de acordo com as habilitações profissionais dos membros da equipe, inclusive na gestão dos contratos de competência do setor;

c) fornecer suporte e acompanhamento técnico às intervenções efetuadas por SGA-33, quando determinado pelo Secretário de Infraestrutura e em consonância com as habilitações profissionais dos membros da equipe;

d) propor a contratação de serviços relacionados à sua área de atuação e fiscalizar os serviços de terceiros, quando necessário;

e) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas, bem como emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

f) dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo.” (NR)

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, 11 de dezembro de 2018.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/12/2018 - p. 166, c. 3-4.