Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.425, DE 14 DE março DE 2019





Estabelece normas para a prestação de ações de saúde pela Secretaria de Assistência à Saúde – SGA.8, altera o Ato nº 981, de 31 de maio de 2007 e revoga os Atos nº 1096, de 11 de novembro de 2009 e 1397, de 07 de março de 2018.

CONSIDERANDO a instituição da assistência à saúde na forma de auxílio através da Lei nº 16.936, de 11 de junho de 2018 e seus reflexos na forma de atendimento da Secretaria de Assistência à Saúde – SGA.8;

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º As ações de saúde prestadas pela Secretaria de Assistência à Saúde-SGA.8 serão regidas pelo disposto neste Ato.

Art. 2º São considerados assistidos:

I - os Vereadores;

II - os servidores ativos da Câmara Municipal;

III - os servidores de outros órgãos públicos em exercício na Câmara Municipal, durante o período de seu afastamento;

IV – os estagiários.

Art. 3º A prestação dos serviços pelas Equipes SGA-81 e SGA-83 se restringirá à atuação no âmbito do programa de controle médico de saúde ocupacional e segurança do trabalho dos servidores e no atendimento emergencial e de urgência de pessoas que estejam nas dependências do Palácio Anchieta, inclusive durante as Sessões Extraordinárias e eventos institucionais noturnos.

Parágrafo único. Será acionado o Serviço Médico de Atendimento de Urgência – SAMU para remoção do paciente quando o médico que efetuar o atendimento entender que a remoção, através de quaisquer outros meios, possa acarretar-lhe agravo à saúde.

Art. 4º O artigo 8º do Ato nº 981/07 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 8º .................................................................................

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§ 4º .......................................................................................

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I - ..........................................................................................

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a) desenvolver ações de saúde preventiva no âmbito do programa de controle médico e saúde ocupacional e segurança do trabalho, promovendo sua adoção pelos servidores ativos;

b) prestar atendimento emergencial e de urgência de pessoas que estejam nas dependências do Palácio Anchieta;

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II - .........................................................................................

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III - ........................................................................................

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a) desenvolver ações de saúde preventiva no âmbito do programa de controle médico e saúde ocupacional e segurança do trabalho, com a colaboração da Equipe de Medicina, promovendo sua adoção pelos servidores ativos;

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...................................(NR)

Art. 5º Ficam revogados:

I - o Ato nº 1096 de 11 de novembro de 2009; e

II - o Ato nº 1397, de 07 de março de 2018.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 14 de março de 2019.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/03/2019, p. 131.