Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.433, DE 23 DE abril DE 2019





Altera os anexos do Ato nº 1.365/2017, com redação dada pelo Ato nº 1.378/2017, para constar expressa menção à proibição do uso de placa especial nos veículos de representação parlamentar, nos termos preconizados pelo Ato nº 1.432/2019.

CONSIDERANDO o disposto pelo Ato nº 1.432/2019, que proíbe o uso de placa especial nos veículos de representação parlamentar e revoga os Atos nº 1.007/2007 e 1.016/2008;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar os Anexos do Ato nº 1.365/2017, com redação dada pelo Ato nº 1.378/2017, a fim de expressamente fazer constar a declaração de ciência da proibição do uso de placa especial, tanto no “Termo de responsabilidade pela guarda do veículo”, como também no “Termo de responsabilidade do condutor”;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Os Anexos I e II do Ato nº 1.365/2017, alterados pelo Ato nº 1.378/2017, passam a vigorar na forma dos Anexos a este Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Anexos I e II do Ato nº 1.365/2017 e do Ato nº 1.378/2017.

São Paulo, 23 de abril de 2019

ANEXO I

ANEXO II


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/04/2019, p. 83.